Resolução CFP nº 15 DE 10/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 04/2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de R$ 483,70 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 742,91 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.479,18 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.215,43 (dois mil duzentos e quinze reais e quarenta e três centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.863,10 (dois mil oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.687,95 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.424,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.896,72 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

Conselheira-Presidente