Resolução CCFDS nº 155 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Propõe nova suplementação para os empreendimentos Parque da Águas I e II, em Ipatinga, e prorrogação do prazo de carência para empreendimentos contratados no âmbito do Programa Crédito Solidário - PCS, firmados nas condições estabelecidas pela Resolução do CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004.

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, e com o disposto na Resolução CCFDS nº 121, de 28 de janeiro de 2008, que conferiu nova disciplina ao Programa Crédito Solidário, alterada pela Resolução CCFDS nº 142, de 25 de setembro de 2009, e

Considerando a necessidade de finalizar os empreendimentos Parque das Águas Claras I e II, em Ipatinga, para possibilitar o acesso às famílias que adquiriram os imóveis no Programa Crédito Solidário, em 2006, com recursos do FDS, resolve Ad Referendum:

Art. 1º Aprovar a segunda suplementação de recursos, no valor total de R$ 1.406.090,68, dos empreendimentos Parque da Águas I e II, da ASIPAT, localizado no município de Ipatinga, conforme quadro a seguir:

  Parque das Águas I Parque das Águas II 
  APF 189.300.07 APF 189.301.72 
Financiamento suplementar para obra 782.090,10 391.118, 65 
Fundo Garantidor suplementar 155.244,88 77.637,05 
Total 937.334,98 468.755,70 

Art. 2º Autorizar, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal, a suplementar os valores de financiamento para as obras dos contratos habitacionais referentes aos empreendimentos Parque da Águas I e II, da ASIPAT, localizado no município de Ipatinga, no valor máximo de R$ 29.000,00, após a avaliação pelo Agente Operador e Financeiro.

Art. 3º Aprovar a prorrogação do prazo de carência dos empreendimentos de acordo com o quadro a seguir:

CIDADES/UF EMPRENDIMENTO ASSOCIAÇÃO/ AGENTE ORGANIZADOR NOVO PRAZO EM MESES 
Ipatinga/MG Parque das Águas I ASIPAT 55 
Ipatinga/MG Parque das Águas II ASIPAT 55 
Belo Horizonte/MG Condomínio Itaipu ASPAMV 47 
Timom/MA Cidade Nova SAM 53 
Porto Alegre/RS Vale dos Pinheiros COOJARDIM 45 
Viamão/RS Vivenda São Tomé COOHATERRA 46 
Belém/PA Porto Laranjeiras I COMTETO 54 
Belém/PA Porto Laranjeiras II COMTETO 47 
Belém/PA Porto Laranjeiras III UMB 56 
Belém/PA Porto Laranjeiras IV AMOB 47 
São Paulo/SP Casa Branca VILA DAS ARTES/SINDICOOP 61 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho