Resolução GSEFAZ nº 15 DE 21/03/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 mar 2022

MODIFICA a Resolução nº 7 de 2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito(*) DESCRIÇÃO
5935 20 Juros - Dívida Ativa - PROCON Multas (Inscrito)
5936 20 Juros - Dívida Ativa - PROCON Multas (Ajuizado)
5937 20 Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito)
5938 20 Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado)
5939 30 Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito)
5940 30 Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado)
5941 20 Dívida Ativa - Não Tributária - PROCON
5943 30 Juros - Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito)
5944 30 Juros - Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado)

".

Art. 2º Ficam revogados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito(*) DESCRIÇÃO
5928 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (INSCRITO)
5929 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (AJUIZADO)
5930 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO)
5931 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO)
5932 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO)
5933 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO)
5934 20 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON

".

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0009/2022-GSEFAZ, publicada em 14 de março de 2022, que "MODIFICA a Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de março de 2022.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 21 de março de 2022.(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda