Resolução TCU nº 153 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Dá nova redação ao caput do art. 134 do Regimento Interno.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O caput do art. 134 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 134. Na última Sessão do Plenário do Tribunal, nos anos pares, o Presidente sorteará, para vigência a partir do primeiro dia do ano subseqüente, entre os Ministros e os Auditores, na forma estabelecida em resolução, o Relator de cada Lista de Unidades Jurisdicionadas, ao qual serão distribuídos todos os processos, de qualquer classe de assunto, que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do biênio."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal

Em exercício