Resolução ARESC nº 155 DE 08/04/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 abr 2020
Autoriza a empresa Águas de Itapema a conceder isenção tarifária sobre as faturas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para as economias cadastradas na categoria de "Tarifa Social".
A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei 16.673, de 11 de agosto de 2015 e demais legislação pertinente,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Águas de Itapema a conceder isenção tarifária sobre as faturas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para as economias cadastradas na categoria de "Tarifa Social".
Parágrafo único. A isenção poderá ser concedida nos meses de abril e maio do ano de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Elmis Mannrich
Diretor de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Recursos Minerais,
Içuriti Pereira da Silva
Diretor Administrativo e Financeiro, Presidente em exercício.
Cod. Mat.: 663628