Resolução CCFCVS nº 156 de 10/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003
Autoriza a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ressarcir-se de todos os custos incorridos com a administração do Seguro de Crédito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a partir de janeiro de 2003.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do inciso V do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 25 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, em sua 54ª reunião, realizada em 10 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ressarcir-se de todos os custos incorridos com a administração do Seguro de Crédito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a partir de janeiro de 2003.
Parágrafo único. Os custos apurados deverão ser ressarcidos em conformidade com o previsto na Resolução/CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993, que define a remuneração mensal da CAIXA pela administração do FCVS, inclusive com a margem de ganho estabelecida no inciso VIII da referida Resolução.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício