Resolução SERC nº 1.531 de 30/08/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2001

Estabelece o valor da Uferms para o mês de setembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para o mês de setembro de 2001, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para o referido mês, o valor da Uferms fixado para os meses de julho e agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar no mês de setembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.

Campo Grande, 30 de agosto de 2001.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle