Resolução ANTT nº 1.533 de 19/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semiurbano.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 155/2006, de 19 de julho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.037909/2006-54, e CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano, resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano.

Art. 2º O coeficiente tarifário por passageiro, por quilômetro, passa a ser:

Transporte Interestadual e Internacional - Semi-urbano - Tabela AS

Tipo único - R$ 0,053611/pass/km.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 (zero) hora do dia 23 de julho de 2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral