Resolução CCFCVS nº 155 de 10/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003
Aprova os procedimentos de apuração de tributos, referentes ao item Tecnologia do FCVS, integrante da taxa de administração do Fundo, e o ressarcimento à CAIXA - Administradora do FCVS dos respectivos valores assumidos indevidamente no período de 1994 a 2001.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do inciso V do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 54ª reunião, realizada em 10 de dezembro de 2003, considerando as recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno, ratificadas pelo Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos de apuração de tributos, referentes ao item Tecnologia do FCVS, integrante da taxa de administração do Fundo, e o ressarcimento à CAIXA - Administradora do FCVS dos respectivos valores assumidos indevidamente no período de 1994 a 2001.
Parágrafo único. Os valores decorrentes do ressarcimento de que trata o art. 1º serão atualizados pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício