Resolução INSS nº 155 de 29/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direito - Volume I - dos dependentes, da manutenção e da perda da qualidade de segurado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direto - Volume I, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Benefícios.
§ 2º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga os Capítulos II e III da Orientação Interna nº 168 INSS/DIRBEN, de 21 de junho de 2007.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD