Resolução SETUR nº 150 DE 28/07/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2017
Institui procedimento interno para apoio institucional a entidades e empresas privadas interessadas na organização e realização de projetos e/ou eventos ligados aos segmentos do turismo e do artesanato.
O Secretário de Estado de Turismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- que a SETUR tem, como missão institucional, planejar, coordenar e executar políticas de promoção e fomento ao turismo e ao artesanato, em benefício da sociedade do Estado do Rio de Janeiro, e
- que o apoio institucional da SETUR a projetos e eventos realizados pela iniciativa privada se reveste de grande importância,
Resolve:
Art. 1º Instituir procedimento para análise das solicitações, formuladas pela iniciativa privada, com vistas à obtenção de Apoio Institucional da SETUR para a realização de projetos de eventos voltados à divulgação, promoção e fomento do turismo e/ou do artesanato, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Considera-se Apoio Institucional, para os fins da presente Resolução, a chancela do evento com o uso da logomarca Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro e/ou do Programa do Artesanato do Estado do Rio de Janeiro, sem investimento financeiro por parte do Governo do Estado.
§ 2º O Apoio Institucional, a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá das seguintes maneiras:
I - inclusão do Logotipo da Secretaria e/ou do Programa do Artesanato no material de divulgação impresso e eletrônico do projeto e/ou evento;
II - divulgação do evento no sítio eletrônico oficial da Secretaria, na área de Notícias.
§ 3º Poderão ser propostas outras formas de apoio, desde que não importem em dispêndio econômico por parte da Secretaria.
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, não realizará qualquer forma de repasse de verbas ou apoio financeiro aos projetos e/ou eventos objeto da solicitação.
Art. 3º As entidades interessadas em obter o Apoio Institucional para os projetos e/ou eventos turísticos e de artesanato propostos deverão preencher o Requerimento (Anexo I) e encaminhá-lo à Secretaria, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento, pelo e-mail gabinete@setur.rj.gov.br ou entregá-lo, na Divisão de Protocolo da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro, localizado na Rua Uruguaiana, 118 - 2º andar.
§ 1º O Requerimento deverá indicar os patrocinadores/apoiadores do projeto do evento, se houver.
§ 2º O Requerimento deverá vir acompanhado do projeto do evento a ser realizado, especificando o objeto, local, data de realização, atrações, benefícios, público alvo e fluxo, entre outras informações pertinentes, bem como pelos seguintes documentos:
I - contrato social ou a última alteração contratual;
II - comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
III - cópia da cédula de identidade e inscrição no CPF dos representantes do interessado legais:
IV - número de Inscrição Estadual;
V - atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, comprovando a qualificação técnica do interessado na realização e organização de eventos, festivais ou feiras do mesmo porte do projeto proposto;
VI - declaração emitida pelo administrador ou seu representante legal, no sentido de que a empresa interessada não irá empregar menores de 18 (dezoito) anos, conforme previsto no inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo II);
VII - declaração emitida pelo administrador ou seu representante legal eximindo a Secretaria de Estado de Turismo de qualquer Responsabilidade Penal e/ou Civil decorrente de atos comissivos e omissivos que possam causar danos, quando da realização da feira, evento ou festival pretendido (Anexo III);
Art. 4º Fica constituída uma Comissão de Análise, composta por 5 servidores, designados por Resolução do Secretário de Estado Turismo, para analisar os requerimentos, a que se refere o caput do art. 3º, a fim de verificar a relevância e o impacto do evento proposto no segmento do turismo e/ou do artesanato no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Caberá à Comissão, a que se refere o caput deste artigo, analisar a documentação apresentada pelo interessado, emitindo parecer sobre a viabilidade de atendimento do pleito.
§ 2º Após o parecer da Comissão, o processo será submetido à aprovação do Secretário de Estado de Turismo, que emitirá a Declaração de Apoio Institucional, se for o caso.
Art. 5º As entidades beneficiadas com a Declaração de Apoio Institucional deverão apresentar à Secretaria de Estado de Turismo, um relatório de execução do projeto do evento, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do respectivo encerramento.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SETUR nº 142, de 27 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2017
NILO SERGIO FELIX
Secretário de Estado de Turismo
ANEXO I REQUERIMENTO DE APOIO INSTITUCIONAL A PROJETO E/OU EVENTO VOLTADO PARA O SEGMENTO DO TURISMO E DO ARTESANATO
_________________________________________(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº (MATRIZ) ______________________, com sede na cidade de _______________, Estado de _____________, na (ENDEREÇO) _______________________, por intermédio de seu representante legal, (NOME) ____________________, (NACIONALIDADE) __________________, (ESTADO CIVIL) ___________________, (PROFISSÃO) ___________________, residente na cidade de _____________, Estado de __________________, na (ENDEREÇO) ___________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, emitida em _____________________, inscrito(a) no CPF-MF sob o nº ________________, na qualidade de ORGANIZADORA vem requerer o Apoio Institucional da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro para a realização do(a) (EVENTO) ____________________, em (DATA) ___________________, no (LOCAL) __________________, conforme documentação ora anexada (folheteria, dados sobre o evento, dentre outros).
LOCAL, DATA
ASSINATURA
ANEXO II Declaração de que não emprega menor de idade
__________________________(RAZÃO SOCIAL), com sede na cidade de ______________, Estado de _______________, na (endereço) ______________, inscrita no CNPJ sob o nº (MATRIZ) ______________________, por intermédio de seu representante legal (NOME) __________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, emitida pelo _________________, inscrito no CPF-MF sob o nº___________ DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal nº 8.666/1993, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal , que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ()
LOCAL, DATA
ASSINATURA
ANEXO III Declaração de Isenção de Responsabilidade
__________________________(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº (MATRIZ) ______________________, por intermédio de seu representante legal (NOME) ________________________________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, emitida pelo _________________, inscrito no CPF-MF sob o nº ___________,DECLARO, para os devidos fins, que ISENTO a Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro de qualquer Responsabilidade Penal e/ou Responsabilidade Civil decorrente de atos comissivos e omissivos praticados quando da realização de (nomear o tipo de atividade pretendida) que venham a causar danos, ficando ao próprio encargo da empresa toda e qualquer responsabilidade indenizatória que possa ser pleiteada decorrente de dano material e/ou moral por fatos que venham ocorrer, nos termos do art. 186 do Código Civil.
LOCAL, DATA
ASSINATURA