Resolução CFBM nº 154 de 04/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008
Dispõe sobre o exercício e capacidade do profissional Biomédico realizar Exames Laboratoriais e Diagnósticos em animais de pequeno e grande porte e, de emitir laudos.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/79, de 3 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no art. 12 incisos III e XXIV do Decreto nº 88.439/83, de 28 de junho de 1983.
Considerando as normas constituídas pela organização curricular das instituições do sistema de educação superior do País, em especial as Universidades/Faculdades de Biomedicina, as quais definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação dos Profissionais Biomédicos, em consonância com a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
Considerando, que os conteúdos essenciais na graduação profissional do Biomédico, encontra-se devidamente incluída no processo saúde-doença, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, contemplando por extensão a saúde animal;
Considerando, que exames laboratoriais é atividade profissional do Biomédico, devendo, também, atuar nas áreas que envolve exames laboratoriais e diagnósticos de animais de pequeno e grande porte,
Considerando, a necessidade de disciplinar a prática do exercício do Profissional Biomédico, realizar Exames Laboratoriais, em animais de pequeno e grande porte, bem como, emitir o respectivo laudo, a fim de melhor operar no processo saudável e sustentável da saúde publica, e também dos animais;
Resolve:
Art. 1º São atribuições dos Profissionais Biomédicos, a elaboração de exames laboratoriais e diagnósticos realizados em animais de pequeno e grande porte, assinando os respectivos laudos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
RICARDO CECILIO
Secretário-Geral