Resolução CIB nº 15 DE 03/02/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 fev 2021

Aprova as recomendações aos prefeitos e secretários municipais de saúde para a vacinação contra a COVID - 19 em sua primeira fase.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8080, 19 de setembro de 1990 e tendo em vista o decidido na 3ª Reunião Extraordinária, do dia 03 de fevereiro de 2021, e

Considerando:

A situação sanitária do país com a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) em curso;

A urgência da vacinação contra a COVID-19 no âmbito estadual e municipal;

A Portaria GM/MS nº 356, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência internacional decorrente do Corona vírus (COVID- 19);

O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão.

O quantitativo de doses liberadas pelo Ministério da Saúde (MS) para o início da primeira fase na Bahia.

Resolve

Art. 1º Aprovar as recomendações aos prefeitos e secretários municipais de saúde para a vacinação contra a COVID - 19.

§ 1º Garantir a vacina aos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde na primeira etapa da fase I da campanha, conforme quantitativo de doses de vacinas para atender, até o momento:

a) 100% das Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);

b) 100% das Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas);

c) 100% da População indígena que vive em terras indígenas homologadas e não homologadas;

d) 60% dos Trabalhadores da Saúde.

§ 2º Considerando o Informe Técnico da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, atualizado em 02.02.2021, recomenda-se a estratificação do grupo prioritário Trabalhadores de Saúde na Campanha de Vacinação contra a COVID-19, no estado da Bahia, na ordem de atendimento a seguir:

ORDEM ESTRATOS CLASSIFICAÇÃO DE RISCO OBSERVAÇÃO
1 Equipes de vacinadores volantes para a Campanha COVID-19 Risco de exposição: No caso desse estrato, cabe salientar que são trabalhadores que terão contato induzido a grupos de muito alto risco. Profissionais de saúde responsáveis pela vacinação nos Serviços Hospitalares, nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), nas aldeias indígenas e residências inclusivas para pessoas com mais de 18 anos de idade com deficiência.
2 UTI e Unidades de Internação Clínica COVID-19 Risco de exposição muito alto: contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante a realização de procedimentos de saúde, laboratoriais ou pós-morte. Profissionais que atuam nas áreas hospitalares fechadas, ou seja, todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, administrativo, transporte ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI, além das unidades de internação hospitalar clínica dos diferentes portes, exclusivas para atendimento a COVID-19.
3 Unidades de Pronto Atendimento e Serviços de Atendimento Pré- Hospitalar Móvel (SAMU, SALVAR e serviços afins da rede privada) Risco de exposição muito alto: contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante a realização de procedimentos de saúde, laboratoriais ou pós-morte. Trabalhadores das Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, inclui todos os motoristas que atuam em unidades de pronto atendimento ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, manutenção, administrativa, profissionais de nível superior, técnico ou médio.
4 Serviços de Hemodiálise Risco de exposição muito alto: contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante a realização de procedimentos de saúde, laboratoriais ou pós-morte. Trabalhadores dos Serviços de Hemodiálise, que atendem pacientes independente de suspeita ou confirmação de COVID-19.
5 Laboratórios de biologia molecular (COVID-19), coletadores de Swab nasofaringe e orofarínge, centros de coleta, testagem e atendimento COVID- 19 Risco de exposição muito alto: contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante a realização de procedimentos de saúde, laboratoriais ou pós-morte. Trabalhadores alocados em Centros de coleta e testagem COVID-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta nasofaringe e orofarínge da rede assistencial, os serviços de biologia molecular (COVID19). Envolvem coletadores de Swab nasofaringe, apoio administrativo, higienizadores e segurança desses serviços.
6 IML/DPT e SVO Risco de exposição muito alto: contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante a realização de procedimentos de saúde, laboratoriais ou pós-morte. Trabalhadores que tem como uma das atribuições: análise, manipulação, remoção, transporte de cadáveres e sepultamento.
7 Unidades da Atenção Básica de Referência COVID-19, Gripários, Unidades Comunitárias para atendimento de casos Suspeitos COVID-19; Pneumologistas, Infectologistas e Odontólogos que trabalhem na assistência Risco de exposição alto: são aqueles trabalhos com alto potencial de exposição com casos confirmados ou suspeitos de COVID- 19. Trabalhadores das Unidades de Saúde da Atenção Básica, que são referência inicial de usuários suspeitos da COVID-19. Devem ser vacinados todos os trabalhadores do setor: todos os profissionais de diferentes categorias, nível superior, técnico e médio, administrativo, higienização, segurança, manutenção e transporte.
8 Alas e hospitais não COVID-19 Risco de exposição médio: são aqueles trabalhos que requerem contato frequente e/ou próximo de pessoas potencialmente infectadas com SARS-CoV-2 mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 Considerar todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, manutenção transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador das referidas unidades.
9 Ambulatórios de especialidades, Unidades da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, Clínicas Médicas, Biomédicas, Odontológicas e Similares Risco de exposição médio: são aqueles trabalhos que requerem contato frequente e/ou próximo de pessoas potencialmente infectadas com SARS-CoV-2, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar, quer sejam, ambulatórios de especialidades clínicas específicas ou ambulatórios primários como Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e equipe de atendimento domiciliar ou reabilitação. Devem ser vacinados todos os trabalhadores do setor: todos os profissionais de diferentes categorias, nível superior, técnico e médio, administrativo, higienização, segurança, manutenção e transporte.
10 Trabalhadores da Saúde dos serviços estratégicos de apoio para o combate a COVID-19 Risco de exposição baixo: são aqueles trabalhos que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus; trabalhadores e trabalhadoras que não têm contato com o público ou têm contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores. - Trabalhadores da Assistência: agentes comunitários de saúde, assistentes sociais; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; nutricionistas; odontólogos; psicólogos; técnicos e auxiliares de enfermagem e de saúde bucal e; terapeutas ocupacionais.
- Trabalhadores da Vigilância em Saúde: profissionais da vigilância sanitária, epidemiológica, saúde ambiental; saúde do trabalhador; e dos laboratórios.
- Trabalhadores da Gestão: secretários de saúde, diretores, coordenadores, gerentes, administradores; demais gestores.
- Trabalhadores do Apoio: auxiliares administrativos; almoxarifes; trabalhadores da copa e fornecimento de alimentação.
- Trabalhadores da Conservação: trabalhadores da conservação predial e trabalhadores da limpeza.
11 Demais profissionais de saúde Risco de exposição baixo: são trabalhadores e trabalhadoras que não têm contato com o público com COVID-19 ou suspeito ou têm contato mínimo com trabalhadores com risco aumentado. Profissionais de saúde liberais, estabelecimentos comerciais de saúde e outros locais que não tenham atividade assistencial direta a pacientes com COVID-19 ou suspeitos de COVID-19.
SERÃO VACINADOS, mas a circulação de pessoas NÃO É UM CRITÉRIO ISOLADO para justificar a vacinação antes dos outros trabalhadores da saúde.

§ 3º A SESAB fará dispensação de remessa de vacinas para 1ª dose dos idosos de 80 anos e mais, para aqueles municípios que já tiverem administrado no mínimo 75% das doses recebidas no somatório dos grupos descritos no § 1º, de acordo com o envio das vacinas pelo MS

§ 4º A vacinação dos idosos acima de 90 anos nos municípios com maior população deverá ser realizada de forma decrescente, ou seja, o grupo etário de 95 e mais, 94, 93, 92, 91 e 90 anos.

§ 5º A vacinação dos idosos com 80 anos e mais nos municípios com maior população deverá ser realizada de forma decrescente, ou seja, o grupo etário de 85 e mais, 84, 83, 82, 81 e 80 anos.

§ 6º Os demais grupos prioritários estabelecidos no Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19, os quais estão inseridos ainda na primeira fase de vacinação, terão a programação definida à medida que novas doses forem direcionadas ao estado pelo MS.

§ 7º Os profissionais que se encontram em home office não serão vacinados neste momento.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de fevereiro de 2021.

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA

Stela dos Santos Souza

Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA