Resolução DC/INSS nº 150 de 29/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2004
Aprova o Planejamento Integrado do INSS, do exercício de 2004.
Fundamentação legal:
Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere os inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, e considerando as diretrizes estabelecidas pela Alta Administração da Previdência Social, embasada na continuidade do Programa de Melhoria da Qualidade dos Serviços Previdenciários, focada em administração por resultados, descentralização decisória e orçamentária, administração participativa, avaliação de desempenho, transparência e fundamentalmente foco no CIDADÃO-CLIENTE, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS, para o exercício de 2004, denominado Planejamento Integrado 2004, com as determinantes:
I - distribuição em seis regiões para elaboração e acompanhamento do planejamento, a saber:
REGIÃO | COMPONENTES | QUANTIDADE DE GERÊNCIAS-EXECUTIVAS ATUANTES |
I | São Paulo | 24 |
II | Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro | 1 + 14 + 8 = 23 |
III | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná | 9 + 5 + 5 = 19 |
IV | Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará | 7 + 1 + 1 + 4 + 2 + 2 + 3 = 20 |
V | Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Piauí e Maranhão | 1 + 1 + 2 + 2 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 2 = 16 |
VI | Diretoria Colegiada |
II - cinco áreas de interesse indexadoras das metas e distribuição orçamentária, conforme discriminado:
PLANEJAMENTO INTEGRADO 2004 DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ÁREA DE INTERESSE | |
ÁREA DE INTERESSE | TOTAL ORÇAMENTÁRIO PREVISTO (R$) |
COMBATE À SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAL | 33.911.146,00 |
GERÊNCIA-EXECUTIVA EMPREENDEDORA | 1.104.175.860,76 |
PROFISSIONALIZAÇÃO | 18.114.263,00 |
RECONHECIMENTO DE DIREITOS | 143.014.070,00 |
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS | 5.000.000,00 |
TOTAL | 1.304.215.339,76 |
Art. 2º Homologar o Sistema de Gerenciamento do Plano - SGP, como base de informações gerenciais e acompanhamento do Planejamento Integrado de 2004, disponibilizado na Intraprev, através do endereço: www-planejamento.
Art. 3º O Planejamento Integrado de 2004 será acompanhado mensalmente, pela Coordenação - Geral de Controladoria, a qual emitirá relatórios gerenciais à Diretoria Colegiada, trimestralmente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e convalida as ações já praticadas.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor de Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios
Substituto
CANTÍDIO DE FREITAS MUNDIM NETO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL
Procurador-Geral