Resolução CFMV nº 1526 DE 02/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2023

Altera a Resolução CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro 1968; resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 31 da Resolução CFMV nº 1475, de 2022 (DOU nº 178, de 19/9/2022, S.1, p.297/300), mediante a inclusão dos itens 19 a 22 na alínea 'b' do inciso I; dos itens 10 a 16 na alínea 'c' do inciso I; dos itens 18 a 21 na alínea 'b' do inciso II; dos itens 10 a 16 na alínea 'c' do inciso II; dos itens 18 a 21 na alínea 'b' do inciso III, e dos itens 11 a 17 na alínea 'c' do inciso III, que passam a vigorar com as seguintes redações:

(...)

19. no centro superior, fundo invisível reagente a luz UV (ultravioleta) na cor amarela da logomarca da Medicina Veterinária;

20. à esquerda, abaixo do item 12, número de controle de cédulas emitidas representada graficamente por código de barras;

21. no canto inferior direito, fundo de microletras positivas, onde se lê a sigla CFMV;

22. no canto inferior direito, impressão serigráfica OVI (optical variable ink) da logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

(...)

10. no centro superior, o título "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA"

11. no canto superior direito, imagem fantasma da fotografia;

12. no centro, à esquerda, "CRMV-UF" do Conselho Regional de Medicina Veterinária emissor da cédula;

13. à esquerda, acima do item 12, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

14. à esquerda, abaixo do item 12, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca da Medicina Veterinária;

15. à direita, no centro, fundo de microletras positivas, onde se lê a sigla CFMV;

16. no centro, Selo Nacional em relevo tátil;

(...)

18. no centro superior, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca da Zootecnia;

19. à esquerda, abaixo do item 11, número de controle de cédulas emitidas representada graficamente por código de barras;

20. no canto inferior direito, fundo de microletras positivas, onde se lê a sigla CFMV;

21. no canto inferior direito, impressão serigráfica OVI da logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

(...)

10. no centro superior, o título "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA"

11. no canto superior direito, imagem fantasma da fotografia;

12. no centro, à esquerda, "CRMV-UF" do Conselho Regional de Medicina Veterinária emissor da cédula;

13. à esquerda, acima do item 12, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

14. à esquerda, abaixo do item 12, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca da Zootecnia;

15. à direita, no centro, fundo de microletras positivas, onde se lê a sigla CFMV;

16. no centro, Selo Nacional em relevo tátil;

(...)

18. no centro superior, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca da Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme o caso;

19. à esquerda, abaixo do item 11, número de controle de cédulas emitidas representada graficamente por código de barras;

20. no canto inferior direito, fundo de microletras positivas, onde se lê a sigla CFMV;

21. no canto inferior direito, impressão serigráfica OVI da logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

(...)

11. no centro superior, o título "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA"

12. no canto superior direito, imagem fantasma da fotografia;

13. no centro, à esquerda, "CRMV-UF" do Conselho Regional de Medicina Veterinária emissor da cédula;

14. à esquerda, acima do item 13, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

15. à esquerda, abaixo do item 13, fundo invisível reagente a luz UV na cor amarela da logomarca da Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme o caso;

16. à direita, no centro, fundo de microletras positivas, onde se lê a sigla CFMV;

17. no centro, Selo Nacional em relevo tátil;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HELIO BLUME

Secretário-Geral