Resolução SERC nº 1.517 de 24/05/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2001

Aprova o formulário Termo de Apreensão de Equipamento de Controle Fiscal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e no art. 315 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, bem como a conveniência administrativa na utilização de um formulário apropriado para ser utilizado nas apreensões de equipamentos cujo uso estiver em desacordo com a legislação aplicável ou que devam ser utilizados como prova de infração à legislação tributária ou de meios eletrônicos ou documentos utilizados ou emitidos por equipamentos e que possam ser utilizados como elemento de prova de infração à legislação tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o formulário Termo de Apreensão de Equipamento de Controle Fiscal, no modelo anexo a esta Resolução, para ser utilizado exclusivamente na apreensão de:

I - equipamentos de controle fiscal cujo uso estiver em desacordo com a legislação aplicável ou que devam ser utilizados como prova de infração à legislação tributária;

II - equipamentos que, embora não se caracterizem como equipamento de controle fiscal, estejam sendo utilizados, sem autorização do Fisco, para o controle de operações ou prestações realizadas no estabelecimento, em substituição à emissão de documentos fiscais;

III - meios eletrônicos que possam ser utilizados como elementos de prova de infração à legislação tributária;

IV - documentos emitidos pelos equipamentos mencionados nos incisos I e II com inobservância dos requisitos exigidos ou que possam ser utilizados como elemento de prova de infração à legislação tributária.

§ 1º Para efeito deste artigo, consideram-se:

I - equipamentos de controle fiscal a Máquina Registradora (MR-ECF), o Terminal Ponto de Venda (PDV-ECF), a Impressora Fiscal (IF-ECF) ou qualquer outro equipamento cujo uso esteja previsto na legislação para controle de operações de saída ou de prestações de serviço;

II - meios eletrônicos, os componentes ou meios eletrônicos existentes nos equipamentos de controle fiscal ou neles utilizados para o registro, o armazenamento ou o transporte de dados.

§ 2º O Termo de Apreensão de Equipamento de Controle Fiscal deve ser emitido em quatro vias, com a seguinte destinação:

I - a 1ª via deve ser entregue à Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte para protocolização e formalização de processo;

II - a 2ª via deve ser entregue ao contribuinte ou ao seu representante legal;

III - a 3ª via deve ser entregue ao Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário para processamento e controle;

IV - a 4ª via deve permanecer em poder do Fiscal de Rendas autor da apreensão.

Art. 2º Ficam atribuídas ao Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário a responsabilidade pela guarda dos formulários Termo de Apreensão de Equipamento de Controle e a competência para a sua distribuição aos Fiscais de Rendas.

Art. 3º No caso de apreensão de equipamentos, o depósito e a responsabilidade pela sua guarda deve ser confiada preferencialmente à própria pessoa, física ou jurídica, em poder da qual foram apreendidos.

§ 1º Na hipótese deste artigo, constatado o rompimento do lacre aplicado em decorrência da apreensão para impedir o uso do equipamento, o depósito e a responsabilidade pela sua guarda devem ser transferidos para órgão da Secretaria de Estado de Receita e Controle, mediante termo específico, expedido pelo Fiscal de Rendas que constatou o rompimento do lacre.

§ 2º O termo a que se refere o parágrafo anterior deve ser expedido em quatro vias, para serem entregues uma para a Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, para juntada ao processo formalizado em decorrência da apreensão; outra para a pessoa, física ou jurídica, designada originalmente como depositária e responsável, e outra para o Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário, para processamento e controle, permanecendo uma via em poder do Fiscal de Rendas emitente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2001.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO À - RESOLUÇÃO 1.517, DE 24.05.2001

Modelo conforme republicação no DOE nº 5.569, de 10.08.2001.


ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE
RECEITA E CONTROLE
TERMO DE APREENSÃO DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL
CIRCUNSCRIÇÃO FISCAL
 
 
 
DATA
HORA
CONTRIBUINTE
NOME OU RAZÃO SOCIAL
 
ENDEREÇO (RUA, AV., PRAÇA, ETC)
NÚMERO
COMPLEMENTO
 
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
U.F.
CEP
FONE
 
CNPJ/CPF
CADASTRO ICMS
SÓCIO, GERENTE OU DIRETOR
NOME
 
ENDEREÇO (RUA, AV., PRAÇA, ETC)
NÚMERO
COMPLEMENTO
 
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
U.F.
CEP
 
CNPJ/CPF
IDENTIDADE RG Nº
ÓRGÃO EMISSOR
U.F.
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL OU MEIO ELETRÔNICO APREENDIDOS
QTDE
ESPECIFICAÇÃO
APREENSÃO
MOTIVO
FUNDAMENTO LEGAL
SUBSCRIÇÃO
- PELO MOTIVO E COM BASE NO FUNDAMENTO LEGAL, ACIMA MENCIONADOS, FICAM APREENDIDOS OS EQUIPAMENTOS OU MEIOS ELETRÔNICOS ACIMA ESPECIFICADOS.
- A LIBERAÇÃO FICA CONDICIONADA:
q À OBTENÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO PARA O SEU USO
q AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O SEU USO, CUJA FALTA MOTIVOU A APREENSÃO
q À SOLUÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO QUAL O(S) EQUIPAMENTO(S) OU MEIO(S) ELETRÔNICO(S) DEVA(M) SER UTILIZADO(S) COMO PROVA DA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CONSISTENTE NA FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO E QUE MOTIVOU A SUA APREENSÃO
q ...........................................
REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE NO ACOMPANHAMENTO DA VERIFICAÇÃO FISCAL
NOME
RG
CPF
ENDEREÇO
N.
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
FONE
ASSINATURA
FISCAL DE RENDAS
MATRÍCULA
ASSINATURA
 
 
 
CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
DATA
ASSINATURA
 
 
 
 
TERMO DE DEPÓSITO E RESPONSABILIDADE
RECEBEMOS EM DEPÓSITO O(S) EQUIPAMENTO(S) OU MEIO(S) ELETRÔNICO(S) OBJETO DO TERMO DE APREENSÃO, ASSUMINDO NESTE ATO A RESPONSABILIDADE POR SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO, NOS TERMOS DA LEI.
LOCAL______________________________ DATA: ____/___/_______ ASSINATURA:__________________________________________________________
 
LIBERAÇÃO
AUTORIDADE OU ÓRGÃO FAZENDÁRIO
NÚMERO DO PROCESSO
LOCAL:______________________________________ DATA: ____/____/_________ ASSINATURA: _________________________________________________
RECEBIMENTO
DECLARO QUE RECEBI, EM DEVOLUÇÃO, O(S) EQUIPAMENTO(S) OU MEIO(S) ELETRÔNICO(S) ACIMA ESPECIFICADOS E QUE O(S) C0NFERI E O(S) ACHEI CONFORME.
NOME
RG
CPF
LOCAL
DATA
ASSINATURA