Resolução TST nº 155 de 18/02/2009

Norma Federal

Altera a redação da Súmula nº 333.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente do Tribunal, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Resolveu:

Art. 1º A Súmula nº 333 passa a vigorar com a seguinte redação:

"SÚMULA Nº 333. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho