Resolução TST nº 151 de 17/11/2008
Norma Federal
Revisa a Orientação Jurisprudencial nº 143 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
O EGRÉGIO PLENO do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda e a Ex.ma Sr.ª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça,
RESOLVEU
Art. 1º Alterar a Orientação Jurisprudencial nº 143 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'HABEAS CORPUS'. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de habeas corpus diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
ROHC 1037/2007-000.01.00.4 Min. Alberto Bresciani
DJ 14.11.2008 Decisão unânime
ROHC 171/2007-000.12.00.8 Min. Alberto Bresciani
DJ 07.03.2008 Decisão unânime
ROHC 98/2003-000.15.00.4 Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 14.05.2004 Decisão unânime
ROHC 621/2003-000.03.00.8 Min. Barros Levenhagen
DJ 02.04.2004 Decisão unânime
ROHC 57/2003-000.15.00.8 Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 06.02.2004 Decisão unânime
ROHC 1122/2002-000.05.00.6 Min. Gelson de Azevedo
DJ 12.12.2003 Decisão unânime
ROHC 24237/2002-900.15.00.8 Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 28.03.2003 Decisão unânime
ROHC 17/2002-000.15.00.5 Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 28.03.2003 Decisão unânime
ROHC 23810/2002-900.15.00.6 Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 11.10.2002 Decisão unânime
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho