Resolução FAPEAL nº 151 DE 13/05/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 mai 2016
Regulamenta o depósito e a cessão de uso para posterior transferência de domínio por meio de doação de bens a Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas participantes de Programas apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.
O Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 20/2002 e o inciso e X, do artigo 6º, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto nº 4.137, de 08 de maio de 2009, e
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento quanto ao depósito, bem como a cessão de uso e posterior doação dos bens adquiridos por pesquisadores com recursos dos projetos de pesquisa científica ou inovação fomentados pela FAPEAL;
Considerando o artigo 8º, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto de nº 4.137, de 08 de maio de 2009;
Resolve "Ad Referendum" do Conselho Superior:
I - REGULAMENTAR, na forma constante do anexo desta Resolução, o depósito e a cessão de uso para posterior transferência de domínio por meio de doação dos bens adquiridos por pesquisador, Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas participantes de Programas apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.
II - DETERMINAR que os efeitos desta Resolução vigorem a partir da data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
REGULAMENTO
CESSÃO DE USO/DOAÇÃO DE BENS
Art. 1º Todo material permanente adquirido com recursos concedidos pela FAPEAL é de sua exclusiva propriedade.
Parágrafo único. O material permanente adquirido com apoio financeiro no âmbito do projeto de pesquisa científica ou inovação aprovado pela FAPEAL e de acordo com o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio assinado pelo beneficiário ficará sediado na Instituição, Empresa ou Entidade em que será desenvolvida a pesquisa, mediante Termo de Depósito e Cessão de Uso para Posterior Transferência de Domínio por meio de Doação, assegurada ao OUTORGADO sua plena e efetiva utilização durante a execução do projeto.
Art. 2º Após a aprovação das prestações de contas finais financeiras e técnica relativa ao Auxílio Pesquisa, o material permanente adquirido com recursos da FAPEAL poderá, a critério do Presidente da FAPEAL, ser doado, respeitadas as normas legais vigentes, à instituição em que a pesquisa foi desenvolvida, assegurada ao OUTORGADO sua plena e efetiva utilização.
Parágrafo único. No caso de Empresas ou Entidades Privadas participantes de programas apoiados pela FAPEAL, o material poderá ficar sob sua guarda, mediante Termo de Depósito e Cessão de Uso, condicionando-se a doação ao cumprimento do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações.
Art. 3º Para efeitos do artigo Parágrafo Único do Art. 1º, o OUTORGADO deverá instruir seu processo com a juntada do Termo de Depósito e Cessão de Uso para Posterior Transferência de Domínio por meio de Doação, devidamente assinando por ele e pelo representante legal da instituição onde se desenvolverá o projeto.
Art. 4º Fica o Diretor-Presidente autorizado, em cada caso específico, a assinar os termos a que se referem os artigos anteriores.
Art. 5º O procedimento para doação de bens remanescentes de projetos de pesquisa científica deverá seguir o determinado na Lei nº 8.666/1993 e Portaria Interministerial de nº 507/2011.
Art. 6º A doação se efetivará após tramitação regular de procedimento administrativo, por meio de confecção e subscrição de Termo de Doação pelos representantes legais das instituições doadoras e donatária, cuja eficácia se dará com a devida publicidade do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Maceió, 13 de maio de 2016
FÁBIO GUEDES GOMES
Presidente do Conselho Superior da FAPEAL
Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no site www.fapeal.br