Resolução SERC nº 1.520 de 08/06/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2001
Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos da Secretaria de Estado de Receita e Controle.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e
Considerando a alteração do horário de funcionamento dos bancos para o período das 9 horas às 14 horas;
Considerando que parte significativa das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria de Estado de Receita e Controle, por envolver a arrecadação dos tributos estaduais, está relacionada com o atendimento bancário;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.360, de 9 de maio de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos da Secretaria de Estado de Receita e Controle devem funcionar no horário das 7h30m às 13h30m, de segunda a sexta-feira, a partir de 18 de junho de 2001.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos postos fiscais, que devem funcionar ininterruptamente; ao serviço de fiscalização móvel, cuja execução deve ser realizada segundo a conveniência administrativa, e aos demais serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2001.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle