Resolução GARANTE nº 15 DE 21/06/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2022
Altera a Resolução GARANTE nº 5 de 2021, que aprovou os segmentos econômicos a serem beneficiados pelo Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
O Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º , XIII, da Decreto nº 1.136 , de 06 de outubro de 2021.
Considerando a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE, que aprovou os segmentos econômicos a serem beneficiados pelo Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.144, de 15 de dezembro de 2021.
Considerando a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE com o acréscimo do segmento econômico da Horticultura a ser beneficiado pelo MT GARANTE conforme:
"Art. 1º (.....)
XI - Horticultura."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original assinado)