Resolução SMDEIS nº 15 DE 17/05/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mai 2021
Estabelece critérios e procedimentos para a transição dos processos administrativos de licenciamento urbanístico, de físicos para eletrônicos, no âmbito do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Decreto RIO nº 48.466, de 22 de janeiro de 2021, que estabelece a competência para análise das atividades relativas ao licenciamento urbanístico à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico - SUBCLU, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS;
Considerando o DECRETO RIO nº 47.769, de 07 de agosto de 2020, que institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo. Rio, e dá outras providências;
Considerando a intenção de modernizar os procedimentos para aumentar a agilidade e a transparência do Licenciamento Urbanístico Municipal.
Resolve:
Art. 1º A partir do dia 1º de junho de 2021, os novos processos administrativos, relativos ao licenciamento urbanístico, no âmbito da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico (SUBCLU), serão autuados somente através do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
Art. 2º Todos os requerimentos relativos a licenciamento, regularização e legalização urbanística se darão exclusivamente por meio eletrônico, através do site (sítio eletrônico) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação para este fim: requerimentossmu. rio.rj.gov.br.
§ 1º O Requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado de toda a documentação relacionada no referido sítio eletrônico, de acordo com o assunto do requerimento, em formato PDF, e integrarão Processo Eletrônico no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
§ 2º É de responsabilidade do requerente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto a SMDEIS, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou os dados se tornem desatualizados.
§ 3º Eventuais falhas na comunicação de atos oficiais ocorridas em função de informações cadastrais desatualizadas serão de inteira responsabilidade do requerente.
§ 4º Dúvidas gerais relativas ao requerimento eletrônico de licenciamento urbanístico municipal poderão ser encaminhadas ao e-mail (endereço eletrônico) referente à área de abrangência do imóvel, conforme Anexo I da presente Resolução.
§ 5º Os requerimentos relativos a assuntos não relacionados no caput deverão ser solicitados através dos e-mails de que trata o Anexo I desta Resolução, de acordo com a respectiva área de abrangência.
Art. 3º A exclusivo critério da SUBLCU os processos físicos existentes em análise poderão ser migrados para o Processo.Rio, mediante termo de encerramento estabelecido no Anexo II da presente Resolução.
§ 1º O processo físico ficará disponível para consulta durante a análise, sendo posteriormente digitalizado.
§ 2º O processo eletrônico poderá, a critério técnico, ser instruído com cópias digitais dos documentos existentes no processo físico, tais como requerimento de licenciamento, Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistorias, entre outros.
§ 3º Os prazos estabelecidos no processo físico existente não serão suspensos ou interrompidos durante o período de migração, permanecendo vigentes no processo digital.
Art. 4º O acompanhamento dos processos eletrônicos pelos responsáveis ocorrerá através da plataforma Processo.Rio.
Art. 5º A SUBCLU regulamentará os procedimentos internos relativos à tramitação de processos através do Processo.Rio, mediante portaria específica.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
ANEXO I ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA DÚVIDAS GERAIS E REQUERIMENTOS NÃO ESTABELECIDOS NO SÍTIO ELETRÔNICO
Coordenadoria de Licenciamento de Projetos Especiais - CLPE | smdeis.subcluclpe@gmail.com |
Coordenadoria de Licenciamento de Parcelamento da Terra - CLPT | smdeis.subcluclpt@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Centro - GLF CENTRO | smdeis.subclucentro@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Botafogo - GLF BOTAFOGO | smdeis.subclubotafogo@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Lagoa - GLF LAGOA | smdeis.subclulagoa@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Tijuca - GLF TIJUCA | smdeis.subclutijuca@gmail.com |
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbanística Méier - CLU MÉIER | smdeis.subclumeier@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ilha - GLF ILHA | smdeis.subcluilha@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Irajá - GLF IRAJÁ | smdeis.subcluiraja@gmail.com |
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Madureira - GLF MADUREIRA | smdeis.subclumadureira@gmail.com |
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbanística Barra da Tijuca - CLU BARRA DA TIJUCA | smdeis.subclubarra@gmail.com |
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbanística Jacarepaguá - CLU JACAREPAGUÁ | smdeis.subclujacarepagua@gmail.com |
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbanística Campo Grande - CLU CAMPO GRANDE | smdeis.subclucampogrande@gmail.com |
Gerência de Fiscalização de Manutenção Predial - GFP | smdeis.subclufp@gmail.com |
ANEXO II TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS - MODELO
O processo em epígrafe foi encerrado e a análise terá continuidade, por meio de processo eletrônico, no âmbito do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio, mediante a autuação do processo eletrônico __________________.
Foi efetivada marcação da transição no cadastro do processo no SICOP.
O processo físico poderá ser encaminhado para o Arquivo Geral ou arquivado no setor, para consulta, a critério técnico.
Fica vedada qualquer juntada física de novos documentos, para, a partir de então, a instrução ocorrer somente por meio do Processo.Rio, instituído pelo Decreto RIO nº 47.769 de 7 de agosto de 2020.
Para fins de registro, o processo originalmente em suporte físico era composto de:
Folhas:
Volumes:
Mídias: