Resolução ARSAL nº 151 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jun 2015

Dispõe sobre o reajuste extraordinário das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, bem como Resolução ARSAL nº 137 , de 5 de junho de 2014, e ainda em conformidade com o Processo Administrativo nº 49070-4367/2015, e

Considerando a atualização monetária do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), bem como na Correção referente aos recentes aumentos sobre insumos.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste extraordinário das tarifas de abastecimento de água, de forma linear, no percentual de 15,27%, para todas as categorias de consumo.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior retroagirá ao dia 1º de junho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Maceió, 08 de junho de 2015

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL