Resolução INSS nº 154 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2004
Suspende o prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, e Auto-de-Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, art. 32, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto;
Considerando o encerramento da paralisação e a necessidade de retomada do regular atendimento dos contribuintes e segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º O prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, e Auto-de-Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em razão de decisão do INSS, fica suspenso no período de 20 de abril a 4 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA"