Resolução CCFCVS nº 154 DE 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Divulga as datas para entrega do Relatório de Auditoria Independente - RA, previsto no inciso III do art. 1º da Resolução/CCFCVS nº 125, de 10 de dezembro de 2001.

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, usando a prerrogativa expressa na letra "b" inciso XII art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 54ª reunião, realizada em 10 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar que o Relatório de Auditoria Independente - RA, previsto no inciso III do art. 1º da Resolução/CCFCVS nº 125, de 10 de dezembro de 2001, disciplinado pela Resolução/CCFCVS nº 135, de 26 de abril de 2002, seja entregue nas seguintes datas:

I - 10 de fevereiro, para as movimentações do 2º semestre;

II - 10 de agosto, para as movimentações do 1º semestre.

Art. 2º Determinar que os novos prazos passem a vigorar a partir do exercício de 2004, inclusive.

Art. 3º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício