Resolução CCFDS nº 152 de 07/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Suplementação de valores de financiamento acima do limite operacional da região e prorrogação de prazo de término de obras do empreendimento Condomínio Florestan Fernandes - módulos I e II, localizado no município de Camboriú - SC.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e considerando o disposto na Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, com a nova redação dada pela Resolução CCFDS nº 142, de 25 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal a suplementar os valores de financiamento dos contratos habitacionais do empreendimento Condomínio Florestan Fernandes - módulos I e II, localizado no município de Camboriú - Santa Catarina, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após a avaliação pelo Agente Operador e Financeiro.
Art. 2º Prorrogar, em 47 meses para o Módulo I e 44 meses para o Módulo II, o prazo de carência previsto no cronograma físico-financeiro inicial do referido empreendimento
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA