Resolução ARSAL nº 150 DE 02/06/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e da Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-4491/2015 e
Considerando que a fixação das tarifas públicas tem que necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), aplicado pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7951/m³, a partir de 1º de junho de 2015;
Considerando ainda que na distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tarifa com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 02 de junho de 2015.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente
ANEXO ÚNICO
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Volume Diário | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 1,1887 | 1,2003 |
101 a 500 | 1,1235 | 1,1351 |
501 a 1.000 | 1,1126 | 1,1242 |
1.001 a 5.000 | 1,0818 | 1,0934 |
5.001 a 10.000 | 1,0578 | 1,0694 |
10.001 a 20.000 | 1,0395 | 1,0511 |
20.001 a 50.000 | 1,0296 | 1,0412 |
50.001 a 100.000 | 1,0200 | 1,0316 |
100.001 a 150.000 | 1,0107 | 1,0223 |
150.001 a 200.000 | 1,0025 | 1,0141 |
Acima de 200.000 | 0,9944 | 1,0060 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 1,8910 | 1,9026 |
101 a 500 | 1,8119 | 1,8235 |
501 a 1.000 | 1,6501 | 1,6617 |
1.001 a 1.500 | 1,5260 | 1,5376 |
1.501 a 3.000 | 1,3440 | 1,3556 |
Acima de 3.000 | 1,2348 | 1,2464 |
.
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 50 | 2,2836 | 2,2952 |
51 a 100 | 2,0387 | 2,0503 |
101 a 300 | 1,9023 | 1,9139 |
Acima de 300 | 1,8082 | 1,8198 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Volume Diário | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 500 | 1,1000 | 1,1116 |
501 a 1.000 | 1,0879 | 1,0995 |
1.001 a 5.000 | 1,0784 | 1,0900 |
5.001 a 10.000 | 1,0486 | 1,0602 |
10.001 a 20.000 | 1,0395 | 1,0511 |
20.001 a 50.000 | 1,0296 | 1,0412 |
Acima de 50.000 | 1,0200 | 1,0316 |
.
TARIFA VEICULAR | ||
Volume | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
Tarifa Única | 0,8426 | 0,8542 |