Resolução COFECI nº 1554 DE 03/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2025

Altera dispositivos da Resolução COFECI Nº 146/1982, que aprova o Código de Processo Disciplinar.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos II e XVII, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO: 1. a sentença resolutiva de mérito proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal/RN nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0804122-76.2014.4.05.8400; 2. a decisão unânime do egrégio Plenário adotada em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º - O inciso II do artigo 13 e o § 2º do artigo 47, eliminados os incisos I e II do referido parágrafo, da Resolução-Cofeci nº 146/1982 (Código de Processo Disciplinar-CPD), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ... II - caracterizar o exercício de atividade típica de Corretor de Imóveis, por pessoa física ou jurídica não inscrita no CRECI, a fim de embasar o obrigatório encaminhamento da constatação à autoridade competente, com vistas à instauração de processo contravencional;". "Art. 47 - ... § 2º - Se a peça preliminar contiver descrição de fato que caracterize exercício ilegal da profissão, por pessoa física ou jurídica, o Presidente do CRECI encaminhará a peça preliminar à autoridade competente, com vistas à instauração de processo contravencional.".

Art. 2º - As alíneas a do inciso III e a.4 e b.2 do inciso V, do art. 67 da Resolução-Cofeci nº 146/1982 (CPD), revogadas as alíneas c do inciso IV, a.1 do inciso V e a do inciso VI, passam a vigorar com a seguinte redação: "Ar. 67 - ... III - ... a) determinar a instauração de processo de representação e administrativo não disciplinar. V - ... a.4 - em primeira instância, processo administrativo não disciplinar. ... b.2 - em primeira instância, processo administrativo não disciplinar.".

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

RÔMULO SOARES DE LIMA

1º Secretário