Resolução INSS nº 155 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direito - Volume I - dos dependentes, da manutenção e da perda da qualidade de segurado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 ;

Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009 ; e

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direto - Volume I, na forma do Anexo a esta Resolução.

§ 1º As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Benefícios.

§ 2º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga os Capítulos II e III da Orientação Interna nº 168 INSS/DIRBEN, de 21 de junho de 2007.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD