Resolução CJF nº 156 de 26/02/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1996
Altera dispositivos da Resolução nº 115, de 10 de março de 1994, que regulamenta o instituto do Concurso Público no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2831/1993, na Sessão do dia 9 de fevereiro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 18 da Resolução nº 115, de 10 de março de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Às pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, serão destinadas até 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, ou que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.
Parágrafo único. ...................................................................
Art. 18. Após a apreciação dos pedidos de revisão, será publicado no Diário Oficial da União a homologação do resultado final do concurso, que constará de listagem geral dos candidatos habilitados.
Parágrafo único. A homologação de que trata o caput deste artigo compete aos Presidentes do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MINISTRO BUENO DE SOUZA