Resolução CFC nº 1516 DE 25/11/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2016
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.
(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade ITG/CFC Nº 2004 DE 24/11/2017):
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,
Resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC nº 1.501/2015, publicada no DOU, Seção 1, de 21.12.2015.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente do Conselho
Em exercício