Resolução CONFEF nº 150 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007

Dispõe sobre a aplicação de multa aos Profissionais de Educação Física, na condição de Conselheiros e/ou Delegados Eleitores, que sem motivo justificado, deixarem de votar nas eleições do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF a realizar-se em 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, art. 39, e;

CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de novembro de 2007; resolve:

Art. 1º Aplicar a multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) aos Profissionais de Educação Física, na condição de Conselheiros e/ou Delegados Eleitores, que sem motivo justificado, deixarem de votar nas eleições do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF a realizar-se em 2008.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER