Resolução CAMEX nº 15 DE 19/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2020

Rep. - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004 , e 5.901, de 20 de setembro de 2006 , e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019 , do Ministério da Economia, e

Considerando a deliberação de sua 167ª Reunião, ocorrida em 11 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução. (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 003 do código 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2020 , do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8541.40.32  Ex 003 - Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a - 0,36% por Graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo). Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 451,78.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê

Substituto

(*) Republicada por ter sido publicada com incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União do dia 20 de fevereiro de 2020, seção 1, página 36.

ANEXO I

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  Ex 046 - Máquinas impressoras digitais multipass, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão ondulado, impressão multicolorida - 4 cores ou mais - e com capacidade de impressão em "grayscale", munida de mecanismo de impressão baseado entre 4 e 24 cabeças de impressão, processo de cura por meio de IR e ar, velocidade de impressão compreendida entre 144m2/h e 700m2/h e resolução entre 600 x 300dpi a 600 x 2.400dpi, capacidade de alimentação com espessura entre 1,5 e 15mm, largura máxima de impressão 2.500mm, largura e comprimento máximo da folha de 2.500mm (modo automático) e largura da folha de 2.500mm e comprimento da folha de 4.000mm (modo manual). 
8443.32.99 Ex 065 - Máquinas impressoras digitais "singlepass", de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia "micro-Piezo", velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão: 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y) com alimentação automática sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 309 DE 24/02/2022):
8443.99.29 Ex 007 - Módulos de compartimento de tinta com bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon.
8443.99.29 Ex 008 - Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8443.99.39  Ex 010 - Mecanismos de transferência de imagem para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser, com rendimento de até 720.000páginas, podendo conter roletes, partes plásticas e metálicas. 
8443.99.39  Ex 011 - Cilindros ou unidades reveladoras de impressão para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser, com capacidade de revelar até 720.000páginas, podendo conter partes plásticas e metálicas. 
8443.99.39  Ex 012 - Tubos de CO2 selado gerador de laser infra-vermelho pulsado com comprimento de onda que pode variar de 9.229 a 10.800nanômetros, potência de saída de 10 a 60W, alimentação elétrica de 30 a 50VDC, aplicados a impressoras industriais com refrigeração a ar com funções de marcar ou codificar produtos e embalagens. 
8443.99.39 Ex 013 - Unidades fusoras de uso em impressoras e multifuncionais a laser ou a LED, comercialmente conhecido como "Fusor", para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas até 243 Graus Celsius podendo conter cilindro de pressão, correia de fusão, termostato, roletes, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento e entre outros componentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8471.49.00  Ex 020 - Máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob forma de sistemas, destinadas exclusivamente para salas de reunião virtuais, dotadas de mini unidade central de processamento (CPU), memória RAM de até 16GB, capacidade de armazenamento de dados de até 500GB, contendo até 4 microfones embutidos, caixa de som, botão com função mudo "mute" e volume, contendo controlador central externo através de monitor portátil "touchscreen" de até 14 polegadas, podendo conter teclado, mouse e portas RJ-45, HDMI, USB, USB-C, DisplayPort. 
8471.49.00  Ex 021 - Centrais de monitorização para apresentação geral das informações do paciente, podendo ser configurada para visualização de até 4 formas de ondas em tempo real para até 16 pacientes e até 9 formas de ondas para um único paciente selecionado; permite interface com ventilador pulmonar; podendo conter, alternada ou cumulativamente, visualização de imagens médicas, visualização das informações pós alta do paciente até 144h, licença de "full disclosure" de até 144h e tendências em tempo real, licença de PDF para prontuário eletrônico, revisão do segmento ST, admissão de pacientes através de lista de cadastro prévio de pacientes, mouse de computador, teclado, telas adicionais independentes, tela embutida e/ou tela sensível ao toque. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a partir de 01/10/2020):
8471.60.59 Ex 002 - Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoutic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores.
8471.60.59 Ex 004 - Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoustic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a partir de 01/10/2020).
8471.80.00 Ex 028 - Dispositivos automáticos para processamento de dados, providos de processador, com 25 LED's programáveis individualmente capazes de detectar a luz ambiente, com 2 botões programáveis integrados na PCB, com 3 pinos digitais/analógicos/PWM que permitem conectar sensores, atuadores, motores e outros, interface de comunicação entre dispositivos I2C, sensor que detecta a temperatura ambiente, acelerômetro para detecção de movimento do dispositivo, sensor que identifica ações como sacudir, inclinar ou cair livremente, sensor magnético com função de bússola, rádio que permite a comunicação com outros dispositivos, interface para comunicação via "bluetooth", carregamento e conexão via conector USB "micro-B", com conexão alternativa para alimentação com bateria externa do tipo AAA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8471.90.12  Ex 007 - Leitores de código de barra com sensor de imagem colorido CMOS de baixo consumo, com lente de imagem de foco fixo, LED de iluminação branco, acionado pelo host, interface de comunicação MIPI, interface de controle bidirecional (I2C) e até 30frames quando fornecido "clock" de 24MHz. 
8471.90.12 Ex 011 - Módulos de leitura ótica via tecnologia linear "imager" através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC, capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8471.90.19  Ex 006 - Equipamentos de sensor biométrico, capacitivo de toque de impressão digital com baixo consumo de energia, fpc1.020am 192x192 pixels. 
8473.30.49  Ex 003 - Placas controladoras para concentradores portáteis de oxigênio de uso médico, com sistema de monitoramento e medição de oxigênio através de sensor ultrassônico, contendo visor LCD integrado de 2,8 polegadas, sensores de controle de pressão e sensor de diferencial de pressão para controle de fluxo e liberação do oxigênio produzido. 
8473.40.90  Ex 003 - Módulos com dimensões externas de até 1.245 x 820 x 1.145mm e consumo de energia de 0,5kW, para alimentação automática e contínua de cédulas, sem capacidade autônoma, para serem utilizados em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento compreendida entre 22 a 33 cédulas/s, equipados com garfo alimentador automático, podendo ou não ser acompanhado de caixas para transporte e acondicionamento/armazenamento do numerário que podem ter 3 tamanhos diferentes, com capacidades para 3.000, 4.000 ou 5.000cédulas/caixa; dispositivo de carga com capacidade de até 5 caixas cheias no lado de entrada, até 3 caixas cheias dentro do módulo de alimentação e até 8 caixas vazias em posição de saída, gerando um buffer de armazenamento de até 40.000cédulas soltas, dotados ou não de carro transportador de caixas com cédulas. 
8504.40.40 Ex 004 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo "online dupla conversão" (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1% no eco "mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels"; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/20200).
8517.61.49 Ex 001 - Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001, 1 localizador de satélite portátil pn.506-hd50se-001, 1 medidor de potência portátil pn. 900-pwr8gh-001, 1 ponto de acesso sem fio pn. 900-ap1542-001+900appwj6-001, 1 conjunto aterramento pn. 33w-900fly-001 e 1 caixa para transporte pn. 875.4019wh.001. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
Nota: Redação Anterior:
8517.61.49  / Ex 001 - Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506- clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001.
8517.62.41  Ex 004 - Antenas de cerâmica "Wi fi", de faixa de frequência de 2,4 a 2,5GHz, de impedância característica de 50 Ohms, com máximo valor de VSWR (Voltage Stand Wave Ratio) de 1.6:1, de polarização linear, com ganho médio de -1,5 dBi, de dimensional 1 x 0,5 x 0,5 (mm), própria para montagem em superfície (SMD). 
8517.62.49  Ex 026 - Dispositivos para transmissão de dados médicos, habilitados para conexão com até 100 monitores, com capacidade de atualização de até 512 leitos por "gateway"; dotados de interface de dados com acesso a formas de onda e dados numéricos em arquivo XML de formato binário; interface com protocolo HL7 para admissão, alta e transferência de dados de pacientes com serviço de consulta para a rede própria; capacidade de transmissão de dados numéricos em intervalos mínimos de dois segundos; formato de onda e dados enviados em ¼ segundo para rede própria e 1s para rede S/5. 
8517.62.51 Ex 010 - Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 100.000h, temperatura de operação de +5 até 35 Graus Celsius, sem partes móveis como HD's mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão VESA 75 x 75 de fixação, de baixo perfil de altura (máximo de 120 milímetros de altura) 2 placas de redes redundantes de velocidade maior ou igual a 1000 Base-TX, baseado em IP; composto por: tela sensível ao toque de 10.4 ou 15 polegadas na diagonal com tecnologia resistiva "5-wire Accutouch", com brilho típico maior ou igual a 350cd/m2 e contraste maior ou igual a 500:1, com 2 monofones USB do tipo PTT/M ("push to talk/mute") programáveis com 2 LED's de sinalização programáveis para cada monofone, 2 alto-falantes de 2W com botão físico de controle de volume incremental do tipo potenciômetro sem fim, microfone do tipo pescoço de ganso com tecla PTT/M com iluminação com processador digital de sinal em hardware para supressão de ruídos e circuito de cancelamento de eco, geração de tons em hardware, processador superior a 2.0GHz, 4Gb de memória RAM de frequência 1.333MHz ou superior, 6 portas USB tipo A de alta velocidade e alimentação de 500mA, 1 porta serial RS-232 e 1 porta VGA DSUB-15 fêmea. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8517.62.59  Ex 064 - Unidades de rede óptica, para transmissão e recepção de dados (voz/internet/vídeo), operando com taxa de recepção de 2,5Gbps e comprimento de onda de 1.490nm, taxa de transmissão de 1,25Gbps e comprimento de onda de 1.310nm, combinada com dispositivo de acesso Wi-Fi, apresentadas em gabinetes plásticos, com fonte de alimentação externa. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 71,74.
8517.62.59 Ex 082 - Comutadores de rede ethernet de fibra ótica de modo único, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 250mA em uma tensão de 24V; dotados de dreno de aterramento para garantir a imunidade e emissões de ruídos ideais; número do endereço MAC: 4.000, tempo de envelhecimento: 20s, latência: 2,1 microssegundos, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 6 conectores RJ-45 com portas de cobre e 2 conectores SC com portas duplex; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 96,52mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -20 a 70 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).
8517.62.72  Ex 006 - Módulos transceptores, tecnologia sem fio LoRaWAN (Low Power Wide Area Network), interface de comando ASCII avançada e integra RF, controlador de banda de base e processador de API (Application Programming Interface), fornece uma solução fácil de usar e de baixo consumo de energia para transmissão de dados sem fio a longo prazo, formato compacto 17,8 x 26,7 x 3,34mm. 
8517.62.72  Ex 007 - Dispositivos dotados de interface de comunicação com capacidade de enviar beacons BLE a cada 1s nos 3 canais de broadcast BLE, interface de comunicação NFC tipo 2 compatível com as especificações ISO/IEC14443-A e 144 bytes de memória de usuário e taxa de transferência de 106kbit/s, com antenas BLE e NFC integradas, com bateria durável até um ano sem recarga, próprios para comunicação em rede sem fio em ambiente escolar/acadêmico, encapsulados em pulseira de borracha, controlados por "software" que permite a interatividade do portador com atividades programadas e a sua localização física via GPS. 
8517.62.91  Ex 016 - Adaptadores para utilização em conjunto com bancada de teste, dotados de chassis com cartão de circuitos impressos, um chassis metálico estrutural, cablagem e conjunto de fixação, direcionam os sinais de ARINC 429, RS-422 necessários para testes de equipamentos aeronáuticos, dotados de conectores, relés, resistores de carga, pontos de teste, entradas de alimentação de corrente contínua CC 0-28 VCC, até 8 barramentos TTP, até 52 discretos de entrada (aberto/terra), até 32 discretos de saída (aberto/terra). 
8517.62.94 Ex 011 - Aparelhos para conversão de protocolo PCS para BCC, via portas Ethernet e RS232, dotados de placas de circuitos impressos com conectores RJ45, RS232 e portas USB para cartões de memórias e leitor de código de barras, para monitoramento remoto e gestão de alarmes das bombas de infusão intravenosas de uso médico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8517.69.00  Ex 005 - Equipamentos para monitoramento individual e constante de vacas leiteiras, com detecção de ruminação, e cio e localização em tempo real; com acesso por meio de "smartphone", "tablet" ou "desktop"; com precisão de monitoramento de 97% para cio e 99% para ruminação, dotados de brincos inteligentes, receptor, servidor de processamento de dados e sistema de alertas. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 041 - Espumas de polietileno tereftalato (ou PET), podendo conter: exterior em material de tecido de níquel e cobre, própria para promover melhor contato entre partes metálicas de equipamentos de comunicação de dados e com isso absorver interferências de sinais eletromagnéticos, própria para uso em equipamentos de comunicação de dados. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 042 - Blindagens eletromagnéticas (carcaça de liga de cobre), própria para módulos ópticos (transceptores ópticos), comprimento máximo de 80mm, altura máxima de 20mm, própria para montagem em placa de circuito impresso, por processo de montagem em furo PTH (through hole) ou montagem por "press fit". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99 Ex 044 - Plugues de proteção também denominado como "dust cover", próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99 Ex 045 - Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heatpipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8523.52.10  Ex 003 - Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8528.52.20  Ex 012 - Telas interativas de LED para uso vertical ou horizontal, de 43 a 55 polegadas, com capacidade de mínimo 10 toques simultâneos e tecnologia infravermelho, de formato 16:9, resolução mínima 1.080P (1.920 x 1.080) e com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias dotadas de: sistema operacional embarcado, memória volátil de 2 a 32GB de armazenamento, processador "Octa Core", suporte a sistemas operacionais diversos, função "wake up" de acordo com o sinal de entrada, falantes 10Wx2, sistema anti-retenção de imagem, sensor de temperatura interno e gerenciamento remoto via "software". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8528.52.20  Ex 013 - Telas do tipo TN e IPS, com formato tipo barra únicos de uso vertical ou horizontal, de 24 a 38 polegadas, resolução mínima de 1.920 x 600 formato 16:5 ou 1.920 x 360 formato 16:3 ou 1.920 x 190 formato 16:1 ou 1.920 x 130, formato 16:1, vidro temperado de 2mm, com brilho mínimo de 1.000nits de emissão de luz, contraste mínimo de 3.000:1 e capacidade de 55.000h de operação continua em 24h x 7dias, dotadas de: sistema operacional embarcado, memoria volátil do sistema 2 a 32GB de armazenamento, processador "Quad Core" ou superior, falantes, função "wake up", sistema anti retenção de imagem e gerenciamento remoto via "software". 
8531.20.00  Ex 025 - "Display's" gráficos, sem "touchscreen" com Resolução de 128 x 64pixel, Interface serial e 20 vias, com dimensões externas de 70 x 43mm. 
8531.20.00  Ex 026 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos para sinalização de cabinas de elevadores com visor TFT de 4,3 polegadas, resolução mínima de 480 x 272, resolução de cor de 24bits, alimentação de 12 a 24VDC, entrada para cartão micro-SD de no mínimo 512MB, porta de comunicação CAN. 
8531.20.00 Ex 027 - Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos "flat" de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8534.00.39  Ex 001 - Circuitos impressos flexíveis com duas camadas SMD extensão "barcode". 
8536.50.90  Ex 044 - Interruptores eletrônicos, próprios para acionar e modular tensão elétrica para motores do tipo AC com tensão máxima de até 250VAC, por meio de potenciômetro eletrônico de forma integral ou gradativa, com saída eletrônica controlada, utilizados em ferramentas elétricas manuais. 
8537.10.20  Ex 042 - Controladores dotados de sensores, circuitos e placas eletrônicas com entradas e plugues na conexão de cabos e sensores com a função de aferição, medição e controle nas diversas aplicações em diferentes máquinas agrícolas, com mínimo de 2 e máximo de 6 funções simultâneas de leitura em até 48 seções individuais e permitindo combinações variáveis, podendo ser estas funções para o controle da altura das barras de pulverização, eliminando a sobreposição de insumos, permitindo o controle da taxa de aplicação de materiais, na distribuição e o monitoramento do bloqueio de fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e outras atividades particulares da máquina. 
8541.40.32 Ex 193 - Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8541.40.32 Ex 194 - Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8541.40.32 Ex 195 - Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8541.40.32 Ex 196 - Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.294mm x 685mm x 111,1mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9030.89.90  Ex 057 - Equipamentos para diagnóstico de cabos isolados e acessórios em média tensão, à frequência VLF (0,1Hz), com tensão máxima compreendida de 62 a 80kV, em valor de pico; com determinação de intensidade de descargas parciais em PC, com faixa de medição compreendida de 1pC a 100nC, taxa de amostragem de 10nS, com sistemas de supressão de ruído e softwares específicos de análise de dados; com localização da posição dos defeitos que geram as descargas baseados em princípios de reflectometria, no intervalo compreendido de 10 a 12.800m. 
9030.89.90  Ex 058 - Equipamentos eletrônicos para simulação de oximetria (SpO2), utilizados para testar e medir o desempenho de oxímetros de pulso e monitores de paciente, com simulação de saturação de SpO2 na faixa de 80 a 100%, frequência cardíaca (FC) na faixa de 30 a 245bpm (precisão de ± 1% da leitura) e taxa de perfusão baixa (0,2%), média (2%) e alta (10%), dotados de tela de LCD com indicador da intensidade do sinal e bateria de íons de lítio recarregável com duração de funcionamento de no mínimo 10h de uso, e opcionalmente de maleta de transporte. 
9032.89.89  Ex 059 - Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras não autopropulsadas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força de + 9G.
8536.90.40 Ex 021 - Conectores elétricos de múltiplas vias para placa de circuito impresso, tipo "xcede HD" com contatos de liga de cobre com acabamento de estanho e/ou níquel e/ou prata, para uso em tensões até 48V e próprios para fixação por meio de tecnologia de montagem por pressão (press fit). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8537.10.20 Ex 043 - Sistemas eletrônicos digitais para ensaios aeroespaciais, automotivos e de materiais expansível até 500 canais de controle com taxa de amostragem de 10kHz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9032.89.89 Ex 060 - Equipamentos para o controle do tempo e da pressão de pulverização de pistolas, apresentados em armários metálicos, para pressões máximas de entrada de 207bar e de saída de 62bar, em temperaturas de serviço compreendidas entre 0 a 40 Graus Celsius, conectados via rede, dotados de: 1 ou mais módulos eletrônicos para monitorização, em tempo real, da pressão nas pistolas de pulverização, tensão de entrada de 24VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos controladores das cargas que atuam nas pistolas de pulverização e do tempo de atraso e a duração, cada 1 deles contendo 6 alarmes de avarias e dois alarmes de reserva, adequados para correntes de 5A e tensão de 250VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos de integração da pressão; e 1 sistema de interfaceamento desses módulos, constituídos por controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8443.32.99 Ex 047 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20 x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8443.32.99 Ex 048 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x 51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8443.32.99 Ex 049 - Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8471.41.90 Ex 010 - Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com
necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8471.41.90 Ex 011 - Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; "software" de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8471.49.00 Ex 022 - Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida de 70TB (terabites), em 8HDD (discos rígidos) de 8TB cada e 6 discos SSD, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8471.60.53 Ex 006 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria recarregável integrada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8471.60.53 Ex 007 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8471.60.53 Ex 008 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8473.40.90 Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8473.40.90 Ex 005 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8504.40.40 Ex 005 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1%no "eco mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels"; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8517.62.62 Ex 013 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, "Slot" para cartão sim e "SD card", com alimentação por fonte 12V/0,5A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8517.62.94 Ex 012 - Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via "Power over Ethernet" (PoE - de 37 a 57V - IEEE802.3af - Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e "download" de "firmware", DHCP "Option 66" com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS/QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99 Ex 046 - Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8523.52.10

Ex 009 Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8523.52.90 Ex 001 - Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8528.62.00 Ex 003 - Projetores com fonte de luz laser em formato de "spot" de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede cabeada RJ-45, USB, e "wireless", permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de "playlist" e "playback" realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8530.10.10 Ex 032 - Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8530.10.10 Ex 033 - Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8530.10.10 Ex 034 - Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, "track swicthes", botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8530.10.10 Ex 035 - Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8531.20.00 Ex 028 - Monitores "display" para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com teclados de botões e/ou sensível ao toque "touchscreen", resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo "deustch" com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8543.70.99 Ex 220 - Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 50.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
8543.70.99 Ex 211 - Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 5.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).
9032.89.82 Ex 012 - Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados, construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 39 DE 04/05/2020).

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NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  Ex 050 - Máquinas impressoras digitais "singlepass", de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm, controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e "software" profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia "piezoelétric" (Inkjet), velocidade de impressão compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8443.99.39  Ex 014 - Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8443.99.90  Ex 006 - Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020):
8471.70.12 Ex 006 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda-"head disk assembly") com interface SATA de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 0 a 60 Graus Celsius, com memória cache de no mínimo 64 megabytes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021):
8471.90.12 Ex 008 - Módulos de leitura ótica via tecnologia linear "imager" através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8517.62.94  Ex 014 - Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem "display" de indicação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8523.52.10  Ex 004 - Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8541.30.19  Ex 002 - Semicondutores tipo "Tiristor", de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8541.40.32  Ex 004 - Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8543.70.99  Ex 215 - Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
8543.70.99  Ex 216 - Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de "rack", com canais de entrada "USB" igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais "AES" igual ou superior a 1, sem ou com canais de saídas digitais "AES" igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA ("field programmable gate array"), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do "mixer e/ou rack" via "software", com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem "rack" para expansão de entradas analógicas e/ou digitais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).
9032.89.89  Ex 061 - Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; "softwares", transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor "touchscreen", mouse e teclado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
8443.99.90  Ex 007  Máquinas impressoras digitais por processo de utilização de tinta aquosa pigmentada, através de 4 cartuchos individuais tipo CMYK, para impressão de papel, envelopes, bolsas, papelaria artesanal e outros artigos semelhantes absorventes de tinta "paper/craft", com velocidade máxima de impressão de 27m/min a uma resolução de até 1.200 x 1.200dpi, capacidade de trabalhar superfícies com largura até 600mm, comprimento até 1.500mm e espessura até 100mm, área de impressão nominal com largura até 297mm e comprimento até 902mm, providas de mesa, alimentador por fricção com velocidade máxima de serviço equivalente a 198m/min e capacidade de movimentar materiais com dimensões mínimas de 65 x 75mm e máximas de 510 x 460mm que possuam espessura mínima de +/- 0,5mm e máxima de 100mm, esteira transportadora, transportador a vácuo, cabeçote de impressão e esteira de saída. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8471.49.00  Ex 023  Servidores, do tipo "blade", para serem instalados em data center, com 12 nós ou pontos de conexão, com processador monociclo, com capacidade de memória RAM de até 128GB (sem buffer) por nó, com DDR4 de até 2.666MHz e com 4 slots DIMM de 32GB, 16GB, 8GB e 4GB, dotados de: compartimento interno por nó de 2 discos de 3,5 polegadas SATA3 ou 4 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 2 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 1 disco de 3,5 polegadas SATA3; com 2 fontes de alimentação de 2.000W AC/DC; 2 interfaces de 1GB por nó e mais uma interface dedicada à IPMI; chassi de 3U de altura e com placa-mãe integrada, dotada de soquete H4. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8471.90.19  Ex 007  Equipamentos de escaneamento com leitor de código de barras para rastreamento das misturas de matérias primas em pó, com grau de proteção IP65, com sistema de comunicação com controlador de automação via rede RS232, com alimentação em 220V através de fonte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.12.21  Ex 001  Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 380 a 473MHz; tensão de operação de 7,4V, bateria compreendida entre 1.160 e 1.880mAh; temperatura de operação compreendida entre -30 e +70 Graus Celsius; com "display" de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão IP65, IP66, IP67 e/ou IP68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.12.21  Ex 002  Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 320 a 870MHz; eficiência espectral (espaçamento) compreendido entre 12,5 a 25kHz; tensão de operação de 7,4V, eficiência de bateria superior a 11h; temperatura de operação compreendida entre -30 e +60 Graus Celsius; com display de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão ip57, ip67 e/ou ip68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.39  Ex 015  "Switches" formato padrão PC/104, com dispositivo de gerenciamento de 8 portas gigabit de 8 pinos, conector padrão RS232, MTBF ("Mean Time Between Failures") de 624.170 horas a 20 Graus Celsius operando em temperaturas de -40 até 85 Graus Celsius, faixa de alimentação sendo de +5 até +36V em corrente continua, capacidade de fluxo de dados de 1.000Mbps com intuito de conectar e realizar a comunicação e transição de imagens e dados provenientes de outros dispositivos empregados no monitoramento de tráfego de veículos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.62.54  Ex 002  "Gateway's" de sistema banda larga de subsistema SMTS, contendo modulador-demodulador de alta velocidade para de Internet via satélite por banda Ka e chassi SMTS ATCA 6014 com 14 encaixes para hospedagem de unidades de processamento necessários para fornecer gerenciamento de recursos, consistente em um único "Forward Link Carrier (FLC)", associado a um "Return Group (RCG)", podendo se comunicar em um número selecionável de domínios MAC em até 500MHz do espectro do link de saída e 500MHz do espectro do link de retorno, frequência Tx IF 900-1.500MHz, resolução de ajuste 100kHz, até 8 portadoras de retorno por módulo por 500MHz de espectro contíguo, até 60 canais por 62,5MHz (máximo) de retorno. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.62.55  Ex 003  Módulos eletrônicos para transmissão de dados, com ou sem antena, 2 entradas ethernet RJ-45 para acesso ao configurador web, uma entrada de comunicação serial RS-232/RS-485 com conector DB-9 fêmea e uma entrada de comunicação POME com conector DB-9 macho para comunicação serial, 2 interfaces de comunicação CAN para comunicação com módulos de expansão para aquisição de dados, 5 entradas de sinais discretos em 5VCC, 2 conectores "FAKRA" para antenas omnidirecionais, principal e de diversidade, uma entrada usb para carregar o "software", uma entrada de cartão sim, para acesso a rede de telefonia e um conector KRE do tipo fêmea para alimentação de 10 a 40VDC.  (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.62.62  Ex 014  Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 e TDD: 38 e largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via cabo e "wi-fi" 802.11b/g/n, interface "ethernet" de 100Mbps, com alimentação AC e saídas PoE, Slot micro sim e SD card, possui nível de proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.62.94  Ex 015  "Gateways" de voz com protocolo SIP V2.0 RFC3261, Modo DTMF: RFC2833/Inband/SIP Info, possibilita múltiplos registros SIP com suporte aos codecs: G.711A, G.711U, G.729, G.722, G.723, G.726 e GSM, rede, IPv4 e IPv6, UDP/TCP, DHCP, TELNET, HTTP/HTTPS, TFTP, VPN: L2TP, PPTP e OpenVPN, Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3) opera nas bandas LTE FDD: B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8 e B28 LTE TDD: B40, WCDMA: B1/B2/B5/B8, GSM/EDGE: Quad-band podendo ser utilizado até 8 SIM cards, com conexão via RJ45. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8517.70.10 Ex 015 Módulos amplificadores ópticos (EDFA), constituídos de placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, de comprimento de onda típico de 1.550,92nm, potência de saída saturada típica de -10dBm, figura de ruído típica de 5,5dB, tensão de alimentação de 3,0 a 3,6V, 30 pinos, de dimensional 90 x 70 x 15mm, utilizados para amplificar sinais ópticos em sistemas de comunicação de dados, pré-amplificador (com filtro). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8530.10.10  Ex 036  Bastidores para controle de sinalização ferroviária, constituídos de estruturas metálicas do tipo "rack", de 19 polegadas, dotados basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de encaixe (plug in) com diferentes funções; geradores de sinais; módulo de proteção de surto; módulos de filtro do tipo "Notch Filter"; módulos indutores de proteção; chave de rede; monitor de painel de controle local; relés, módulos retificadores, conversores de tensão, indutores de circuito de via, conversores de corrente contínua e carregadores de bateria. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8531.20.00  Ex 029  LCD's color de 4.3 polegadas com "touchscreen" capacitivo, interface paralela de 25 vias, dimensões externas sendo: largura de 67,51mm, comprimento de 110,55 e curvatura lateral com raio de 1.779,55mm, resolução de 480 x 800 pixels e sensor de "touchscreen" embarcado no "display" do tipo matriz capacitiva. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 022  Conectores soquetes de CPU (microprocessador), tipo LGA4094 SP3, para conexão de microprocessador de 4.094 pinos (circuitos), com passo de 0,87 x 1mm, corrente de 1,4A, próprios para montagem em superfície (SMD) em placa de circuito impresso, utilizados tipicamente em equipamentos de informática ou telecomunicações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 023  Conectores tipo soquetes (holders), para bateria tipo CR2032, com 3 pinos, com orientação vertical ou horizontal, próprios para montagem em furos (PTH - pin through hole) em placa de circuito impresso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 024  Conectores trapezoidal, macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou em cabo, orientação 180 Graus ou 90 Graus, com ou sem trava, de 15 a 64 posições de contatos (vias), utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 025  Conectores tipo EDGE, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou em painel ou em cabo, orientação horizontal ou vertical ou ângulo reto, de 12 a 200 posições de contatos (pinos), utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 026  Conectores para "backplane" (Conectores para painel traseiro) comercialmente conhecido como Euro, tipo macho ou fêmea, conector em conformidade com padrão DIN 41612, próprio para montagem em placa de circuito impresso via solda em furo em placa (PTH) ou por prensagem (press fit), de 16 a 96 posições de contatos (vias), passo entre contatos de 2,54 ou 5,08mm, com trava ou sem trava, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 027  Conectores tipo "MicroFit" com terminais isolados, tipo macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou montagem em cabo, montagem em ângulo de 90 Graus (Right Angle) ou 180 Graus (vertical), de 4 a 30 posições de contatos (circuitos), corrente máxima de 15A, tensão máxima de 650V, passo entre contatos de 3mm, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 028  Conectores tipo "Power Jack" com terminal eliminador de bateria, diâmetro interno de contato máximo de 2,5mm, diâmetro externo de contato máximo de 6,5mm, corrente máxima de 6A, tensão máxima de 24V, próprios para montagem em placa de circuito impresso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8536.90.40  Ex 029  Conectores tipo SATA ou M.2 ou NGFF, tipo macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso, montagem em ângulo de 90 Graus (Right Angle) ou 180 Graus (vertical), de 7 a 150 posições de contatos (circuitos), corrente máxima de 5A, tensão máxima de 250V, utilizados tipicamente em equipamentos de informática. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8543.70.99  Ex 217  Equipamentos de remoção de disco de freio com sistema dotados de uma máquina principal de separação de cavacos e pelo gabinete de controle voltagem de entrada 220V e força de até 60W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8543.70.99  Ex 218  Equipamentos elétricos automatizados para tratamento de superfície com revestimento de pulverização 3D para metalização e/ou pintura de partes ou componentes metálicos ou de plásticos, possuindo capacidade de produção de acordo com o diâmetro da peça, sendo: até 130peças/min para objetos até 22mm, até 60peças/min para objetos até 48mm, até 40peças/min para objetos até 74mm e até 30peças/min para objetos até 100mm, dotados de sistema em linha do processo de envernizamento e metalização das peças e sistema de trava de carga para redução de resíduos, contendo funções de carregamento e descarregamento, limpeza e pré-tratamento, aplicação de primer, revestimento de base 3D, metalização 3D, revestimento 3D superior, capacidade de trabalho de peças com altura máxima de 117mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8543.70.99 Ex 219 Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros de até 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8543.70.99 Ex 226

Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros igual ou inferior a 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD(Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
8443.99.39  Ex 015  Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8472.90.10  Ex 002  Máquinas dispensadoras automáticas de moedas, compactas, com dimensões externas até 820 x 240 × 483mm, com função de recebimento e entrega de moedas (reciclagem) dotadas de módulo de armazenamento inteligente, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e denominações, dotadas de sistema de rejeição de moedas fraudulentas e outros objetos não configurados, operando com até 8 unidades de armazenamento "hoppers" de configuração por "software" (SW) para qualquer denominação, com capacidade de até 200 moedas cada, sensor de saída para evitar transbordamento da bandeja de dispensa, dotadas opcionalmente de recipiente para coleta de moedas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 - 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 12.081,01. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8473.40.90  Ex 006  Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.59  Ex 066  Transmissores ópticos para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com tensão de operação de 12VCC, consumo de potência de 10W, faixa de frequência de operação entre 45 e 1.218MHz, 2 entradas RF distintas para "broadcast" e "narrowcast", comprimento de onda de 1.310 +-10nm, saídas com potência de sinal de +3 a +15dB, capacidade para controle de ganho automático do sinal de entrada e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.59  Ex 067  Transmissores ópticos de retorno para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, potência de sinal na saída óptica de 1mW (+0dBm) em comprimento de 1.310Nm, razão sinal-potência (NPR - Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 11dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -39 e -55dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.59  Ex 068  Transmissores ópticos de retorno para aplicações de multiplexação de divisão de onda do tipo CWDM (Coarse Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, saída óptica na faixa de 1.470 a 1.610Nm, potência de sinal na saída óptica de 2mW (+3dBm), razão sinal-potência (NPR - Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 13dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -45 e -65dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.59  Ex 069  Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, "Ethernet", para montagem em placa de circuito impresso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.94  Ex 016  Dispositivos "Adaptador para telefone analógico", do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, denominado adaptador para telefone analógico (ATA), destinados para utilização com um ramal IP e com um telefone analógico decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 8 portas de conexão FXS com conectores RJ11 e até três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.94  Ex 017  Dispositivos "adaptador de telefonia analógica", do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, com recurso de sobrevivência em caso de falha do PABX - Stand Alone Survivability (SAS), destinados para utilização como tronco SIP e com um telefone analógico DTMF ou decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 2 portas de conexão FXO, com conectores RJ11, podendo ou não ter porta FXS e ainda possui três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8523.52.10  Ex 005  Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8523.52.10  Ex 006  Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia "NFC", utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8523.52.10  Ex 007  Transponders de comunicação por radiofrequência de 13,56MHz e memória de 256bits (RF-ID) de acionamento por aproximação para abertura de chaves eletrônicas normalmente utilizadas para abertura de portas e portões, envolto em encapsulamento plástico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8529.90.20  Ex 033  Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 42 a 86 polegadas na diagonal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8529.90.20  Ex 034  Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas na diagonal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8530.10.10  Ex 037  Caixas de locação ("cases" de linha) para controle de sinalização ferroviária, constituídas por um armário em aço e dotadas basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de sensoriamento para encaixe do tipo "plug in" com diferentes funções; retificador; chave de comunicação de rede; módulos indutores de proteção; módulos de filtro do tipo "Notch Filter"; e podendo conter ou não, geradores de sinais e carregadores de bateria. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8531.20.00  Ex 030  "Displays" capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface "touchscreen" multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do "touch" I2C, contendo proteção contra remoção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8537.10.19  Ex 001  Comandos elétricos de pulverização, fabricados em latão, resistente à alta-pressão de no máximo 50bar com opção de 2 ou 4 seções, formado pelas eletroválvulas, regulador de pressão manual, filtro em aço inox, manômetro e controle remoto, utilizados em pulverizadores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 005  Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 400W, tensão de circuito aberto (Voc) 48,7V, tensão de operação otimizada (Vmp) 40,7V, corrente de curto-circuito (Isc) 10,79A, corrente de operação ideal (Imp) 9,84A, módulo eficiência 19,9%, tolerância de potência 0 - +5W, tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V DC(IEC), série máxima classificação do fusível 15A, temperatura operacional -40 a + 85 Graus Celsius, cada placa é dotada de 144 células solares monocristali no 158,75 × 79,375mm com as seguintes dimensões: 2.008 x 1.002 x 40mm, pesando 23kg cada, vidro dianteiro temperado de alta transmissão, estrutura de liga de alumínio anodizado, cabo 4mm² (IEC), 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,68. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 006  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 395W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,34. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 007  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 400W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,95. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 008  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 405W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,56. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 009  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 410W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,17. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 010  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 415W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,79. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 011  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,5W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,1%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,35. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 012  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75x79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,94W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,97. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 013  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 014  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,21. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 015  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 20,0%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,83. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 016  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 184,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423,21. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 017  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 187,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,93. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 018  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 189,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,65. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 019  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,36. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 020  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 194,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,08. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 021  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,71%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,80. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 022  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 390W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,45%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 371,38. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 023  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,68%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,14 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 024  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,90%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85ºC ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,91. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 025  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,13%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,67. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 026  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,35%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,43. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 027  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,57%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 028  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 420W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,80%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,95. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
  Ex 029  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 425W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,02%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,71. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 030  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 430W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,25%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409,47. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 031  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 435W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,47%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 414,23. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 032  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 033  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,23. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 034  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,86. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 035  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,48. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 036  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,11. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 037  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,44%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,73. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 038  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,36. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 039  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,98. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 040  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 350 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,75. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 041  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 355 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 373,31. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 042  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 360 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,95%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 378,57. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 043  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,83. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 044  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 389,09. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 045  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,35. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 046  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,60. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 047  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,86. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 048  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397,65. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 049  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,68%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 425,04. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 050  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,9%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,0mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430,42. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 051  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 405 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,13%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,80. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 052  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,35%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 441,18. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 053  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,57%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,56. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 054  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 420 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,8%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,94. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 055  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,02%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,32. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 056  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,25%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 462,70. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 057  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,47%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 468,08. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 058  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC e bifacial, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 430Wp (para cada um) indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 499,90. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 059  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,61. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 060  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500 Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,50. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 061  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 505,69. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 062  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,88% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,78. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 063  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,11% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,92. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 064  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,33% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,06. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 065  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,56% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,19. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 066  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,79% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426,33. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 076  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,95. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 077  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,44. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 078  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,94. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 079  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 445,44. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 080  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,94. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 081  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,61. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 082  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,17. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 083  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,73. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 084  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,29. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 085  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,84. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 086  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 425W e potência total nominal por m2 igual a 195,7W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,6%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,57. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 087  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 430W e potência total nominal por m2 igual a 198.0W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,93. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 088  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 435W e potência total nominal por m2 igual a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 466,29. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 089  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal por m2 igual a 202,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,65. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 090  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 445W e potência total nominal por m2 igual a 204,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 477,01. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 091  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,95. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 092  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual a 192,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,43. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 093  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,91. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 094  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 197,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,39. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 095  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 200,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 432,87. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 096  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 330Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,57%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 328,80. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 097  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 335Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,86%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 333,78. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 098  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,65%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão "leap-frog": 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 403,53. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 099  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 410Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,89%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão "leap-frog": 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 408,52. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 Ex 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 109  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell" (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,66%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição paisagem 1.250mm e para conexão "leap-frog": 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 377,58. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 110  Módulos solares fotovoltaicos, tipo half cell (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,91%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição paisagem 1.250mm e para conexão "leap-frog": 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 381,03. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 111  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 144 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de "tracker", expostos ao sol, potência máxima igual a 375Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,70V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 413,00 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 112  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 72 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de "tracker", expostos ao sol, potência máxima igual a 370Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,7V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467,05. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 Ex 113  Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 513,48. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  Ex 114  Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 527,69. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022 e pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8541.40.32 Ex 115 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8543.70.13  Ex 001  Receptores ópticos de retorno com 4 entradas (ópticas) e 4 saídas (RF) para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com suporte para arquitetura DOCSIS 3.1, tensão de operação de 12V, consumo de potência de 14,5W, potência de sinal de entrada óptico de -15 a 0dBm na faixa de comprimento de onda de 1.260 a 1.620Nm, potência do sinal de saída nominal de 54dBmV (com entrada óptica de -15dBm, 30% OMI), largura de banda de 5 a 300MHz com planicidade de resposta em frequência de +-0,5dB, capacidade de controle de ganho automático ou manual, faixa de controle de ganho mínima de 26dB e dimensões (comprimento x largura x altura) de 33 x 11 x 2,5cm próprias para montagem em chassis 3RU. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8543.70.99  Ex 221  Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 50 à 90A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 329 x 100 x 185mm à 365 x 150 x 220mm- comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8543.70.99  Ex 222  Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 120 à 150A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 439 x 110 x 240mm à 440 x 150 x 250mm - comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8543.70.99  Ex 223  Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio simples de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 430 à 480VAC; limite de corrente mínimo de 16 à 42A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 270 x 50 x 85mm à 310 x 58 x 90mm - comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; com grau de proteção mínimo IP20. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8543.70.99  Ex 224  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, detecção de rastreamento de usuário com capacidade de seguir uma pessoa, reconhecer rostos e interagir com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W, até 2 CPUs para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas reclinável e sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade e sensores que reconhecem o rosto e são ativados por voz, câmeras fotográficas de alta resolução com 13MP "megapixels", conectividade sem fio "Wi-Fi" e "Bluetooth", bateria para até 8h de operação por carga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).

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NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 012 Terminais de processamento de dados para aplicações de missão crítica, de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 50.000h, temperatura de operação entre 0 e 35 Graus Celsius, umidade de operação entre 20 e 80%, com tela LCD sensível ao toque de 15 à 22 polegadas, aprovações regulatórias UL/cUL, FCC, TUV, CE, CB, México COC, C-Tick, VCCI, Argentina S-Mark, CCC, com suporte padrão VESA de 100mm, com 5 portas USB, 1 porta ethernet RJ45, com interfaces WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac e "bluetooth" 5.0, 2 alto falantes internos de 2W, e 1 porta de áudio de 3,5mm, memória de 4GB com frequência entre 2.500 e 3.500MHz, podendo ser expandida até 16GB, processador com frequência entre 2,2 e 3,4GHz e consumo de energia entre 30 e 83W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8471.50.90 Ex 009 Unidades de aquisição forense portáteis, compostas de: placa única em sistemas locais ou remotos, integração de mídias tipo SATA, USB 3.1, PCIe, SAS, "FireWire" 800, IDE e rede (RJ45) bloqueadas contra escrita, saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB, SAS e de rede, 4 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, material de alta resistência, processador multi-core embutido, porta 1394B adaptadores PCie, IDE, SAS, SATA, conectores 3M e suporte de arquivos de imagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8471.50.90 Ex 010 Unidades de aquisição de imagem forense, compostas de: placa única com integração de mídias de entrada bloqueadas contra escrita do tipo SATA, USB 3, PCIe, SAS, "FireWire" 800, IDE e rede (RJ45), saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB 3, SAS e de rede, execução de 12 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, metal de alta resistência, CPU de 8 "threads" com 3,7GHz e RAM ECC, temperatura de trabalho entre 0 e 40 Graus Celsius, temperatura de trabalho da tela de 0 a 35 Graus Celsius, consumo de energia entre 60 à 280W (em pico) e WiFi 802.11n 150 Mb/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8471.90.19 Ex 008 Leitores de reconhecimento facial e medição, com capacidade facial de 20.000, tela de toque LCD com 7 polegadas, lente dupla de 2MP com ângulo amplo, brilho ajustável da luz suplementar, aplicação de imagens no dispositivo via TCP/IP ou "upload" para o dispositivo via "pen drive" USB contendo comandos de voz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8471.90.
19
Ex 009 Leitores de reconhecimento facial, de capacidade facial: 50.000, capacidade de
eventos: 100.000, suporta sensor de óxido de vanádio não resfriado para medir a temperatura do alvo e medição de temperatura com variação 30 a 45 Graus Celsius (86 a 113ºF); precisão: ±0,5 Graus Celsius sem calibração de corpo negro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8473.30.19 Ex 002 Gabinetes sem fonte de alimentação fixa ou "hot-swap" redundante, podendo ou não conter "Power Distribuidor", sistema de refrigeração com ventiladores PWM "hot-swap", placa de circuito impresso denominada "backplane" para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe "form factor" WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios para máquina automática para processamento de dados denominada servidor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.59 Ex 070 Conversores de monitoramento de atividades em perfuração de poços de petróleo dotados de conversor eletrônico de sinal de fibra óptica (OLM) com conectividade ST/SC, conversor sinais (PKV50) protocolos profibus FDL/Wits0 RS486 x RJ4, conectores RS486 com proteção anti-curto e cabo padrão "profibus protocol" blindado malha dupla com corrente de operação: 24VDC com tolerância entre 18 e 32VDC, consumo máximo de 200mA, corrente de saída RS-485 (D-sub jack, pin 6) 5VDC+5/-10%, taxa de transmissão: 9.6; 19.2; 45.45; 93.75; 187.5; 500Kbps, 1.5; 3; 6; 12Mbps e temperatura de trabalho entre -25 e +60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.59 Ex 071 Adaptadores de barramento de host (HBA) PCI Express Fibre Channel (FC), com suporte a arquitetura "multicore", contendo controlador de E/S aplicando dinamicamente recursos ASIC, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.59 Ex 072 Transceptores ópticos do tipo SFP+, aplicável para conexão de fibra óptica monomodo, com velocidade de transmissão de 10GE, comprimento de onda central de 1.550mm, potência de transmissão de -4,7 a +4,0dBm, sensibilidade máxima do receptor de -14,1dBm, conector tipo LC, para distância máxima de transmissão de 40km. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.59 Ex 073 Conjuntos contendo a montagem de 2 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado "bandeja com splitters ópticos", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 18,72. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.59 Ex 074 Conjuntos contendo a montagem de 3 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado "bandeja com splitters ópticos", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25,99. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.59 Ex 075 Conjuntos contendo a montagem de 4 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado "bandeja com splitters ópticos", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33,25. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8517.62.62 Ex 015 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens em redes 4G LTE release 9 do 3GPP, "slot" para cartão micro-SIM, largura de banda de 5/10/15/20MHz, com funções SMS/Flow_statistics/WPS/WDS/DHCP/DNS/DDNS/Port_Forarding/uPnP/Firewall/Wifi_Storage/OTA/APK, fazendo roteamento de dados entre rede 4G LTE e interface Wi-Fi padrão 802.11b/g/n de 2,4GHz com alimentação através de bateria recarregável via porta USB. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8523.52.10 Ex 008 Etiquetas de acionamento por aproximação no formato de cápsula de vidro (glass tag), utilizadas para identificação de animais acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 134,2 +/-3kHz, dotados de um "chip" e antena de ferrita, envoltos em encapsulamento cilíndrico de vidro biocompatível, a granel, não inserido em agulha, sem seringa para aplicação, não esterilizado, com recobrimento antimigratório de "Parylene C".
8541.10.19 Ex 001 Semicondutores tipo Diodo, de 540A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8543.70.99 Ex 225 Aparelhos codificadores (encoder) para motores elétricos, com tensão de operação de 5 a 24VDC, frequência máxima de 250kHz para a tensão de 5VDC e frequência máxima de 45kHz para tensão de 24VDC, corrente elétrica de 100mA, formato de saída A,A-,B,B-,Z,Z-, rotação máxima de 5.400rpm, temperatura de operação de -40 a 100Graus Celsius (150Graus Celsius no rotor), peso máximo de 1,36kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
9030.40.90 Ex 044 Equipamentos para teste e calibração de potência de transmissão e de recepção em dBm (nível de potência em decibéis em relação ao nível de referência de 1mW) de componente PON (Passive Optical Network/Rede óptica passiva) para redes de telecomunicações, denominado sistema de teste automático de quatro canais, constituído de: teste auxiliar de introdução de máquina, tensão de 220V, dimensional de 390 x 340 x 140mm; terminal do sistema de teste com porta de rede CH1~CH4, LAN1 e LAN2, tensão de 220V, dimensional de 430 x 280 x 45mm; testador da razão de extinção com dimensional de 270x220x110mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
9032.89.29 Ex 108 Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10 microsegundos a 1 segundo, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de mapeamento e calibração da ECU, com 1 ou mais módulos de diagnóstico e captação da rede CAN, com 1 ou mais módulos de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
9032.89.82 Ex 021 Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas, dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com "display" de LED de 2 ou 3 dígitos (com ou sem o símbolo de "menos"), dotados ou não de módulos de alimentação de energia e módulos de comunicação (integrado ou remoto), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 122,27. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 79 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8471.49.00  024  Servidores com 2u de altura, 1 interface de rede de 100gbps ou 6 de 10gbps (configuradas em lag/lacp), com capacidade de armazenamento de 354terabytes em 24 discos rígidos de 14terabytes cada mais 9 drives nvme ssd de 2terabytes cada, fonte de alimentação AC ou DC, consumo 400W (sem utilização) e 670W (de acordo com a temperatura do ambiente) peso líquido 35kg dimensão 2u x 43,2cm x 71,1cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8471.50.90  011  Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, podendo ou não conter o conector do slot dos tipos PCIe 3.0 ou NVLink para conexão à placa-mãe, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em servidores de alto desempenho e data centers, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa aceleradora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.70.12  007  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly), com interface SATA, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), utilizando a tecnologia Multi-Tier Caching (MTC) com caching de no mínimo 64MB destinadas para armazenamento de dados, destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60 Graus Celsius ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8471.90.90  012  Robôs equipados com sistema de reconhecimento facial e de voz, display de LED, tela LCD, sistema de sensores híbridos (infravermelho+ultrasom) de distância e detecção de obstáculos, placa-integradora de sensores eletromagnéticos, alto falantes de 25w rms, microfone multidirecional, filmadora, impressora portátil e controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8472.90.10  003  Máquinas dispensadoras automáticas de papel moeda (cédulas), com a função de recebimento e entrega de cédulas (reciclagem) operando entre 3 e 10 rolos intercambiáveis de armazenamento inteligente, com a função de armazenar as cédulas enroladas em filme poliéster bi orientado, podendo ser desabilitados individualmente sem interrupção da operação da máquina, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e mínimo de 16 denominações, velocidade de depósito e saque mínimo de 3 cédulas/s, alimentador com atuadores para centralização de cédulas na entrada ou com capacidade de realimentação continua durante depósitos, dotadas opcionalmente de cassete para coleta das notas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais e opcionalmente preparada para integração com sistema de alarme, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 - 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46.633,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020):
8473.30.99 024 Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8473.30.99  025  Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para mesa computadorizada semi-portátil educacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8504.40.40  006  Sistemas para armazenamento, regulação e fornecimento ininterrupto de energia elétrica, para uso geral, dotados de banco de baterias de íons de lítio NCM, com capacidade total de armazenamento de 35kWh, contidos em 13 racks de 19 polegadas, com controlador e conversor integrados (retificador), 30kW, 400+-10% VAC, 50-63,5 Hz, controle de temperatura via ventilador duplo com controle automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 84.441,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8517.62.39  016  Comutadores de rede ethernet, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 200mA em uma tensão de 24V; número do endereço MAC: 4000, tempo de envelhecimento: 300s, latência: 2,1µs, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 8 conectores RJ-45 com portas de cobre; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 86,36mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -40 a 85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8517.62.59  076  Transceptores do tipo SFP+, utilizados para comunicação de aparelhos da rede de dados, protegidos por invólucro metálico, taxa de transferência de dados de 10Gbps, com cabo de 3m comprimento, raio de curvatura de 25mm. 
8517.62.59  077  Transceptores do tipo QSFP+, utilizados para comunicação de aparelhos da rede de dados, protegidos por invólucro metálico, taxa de transferência de dados de 40Gbps, com cabo de 3m comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8517.62.59  078  Placas adaptadoras "infiniband" ou ethernet PCI "express", contendo suporte de inicialização remota internet "small computer system interface" (iSCSI), com ou sem conectores QSFP28/QSFP+/QSFP, SFP+ ou RJ45, específicas para unidade de processamento de dados denominada Servidor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020):
8517.62.59 079 Comutadores de rede ethernet de fibra ótica de modo único, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 250mA em uma tensão de 24V; dotados de dreno de aterramento para garantir a imunidade e emissões de ruídos ideais; número do endereço MAC: 4.000, tempo de envelhecimento: 20s, latência: 2,1 micrometros, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 6 conectores RJ-45 com portas de cobre e 2 conectores SC com portas duplex; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 96,52mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -20 a 70 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8517.62.59  080  Transmissores ópticos para aplicações de multiplexação densa de divisão de onda(DWDM - Dense Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados dotipo HFC em comprimentos de onda do grid ITU, com banda passante de 45 a1.218MHz, capacidade para 30 canais analógicos (até 258 MHz) + canais QAM, potência do sinal na saída óptica de 10 +- 0,25dBm, capacidade para controle de ganho automático ou manual do sinal de entrada, atenuador RF interno para ajuste de níveis dependendo da carga de canal aplicada, temperatura de operação de -20 a +65 Graus Celsius e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8517.69.00  006  Unidades de comunicação de energia ECU, com protocolo de comunicação ZigBee 2.4 GHz, Wi-Fi integrado, Ethernet integrado, grau de proteção IP20, temperatura de operação entre -20 e +65 Graus Celsius, própria para utilização em sistemas de geração de energia fotovoltaica com microinversores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020):
8528.52.20 014 Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8531.20.00  031  Displays tipo LCD - módulo matriz de LEDs e 7 segmentos - microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, com indicadores de falhas, tensão de alimentação de 36 até 48Vdc, com Bluetooth e USB de 5V 500mA, programável em linguagem C, grau de proteção IP 65 e conectividade com aplicativo móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8537.10.20  044  Relés de proteção multifunção, aplicados em gabinetes de conversores de turbinas eólicas, com frequência de operação de 60Hz, potência aparente de 36VA, tensão de entrada de 300Vdc a 2mA, tensão de saída de 125Vdc quebrando a 0,3A, contendo massa máxima de 4kg, comprimento de 237,5mm, espessura de 158,2mm, altura de 202,7mm, conexões IP40 frontal, IP10 traseira, IP20 na tampa e capacidade de operação em temperaturas de -40 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8538.90.10  005  Módulos de energia alternativa do eixo de "pitch" (AEPA) para sistema de "pitch" de turbinas eólicas, responsáveis pelo controle dos ângulos de ataque das pás da turbina em relação ao vento; contém as seguintes entradas e saídas para realizar o controle do motor de "pitch": 20 entradas digitais (incluindo 3 reservas), 8 saídas para relés, 8 entradas analógicas, 1 saída discreta, 1 saída analógica de 4-20mA, 1 entrada para o "encoder" incremental, 1 entrada para o "encoder" absoluto, 2 interfaces RS-485, 1 saída para o controle do freio, 1 conector RJ-45 Ethernet; dotados de 1 placa processadora BPPC; intervalo de tensão de entrada analógica: 0 a 140Vdc, intervalo de saída analógica de 4 a 20mA, resistência da saída analógica de 200 a 300?, potência máxima consumida 80W; dimensões: 22,86 x 33,02 x 3,15cm (C x L x A); temperatura de operação -30 a 85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8543.70.99  227  Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta banda C, comprimento de onda de 270nm e entrada USB 5VDC, 1A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8543.70.99  Ex 228  Conjuntos de módulos eletrônicos para controle de degradação induzida pelo potencial (PID - Potential Induced Degradation), com módulo Anti-PID para detecção da tensão dos painéis FV de todos os inversores do tipo "string" e a terra e envio de comando de controle via módulo Anti-PID para ajuste de tensão de saída que é a tensão de saída AC entre o neutro virtual e a terra até que a tensão entre os painéis FV e cada inversor controlado pelo "datalogger" seja próxima de 0V e desta forma suprimir os efeitos de PID dos painéis FV, permitindo também o controle e detecção de corrente residual (RCD) a fim de garantir a segurança humana no ambiente de operação, abrigado em gabinete IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8543.70.99  229  Dispositivos sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (IR) e tecnologia "bluetooth", com sensor sensível de movimento do tipo indicador (mouse), dotado de processamento de linguagem natural "Neuro-Linguistic Programming" (NLP), e com capacidade de gravação de até 9 aplicativos para acesso rápido, próprios para possibilitar o controle remoto de Smart TV e outros aparelhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
8543.70.99  230  Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, podendo conter entre duas até oito saídas, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 70dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 100mA por porta de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021):
9001.10.11 001 Fibra ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com dez voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 28,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
9030.33.19  006  Módulos eletrônicos de monitoramento remoto com comunicação em rádio frequência para controle, detecção e localização de anomalias elétricas em plantas fotovoltaicas, baseado em "microcontrolador" de 32 bits capaz de registrar e controlar os parâmetros medidos na caixa de junção fotovoltaica "stringbox", operando em "real time", executando medição de correntes de "string" em até 32 canais de até 50 ampères e tensão de usina fotovoltaica de até 1.500Vdc, com tecnologia de sensores de efeito HALL de três eixos para medição de corrente com erro máx.. de +/- 0,5%, e medição de tensão com erro máximo de +/- 1%, contendo: uma placa processamento, uma placa de monitoramento de tensão, e de uma a até oito placas de monitoramento de corrente com 4 entradas cada, três tipos de interfaces de comunicação 1x Modbus (TCP/IP) e 2x Modbus RTU (RS-485) e 1x banda ISM (frequência operacional de 900 mhz) sem fio, três tipos de entradas digitais de uso geral, um sensor de temperatura analógico interno e duas conexões externas de 3 fios PT100, próprio para ser instalado em caixa de junção fotovoltaica "stringbox", com ou sem display de 2x 20 caracteres, operando com temperaturas de -40 a +85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
9030.89.90  060  Calibradores multifuncionais automatizados para calibração de equipamentos elétrico com geração e medição de tensão até 300.00V, corrente até 110mA, resistência até 10.000kW, frequência até 500kHz, com emissão de documentação conforme requisitos ISO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).
9032.89.82  022  Placa controladora de temperatura eletrônica, destinada a refrigeradores de uso doméstico, com controle realizado por microcontroladores com lógicas proprietárias capazes de realizar o controle de temperatura do compartimento refrigerado, de forma eficiente do ponto de vista energético, através de três sensores de temperatura, e o acionamento de um ventilador, um compressor de velocidade variável com motor tipo BLDC, lógicas de degelo adaptativo que consideram tempo de compressor ligado e aberturas de portas, assim como comunicar-se com uma interface de comando também eletrônica por protocolo de comunicação I2C. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 100 DE 24/09/2020, efeitos a 01/10/2020).

.

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8471.41.90

013

Máquinas automáticas para controle "online" de processo de produção de ferro grafite compactado (ferro vermicular) contendo um módulo de amostragem (SAM), um módulo de controle do operador (OCM), uma fonte de alimentação e um "wirefeeder", para análise térmica de alta resolução através da coleta de dados de derretimento e vazamento em um único banco de dados, com capacidade de amostragem de aproximadamente 15conchas/h de metal líquido para análise e cálculo das adições de ligas necessárias através do controle automatizado das adições corretivas sequenciais de dois arames de diâmetro entre 5 e 9mm a uma velocidade de 10 a 80m/min de arames de magnésio e inoculantes no metal fundido para obtenção do ferro fundido vermicular (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8471.49.00

025

Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle de produção em poços de petróleo submarinos, com características de "hardware" na forma de servidores para instalação em bastidores (racks) com monitor e teclados, com sistema operacional próprio de controle de produção em poços de petróleo submarinos por meio da aquisição de sinais provenientes do sistema de controle submarino e envio de comandos para atuação de válvulas, dotados de disco rígido redundante para o cópia de segurança dos dados de produção, comunicação através de rede Ethernet com o Módulo de Controle Submarino (SCM - Subsea Control Module) em plataformas de produção de petróleo ou em Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência - FPSO, com tensão máxima de 220V IN / 620V OUT, temperatura de operação entre 4 a 35 Graus Celsius e grau de proteção IP43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8471.50.20

001

Servidores dedicados para aplicações científicas e de inteligência artificial intensivas em processamento, de conexão aberta com 1U de altura, capacidade de 24 módulos de memória ECC, suporte a 4 GPUs (Unidade de Processamento Gráfico) ou 4 FPGAs (Arranjo de Portas Programável em Campo), com tecnologia de interconexão intra-GPU para melhoria do desempenho de processamento, dotados de 4 slots PCIex16 frontais e 2 slots PCIex16 traseiros, alimentados por 2 fontes de 2.400W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8471.80.00

029

Unidades de distribuição de energia do tipo PDU, chaveadas, PIPS/POS, com 18 saídas com conectores IEC 320 C13 e 4 saídas com conectores IEC 320 C19, entrada com conector IEC 230V/32A 2P+PE 6Hr, 230 VAC, 32 A, Comunicação 10/100/1000 Mbps Ethernet (RJ-45), RS-232 serial (RJ-45). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8472.90.10

004

Módulos dispensadores automáticos de notas não autônomo, para serem integrados a cofres de diferentes segmentos comerciais para operações bancárias, com capacidade de autenticação por combinação de sensores UV, MT, MG e sensores e imagem (Dual CIS) e ou rejeição com entrada de até 300 cédulas, com ou sem depositário de recebimento e armazenamento de cédulas integrado, com velocidade de 800cédulas/min e unidade de rejeito de até 50 cédulas, com unidade externa com fonte de alimentação e interface de integração e comunicação lógica para integrar à terminal e ou computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8473.30.99

026

Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.39

017

Placas de comutação e Módulo de Controle da plataforma ATCA de 40 Gigabit (40G), alimentação -48 VDC/183 Watts, 480GB largura de banda máxima, 2,1GHz Quad Core Processor, comutação integrada de 40 e 10G, memória flash 512KB + 2MB SPI Flash, gerenciamento de prateleira, tempo de rede e gerenciamento de sistema, com interfaces Ethernet base e de malha, controlador de gerenciamento de plataforma inteligente (IPMC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.39

018

Equipamentos contendo 4 pares de comutadores 2PDT oferecendo comutação com trava automática, manual ou monitoramento e controle (M&C) entre sinais de RF PRIMARY e BACK-UP, DC - 2,15GHz, contendo cada comutador Impedância/Conectores 75W / BNC, Perda de retorno 12dB min, 14dB tipo; DC a 1,5GHz 10dB min, ³12dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, resposta de frequência £ ±0,5dB, 40MHz BW; £ ±1 B, 1GHz BW, isolamento 55dB min, ³60dB tip; DC a 1,5GHz 45dB min, ³50dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, perda de inserção 1,5dB máx., £1,0dB tipo; DC a 1,5GHz 2,5dB máx., £2dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, Tempo de comutação £20milissegundos, comutação DC 30VDC, máx.; 0,5 amperes, máx. Tipo, travamento de configuração, 2PDT, sem terminação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.49

027

Módulos de processamento de pacotes de alto desempenho que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com 800MHz P2020, 667MHz DDR3 / 4*8GB cada DPB, 1.2GHz LP (Baixo Consumo) "Cavium Networks" OCTEON II DPB (Quantidade 2), Consumo 196W, compatível com a arquitetura de computação avançada de telecomunicações PICMG 3.0, processamento de Entrada / Saída para interfaces Ethernet de 1,10 e 40 (Gb), com dois blocos de processamento de dados. OCTEON II de 32 núcleos "Cavium Networks", não possuem função quando utilizado isoladamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.59

081

Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva, com ou sem fonte de alimentação redundante, com capacidade para transmissão de até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422 / RS-530 / RS-449 / G-703.1 / ou nx 64Kbps E1 / T1 ou 10/100 Mbps Ethernet, via canais analógicos e protocolo 61850. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.62

016

Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 com largura de banda de 5/10/15/20MHz, modo de conexão de roteamento via 802.11a/b/g/n/ac com taxa de transmissão de 300Mbps, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, "Slot" para cartão "sim", com alimentação por fonte 12V/1ª. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.62

017

Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 com largura de banda de 5/10/15/20MHz, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n com velocidade de até 150Mbps, potência máxima do transmissor de +24dBm, "Slot" para cartão "sim". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.77

033

Chassis do sistema de terminação de modem por satélite Chassi do Sistema de Terminação de Modem por Satélite (SMTS) para hospedagem de todas as unidades de processamento necessários para fornecer gerenciamento de recursos de ar, modulação e demodulação para o SMTS contendo compartimento para 14 "slots" de placa baseado no padrão ATCA (Advanced Telecommunications Computing Architecture) descrito nas Especificações do PICMG 3.0., incluindo dois subsistemas inter-relacionados, o subsistema de Demodulação de Modulação (MDS) e Subsistema AIP (Air Interface Processor)2 (SMTS) para compartimento de cartão de 14 "slots" de placas "plug and play" baseado no padrão ATCA (Advanced Telecommunications Computing Architecture) descrito na especificação PICMG 3.0 (PCI Industrial Computer Manufacturing Group). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.96

001

Equipamentos de telecomunicação tradutor de bloco 2083 - 0915 para conversão de frequência de 900 - 1.475MHz para 1.500 - 2.075MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100 - 240 ± 10% VAC, 47 - 63HZ e alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas X 19 polegadas X 16 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.96

002

Equipamentos de telecomunicação tradutores de bloco 2083 - 1310 para conversão de frequência de 1.300-1.700MHz para 950-1.350MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100 a 240 ± 10% VAC, 47 a 63Hz, alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas x 19 polegadas x 16 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8517.62.96

003

Equipamentos de telecomunicação tradutores de bloco 2083 - 1610 para conversão de frequência de 1.600-2.000MHz para 950 - 1.350MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100-240 ± 10% VAC, 47-63HZ e alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas x 19 polegadas x 16 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8517.70.10

016

Placas físicas comuns MDS para modulação e demodulação do sinal satélite que se integram a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, Faixa de Alimentação de -39 a -72VDC, consumo 200W, SRAM GB DDR2, CPU "Freescale PowerQUICC III", se conecta ao Chassi SMTS, contendo matriz de FPGAs intensivos em DSP, não possuem função quando utilizado isoladamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8517.70.10

017

Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de amplificação de sinais ópticos para frequência de banda C, com comprimento de onda entre 980 a 1.561nm, compostas por módulo óptico de fibra dopada a érbio, próprias para serem utilizadas em equipamentos multiplexadores de sinais por comprimento de onda de longa distância, de valor unitário (CIF) não superior a R$4.109,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8517.70.99

047

Refletores parabólicos de 0,75m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo dimensões físicas máximas, incluindo características de reforço da borda de 77 cm no eixo principal e 72cm no eixo menor, abertura projetada do refletor elíptica não menor que 73,5 x 63,5cm, com perfil da superfície do refletor em formato parabólico, com distância focal do refletor parabólico de 52cm, contendo frequência (GHz) de recebimento de 17,7 a 20,2 e de transmissão de 28,1 a 30, EIRP nominal 48,4dBWi, G/T nominal 18,5 dB/K, ganho da antena de recebimento de 40,6dBi, mínimo a 19,95GHz e de transmissão de 44,4dBi, mínimo a 29,75GHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8517.70.99

048

Refletores parabólicos 1,2m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka e conjunto suporte de montagem em aço, contendo hardware de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, com comprimento focal de 96,52cm, altura de abertura projetada de 120,65cm, largura de abertura projetada de 120,50cm, dimensão do eixo vertical de 137,50, dimensão do eixo horizontal de 123,50, deslocamento paraboloide de 0cm, superfície do refletor e tolerância óptica, superfície do refletor carregado de 120,65cm, tolerância posicional máxima sob carga de massa de 120,50cm, deslocamento angular máximo de ±0,70, deslocamento angular máximo de ±1 grau. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8517.70.99

049

Conjuntos de montagem de refletor parabólico de 0,75m incluindo hastes, mastro, estrutura de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8517.70.99

050

Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes, microfones, "leds" (diodo emissor de luz), placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8523.52.10

012

Etiquetas de acionamento por aproximação, acionadas por radiofrequência (rfid - radio frequency identification), passiva, com dispositivo magnetizador no seu interior, operando a 8,2mhz, com logo "alarme" descrito em papel e envoltas em encapsulamento plástico, cuja função é ativar sensores de alarmes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8523.52.10

013

Etiquetas antifurto passiva, de acionamento por aproximação, dotadas de plástico PVC conformado nas cores branca, preta ou vermelho, com 1 lâmina imantadora encapsulada em plástico transparente e 3 lâminas magnetizadas como ressonadoras em seu interior, na frequência 58kHz, para utilização em produtos gerais e congelados, com adesivo de colagem, sendo utilizada para ativação de sensores de alarme. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8528.52.20

015

Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8531.20.00

032

Mostradores (displays) com microprocessamento interno, programáveis, com painel LCD de película fina (TFT LCD), com tamanhos de 2,8 a 15 polegadas, resoluções entre 320 x 240 pixels e 1.024 x 768 pixels, com até 16 milhões de cores, e retroiluminação (backlight), com entrada de programação para cartão de memória ou "pendrive", e porta USB para programação opcional, com memória interna, programados unicamente via "software" de computador, para utilização como interface gráfica de usuário em aplicações diversas, possuindo um ou mais conectores para comunicação com controladores externos, "baudrates" entre 1.200 e 921.600bps, e alimentação, com RTC, AUDIO e periféricos embutidos, com ou sem "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):

8531.20.00

033

Módulo LCD 4.3 polegadas com "touchscreen", resolução 480(RGB) x 272. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8537.10.20

045

Controladores lógicos programáveis (CLP) dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis para controle de variáveis de água de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido-Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação; após a leitura dos parâmetros, utiliza leitura da água de recirculação para envio de sinal para dosadoras de produtos químicos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão, como 8 entradas e saídas analógicas e com 16 entradas, contato ou coletor aberto NPN transmissor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8541.30.29

014

Dispositivos semicondutores de potência que permite a passagem de corrente em um único sentido de maneira controlada, em formato construtivo de disco, com tensão reversa (VRRM) igual ou maior à 6.500V, com capacidade de corrente média (Itav) igual ou maior à 2.450A (Tsink=70 Graus Celsius, com corrente de controle (Igt) igual ou maior a 300mA, com diâmetro maior que 120mm, peso igual ou maior a 1,5kg e temperatura máxima de junção de 125 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8543.70.99

233

Equipamentos automatizados de extração e purificação de ácidos nucleicos, pela tecnologia de separação magnética através de cabeça de hastes metálicas susceptíveis à magnetização, para transferência de esferas (beads) magnéticas e amostras humanas ou animais entre os poços de placas ou tubos, para efetiva separação dos ácidos nucleicos e elementos contidos da amostra, configurados com dispensadores automatizados para transferência de reagentes necessários para o processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8543.70.99

234

Aparelhos automáticos para eliminação de bactérias, fungos, mofo e vírus (higienização) do compartimento de carga e/ou de passageiros de veículos e/ou meio de transporte e locais em geral, em 3 fases de trabalho: geração de ozônio (capacidade de geração superior a 10g/h) a partir do oxigênio; controle, através de microprocessador e sensores, da quantidade ideal de ozônio e de sua permanência no local a ser desinfectado para eliminação segura dos referidos microrganismos; e ciclo reverso para transformação do ozônio residual em oxigênio, podendo ser acionado do lado de fora do veículo/local a ser desinfectado, por controle remoto (via APP) ou IDC5, com ou sem carrinho de transporte e/ou fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

8543.70.99

235

Otimizadores inteligentes PV com modos de funcionamento em "buck e by-pass", com tensão máxima de entrada de 80V, para módulos de até 450W, faixa de tensão de operação de 8 a 80V, eficiência máxima de 99,5%, eficiência ponderada de 99%, classe II de proteção por sobretensão, máxima corrente de saída de 15 amperes, tensão de desligamento segura em 0V, peso de 0,55kg, classe de proteção IP 68 com funcionalidade de "strings" longas, pareamento com os inversores fotovoltaicos em menos de 1,5min, mapeamento automático de módulos fotovoltaicos e proteção contra arcos elétricos (AFCI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

9032.89.89

062

Controladores de automação, controle de temperatura (de 470 Graus Celsius até 800 Graus Celsius), espessura (de 0,4 até 2,3mm), largura (700 até 1.865mm) e monitoramento industrial de até 40.000t/mês da linha de aços galvanizados por imersão a quente; com 7 controladores PLC e 2 controladores DCS's, TMEIC nvController, com cartão de interface TC-Net board; 1 gateway de comunicação entre rede proprietária TC-Net e rede proprietária TMEIC MDWS-600S1; Cartões de comunicação entre PLC nvController e placas de sinais analógicos e digitais de PLC MELPLAC-750; Cartões de comunicação entre PLC nvController e PLC's MELSEC; Switches de rede TC-Net para interligação entre PLC's e DCS's; Sistema de supervisão para visualização do processo industrial e envio de comandos manuais, alteração de parâmetros e modos de operação de equipamentos de produção; e sistema de otimização para predição de variáveis de processos industriais (temperatura e camada de zinco) e cálculo computacional de parâmetros ótimos de funcionamento e tracking. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 107 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 25/10/2020).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8443.99.90  008 

Módulos de termo impressão para o verso de cartões plásticos, sendo parte integrante da máquina automática modular com sistema computadorizado para personalização de dados variáveis em cartões, PVC ou revestidos com PVC ou policarbonato, utilizando tecnologia de impressão de transferência de massa térmica monocromática, resolução de 600DPI, com processo de impressão e cura dinâmica por ultravioleta, com velocidade nominal de até 1.200CPH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
8471.41.90 014 Terminais de auto-atendimento para processamento de dados com uma unidade central de processamento, unidades de entrada e de saída, dotados de: 1 tela (lado único) ou de 2 telas (2 lados), com monitores de 22 a 32 polegadas, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e tela sensível ao toque com até 10 toques simultâneos; tecnologia de armazenamento SSD de pelo menos 128GB, memória RAM de no mínimo 8GB e "scanner" capaz de ler códigos de barra e QR Codes; com integração a sistemas de pagamento através de cartões de débito e crédito; apresenta função de acessibilidade, para fácil acesso de crianças e cadeirantes; pode ser fixado na parede, através de suportes verticais presos exclusivamente ao chão ou suportes verticais presos simultaneamente ao chão e ao teto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.260,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8471.49.00  027  Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 14TB (terabites) em 14 discos SSD, drives com 256GB RAM dotados de 2 fontes de alimentação de 300W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 40.889,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8471.90.19  010  Leitoras de captura e processamento de imagens, detecção e reconhecimento MRZ, reconhecimento e leitura de código de barras em 1 e 2D, reconhecimento automático do tipo de um documento, processamento de campos gráficos, de "chips" RFID, de cartão inteligente, captura imagens de documentos em luz branca, vídeo sensor CMOS cor RGB 5 megapixels resolução PPI - 470. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8517.12.11  001  Transceptores portáteis para a faixa VHF marítima, projetados em total conformidade com os padrões estabelecidos pela IMO, GMDSS e ETSI para uso em salvatagem. possui 23 canais de chamada GMDSS, manuseio intuitivo, botões grandes, a prova d'água (1/2m/30min), controle de "dimer" e luz de fundo, indicador de nível de bateria e função de economia de bateria, botão para seleção rápida de canal, trava para teclado numérico, controle de volume giratório, monitoramento duplo/triplo, certificado pela MED, FCC, CCS e IC, em 2 versões para fornecimento: "pack a" e "pack b". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  007  Multiplexadores híbridos com suporte às tecnologias por divisão de tempo (PDH/SDH) e ou pacotes Ethernet (Gigabit Ethernet/MPLS-TP) para transmissão de dados analógicos e ou digitais, com capacidade de transmissões SDH de até 2 STM-1 (155Mbps) simultâneas, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP do tipo STM-4 (622Mbps), e ou STM-16 (2,25Gbps), e ou com capacidade de transmissões de 2 pacotes Ethernet ou MPLS-TP com capacidade 1 Gigabit Ethernet, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP 10 Gigabit Ethernet, podendo conter módulos de expansão de dados e ou voz, e ou módulo proteção para aplicações aos protocolos IEEE C37.94 de proteção diferencial de linha, e ou módulo para proteção de distância, e ou módulo para proteção GOOSE. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8517.62.41  005  Roteadores com capacidade de conexão sem fio, contendo processador dual-core 800MHz, memória RAM de 128Mbytes DDR3, memória Flash de128MB Nand., 4 antenas para as frequências de 2.5 e 5Ghz, suporta 802.11b/g/n (2,4 GHz, taxas sem fio de até 300Mbps) e suporta 802.11a/n/ac (5GHz, taxas sem fio de até 867Mbps), porta Ethernet auto adaptável de 100/1.000 Mbit/s, tensão de entrada 100 a 240V AC, fonte de energia 12V DC, 1A, consumo de energia < 12W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 116,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8517.62.41  006  Roteadores com capacidade de conexão sem fio, contendo processador Hi5651L 1.2GHz Dual-Core, memória RAM de 128Mbytes DDR3, memória Flash de128MB Nand., 4 antenas para as frequências de 2.5 e 5Ghz, suporta 802.11b/g/n/ax (2.4 GHz, taxas sem fio de até 574Mbps) e suporta 802.11a/n/ac/ax (5GHz, taxas sem fio de até 2.402Mbps), porta ethernet auto-adaptável de 100/1.000Mbit/s, tensão de entrada 100 a 240V AC, fonte de energia 12V DC, 1A, consumo de energia < 2W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 124,84. 
8517.62.77  034  Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência de "RF" 6 ou 7 ou 8 ou 8,5 ou 11GHz e taxa de transmissão máxima de 436mbit/s, suportando as modulações QPSK, 16qam, 32qam, 64qam, 128qam, 256qam, 512qam, 1.024qam, 2.048qam, 4.096qam, com espaçamento entre RX e TX em um canal com capacidade para suportar as faixas de frequência superior ou igual a 154MHz, mas inferior ou igual a 1.560MHz e tensão de alimentação de -48vc, para uso em serviços de telecomunicações, de valor CIF não superior a R$ 3.458,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8517.62.79  009  Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência de "RF" superior ou igual a 15GHZ e taxa de transmissão máxima de 436mbit/s, suportando as modulações QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM, 4096QAM, com espaçamento entre RX e TX em um canal com capacidade para suportar as faixas de frequência superior ou igual a 154MHz, mas inferior ou igual a 1.560MHz e tensão de alimentação de -48VC, para uso em serviços de telecomunicações, de valor CIF não superior a R$ 3.663,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8523.52.90  001  Etiquetas protetoras antifurto passiva ou ativa com bateria, contendo elementos para identificação sem contato, nas frequências 8,2MHz e 58KHz ou ambas, cuja função é ativar sensores de alarme dotadas de sistema de extensão da proteção envolvendo o produto a ser protegido (gerais, caixas ou congelados) por cabos metálicos revestidos em plástico acoplados a etiqueta que são acionados ao serem rompidos, por dispositivo sonoro integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8523.52.90  002  Etiquetas antifurto passiva, de leitura sem contato, com acabamento em papel ou filme plástico, dispondo de circuito impresso em alumínio e frequência de 8,2MHz, para utilização em produtos gerais e congelados, tamanho igual ou superior a 15 x 20mm ou redondas com diâmetro igual ou superior a 30mm, com adesivo de colagem, sendo usadas para ativação de sensores de alarme. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8529.90.20  037  Telas de vidro "touchscreen" sensível ao toque "touchscreen" de 15 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD de monitores, fabricadas em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), podem ser usadas em monitores com resolução mínima de 1.280 x 1.024 pixels e máxima de 1.920 x1.080 pixels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8531.20.00  034  Painéis indicadores de diodos orgânicos emissores de luz (OLED) utilizados em aerogeradores, dotados de 2 saídas de relés, 2 saídas de transistor, 1 saída analógica; tensão nominal de 110 a 240Vac; frequência de 60Hz; consumo de potência ativa de 3W e potência aparente de 5VA; saídas dos relés com poder de corte de 6A (250Vac); com grau de proteção IP50 e IP20 (terminais); faixa de medição de 0,1 a 1.000Hz; display de 128 x 64 pontos auto iluminado; contém conexões de terminais de câmara dupla 2 x 2,5mm² (2 x AWG 14); massa máxima de 0,382kg; temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8536.50.90  087  Interruptores trifásicos de baixa tensão para aplicação em turbinas eólicas com tensão de operação (UL98): 600Vac; corrente elétrica de classificação: 1.200A; tensão de isolamento: 1.000V; rigidez dielétrica: 8kV nominal; tensão nominal de impulso: 12kV; capacidade nominal de curto-circuito: 100kA com fusível de 1.200A classe L; frequência: 60Hz; fator de potência de 0,7 a 0,8; conexão "Bus" de pinos galvanizados; temperatura de operação de -40 a 40 graus Celsius; perda de potência: 48W; massa máxima de 15,2kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8543.70.99  238  Aparelhos eletrônicos para detecção de materiais através de paredes, próprios para detecção de metais ferrosos e não ferrosos, corrente elétrica e cabos energizados, tubulação com ou sem água, estruturas em madeira; com capacidade mínima de detecção de 38mm de profundidade; com ou sem indicação de profundidade segura para perfuração; com dispositivo sonoro e visual para aviso de detecção, alimentados por pilhas e/ou baterias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8543.70.99  239  Equipamentos geradores de campo elétrico, não linear, de baixa voltagem, com densidade do campo elétrico entre 0,7 a 4V/dm e largura do campo elétrico de aproximadamente 5m, formando duas barreiras elétricas com comprimento maior do que 40m e profundidade maior de que 10m cada, para proteger áreas perigosas ou sensíveis de usinas hidroelétricas do ingresso de peixes, com eficiência superior a 65% para peixes com mais de 10cm de comprimento, composto de módulos flutuantes a serem instalados no fluxo de água onde o sistema deva atuar formando duas linhas de eletrodos positivos e negativo, gerador de campo elétrico, correntes guia para ancorar os módulos flutuantes e conjunto de cabos para ligação elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8543.70.99  240  Dispositivos de prática forense para detecção móvel de sangue, pólvora, fluidos corporais e documentoscopia; com terminal PAD dotado de tela IPS de alta resolução com 8 polegadas; com luzes forenses; com capacidade de conexão por 4G ou Wifi; com câmara multiespectral com sensor CMOS UV - VIS - IR de 13MP; com lente f/2.2 & de imagens a distância de 10cm e geração de imagens monocromáticas e coloridas; com sistema de filtros para o espectro visível e invisível; e com "software" de controle para múltiplos recursos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8543.70.99  241  Geradores de ozônio a partir de oxigênio líquido e descarga de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, com capacidade de produção 100kg/h de ozônio, com concentração 194g/Nm³ em volume, montados em chassi estrutural "skids", dotados de linha de filtração de oxigênio; célula geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média frequência e transformador de alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento; destruidor de ozônio e resfriador de gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8543.70.99  242  Detectores de metais com túnel desmontável ou plano, para instalação em transportadores de correia e calhas vibratórias, possuindo sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, para uso em máquinas industriais para reciclagem e beneficiamento de borracha, plástico, madeira, produção de biomassa, pedreiras e têxtil que operam com correias transportadoras com velocidade de até 2m/s, área sensitiva com túnel desmontável, aberturas de 500 à 2.000mm de largura, 500 à 1.800mm de altura, capacidade de detecção ao centro do túnel de uma porca em aço carbono de bitola de aço carbono M6 à 600mm da sonda, área de sensitiva com detectores planos, largura entre 400 e 600mm, comprimento entre 500 e 2.000mm, sonda com capacidade de detecção até 100m, estrutura em chapa de aço carbono, sonda em "duroplex", superfície em RAL 3027, cabo de ligação de 2m, grau de proteção IP54, tensão de 24VDC ou 10-240 VAC, frequência 50/60Hz, consumo máximo de 100W, painel de controle digital integrado ou remoto, faixa de operação entre -10 e +50 graus Celsius, temperatura de armazenamento entre -10 e + 60 graus Celsius, umidade relativa entre 0 e 90%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9032.89.89  063  Combinações de máquinas para calibração de sensor de torque e testes finais de validação/aprovação de coluna de direção eletricamente assistida (CEPS), com tempo de ciclo de até 30s/peça, compostas de: conjunto de esteiras para movimentação das peças; módulo de verificação do "plug" da coluna de direção com sistema automatizado através da captação de curva padrão de frequência auditiva por sistema acústico na faixa de 20 a 50kHz e atenuação menor que 0,35db; 2 robôs industriais com garras duplas, com 6 graus de liberdade ou eixos de movimentação, alcance de 2,20m e capacidade de movimentação de peças de até 150kg, com a troca de peças realizada dentro de 8 segundos; módulo automatizado de calibração, responsável pela calibração do sensor de toque da coluna de direção, com acuracidade de entrada +-9Nm e de saída +-3Nm, composto de medidor de torque com interface para EtherCAT, classe de precisão 0,05, torque nominal de 50Nm até 10kNm e dotado de sistema magnético de medição da velocidade rotacional, 3 robôs industriais com garras duplas, dotados de 6 eixos ou grau de liberdade, capacidade de carga de 7kg e alcance de 0,7m, servomotores síncronos autor esfriados, chassis EtherCAT com interface Ethernet 100BaseTX e taxa de comunicação até 100Mbps e de calibração de sensor inteligente com 4 canais, e de interface de entrada e saída modular com portas de comunicação Gigabit Ethernet e USB; 2 módulos automatizados de testes finais de torque em vazio e com carga, de assistência fornecida em vazio e com carga, de vibração e acústico, com torques máximos de entrada de 15Nm e de saída de 150Nm, limites de aprovação +-25 a +-125Nm e testes acústicos em rotação +-1.500 graus com limite máximo de 9Nm e aprovação de 7Nm, compostos de sensores de ruído de estado sólido, 3 robôs industriais com garras duplas, dotados de 6 eixos ou grau de liberdade, capacidade de carga de 7kg e alcance de 0,7m, servomotores síncronos autor esfriados, dispositivo de gravação de sinal, módulo base de 2 canais, módulo de gravação de dados de operação de 8 canais e softwares gravados; conjunto de painéis elétricos de alimentação, de controle e comando dos sistemas robotizados, do conjunto de esteiras e dos módulos de calibração e testes finais, de automação industrial com PLCs e dispositivos, de segurança e de instrumentação industrial; cabine de enclausuramento com barreira de segurança categoria 4, sistemas de segurança, válvulas de segurança, servo monitorados e divisórias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 117 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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NCM  Nº Ex  DESCRICÃO 
8443.99.29  009  Suportes de apoio do papel em termoplástico injetado em poliestireno de alto impacto em sua maioria, com tolerância mínima de 0,025mm, com furos, travas e pinos, incluso guia linear deslizante em plástico injetado e chapa metálica em aço galvanizado, com rolete revestido em borracha de etileno propileno, retificada para transporte do papel, dotados de molas helicoidais e roletes, utilizados para armazenamento de papel para o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8443.99.29  010  Recipientes plásticos injetados em polipropileno contendo engates e travas, dotados de feltro absorvedor de líquido para descarte de tinta excedente do processo de impressão para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8443.99.29  011  Conjuntos geradores de vácuo de baixa pressão em torno de -50kpa injetados em termoplástico ABS em sua maioria, contendo uma lâmina (rodo) de elastômero termoplástico, dotados de molas helicoidais, tubo em elastômero, engrenagens e roletes, utilizado no processo de alimentação/descarte do sistema de impressão para impressoras multifuncionais a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8443.99.29  012  Conjuntos em plástico injetado em poliestireno de alto impacto em sua maioria para inversão automática de papéis, tamanho máximo A4, durante o processo de impressão, dotados de chapa metálica em aço, livre de cromo com dimensão de 235,5 x 27,8mm e tolerância mínima de 0,03mm confeccionada em ferramenta progressiva, compostos por roletes em plástico injetado, acionadores mecânicos laterais injetados em plástico ABS, engrenagens e molas helicoidais para uso exclusivo para impressoras a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8443.99.29  013  Suportes em termoplástico injetado em ABS, dotados de travas e ganchos, roletes metálicos, construídos em aço inox com tolerância máxima de 0,02mm e roletes plásticos injetados em poliacetal, compostos por molas utilizados no apoio do papel durante o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8471.90.90  013  Equipamentos de inspeção de linhas férreas com pacotes integrados para processamento, análise, comparações e impressão de relatórios - compostos por conjuntos de "hardwares" e "softwares" para o processamento, análise e integração retornando parâmetros como condições da via e dos trilhos, bitola, geometria, localização DGPS, desgastes dos trilhos, variações de geometria, curvas de tendência e falhas estruturais, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8473.30.41  002  Placas-mãe com chipset H61, com "socket" para processadores da família 1.155, com capacidade de memória: "Dual Channel" DDR3 1.066/1.333/1.60MHz, com processadores gráficos integrados, 2 conectores USB 2.0, 1 conector de áudio no painel frontal, design do "hardware": Micro-ATX (19 x 17cm), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 153,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8473.30.41  003  Placas-mãe com chipset H81, e "socket" para processadores da família 1.150, memoria "Dual Channel" DDR3 1.066/1.333/1.600MHz, com processadores gráficos integrados, conectores: 1 x USB 2.0; 2 USB 2.0; 1 x USB 3.0; 2 USB 3.0; 1 conector de áudio no painel frontal e "form fator" Micro-ATX (19 x 17cm), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 153,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8473.30.99  027  Gabinetes dedicados de 7U de altura para instalação em "rack" com capacidade para até 8 módulos de processamento com 2 processadores e até 8 discos do tipo BOSS, HDD, SSD ou NVM e, ou 4 módulos de processamento com 4 processadores e até 10 discos BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 7 módulos de armazenamento de dados com até 16 discos do tipo HDD ou SSD, alimentado por até 6 fontes de 3.000W, com os módulos de processamento (2 ou 4 processadores) e armazenamento podendo ser utilizados juntos, respeitando a capacidade física do gabinete, com suporte de até 4 "switches Ethernet" com até 16 conexões internas aos módulos de processamento e saídas externas de 10 a 100GbE, e até 2 "switches" conexão "Fibre Channel" de 8 portas internas e até 16 conexões externas de 32Gbps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.39  019  Seletores de comprimento de onda (WSS) "trueFlex Nano" 1 x 9, baseados em uma plataforma óptica LCoS de baixo perfil, projetada para oferecer escalabilidade e flexibilidade as redes DWDM, através de suas características de operação sem grade definida, que viabiliza a transmissão de supercanais e canais com formatos de modulação coerente variável, como QPSK e/ou QAM, entre outras, compatível com a grade ITU na banda C, sua flexibilidade oferece granularidade de 6,25GHz ou menos, permitindo também controle individual da atenuação dos canais e escalável até 8 direções na arquitetura "broadcast-and-select". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.41  007  Rádios transceptores portáteis, passíveis de integrar rede em malha sem fio para trabalhar com transmissão de dados, voz e vídeo, com frequência única ou múltipla, em faixa de frequência compreendida entre 900MHz e 5.8GHz MIMO ou SISO, suportando protocolos de padrão aberto do tipo IEEE 802.11b/g/n e opcionalmente o protocolo IEEE 802.11a, configurações de até 4 pontos de acesso por frequência para outros equipamentos tais como notebooks, smartphones e tablets, dotados de 1 ou até 6 antenas com irradiação ominidirecional em faixa de frequência compreendida entre 900MHz e 5.8GHz e ganho compreendido entre 2 e 6dBi; cabo "Ethernet outdoor", blindado, conectores com classe de proteção IP67; podendo conter conectores do tipo "Squid Amphenol" com portas Ethernet e USB, e fonte de alimentação do tipo injetor PoE. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.55  004  Equipamentos de redes ópticas tipo terminais de clientes apresentados em gabinetes plásticos com uma ou mais portas LAN RJ45 Ethernet, porta óptica XPON (EPON/GPON) com capacidade de até 2,5Gbps para "downlink" e até 1,25Gbps para "uplink", interface sem fio integrada "Wi-Fi" em banda de 2,4GHz ou Dual 2,4/5GHz, podendo conter portas adicionais POTS para telefonia fixa, próprios para fornecer acesso à internet e serviços de TV digital e/ou de telefonia em arquitetura de rede FTTH ("Fiber To The Home"), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 187,18. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):
8517.62.59 083 Terminais de rede ótica passiva com capacidade gigabit para conexão a serviços de fibra ótica; portas "pon" e "lan" 10/100/1000 gigabit com taxa de "downlink" de 2.5Gbp e "uplink" de 1.25Gbp, temperatura de operação entre 0 a 45 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 66,81. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  018  Operadores de ponto de interconexão (POI), designados para prover atenuação de RF (radiofrequência) e/ou divisão de sinal de RF de uma estação base de rádio ou outras fontes, acoplado em um "sub-rack" de 19 polegadas com dimensão de 440 x 212 x 366mm, comporta até 8 cartões, com cada cartão disponibilizando igual atenuação de 2 serviços RF ou 2 modos de 6 serviços RF, com capacidade para atenuar 12 ou 16 entradas com opções 10dB a 40dB para 16 ou 24 saídas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  019  Unidades remotas de alta frequência (HP-F) ou (HPRU) para conversão óptica para RF (radiofrequência), sendo de 1 a 2 bandas de frequência para (HPRU) e/ou 1 a 2 bandas de frequência 3GPP para (HP-F), com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, montadas em chassi metálico com dimensão de 400 x 125 x 300mm (HPRU) e 400 x 146 x 300mm (HP-F), com interface de antena RF de 4.3-10 fêmea, com consumo máximo de potência de 250W e alimentação de 110 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  020  Unidades de expansão óptica (EU-O) com 6 entradas RJ45 para interface Ethernet e até 6 portas de saída óptica, 8 interfaces SFP 10Mbps, sendo 2 para AU/Cascade/Virtual Baseband e 6 saídas ópticas, 6 módulos SFP + para distribuição de sinais de celular na área de cobertura, com capacidade de frequência na faixa de 360 a 3.800MHz, com consumo máximo de potência de 50W, alimentação de 100 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  021  Unidades de acesso (AU) para interface de sinais de RF (radiofrequência) de até 4 bandas 3GPP, com conector óptico tipo SFP+ e unidade de interface de acesso RF QMA fêmea, com capacidade de frequência na faixa 700 a 2.700MHz, consumo máximo de potência de 80W, alimentação de 100 a 240V AC, 50/60Hz e +/-48V DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  022  Unidades remotas de força nano (NPRU), para conversão de sinais Ethernet para RF (radiofrequência), de até 4 bandas de frequência 3GPP, com potência máxima de +15dBm por banda, com interface para antena RFQMA fêmea, com consumo máximo de potência de 65W, com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  023  Unidades de expansão ethernet (EU-E), com interface entre unidade de acesso (AU) e unidade remota de força nano (NPRU) com até 12 saídas RJ45 Ethernet e 2 portas SFP+ para conexão com AU e "master slave", 6 módulos SFP+ para distribuição de sinais de celular na área de cobertura, com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, com consumo máximo de potência de 100W e força de alimentação de +/-56v DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8517.62.62  024  Módulos GSM/GPRS para recebimento e envio de informações e comando do sistema de gerenciamento de frota; com comunicação CAN 2.0B, com ou sem resistor de acoplamento, taxa de transmissão (baudrate) até 1Mbps; Quad-Band GSM 850/900/1800/1900 MHz e GPRS "multi-slot" classe 12; com Cartão SIM 1,8 V, 3 V - "cMiniSIM" ou "ComponentSIM", tensão entre 5 e 40VDC, temperatura de operação entre -40 e +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):
8517.70.10 018 Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):
8517.70.10 019 Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):
8517.70.10 020 Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 309 DE 24/02/2022):
8517.70.10 021 Placas de circuito montadas com função de multiplexação e ou de-multiplexação de até 40 canais ópticos de frequência única em canal óptico multifrequencia padrão ITU-T G.694, com capacidade de monitoramento dos sinais ópticos e monitoramento de alarmes de performance, eventos, temperatura e potência de saída, interface MON para monitoramento externo do sinal multiplexado e com fonte de alimentação integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  022  Placas de circuito montadas com função de conversão de sinais Ópticos padrão SONET/SDH/Ethernet/FC em sinais ópticos WDM (Wavelength Division Multiplexing) OTUk conforme recomendações ITU-T, contendo módulo de encapsulamento e mapeamento de sinais, módulo de controle de operações dos módulos da placa, função de coleta de informações como alarmes de performance, eventos, temperatura, detecção de tensão e com fonte de alimentação integrada, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.022,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  051  Refletores parabólicos de 0,75m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo dimensões físicas máximas, incluindo características de reforço da borda de 77 cm no eixo principal e 72cm no eixo menor, abertura projetada do refletor elíptica não menor que 73,5 x 63,5cm, com perfil da superfície do refletor em formato parabólico, com distância focal do refletor parabólico de 52cm, contendo frequência (GHz) de recebimento de 17,7 a 20,2 e de transmissão de 28,1 a 30, EIRP nominal 48,4dBWi, G/T nominal 18,5dB/K, ganho da antena de recebimento de 40,6dBi, mínimo a 19,95GHz e de transmissão de 44,4dBi, mínimo a 29,75GHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 77,72. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  052  Refletores parabólicos 1,2m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka e conjunto suporte de montagem em aço, contendo "hardware" de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, com comprimento focal de 96,52cm, altura de abertura projetada de 120,65cm, largura de abertura projetada de 120,50cm, dimensão do eixo vertical de 137,50, dimensão do eixo horizontal de 123,50, deslocamento paraboloide de 0cm, superfície do refletor e tolerância óptica, superfície do refletor carregado de 120,65cm, tolerância posicional máxima sob carga de massa de 120,50cm, deslocamento angular máximo de ±0,70, deslocamento angular máximo de ±1 grau, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.037,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  053  Conjuntos de suporte de montagem em aço, contendo "hardware" de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, (kit, ka, 75cm, etria, dk gray, pbi), contendo hastes para montagem em telhado ou parede, bastão de 5,08 polegadas, 2 suportes ajustáveis, mastro permitindo elevação de 0 a 65 graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 56,75. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  054  Conjuntos de montagem de refletor parabólico de 0,75m incluindo hastes, mastro, estrutura de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 108,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8536.50.90  088  Chaves eletromagnéticas denominadas comercialmente de "reed switch", tensão menor ou igual a 250V, próprias para montagem em placa de circuito impresso. 
8536.90.40  030  Conectores para circuito impresso, do tipo borne, com 2 ou mais terminais (polos), sendo individual ou bloco utilizados para ligações elétricas de alimentação, saídas de relés, entradas de sensores e/ou chaves digitais, por meio de fios/cabos, entre o produto (controlador eletrônico) e equipamentos/máquinas externos conexão metálica condutora de cada terminal, montada em material isolante (polímero) que possui a adição de compostos antichama. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8537.10.20  046  Painéis de controle para movimentação de paleteira elétrica com capacidade de operação de 350Ah com conectores de 8 e 23 posições, com dimensões de 328,7mm de altura, 385mm de comprimento e 306mm de largura, dotados de módulo de controle de tração, módulo de controle de elevação da torre, e sistema de ventilação de 183,5m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8537.10.20  047  Chaves de transferência estática, microprocessadas, para comando elétrico ou distribuição de energia em corrente alternada, para aplicação em ambientes de "Data Center", modelo "Liebert STS2", trifásica, capacidade 100, 250, 400, 600, 800 ou 1.000A, tensão nominal 208, 220, 240, 380, 400, 415, 480 ou 600VAC, frequência 60Hz, equipadas com 5 ou 6 disjuntores caixa moldada "plug-in", equipadas com "display" LCD" "touchscreen" e "Optmized Transfer", permite a transferência mesmo em condições de fora de fase de +180 a -180 graus, com certificação UL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  115  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 425Wp, eficiência igual a 19% (189,58Wp/m²), dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 512,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  116  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp, eficiência igual a 19,2% (191,81Wp/m2), dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, com garantia de vida útil de 30 anos, com valor unitário CIF não superior a R$ 518,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  117  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp, eficiência igual a 19,4% (194,04Wp/m²), dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 524,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  118  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 425Wp, eficiência de conversão 19,1% (191,01 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 486,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  119  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp, eficiência de conversão 19,3% (193,26 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 492,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  120  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp, eficiência de conversão 19,6% (195,51 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 498,17. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  121  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp, eficiência de conversão 19,8% (197,75 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 503,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  122  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual a 395Wp e eficiência igual a 19,29% (192,94Wp/m²), dimensão igual a 2.031 x 1.008 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 452,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  123  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual a 400Wp e eficiência igual a 19,54% (195,38Wp/m²), dimensão igual a 2.031 x 1.008 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 461,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  124  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual a 405Wp e eficiência igual a 19,78% (197,83Wp/m²), dimensão igual a 2.031 x 1.008 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 471,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  125  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual 525Wp e eficiência igual a 20,76% (207,61Wp/m²), dimensão igual a 2.230 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  126  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual 530Wp e eficiência igual a 20,96% (206,58Wp/m²), dimensão igual a 2.230 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  127  Módulos fotovoltaicos monofaciais fabricados com células de silício policristalino; dimensões máximas de 1.960 x 992 x 35mm, com potência nominal de 335W e eficiência 17,23% (172,30Wp/m²), com valor (CIF) não superior a R$ 328,88. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  128  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 360Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 17,9% (178,93Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 419,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  129  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 365Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,1% (181,42Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 425,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  130  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 370Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,4% (183,90Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 431,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  131  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 375Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,6% (186,39Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 437,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  132  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 380Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,9% (188,87Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 443,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  133  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 385Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 19,1% (191,36Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 448,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  134  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 365Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 18,3% (182,87Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 412,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  135  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 370Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 18,5% (185,37Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 417,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  136  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 375Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 18,8% (187,88Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 423,43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  137  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 380Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 19,0% (190,38Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 429,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  138  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 385Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 19,3% (192,89Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 434,73. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  139  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp e eficiência 19,7% (196,70Wp/m²), com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 404,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  140  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp e eficiência 19,9% (198,99Wp/m²), com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 408,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  141  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp e eficiência 20,1% (201,27Wp/m²), com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 413,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  142  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp e eficiência 20,4% (203,56Wp/m²), com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 418,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  143  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp e eficiência 20,6% (205,85Wp/m²), com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 422,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  144  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp e eficiência 19,5% (194,74Wp/m²), com dimensões de 2.111 × 1.046 × 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 418,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 145  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp e eficiência 19,7% (197,00Wp/m²), com dimensões de 2.111 × 1.046 × 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 423,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  146  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp e eficiência 19,9% (199,27Wp/m2), com dimensões de 2.111 ×1.046 × 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 428,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  147  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp e eficiência 20,2% (201,53Wp/m²), com dimensões de 2.111 ×1.046 × 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 433,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  148  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 425Wp, eficiência nominal de 19,6%, potência por m2 de 195,9W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 436,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  149  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 430Wp, eficiência nominal de 19,8%, potência por m2 de 198,2W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 441,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  150  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 435Wp, eficiência nominal de 20,1%, potência por m2 de 200,5W,, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 447,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  151  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 440Wp, eficiência nominal de 20,3%, potência por m2 de 202,8W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 452,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  152  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 445Wp, eficiência nominal de 20,5%, potência por m2 de 205,1W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 457,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  153  Módulos fotovoltaicos monofaciais de potência nominal 435Wp (STC) com células monocristalinas, arranjo em série de até 1.500Vdc para energia solar, tamanho 2.115 x 1.052 x 35mm, grau de proteção IP68, eficiência de conversão de 19,6% (195,51Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 434,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  154  Módulos solares fotovoltaicos BIPV com a dupla função de gerar energia elétrica e revestir fachadas, podendo serem fixados diretamente sobre alvenaria, com dimensões customizadas de até 4.000 x 1.250mm, com transmitância luminosa igual ou superior a 85%, potência nominal igual ou superior a 136Wp/m2, eficiência igual ou superior a 13,95%, incluindo caixa de junção com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 155 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa de 40%, dimensões nominais de 1.662 x 990 x 5mm, potência nominal de 180W e eficiência máxima de 10,4%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  156  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp, eficiência igual a 20,2% (202,43Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 494,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  157  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 425Wp, eficiência igual a 19,6% (195,53Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 477,99. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  158  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp, eficiência igual a 19,8% (197,83Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 483,61. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  159  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp, eficiência igual a 20,0% (200,13Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 489,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  160  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp, eficiência igual a 20,7% (207,03Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  161  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 455Wp, eficiência igual a 20,9% (209,33Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  162  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de meias-células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp, eficiência igual a 20,5% (204,73Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 500,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  163  Módulos fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica com células de silício monocristalino e potência nominal (STC) igual a 385Wp e eficiência igual a 19,21% (192,12 Wp/m²), com tensão máxima do sistema superior ou igual 1.500vdc, dimensões 2.000 x 1.002 x 30mm, índice de proteção ip68, de valor (CIF) não superior a R$ 453,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  164  Módulos fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica com células de silício monocristalino e potência nominal (STC) igual a 400Wp e eficiência igual a 20,61% (206,15 Wp/m²), com tensão máxima do sistema superior ou igual 1.500vdc, dimensões 1.956 x 992 x 35mm índice de proteção ip68, de valor (CIF) não superior a R$ 460,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  165  Vidros fotovoltaicos BIPV com a dupla função de revestir fachadas e gerar energia elétrica, com grau de transparência compreendido de 0 a 30%, dimensões de 1.245 x 635mm, potência de pico nominal compreendida de 22 a 46Wp, coeficiente de temperatura Pmax de -0,19% por Grau Celsius, incluindo caixa de junção com proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  166  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 500Wp (650Wp com ganho bifacial de 30%), eficiência igual a 20,3% (202,55Wp/m²), para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dimensões de 2.240 x 1.102 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 620,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  167  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 480Wp e eficiência 19,5% (195,14Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, conector IP68 e cabos de conexão 12AWG, com valor unitário CIF não superior a R$ 542,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  168  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 490Wp e eficiência 19,9% (199,21Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, conector IP68 e cabos de conexão 12AWG, com valor unitário CIF não superior a R$ 553,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  169  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp (550Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,2% (202,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  170  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp (556Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência igual a 20,5% (204,73Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 626,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  171  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp (563Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,7% (207,03Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  172  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 455Wp (569Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,9% (209,33Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8541.40.32 173 Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8541.40.32 174 Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8541.40.32 175 Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8541.40.32 176 Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.250 x 650 x 40mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  177  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 540W e eficiência igual a 20,7% (206,67Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  178  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 545W e eficiência igual a 20,9% (208,58Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  179  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 550W e eficiência igual a 21,0% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  180  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, dotados de células monofaciais de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 605W e eficiência 21,4% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021):
8541.40.32 181 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021):
8541.40.32 182 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 590W e eficiência 20,8% (208,47Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021):
8541.40.32 183 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021):
8541.40.32 184 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  185  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  186  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 590W e eficiência 20,8% (208,47Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  187  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  188  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  189  Módulos fotovoltaicos monofaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 605W e eficiência 21,4% (213,77Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  190  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 155W e potência total nominal por m2 igual a 180,23W/m2, eficiência igual a 18,05%, dimensões de 1.270 x 676 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 257,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  191  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício policristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 340W e potência total nominal por m2 igual a 171,72W/m2, eficiência igual a 17,15%, dimensões de 1.979 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  243  Módulos leitores de tecnologia de amostragem LC não magnética para medir hidrômetro (contador), de elevada precisão de medição, resistente a interferência magnética, sem absorção de impurezas, sem manutenção humana, com possibilidade de atualização do contador de água mecânico tradicional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  244  Equipamentos para mixagem e/ou processamento de sinais de áudio, com entradas e saídas analógicas com resposta de frequência de 20Hz a 20kHz ou superior com variação de nível máxima de +0,1/-0,3dB e de 10Hz a 100kHz com variação de nível máxima de +0/-3dB, distorção harmônica total (THD) de entrada igual ou melhor que 0,005% a 1kHz com nível de entrada de +20dB, "headroom" igual ou superior a +24Db (com 1% de distorção harmônica total (THD)), ruído de entrada equivalente (EIN) superior a -93dBu, circuitos sem amplificadores controlados por voltagem (VCAs) e sem condensadores eletrolíticos no caminho principal do sinal de áudio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  245  Dispositivos de prática forense para detecção multiespectral de impressões digitais latentes; com tela "full HD" "touchscreen"; com câmera multiespectral 4K PRO de 16,3 MP; com capacidade de conexão "Wi-Fi"; com lente UV 30mm F3.5; com foco de 4cm até o infinito; com função de zoom digital; com filtros de luz profissionais e especiais e com "software" de controle para múltiplos recursos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  246  Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera dual-lente de 2mp, capacidade de armazenamento de no mínimo 2.000faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 3m, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -30 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  247  Equipamentos auxiliares de salvamento e resgate em áreas confinadas, compostos de extensor telescópico de 3m em alumínio anodizado, com punho removível e suporte para câmera de vídeo integrada, podendo operar com fio e sem fio até uma distância de 35m, iluminação de LED a bordo, operando com baterias substituíveis, áudio bidirecional com alto falante, microfone omnidirecional de condensador de alta sensibilidade, e transmissão ao vivo, operando em uma faixa de temperatura de -10 até 60 Graus Celsius, giroscópio, acelerômetro, resolução de "live streaming" de 960s HD (duplo 960p) e taxa de frames vídeo de 30FPS, campo de visão de 2 x 200 graus, lentes ultra grande-angular com 360 graus de cobertura efetiva, sensor de imagem de 3.4MP, 1/3' CMOS com sensor de 2.2 pixels, com classificação IP68 de proteção contra imersão em água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  248  Equipamentos, com alimentação de 110 a 240VAC, para redução do consumo de energia elétrica em aparelhos de ar condicionado por meio da redução do tempo de funcionamento de seus compressores, dotados dos seguintes elementos contidos em caixa de plástico: processador com "software" de controle integrado; placa de circuito impresso montada com elementos eletrônicos; 2 sensores de temperatura; relé; alarme sonoro e calibrador da temperatura de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8543.70.99  249  Transdutores de pressão para unidades hidráulicas do sistema de freios de aerogeradores, com intervalo de medição de 0 a 1.500psi, tensão elétrica de 9 a 32Vdc, corrente elétrica de 4 a 20mA, dimensões máximas de diâmetro 18,8mm e 65,4mm de comprimento, temperatura de operação de -40 a 85 Graus Celsius. 
9032.89.11  008  Unidades de controle eletrônica para regulação de tensão de 0 a 10V destinadas ao controle da intensidade luminosa de lâmpadas, capazes de realizar medição do consumo de energia do dispositivo ao qual está conectado, dotados de uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com comunicação serial via RJ45 para recebimento de dados de presença, movimento e luminosidade, através do qual também envia os dados medidos de consumo. Intervalo de tensão de operação de 100 a 277VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
9032.89.89  064  Sensores ultrassônicos de alta precisão com a função de captação da altura da mesa da acabadora de asfalto ou concreto, ou do cilindro de fresagem, ou lâmina de motoniveladora, ou lâmina do trator de esteiras, em relação ao solo com alcance de atuação de 200 até 1.500mm, tensão de alimentação de 10 a 30V, comunicação via CANbus e conector baioneta de 7 pinos, dispositivo equipado com cinco transdutores ultrassônicos e um transdutor de temperatura para compensação de efeitos climáticos na medição da altura, corpo em alumínio fundido, com peso aproximado de 2kg, usando protocolo ISO 11898, dedicados à aplicação em equipamentos automotores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  051  Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão em transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.32.99  052  Máquinas impressoras de jato de tinta com tecnologia "Drop-on-Demand (DoD) thermal inkjet" para cartões plásticos, contendo cartucho colorido único de encaixe, com tintas estáveis a raios UV e resistentes à desbotamento nas cores amarelo, magenta e ciano, capacidade de impressão borda a borda com resolução de 600 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 36s/cartão, utilizadas para impressão em cartões de PVC padrão, PVC polido prensado, composto ou PVC laminado, de dimensões 85,6 x 54 x 0,762mm (padrão CR-80), memória 1GB de RAM, interface USB 2.0, com ou sem codificador de cartão sem contato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.99.29  014  Subconjuntos dos tanques de tintas, constituídos por peça de suporte injetada em poliestireno de alto impacto, tanques de tinta com suas tampas, injetados em polipropileno, mangueiras de elastômero, o cabeçote de impressão injetado em ABS, sensores eletrônicos de nível de tinta; sistemas de bloqueio de tinta composto por alavancas giratórias e deslizantes, molas de aço, anéis de vedação; filtros anti-entupimentos e válvulas com corpo de elastômero, parte de uso exclusivo em mecanismo de impressão por jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.99.90  009  Dispositivos para sucção das tintas dos tanques até o cabeçote de impressão, constituídos por corpo, alça e êmbolo com diâmetro nominal de 19,4mm injetados em termoplástico Poliacetal (POM), podendo conter molas de aço, gaxetas, parafusos de fixação e junta de vedação, para uso exclusivo em impressoras por jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8471.80.00  030  Dispositivos de armazenamento de criptomoedas, suportando Bitcoin, Ethereum, XRP, Bitcoin Cash, EOS, Stellar, entre outras moedas digitais, carteira de bitcoin segura, com função de conectar qualquer computador através de USD e com tela embutida de OLED para checagem dupla e confirmação de transações com um único toque em seus botões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8471.90.11  003  Unidades de acesso para liberação de uso da máquina, através de teclado senha ou dispositivo RFID, para controle e armazenamento interno de dados, contendo informações de atividades da operação, como presença do operador, atuação de tração, atuação de hidráulica, nível de choque eixos X, Y e Z, interface para envio de dados via "GPRS" ou "Bluetooth", com opção de comunicação via "CANBUS" e taxa de transmissão entre 250 e 500kbps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8471.90.19  011  Leitores fixos de radiofrequência por proximidade (RFID), compatíveis com os padrões EPC Global UHF Class 1 Gen 2/ISO 18000-63/RAIN RFID, operando com protocolo EPC Global, com 2 ou 4 portas de RF para conexão de antenas monoestáticas ou multiplexadores de antenas, suporte à alimentação por Ethernet (PoE e/ou PoE+), com sensibilidade de recepção de -84 ou -92dBm e potência máxima de transmissão entre 30 a 33dBm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.40  007  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de até 800kVA, tensão de alimentação de 380/400/415V, com utilização de UPS 100% modular com troca de seus módulos a quente sem necessidade de desligamento, com sistema de resfriamento em linha por meio d'água ou ar com capacidade de resfriamento de até 35kW por unidade em linha de ar condicionado, sistema automático de detecção e supressão de incêndio e sistema de gerenciamento inteligente para instalações de infraestrutura de TI e TC através de DCIM, contem sistema de CFTV e controle de acesso incorporados a solução, com eficiência de densidade padrão de até 15kW/rack e máximo de 30kW/rack com personalização, tecnologia de resfriamento livre compatível com PUE menor ou igual a 1,2, vida útil de 25 anos, IP55 ou IP65 à prova de água e poeira, antissísmico NEBS GR63 Zone3 exclusivo (equivalente a 9 graus de intensidade anti-sísmica), 120min de resistência a incêndios e conformidade com as topologias UPTIME TIER e TIA942, para solução de "data center" modular externo com estrutura metálica pré-fabricada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.12.21  003  Rádios transceptores portáteis, de sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA (Terrestrial Trunked Radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 870MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira e areia, vibração e choques); funcionalidade "emergency multi-layered fallback" que possibilita o acionamento da chamada de emergência mesmo quando o rádio estiver fora da cobertura do sistema "Trunking"; com display de LCD mínimo de 132 x 90 pixels e 262K cores; capacidade de "bluetooth"; capacidade de GPS integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.12.21  004  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), para uso em área industrial potencialmente explosivas com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 870MHz; tensão de operação da bateria de 7,6V, bateria de no mínimo 1.250mAh; temperatura de operação compreendida entre -20 e +55 graus celsius; com 2 visores sendo um frontal e um superior ambos transflectivo a cores; classe de proteção padrão IP64, IP65, IP66, IP67 em conformidade IEC-60079-0:2011 e IEC-605-29; com módulo "bluetooth" e GPS integrado; com capacidade de 10.000 grupos de conversação em TMO e 2.000 grupos de conversação em DMO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.61.99  002  Estações de comunicação para uso em operações de resgate e salvamento aquático, tipo "wireless", com cabo transdutor, permitindo comunicação em até 2 canais, alimentadas por bateria AA, tecnologia de sinal DSP e alto-falante integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.41  008  Dispositivos periféricos inteligentes para aplicação em inversores "string" de energia fotovoltaica, realiza conexão a sistemas de gerenciamento via conexão ethernet ou WLAN(Wi-Fi), suporta uma conexão de 10 inversores ao mesmo tempo (utilizando um dispositivo mestre), interface de conexão USB, Interface Ethernet com capacidade de 10/100M Ethernet, conexão WIFI utilizando padrões de frequências wireless 802.11b/g/n(2.412G-2.484G), dimensões 146 x 48 x 33mm, consumo de energia (Típico) 2,5W, encriptação TKIP/CCMP/AES (mecanismo WPA/WPA2), certificado para as normas SRRC, CE, RCM, faixa de temperatura de operação -30 a +65 graus celsius, umidade relativa de 5 a 95% UR e altitude máxima de operação 4m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.41  009  Roteadores de borda, para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação "fast ethernet" e alimentação "full-range" de 85 a 336VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.59  085  Placas de comunicação ethernet aplicadas em centrais de processamento de sistemas de proteção e seccionamento elétrico em redes de distribuição, com função de conexão do sistema terminal com a rede de controle central, composto de placa eletrônica com terminal do tipo pente, componentes eletrônicos passivos e ativos, com padrão TCP/IP, UDP/IP, OSI e padrão 10/100 Base-T, velocidade de comunicação de até 100MBps com chaveamento automático e com 2 conectores do tipo RJ45 ou um conector RJ45 e um conector de fibra ótica MTRJ. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.59  086  Equipamentos multidisciplinares voltados ao estabelecimento de soluções de conectividade WAN entre localidades sendo uma plataforma aberta para multi-fabricantes utilizando "software" diretamente instalado ou em modo virtualizado, com processadores padrão x86 de 4 a 16 cores, memória RAM de 8 até 128GB, disco interno SSD (Solid State Drive) com capacidade de 120GB até 4TB com no mínimo 2 portas USB 3.0 multifunção e porta de console, facilidade de TPM 2.0, mínimo de 4 portas 1GE UTP e 2 portas SFP+ para interfaces até 10GE, altura máxima de 5,2cm na opção montagem de mesa e 4.445cm na opção de montagem em rack, equipados com 1 ou 2 fontes de alimentação, com sistema de ventilação "IO to PSU" ou sistema de exaustão laterais e traseiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.59 087  Equipamentos multidisciplinares voltados ao estabelecimento de soluções de conectividade WAN com "software" diretamente instalado que implementa otimização de tráfego baseado em protocolo DMPO (dynamic multi path optimization), com processadores padrão x86 de 2 a 16 cores, memória RAM de 4 até 128GB, disco interno ou memória "flash" com capacidade de 16GB até 4TB com no mínimo 2 portas USB multifunção e porta de console, mínimo de 4 portas 1GE UTP e 2 portas 1GE SFP, podendo alcançar 12 portas de 1GE ou 10 portas SFP+ de 10GE, com opção de fornecimento de energia nas portas UTP até 90W, altura máxima de 5,2cm na opção montagem de mesa e 4.445cm na opção de montagem em "rack", equipados com 1 ou 2 fontes de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.61  001  Rádios transceptores móveis para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA(terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 470MHz; capacidade de serviço de transmissão de dados tetra aprimorado (TEDS); painel com teclado numérico 12 teclas e display colorido de 640 x 480 pixels; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, rajadas de areia, vibração e choques); receptor GPS integrado; com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3; capacidade de montagem do painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.62  025  Módulos de comunicação celular compatíveis com a tecnologia NB IoT compatível com Release 13 e 14 do 3GPP para aplicações restritas de tamanho 15 x 18 x 2,3mm, terminais para solda em formato LGA, opções para interface de comunicação: 3x UART, SPI, I2C, 6x I/O Ports and 1V8 SIM and 10-bit ADC. amplificador de potência integrado de 23dBm, "front-end" de RF com suporte as bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20,B25, B26, B28, B66, B71, B85, suportando os seguintes protocolos: LWM2M, UDP, TCP, DTLS/TLS,CoAP, FTP, HTTP/HTTPS e permite SMS por NB-IoT, com núcleo de processamento único, memória RAM embarcada e memória "flash" de 4MB, com PMU, DSP e RF integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.62  026  Aparelhos para recepção e transmissão de dados de celular operando na tecnologia 5G DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e 4G, conforme a norma 3GPP Release 15, Cat 22, podendo operar integralmente ou parcialmente nas bandas n1, n2, n3, n5, n7, n8, n12, n20, n28, n38, n40, n41, n48, n66, n71, n77, n78, n79 e opcionalmente nas bandas n257, n258 e n261, pronto para 3.5GHz e/ou 26GHz; com potência de transmissão conduzida de no mínimo 23dBm e antenas "dual-band" integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.62.94  019  Dispositivos "wireless" para coleta de dados provenientes de dispositivos eletrônicos de sensoriamento de parâmetros de rolos de transportadores de correia (vibração, temperatura, velocidade, RPM), com capacidade para integração com "software" externo, frequência operacional de 433MHz com os rolos, alimentação elétrica AC ou DC, e com pelo menos uma das interfaces de comunicação: 3G, 4G, Wi-Fi e/ou ethernet TCP/IP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8517.69.00  007  Óculos dobráveis, monoculares, de realidade aumentada e realidade misturada, que permitem uma percepção ampliada do ambiente ao entorno com rastreamento e reconhecimento de objeto em tempo real, serviço de reconhecimento de voz que interagem com outras aplicações (local e na nuvem) e melhoria de imagem por meio de algoritmos que ajustam contraste, cor e detecção de contornos, permite comandos por voz e movimentos por gesto que permitem as mãos ficarem livres para desempenhar outras atividades, pode ser acoplado a uma câmera térmica que permite a identificação de temperatura sem contato de até 200 pessoas em menos de 1min e a uma distância de 3 a 6m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8536.50.90  089  Sensores de proximidade para serem instalados em protótipo do conjunto bomba/motor com sensores, serão instalados no conjunto, que irá operar em uma piscina com profundidade máxima de 10m de profundidade e a 200bar de pressão na linha de processo, dimensionados para uma pressão máxima de trabalho de 10.000psi e 80 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8537.10.20  048  Painéis de controle DCS (rede de controle subjacente de comunicação aberta, digital e multiponto) com controlador lógico programável-CLP (Programmable logic Controller - PLC), baseado em rede "fieldbus", dotados de 3 modos de operação: automático, manual e por cenário, 24V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  192  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células (6 x 12) de silício monocristalino, com dimensões de 1.979 x 996 X 40mm, com área externa do módulo de 1,97m2, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), caixa de junção IP 167/168, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, corrente de curto circuito de 10,24A, com faixa de temperatura suportável de -40 a +85 graus celsius, sistema com tensão nominal máxima de 1.500V, com tolerância de potência positiva e eficiência energética de 19,79%, classificação "A", coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,36%/graus celsius e temperatura nominal operacional da célula (NOCT) de 45 +/-2 graus celsius, com superfícies de vidro temperado de 3,2mm de espessura, com cabos solares com comprimento de 900mm, com moldura de alumínio anodizado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8543.70.99  254  Equipamentos para comunicação sem fio usados para operações de busca e salvamento aquáticos, capazes de suportar temperaturas abaixo de 10 graus celsius, aptos a profundidades de até 50m, com exaustão do regulador unidirecional e sem ajuste, corpo feito de silicone e visor de ABS e peso máximo de 1,2kg, tipo "fullface" com transmissor portátil, microfone e fonia, possibilitando a comunicação em até 2 canais diferentes com alcance nominal de 50 a 500m, controle dinâmico automático com potência superior a 80db, com indicador de bateria fraca com avisos sonoros a cada 5min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9032.89.83  010  Sensores de radiações eletromagnéticas para a medição de umidade ou "BRIX", com ou sem contato com o produto a ser medido, líquidos, soluções ou sólidos, capazes de detectar com reprodutibilidade de +/-0,1% com -20 a +65 graus celsius, dotados de antena emissora e coletora fabricadas em aço inoxidável ISO 1.4301, revestidas ou não em plásticos de engenharia (PTFE, PFA ou PVDF), entrada analógica de 40 a 20mA passiva com carga interna de 250 Ohms, saída de corrente de 4 a 20mA/HART ativa ou passiva com carga máxima de 500Ohms consumo máximo de potência e 8W/10VA, com qualificação SIL, SIL 2 ou SIL 3 (opcional) com tensão de serviço de 18 a 32VCC ou 110 a 240VCA, 50/60Hz, com grau de proteção IP66/IP67 com conexão de 3 prensa cabos, 1 x M20, 2 x M16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9032.90.10  001  Placas eletrônicas de interface própria para aplicação no relé de proteção (Form6), com entradas e saídas digitais, 8 contatos de entrada e 8 contatos de controle de saída, ambos configuráveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9032.90.10  002  Placas eletrônicas de unidade de processamento, com CPU integrada, com amostragem de dados de 64vezes/ciclo, controlador de 32 bits. com memória "flash" externa de 1M x 8bits, memória RAM estática de 512k x 32 bits, "clock" de 50MHz e consumo de 1/3W a 3V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9032.90.10  003  Placas eletrônicas de interface analógica com religador e bloco terminal para ligação dos sinais analógicos de corrente e tensão, próprias para processamento dessas grandezas e informação a CPU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).

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8541.40.32 215 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8541.40.32 216 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 590W eficiência 20,8% (208,47Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8541.40.32 217 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8541.40.32 218 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).

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NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.99.29 015 Controladores microprocessados, com capacidade para gerenciar até 6 cabeçotes de impressão para impressora a jato de tinta térmico de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados com resolução de impressão de até 600dpi e velocidade até 300m/min dependendo da resolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8471.49.00 028 Sistemas de processamento de dados de manutenção preditiva de elevadores e transportadores, para monitoramento de temperaturas de -50 a +150 graus Celsius, posicionamento do tensionamento de 0 a 400mm, nível de material, corrente elétrica do acionamento, frequência de rotação, e desalinhamento do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8471.50.90 012 Unidades de processamento sobre forma de placa de circuito impresso, contendo no mínimo 2 unidades de microprocessador de alto desempenho comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou "placa aceleradora", integradas no PCB através da conexão "NVLink", sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, utilizadas em máquinas automáticas para processamento de dados típicas de "data center", para processar dados, auxiliar a unidade central de processamento (CPU) e aumentar a capacidade de processamento como um todo, especialmente apropriadas para aplicações de inteligência artificial, computação de alta performance, computação gráfica e cálculos em larga escala de modo geral, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8504.40.40 008 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de até 600kVA com encapsulamento de entrada de 3 Ph+PE, tensão nominal de 380V/400V/415V/420/480Vac, distorção harmônica total de ThDi 0,99, "by-pass", bateria com tensão de 360 a 600Vcc, ligação de saída 3 Ph+PE, tensão de saída de 380V/400V/415V/420/480Vac ±1%, eficiência do módulo de até 97,5% e eficiência do sistema de até 96,5 a 97%, módulo de potência de troca dinâmica, módulo de derivação e módulo de controlo, manutenção e expansão simples em 5 minutos, temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius, umidade relativa de 0 a 95%, dimensões 2.000 x 1.400 x 850mm, comunicações com contatos secos, RS485, SNMP, hibernação inteligente com despertar da hibernação de 10ms, com certificações EN/IEC 62040-1; EN/IEC 62040 - 2; EN/IEC 62040 - 3; CE; CB; UL; RoHS, REACH, REEE, GR63 -zona4; antissísmicos NTT classe 7, UL1778 e FCC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 110.800,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.61.19 001 Bases para sistema de comunicação para uso em restaurantes e atendimentos "drive-thru", com alimentação de 24VCC através de fonte e frequência de comunicação entre 2.400 e 2.483,5MHz, taxa de bits de 1.150kbps, desvio de frequência de 400kHz, com potência TX de 18 a 20dBm, temperatura operacional entre 0 e 50 graus Celsius e umidade operacional até 95% sem condensação; sistema configurável de mensagens automáticas de recepção de clientes, lembretes e alertas para a equipe. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.61.19 002 Sistemas de comunicação para restaurantes e atendimentos "drive-thru"; constituídos de base de comunicação, "headsets" com bateria removível, carregador de baterias, alto falantes e microfone; sistema opcional de detecção veicular automática; base de comunicação com alimentação de 24VCC através de fonte e frequência de comunicação entre 2.400 e 2.483,5MHz, taxa de bits de 1.150kbps, desvio de frequência de 400kHz, com potência TX de 18 a 20dBm, temperatura operacional entre 0 e 50 graus Celsius e umidade operacional até 95% sem condensação; "headsets" com controles de comunicação no auricular e baterias de ion-lítio de 3,6V de capacidade; alto falantes externos de 3W RMS e 8 ohms; sistema com mensagens automáticas de recepção de clientes, lembretes e alertas para a equipe; com ou sem "software" de gerenciamento integrado para registro de atendimentos e comunicação externa pela internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.41 011 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,37gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 26dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por wi-fi 2 (wpa2), wpa, wpa3 * e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.41 012 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 8,35gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 29dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por wi-fi 2 (wpa2), wpa, wpa3 * e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.62 027 Módulos modem baseado em UMTS para conectividade em redes HSPA+, HSUPA, WCDMA, EDGE, GPRS, providos de GPS/GLOSNASS e funcionalidades de voz em aplicações específicas, módulo provido de 2 interfaces de comunicação UART com suporte a velocidades entre 9.600 à 921.600bps, com interface para comunicação com "usim card" e com tensão de alimentação entre 3,3 à 4,3V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.77 035 Videoporteiros com câmera de vídeo, próprios para comunicação em residências, comunicação com dispositivos por rede sem fio através de aplicativo específico via "smartfone", com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,4GHz e taxa de transmissão de 150mbit/s, dotados de fonte de alimentação, interface para comunicação sem fio com campainha e dispositivo de acionamento (contato seco) por meio de 433MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 158,42. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.91 018 Dispositivos dotados de etiquetas de RFID (radio frequency identification), transmissoras de pequenos pacotes de dados via protocolo "bluetooth low energy" (BLE) munidos de acelerômetro para detecção de movimento com invólucro de grau de proteção ip67 confeccionados em formato de crachá ou de montagem sutil com cantos arredondados destinado a localização do mesmo por sensores BLE. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.91 019 Transmissores de áudio via sinal digital em banda UHF, portáteis e sem fio, com range de frequência de operação igual ou contida entre 470 a 720MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.94 020 Equipamentos conversores de protocolo para interconexão de redes, tipo "gateway" destinados à recepção dados de consumo de energia, luminosidade e presença via radiofrequência, com protocolo compatível ao IEEE 802.15.4, transmissão em frequência de 2.400 a 2.483,5MHz, com criptografia AES-128 para proteção dos dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8517.62.94 021 Sub-roteadores de rádio frequência, para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, contendo alimentação "full-range" de 80 a 300VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):
8523.51.10 006 ispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8523.52.10 015 "Tags" inteligentes de acionamento por aproximação, sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, operando na faixa de 860 até 960MHz, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de material tipo tecido de 100% poliéster, incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia RFID UHF (identificação por rádio frequência), acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor RFID, leitura de até 800 peças (multi leitura), distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8528.62.00 004 Projetores multimídia, com potência de brilho igual ou superior a 3.400 lumens em branco e em cores, relação de contraste de 15.000:1 ou superior, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis (chips) de cristal líquido (3LCD), e resolução igual ou superior a 1.024 x 768 (XGA). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8538.90.10 006 Placas PCB de circuito impresso para controle de potência, fabricadas em IMS (Insulated Metal Substract), para uso em empilhadeiras, com frequência de chaveamento de 8kHz, faixa de temperatura de operação entre -40 e +40 graus Celsius, corrente de pico 450A (RMS) e corrente contínua durante 1 hora 225A (RMS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8538.90.10 007 Controladores autônomos de placa única com poder de processamento escalonável para aplicação em aerogeradores, dotados de 5 portas Ethernet (3 de 100MB e 2 adicionais de 10 a 100MB com conectores RJ-45), 1 porta USB e 1 porta COM; taxa de frame igual ou superior a 10ms; com "leds" para diagnóstico de operação; alimentados com tensão de 18 a 32Vdc, com consumo de 12,5W; temperatura de operação de 0 a 65 graus Celsius; massa máxima de 0,9kg; dimensões: 203mm de altura, 39mm de largura e 160mm de profundidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 197 Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício monocristalino, potência nominal máxima (STC) igual ou superior a 425Wp, eficiência igual ou superior a 19,6%, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 495,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 198 Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 320W e potência total nominal por m2 igual a 191,62W/m2, eficiência igual a 19,18%, dimensões de 1.665 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, com valor unitário CIF não superior a R$ 409,25. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 199 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 390Wp, eficiência 19,38% (193,84Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 × 1.002 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 447,82. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 200 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício
monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 395Wp, eficiência 19,63% (196,32Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 × 1.002 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 453,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 201 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 400Wp, eficiência 19,88% (198,81Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 × 1.002 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 459,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 202 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 405Wp, eficiência 20,13% (201,29Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 × 1.002 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 465,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 203 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 410Wp, eficiência 20,38% (203,78Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 × 1.002 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 470,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 204 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 430Wp, eficiência 20,3% (202,99Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 × 1.134 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 517,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 205 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 435Wp, eficiência 20,54% (205,35Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 × 1.134 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 523,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 206 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 440Wp, eficiência 20,77% (207,71Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 × 1.134 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 529,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 207 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 445Wp, eficiência 21,01% (210,07Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 × 1.134 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 535,31. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 208 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 450Wp, eficiência 21,24% (212,43Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 × 1.134 × 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 541,32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 209 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência igual a 21,35% (213,54Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.230 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 210 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585Wp, eficiência igual a 21,4% (213,97Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.411 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 211 Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício monocristalino, potência máxima 350W, eficiência 18%, dimensões 1.956 x 992 x 40mm, quadro de alumínio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 387,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 212 Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (stc) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,9w/m2, eficiência igual ou superior a 19,79%, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 213 Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício policristalino, com potência total nominal máxima (stc) igual a 330W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 170w/m2, eficiência igual ou superior a 17%, dimensões de 1.956 x 992 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 321,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 214 Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício policristalino, potência total nominal máxima (STC) igual ou superior a 325W, eficiência máxima igual a 17,8%, dimensões máximas de 1.956 x 992 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 386,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.39 001 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais de 30Wp (Watt pico), com 4 furos de fixação em estrutura e 4 furos para fixação de unidade de controle de rastreadores solares, potência máxima (Pmax) de 30W, potência por área 159,55Wp/m2, tensão máxima de 600V, estrutura em alumínio anodizado, com dimensões de 345 x 545 x 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.39 002 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais de 45Wp (Watt pico), com 4 furos de fixação em estrutura e 4 furos para fixação de unidade de controle de rastreadores solares, potência máxima (Pmax) de 45W, potência por área 169,40Wp/m2, tensão máxima de 600V, estrutura em alumínio anodizado, com dimensões de 345 x 770 x 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8543.70.19 009 Amplificadores para sistemas "leaky feeder" com diagnóstico local através de leds indicativos na tampa e pode ou não ter diagnóstico remoto, impedância de 75Ohms, tensão de entrada £7VDC até 36VDC, bloqueio de DC através de seleção de jumpers na placa "input/output", espaçamento de amplificação 250 a 500m, faixa de voz "downstream" 145 - 160MHz, faixa de ajuste de ganho "downstream" 15dB (passo de 1dB), controle de ganho (MGC - ganho fixo, AGC - Ganho Automático), faixa de voz "upstream" 170-185MHz, faixa de ajuste de ganho "upstream" 15dB (passo de 1dB), controle de ganho (MGC - ganho fixo, AGC - ganho automático), caixa de proteção com característica NEMA 4x (IP66) e faixa de temperatura de operação -20 a + 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8543.70.99 255 Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras, contendo 18 lâmpadas de UV-C de 40W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 785 ou 755W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021):
8543.70.99 256 Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras de 23L, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).
8543.70.99 257 Codificadores de sinal, comercialmente denominados "encoder", para motor de "pitch" de aerogeradores, dotados de espaçador, chaveta e anéis; com furo principal para eixo de 1 1/8 polegadas, com tensão de operação de 5 a 24Vdc, corrente elétrica de 100mA; frequência de aquisição 250kHz a uma tensão de 5V e 1m de cabo ou 45kHz a uma tensão de 24V e 300m de cabo; 1.024 pulsos por revolução; rotação máxima 5.400rpm; temperatura de operação -40 a 100 graus Celsius; massa máxima de 1,36kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 168 DE 24/02/2021).

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NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8517.62.55 007 Terminais de rede ótica passiva com capacidade gigabit para conexão a serviços de fibra ótica; portas "pon" e "lan" 10/100/1000 gigabit com taxa de "downlink" de 2.5Gbp e "uplink" de 1.25Gbp, temperatura de operação entre 0 a 45 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 66,81. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.55 008 Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.55 009 Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.65 001 Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8523.51.10 007 Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8531.20.00 036 Módulos LCD 4,3 polegadas, podendo ou não conter "touchscreen", com resolução 480 x 272. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8543.70.99 259 Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8443.32.99 053 Máquinas impressoras industriais, digitais, para impressão a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia UV, DOD, versão rolo a rolo, para imprimir em 1 ou mais tipos de materiais, com largura máxima da bobina de 370mm, largura máxima de impressão de 360mm, com comprimento máximo de impressão de até 500mm, com resolução de impressão de 360 ou 720dpi, com sistema de impressão em CYMK, programa dedicado com controle de canais de impressão, monitor sensível ao toque e programa (software) de gerenciamento, para conexão via ethernet, projetadas ou próprias para máquinas automáticas de embalagem ou fora de linha e sistema de visão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8443.99.39 016 Módulos geradores de feixe Laser em fibra óptica para uso em impressoras Laser de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, metal, papel e cartão, com potência nominal do feixe laser entre 10 e 100W, dependendo do modelo, com comprimento de onda típico de 1.064 nanômetros (podendo variar de 1.055 a 1.075 nanômetros). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8471.49.00 029 Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, contendo servidor(e s), "switch"(e s), unidade(s) de memória, módulo(s) transceptor(e s) óptico(s), cabo(s) de comunicação, régua(s) de energia (PDUs), cabo(s) de energia elétrica, unidade(s) para interconexão de periféricos, acelerador de "hardware" ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por "hardware", bare-metal e suporte para arquitetura de micro serviços, montadas em estrutura metálica (rack). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8471.60.62 003 Computadores para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, com unidade de saída por vídeo policromático, telas sensíveis ao toque "touchscreen" com resolução igual ou superior a 1.280 x 1.024px, homologados de acordo com as normas brasileiras, invólucro em aço inox com grau de proteção IP66, "hardware" igual ou superior a 2Gb RAM, armazenamento igual ou superior a 32Gb, alimentação com sistemas 24Vcc (54W) ou 110/220Vac (80W). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8504.40.40 009 Sistemas para armazenamento, regulação e fornecimento ininterrupto de energia elétrica, para uso geral, compostos por banco de baterias de íons de lítio NMC, com capacidade total de armazenamento de 35kWh, contidos em 13 racks de 19 polegadas, com controlador e conversor integrados (retificador), 30kW, 400 +-10% VAC, 50 - 60,5Hz, controle de temperatura via ventilador duplo com controle automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 160.429,85. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8504.40.40 010 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de até 6kVA, sistema com capacidade de 380/400/415V AC, 50/60Hz, 3Ph+N+PE, tensão de saída de 48V DC, fator de energia 0,9, eficiência 94%, bateria com capacidade da 48V DC, com tempo de "backup" de 1 a 4h, com resfriamento, monitoramento, "backup" de energia e sistema de extinção de incêndio em um gabinete, podendo suportar um máximo de 3kW de cargas de TI e TC, monitoramento local com tela de 10 polegadas para "tablet" (opcional), suportando "login" de reconhecimento facial e abertura de porta sem chave, monitoramento do ambiente como temperatura, umidade, fumaça, detecção de vazamento de água e monitoramento do "status" da porta do armário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8504.40.40 011 Equipamentos de alimentação que integram "no-break", distribuição de energia, ar condicionado, sistema de monitoramento e todos instalados na mesma estrutura de gabinetes com utilização para TI, sendo que um único módulo suporta um máximo de 8 gabinetes, no máximo 15kW de carga de TI e densidade de potência de até 7kW/R e o módulo possui fila única de 250mm, com confinamento de corredor quente/frio (configurável), gabinetes de 19 polegadas, confinamento de corredor, porta de vidro, com potência de entrada de 380/400/415V AC, 50 Hz, 3Ph+N+PE, taxa de voltagem de entrada de 138 a 485V AC, 50Hz, 3Ph+N+PE, taxa de voltagem de saída sendo 220/230/240V AC, 50Hz, 1Ph+N+PE ou 380/400/415V AC, 50Hz, 3Ph+N+PE, ar condicionado com 2 unidades, uma interna e outra externa com capacidade de resfriamento de 11kWa, com monitoramento de ambiente e segurança inteligente UI remoto (pela web), aplicativo O&M para telefone celular com tela grande local de 10 polegadas e gestão centralizada de múltiplos "sites" com câmera instalada, alarme por SMS, sensores de umidade, temperatura e fumaça e de porta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.39 020 "Switches" formato físico padrão PC/104 para recepção e encaminhamento de imagens e outros dados, com 8 portas do tipo "gigabit", capacidade para fluxo de dados de 1.000Mbps, com conector para acionamento de LED's indicadores, entrada de alimentação de 12V em corrente continua, usados para comunicar e transmitir dados e imagens provenientes de outros dispositivos voltados para monitoramento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 151,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.55 005 Unidades internas de rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto, com 2 interfaces moduladoras/demoduladoras integradas para conexão com as unidades externas, com sistemas configuráveis de até (2+0) por unidade, sem cascateamento, uma interface de 16E1, 4 interfaces FE/GbE RJ-45, 2 interfaces SFP GbE, interfaces LCT e NMS para gerenciamento, 2 fontes de alimentação (principal e redundante) de tensão -48VDC, ventilação natural da unidade sem módulo FAN, tamanho de 1U, capacidade de "switching" para processamento de 16Gbps sem bloqueio e temperatura de operação conforme ETSI class 3,1E, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.626,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.55 006 Unidades internas de rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto com 2 interfaces moduladoras/demoduladoras integradas para conexão com as unidades externas e 3 "slots" universais modulares, possibilitando sistemas configuráveis de até (5+0) por unidade, sem cascateamento; uma interface de 16E1; 4 interfaces FE/GbE RJ-45; 4 interfaces SFP GbE, sendo 2 configuráveis para SFP+ 10GbE; interfaces LCT e NMS para gerenciamento; 2 fontes de alimentação (principal e redundante) de tensão -48VDC; módulo de ventilação FAN; tamanho de 1U; capacidade de "switching" para processamento de 80Gbps sem bloqueio; temperatura de operação conforme ETSI class 3.1E9, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.057,99. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.59 088 Moduladores de transmissão via satélite, projetados especificamente para transmissões "Direct-to-home" (DTH), distribuição primária para "headends" e serviços de contribuição de televisão e rádio, com portas de entrada ASI e/ou GbE, disponibilizando saídas moduladas em IF - "Intermediate Frequency" (faixa compreendida entre 70 e 140MHz) ou Banda L (faixa compreendida entre 950 e 2.150MHz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.7
7
036 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 6.440 e 7.100MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 4 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, 2 interfaces "Gigabit Ethernet" óticas (interface óptica de 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores "mini BNC" para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.77 037 Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, capazes de operar na faixa ISM no intervalo de 902 a 928MHz com espalhamento espectral por salto em frequência, modulação GFSK, criptografia AES-256, autenticação por assinaturas ECDSA & RSA e potência de transmissão igual ou inferior a 1W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.91 020 Sistemas de comunicação sem fio para vigilância física móvel, projetados especificamente para aplicações com altos níveis de precisão, recepção de áudio segura em 2,4GHz com criptografia AES-128, possibilidade de reconhecimento de redes pessoais e automotivas, duração da bateria de 12h em operação autônoma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8517.62.94 022 Aparelhos conversores de protocolo "Gateway" utilizados para envio de dados de monitoramento remoto de vibração e temperatura em moto-bombas para nuvem de dados, tensão de rede de 110 a 240V, frequência de rede 50/60Hz, antena para comunicação via banda IMS 2,4GHz, antena com base magnética para comunicação via redes móveis 2G/3G/4G, grau de proteção IP54, com cabo de alimentação e suporte de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8528.52.20 016 Telas interativas com painéis IPS com fonte de luz LED e resolução 4K, com vidro da tela de 4mm de alta resistência baixa reflexividade de luz externa, baixa emissão de luz azul (low blue light) e sistema "flicker-free" (sistema "Eye Care"), com tamanhos de 60 até 100 polegadas, sistema tátil infra vermelho com capacidade mínima de 10 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema operacional instalado na própria tela, memória de armazenamento de 32GB ou superior, memória de sistema mínima de 2GB, com "slot" para conexão de PC tipo OPS, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.091,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8529.90.19 002 Linhas rígidas de transmissão de sinais de TV para conexão e interligação entre transmissor digital e antena de transmissão, em cobre ou alumínio, com diâmetros ("bitolas") entre 7/8 a 7 polegadas, e frequência de operação entre 50 a 862MHZ, com baixa perda na condução do sinal, utilizados em estações de TV, incluindo seus conectores, suportes e adaptadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8534.00.51 007 Placas de circuito impresso rígida, constituídas por no mínimo 8 camadas, podendo chegar a 22 camadas, sem componentes elétricos/eletrônicos montados, construídas com material epóxi e reforçado com fibra de vidro, produto "RoHs" e livre de halogênio, com uso exclusivo de compostos EM-370D ou TU-862HF; superfície protegida com ouro por processo de imersão em níquel sem eletricidade (ENIG), com pelo menos um furo metalizado de diâmetro que varia entre 0.1 e 0.3mm, com trilha (pista) com espessura igual ou inferior a 0.07mm, para uso exclusivo em equipamentos de rádio transmissão e controle de estações rádio base para infraestrutura de telecomunicações em telefonia celular de tecnologias 4G e 5G. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8536.90.40 031 Conectores próprios para montagem em placa de circuito impresso, através de tecnologia (PTH) ou para montagem em superfície (SMD), com tensão menor ou igual a 600V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8537.10.19 002 Painéis elétricos para comando de eixos, com comando elétrico computadorizado CNC, compostos por um comando principal interligados à 11 "drivers", com distribuição de energia dos disjuntores com lógica, com transformador para a alimentação elétrica dos demais componentes e fontes para os demais comandos, para tensão de até 1.000V, utilizados em máquinas de usinagem de helicoides. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8538.90.10 008 Placas de circuito impresso montadas com transformador de sinal SMD (Balun) 1:1 5 - 1.000MHz 50/75 Ohms 0,7dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 219 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,5%, equivalente a 204,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 220 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 585W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,7Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 221 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 590W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,8%, equivalente a 208,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 222 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 21,0%, equivalente a 210,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 223 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 224 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,0Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 225 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 645W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,8%, equivalente a 207,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 226 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 650W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 227 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 655W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 228 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 445Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 × 1.039 × 30mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 229 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 × 1.039 × 30mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 230 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 × 1.039 × 30mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 231 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 525Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 203,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 232 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 205,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 233 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 234 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.903 × 1.134 × 30mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 235 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 236 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 237 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 530Wp, eficiência igual a 20,55% (205,53Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 238 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 535Wp, eficiência igual a 20,75% (207,47Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 239 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 540Wp, eficiência igual a 20,94% (209,41Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 240 Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 495W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,75Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 241 Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 500W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212,88Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 242 Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 540W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211,26Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 243 Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 545W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 213,22Wp/m², equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 244 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 475W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 202,24Wp/m2, equivalente a 20,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 245 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 480W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 204,37Wp/m2, equivalente a 20,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 246 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 485W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 206,50Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 247 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 490W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 208,63Wp/m2, equivalente a 20,9%).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 248 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 495W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,75Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 249 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 520W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 203,44Wp/m2, equivalente a 20,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 250 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 525W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 205,40Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 251 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 530W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 207,35Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 252 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 535W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 209,31Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 253 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 540W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211,26Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 254 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células tipo monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de eficiência maior ou igual a 20%, com potência superior a 520Wp, com dimensões de 2.256 x 1.133 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual 1.500Vdc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
8541.40.32 255 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células tipo monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de eficiência maior ou igual a 20%, com potência superior a 520Wp, com dimensões de 2.300+/-2mm x 1.143+/-2mm x 35+/-1mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual 1.500Vdc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 256 Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal igual a 190,72W/m2, eficiência igual a 19,1%, dimensões de 1.956 x 992 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 257 Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal igual a 199,17W/m2, eficiência igual a 19,92%, dimensões de 2.108 x 1.048 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 563,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 258 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 525Wp, eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 259 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,96% (209,58Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 260 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 21,16% (211,56Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 261 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 525Wp, eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 262 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,96% (209,58Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 263 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 21,16% (211,56Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 264 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência de 20,75% (207,47Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões de 2.274 × 1.134 × 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 265 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência de 20,94% (209,41Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.274 × 1.134 × 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 266 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 570Wp, eficiência 20,85% (208,48Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 267 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 575Wp, eficiência 21,03% (210,31Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 268 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 580Wp, eficiência 21,21% (212,14Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 × 1.134 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 269 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células tipo monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com potência frontal de 525Wp, com dimensões de 2.230 x 1.134 x 35mm para uso em sistemas com tensão máxima igual 1.500Vdc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 270 Células fotovoltaicas montadas em módulos, potência de 410W, módulo com eficiência 20,4% (203,78Wp/m²), tensão máxima do sistema 1.000V/1.500Vdc (iec), cada placa é composta de células solares monocristalinas, dimensões 2.008 x 1.002 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 558,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 271 Células fotovoltaicas montadas em módulos, potência de 405W, módulo de eficiência 20,1% (201,29Wp/m²), tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V dc (iec), cada placa é composta de células solares monocristalinas, dimensões 2.008 x 1.002 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 541,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 272 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 580Wp e eficiência igual a 20,5% (204,94Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 273 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 585Wp e eficiência igual a 20,7% (206,71Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 274 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 590Wp e eficiência igual a 20,8% (208,47Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 275 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 595Wp e eficiência igual a 21,0% (210,24Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 276 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 600Wp e eficiência igual a 21,2% (212,01Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 277 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 605Wp e eficiência igual a 21,4% (213,77Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 278 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 590Wp, eficiência igual a 20,8% (208,47Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 279 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 595Wp, eficiência igual a 21,0% (210,24Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 280 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 600Wp, eficiência igual a 21,2% (212,01Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 281 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 525Wp e eficiência igual a 20,2% (202,34Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.288 x 1.134 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 520,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 282 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 530Wp e eficiência igual a 20,4% (204,27Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.288 x 1.134 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 531,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 283 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 535Wp e eficiência igual a 20,6% (206,20Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.288 x 1.134 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 541,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 284 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de silício monocristalino, com dimensões de 1.979 x 996 X 40mm, com área externa do módulo de 1,97m2, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, sistema com tensão nominal máxima de 1.500V, eficiência energética de 19,79% (197,86Wp/m²), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 285 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 520Wp e eficiência igual a 20,3% (203,44Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 535,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 286 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8541.40.32 287 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021):
8541.40.32 288 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021):
8541.40.32 289 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 518,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021):
8541.40.32 290 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021):
8541.40.32 291 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 455Wp, eficiência igual a 20,6% (205,96Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 530,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 292 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 293 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 506,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 294 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 295 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 490Wp, eficiência igual a 20,7% (206,88Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.260 x 1.048 x mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 296 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 530Wp, eficiência igual a 20,6% (206,25 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 297 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 535Wp, eficiência igual a 20,8% (208,20 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 298 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 540Wp, eficiência igual a 21,0% (210,15 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 299 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 590Wp, eficiência igual a 21,3% (212,97Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.443 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 300 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 490Wp, eficiência 20,7% (206,88Wp/m²), e dimensões de 2.260 × 1.048×32mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 301 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,6% (205,07Wp/m²), e dimensões de 2.266 × 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 302 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 20,8% (208,02Wp/m²), e dimensões de 2.266 × 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 303 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência 21,0% (209,96Wp/m²), e dimensões de 2.266 × 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 304 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 575Wp, eficiência 20,7% (206,78Wp/m²), e dimensões de 2.450 × 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 305 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 580Wp, eficiência 20,9% (208,58Wp/m²), e dimensões de 2.450 × 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 306 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 585Wp, eficiência 21,0% (210,37Wp/m²), e dimensões de 2.450 × 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 307 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 505W, eficiência 21,3% e potência total nominal igual a 212,67W/m2, dimensões de 2.094 x 1.134 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8541.40.32 308 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 540W, eficiência 20,8% e potência igual a 208,03W/m2, dimensões de 2.285 x 1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8541.40.32 309 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 545W, eficiência 21,0% e potência igual a 209,96W/m2, dimensões de 2.285 x 1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8543.70.15 004 Amplificadores de potência de estado sólido (SSPA/SSPB) para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), para comunicação via satélite, com potência de saída superior a 100W e saída de sinal em guia de onda. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8543.70.99 258 Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera dual-lente de 2mp, capacidade de armazenamento de no mínimo 1.500 faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 1,5m, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -30 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8544.70.10 002 Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e revestimento em acrilato; revestimento externo de tubo central de termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 29mm; massa nominal de 682kg/km; temperatura de operação entre -40 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8544.70.10 003 Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm, com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e o revestimento em acrilato; revestimento externo de único tubo central de polietileno de densidade média e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 25,4mm; massa nominal de 423kg/km; temperatura de operação entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8544.70.10 004 Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH); diâmetro nominal de 29mm ±0,5mm; massa nominal de 682kg/km com variação de até5% do valor nominal; temperatura de operação entre -40 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
8544.70.10 005 Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e o revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central de polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em polietileno de densidade média; diâmetro nominal de 25,4 ±0,5mm; massa nominal de 423kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
9030.40.90 045 Instrumentos optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos de 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700 nanómetro (SM), em fibras ópticas, precisão de +10dB a 30dBm (Onda Contínua)/+10dB a -25dBm (Sinal Modulado), com bateria 9v ou 2 pilhas AA, com ou sem OPM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
9030.90.90 013 Dispositivos de conexão denominados de cabos de instrumentação e controle, livres de halogênios, para interligação de Instrumentos nucleares, válvulas nucleares e equipamentos nucleares alocados dentro do reator até painéis elétricos instalados fora da contenção, onde os cabos instalados dentro da contenção devem possuir qualificação (1E) K1 conforme norma IEEE-323, qualificação Sísmica SISM-1 conforme norma IEEE-344, TID-Total Incidency Dose de 225 Mrad, são formados por condutores em cobre estanhado, encordoamento classe 5, Isolação 300 a 600V, bitolas de 1, 1,5 e 2,5mm², blindagem total e individual em fita de alumínio com fio de dreno de 0,5mm²; resistência a radiação de 2,9Mrad (condições normais) e 7,65Mrad (LOCA); temperatura de 90 Graus Celsius (normal) e 155 Graus Celsius (LOCA); pressão de 282Pa (normal) e 5,5bar a (LOCA); material de isolação em XLPE isento de halogênio - polietileno reticulado, não propagante de chama; capa externa em base de EVA isento de halogênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).
9032.90.99 027 Placas de interface homem máquina, com "display" LCD e teclado de membrana, programável, com LEDs para indicação do estado, com um conector RS 232 para ligação direta em um computador, botões de abertura e fechamento e uma chave tipo alavanca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 172 DE 18/03/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8471.90.19  012  Leitores de cartão RFID para leitura do código de identificação do transponder (chip ou cartão); com frequência entre 125kHz e 13,56MHz passivo com comunicação com computador via USB; temperatura de operação de 0 a 40 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8473.30.99   028   Plataformas de infraestrutura modular dedicada (gabinete) de 7U de altura para instalação em rack com capacidade para até 8 módulos de processamento com 2 processadores e até 8 discos do tipo BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 4 módulos de processamento com 4 processadores e até 10 discos BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 7 módulos de armazenamento de dados com até 16 discos do tipo HDD ou SSD, os módulos de processamento (2 ou 4 processadores) e armazenamento podem ser utilizados juntos, respeitando a capacidade física do gabinete, o gabinete pode conter, instalados, até 6 fontes de alimentação de 3.000W, até 4 ventiladores frontais e 5 traseiros, até 2 módulos de gerenciamento (para controle de energia geral do gabinete, refrigeração e interfaces físicas do usuário), até 4 "switches" Ethernet com até 16 conexões internas aos módulos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
de processamento e até 16 portas externas de 10GbE a 100GbE cada, e até 2 "switches" conexão "Fibre Channel" de até 16 conexões internas e até 16 portas externas de 32Gbps cada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8473.30.99  029  Módulos embarcados de radiofrequência com antena PCB, com potência de saída de 1 a 63mW, com alcance "indoor" de até 90m, sensibilidade do receptor de -92 a -100dBm, alcance "outdoor" de até 1,6km, taxa de dados RF de 250kbps, faixa de frequência de 2.400 a 24.835GHz, taxa de dados da "interface serial" de até 115,2kps, frequência de operação 2,4GHz e suporte de até 16 canais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.13  033  Moduladores e "gateways" com entrada HDMI "Full HD" 1.920 x 1.080 pixels e/ou IP (SPTS/MPTS) sobre UDP e RTP, Unicast/Multicast e/ou ASI TS (transport Stream), com saída RF ISDBT para sistemas de televisão digital terrestre brasileiro com modulação ARIB STD-B31 e constelação QAM com sintaxe TS (Transport Stream) e/ou saída IP (SPTS/mpts) sobre HTTP (Unicast), UDP (Multicast) HLS e RTMP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.13  004  Módulos Ópticos "Muxponder" para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com potência de saída entre -9 e 4dBm, operando em comprimento de onda das bandas C ou L em portadora única e sintonizável, com taxa de tráfego de dados programável de 200 até 800Gbps e taxa de símbolos (Baud Rate) de 91.6 e/ou 95Gbaud, contendo interfaces de clientes para plugáveis ópticos QSFP28 e/ou QSFPDD, desenvolvidos para aplicações de transmissões terrestres ou submarinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.41  013  Dispositivos "wireless" para trabalhar com transmissão de áudio e vídeo, HDMI 1.4 compatíveis com HDCP, com qualidade de áudio estéreo de 16bits a 48kHz, com resolução de entrada até 1.920 x 1.080 (1.080P), com resolução de saída até 1.920 x 1.080 (1.080P), taxa de frequência de até 60fps dependendo do ambiente, até 16 conexões simultâneas, antenas para frequência 5GHz, suporta IEEE 802,11ac (5GHz) 2T2R, encriptação AES 128 bit, protocolo de autenticação WPA2 (WPA2-PSK (Pre-Shared Ke y)/WPA2-Enterprise), compatíveis com diversos sistemas operacionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  089  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de 80km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser DFB 1.550nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo "LC duplex"; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; Taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  090  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de 40km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser DFB 1.310nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans-impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3,3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  091  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de 20km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser DFB 1.310Nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; Taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus celsiu (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  092  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de até 550mm, consistindo, fundamentalmente, em 2 partes: transmissor e receptor; o transmissor conta com um sinal de desativação em nível lógico TTL e um indicador de falhas; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  093  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 155Mbps e distância de transmissão de 20km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser com 1.310nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans-impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor contém um detector de Perda de Sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, interface "switch a switch", aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  094  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação 100Mbps e distância de transmissão de até 2km, consistindo em duas partes: transmissor e receptor; o transmissor contém um sinal de desativação em nível lógico TTL e um indicador de falhas; o receptor contém um detector de Perda de Sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3,3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  095  Aparelhos para transmissão e recepção de dados em rede com fio (Switch Ethernet) utilizados no controle de aerogeradores, com corrente elétrica nominal de no máximo 1A, sendo possível atingir picos de até 3A para correntes de irrupção; tensão de operação de 24Vdc +/-20% com consumo não superior a 20W; dotados de 2 terminais de entrada de potência, com 2 cabos 18AWG/1 mm²; contém mínimo de 12 conectores RJ-45 100Mbit; mínimo de 2 portas 100/1000Mbit SFP, com todas as portas localizadas na frente do aparelho; dimensões de 130 x 110 x 140mm (C x L x A). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.59  096  Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com "display" de LCD, suporte a taxa de dados mínima de 10Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo 2 ou 3 portas de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.62  028  Módulos de baixa potência Wi-Fi, com potência de saída RF de 8 a 18dBm, frequência operacional de até 2,497GHz, taxas de dados com suporte de 1 a 11Mbps, temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius, tensão de entrada de 3,3V e "stand by power" de 7 microampere. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8517.62.77  038  Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação de dados serial TTL e alimentação 8VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8529.90.20  039  Telas de visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (thin film transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retro iluminação "backlight" e tampas frontal e traseira - "módulo LCD -TFT". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8530.10.10  039  Sistemas de controle para aparelhos de mudança de via do tipo pivotante, que permitem que o trem do monotrilho faça a transição entre vias durante o período operacional, através de sistema de sinalização CTBC (controle de trens baseado em comunicação), composto por gabinete, grau de proteção ip55 (contra poeira e jatos de água), com alimentação 220V/380V, resistência de isolamento 1.000 Ohms, potência de 44kW, compostos por interruptores (switches), banco de resistor, módulos, relês, controladores lógicos programáveis (CLP), tela de interface homem máquina para monitoramento dos comandos, luzes indicadoras e "software" para coletar dados de entrada do sistema, julgamento lógico e saída de controle, através da linguagem de diagrama "Ladder", com código de verificação CRC de 64bits, operando de acordo com a norma EN50159 e certificação de segurança SIL4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8530.10.10  040  Sistemas de controle para aparelhos de mudança de via do tipo saída, que permitem que o trem do monotrilho acesse a via operacional e pátio, através de sistema de sinalização CTBC (controle de trens baseado em comunicação), compostos por gabinete, grau de proteção IP55 (contra poeira e jatos de água), com alimentação 220V/380V, resistência de isolamento 1.000 Ohms e potência de 22kW, composto por interruptores (switches), módulos, relês, controladores lógicos programáveis (CLP), tela de interface homem máquina para monitoramento dos comandos, luzes indicadoras e "software" para coletar dados de entrada do sistema, julgamento lógico e saída de controle, através da linguagem de diagrama "Ladder", com código de verificação CRC de 64bits, operando de acordo com a norma EN50159 e certificação de segurança SIL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8530.10.10  041  Sistema de controle para aparelhos de mudança de via do tipo pivotante, permite que o trem do monotrilho acesse as vias internas das áreas de manutenção e estacionamento do pátio, através de sistema de sinalização CTBC (controle de trens baseado em comunicação), composto por gabinete, grau de proteção IP55 (contra poeira e jatos de água), com alimentação 220V/380V, resistência de isolamento 1.000 Ohms e potência de 23kW, composto por interruptores (switches), módulos, relês, controladores lógicos programáveis (CLP), tela de interface homem máquina para monitoramento dos comandos, luzes indicadoras e "software" para coletar dados de entrada do sistema, julgamento lógico e saída de controle, através da linguagem de diagrama "Ladder", com código de verificação CRC de 64bits, operando de acordo com a norma EN50159 e certificação de segurança Sil4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8530.80.10  001  Equipamentos de controle de trânsito, mobilidade e geração de dados estatísticos para central de monitoramento, para utilização no patrulhamento móvel de vias, com fixação sobre o teto de veículos, dotados de: reconhecimento facial de identidade no entorno do campo de visão (360 graus) estando estacionado ou em movimento; capacidade de comunicação com base de dados via "web" fiscalização de velocidade com cobertura de pista e pista oposta; identificação de veículos roubados ou procurados; controle de circulação de veículos em vias especificas ou proibidas; fiscalização de estacionamento rotativo com aplicação de multa; gravação ininterrupta de ambientes; software de controle; capacidade de armazenamento de até 2TB de mídia; e reconhecimento automático e simultâneo em até 7 vias de todas as placas dos veículos em torno do capo de visão (360 graus), estacionados ou em movimento em qualquer sentido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8531.20.00  037  Painéis indicadores com dispositivos em LCD/LED, construídos em alumínio e vidro, com pressão interna de até 35Kpa, tensão de operação de 18 a 32V, vibração de 20 a 2.000Hz e com temperatura de operação variando do -40 a 85 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8531.20.00  038  Módulos LED 1R1G1B colorido tipo P5, encapsulamento de LED tipo 2.121 ou 2.727, dimensões físicas 320 x 160mm, resolução de 64 x 32 pixels, distância entre pixels 5mm, alimentação 5V DC, porta de comando HUB75, método de controle 1/8 linhas, sem controlador gráfico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8536.50.90  108  Dispositivos de segurança, denominados "airskin", no formato de uma capa macia e sensível a pressão, para robótica industrial, para revestir direta e exclusivamente robôs, com almofadas macias e herméticas, com sensores para monitorar e detectar continuamente mudanças de pressão interna, acionando imediatamente, em caso de colisões, um sinal de parada seguro para o controlador do robô, forças mecânicas são absorvidas pelo acolchoamento do "airskin", que tem alimentação de tensão de 24V DC, interface OSSD (6 fios, sendo 2 canais de segurança "in/out", 24V, terra), topologia "daisy chain", no máximo 15 almofadas de espessura variável de 20 a 80mm e tempo de reação menor que 9ms, faixa de temperatura ambiente de 0 a 55 graus Celsius, estando em total conformidade com a ISO 13849. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8537.10.20  049  Controladores eletrônicos para conversor de aerogeradores, com tensão de entrada de 18 a 30Vdc; potência de 30W; microprocessador "Dual core", 1,6GHz, com memória de 2Gb DDR3-1.066 SDRAM; dotados de 5 portas ethernet, 1 porta ethernet IICS Cloud, 2 portas USB, 1 porta Com, 1 porta "Display", 1 porta MicroSD; dimensões totais de 150 x 55 x 168mm (C x L x A); temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8541.30.29  015  Sistemas para compensador estático reativo (SVC) dotados de módulos de válvulas tiristorizadas com controle bidirecional (BCT) de 4 polegadas para corrente máxima inferior à 2.500A e tensão de 6,5kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, com ou sem colunas de painéis de controle e/ou proteção, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system), aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  310  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência de 204,75Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  311  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência de 206,67Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  312  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, para geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 605Wp e eficiência igual a 21,4% (213,77Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172x1.303x35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  313  Módulos solares fotovoltaicos, dotados de 36 células de silício policristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 160W, tensão máxima (STC) de operação 18Vcc, corrente máxima (STC) de operação 8,89A, eficiência igual a 16,29%, dimensões de 1.479 x 664 x 35mm, suporta temperatura dentro da faixa de -40 a 85 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 233,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  314  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  315  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  316  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  317  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 585Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,8Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  318  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 590Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,6Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  319  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,2%, equivalente a 212,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  320  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,4%, equivalente a 214,1Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  321  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 215,9Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  322  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 217,7Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  323  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  324  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,6Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  325  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 216,4Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  326  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 218,8Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  327  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 × 1.052 × 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  328  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 × 1.052 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,5Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  329  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 × 1.052 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,8Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  330  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência nominal frontal (STC) igual a 660W e eficiência igual a 21,2%, (eficiência de 212,5Wp/m², equivalente a 21,2%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  331  Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 20,7%, equivalentes a 206,7Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  332  Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 20,9%, equivalentes a 208,6Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  333  Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 21%, equivalentes a 210,5Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  334  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 605W e eficiência de 21,4% (213,77Wp/m2), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  335  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 545W e eficiência de 20,9% (208,58Wp/m²), com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  336  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal máxima (STC) de 440Wp e eficiência igual a 19,7% (196,93Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.132 x 1.048 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  337  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 545Wp e eficiência igual a 21,3% (213,03Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.254 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  338  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 575Wp e eficiência igual a 20,7% (206,78Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  339  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 580Wp e eficiência igual a 20,9% (208,58Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  340  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 585Wp e eficiência igual a 21,0% (210,37Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  341  Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 320W, módulo eficiência 19,15%, tensão máxima do sistema 1.000V DC(IEC), de silício monocristalino tipo PERC com as dimensões 1.665 x 1.005 x 35mm, moldura de liga de alumínio anodizado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  342  Módulos fotovoltaicos destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência de 410Wp, com eficiência de 20,3% (202,77Wp/m²) e com dimensões externas (C x L x A) de 2.018 x 1.002 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 497,15. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  343  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 550W e eficiência de 21,0% (210,50Wp/m²), com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 35mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  344  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 590W e eficiência de 20,8% (208,47Wp/m²), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  345  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 595W e eficiência de 21,0% (210,24Wp/m²), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  346  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 600W e eficiência de 21,2% (212,01Wp/m²), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).

8543.70.99 

260  Sistemas de detecção de corpos estranhos de baixa densidade na produção industrial de alimentos, para vazão de até 10.000kg/h, pressão de ar de 6 a 10bar, pressão de produto de 1 a 5bar, compostos de antenas de micro-ondas, tubos, válvula de rejeito, painel elétrico, monitor para interação com operador, constituídos em aço inox, dimensões 1.000 x 1.500mm, fonte 220vac/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
8543.70.99  261  Sistemas de detecção de corpos estranhos de baixa densidade na produção industrial de alimentos, para vazão de até 10.000kg/h, pressão de ar de 6 a 10bar, pressão de produto de 1 a 5bar, compostos de unidade de remoção de ar (sistema "air zip"), antenas de micro-ondas, tubos, válvula de rejeito, painel elétrico, monitor para interação com operador, constituídos em aço inox, dimensões 1.000 x 1.500mm, fonte 220VAC/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
9001.10.19  001  Cabos flexíveis de fibras óticas para transmissão de imagem em aparelhos de endoscopia, revestidos de poliuretano ou de silicone, com comprimento de até 1.000mm e diâmetro da fibra de 4,6 a 8,1 micrômetros, dotados de ponteiras de aço inoxidável nas extremidades com comprimento de 3,5 a 4mm no lado do objeto e de 3,5 a 13,2mm no lado da ocular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
9030.40.90   046   Instrumentos portáteis para testes/análises em redes ópticas PON/GPON de sistemas de telecomunicações, com operações de medição de atenuação óptica, distância, perda no retorno e eventos em "links" ópticos, através dos comprimentos de onda entre 1.310 a 1.650nm e/ou 850 a 1.300nm utilizando o princípio de reflexão óptica no domínio do tempo OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), dotados de entrada USB tipo C para alimentação/recarga de bateria, compatíveis com adaptadores AC/DC (100-240VAC/5V-3A), com "display" tipo "multi touch" capacitivo permitindo a utilização pelo usuário nos modos "touchscreen" e modos de teclado físico e configuração/operação/leitura remota, teclado físico dotado de botão giratório (knob) para configuração simples de cursores para medição de perda (dB), distancia (km) e eventos correlatos, modo de teste (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
configurável para emissão de pulsos individuais com largura configurável pelo usuário ou tipo multipulsos onde o equipamento emite pulsos com larguras distintas para análise de redes PON/GPON, com análise individual dos traços/curvas de cada pulso gerado e em cores distintas, capacidade de geração simultânea de arquivos de relatório em extensão PDF e arquivos para análise com extensão.SOR, CSV, SET, SMP, BMP e JPG, capacidade para armazenamento maior ou igual a 1.000 traços/curvas, taxa de atualização máxima de 5 vezes/s, índice de refração de 1,30000 a 1,79999 (intervalos de 0,00001), zona morta de até 0,75m com atenuação de até 4m, com até 2 portas ópticas de comunicação e "range" dinâmico (dB) 27 a 42dB, largura do pulso de 5 a 20.000ns, precisão de perda de medição de ±0,03 a 0,05 dB/dB e de retorno óptico de ±2dB, compatíveis (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
com classes de laser 1, 1M e 3R, dotados de estrutura multitarefas permitindo simultaneamente a monitoração em modos OTDR, inspeção de fibras (FIP), fonte de luz (OLS), fonte de luz visível (VLS) e medidor/verificador de potência óptica (OPC), função de análise/verificação de cabos multifibras com função "pass/fail" individual para cada fibra, funções de análises avançadas como análise multitraços para avaliação/comparação entre curvas, análise diferencial para comparação de perdas de links de fibra óptica ao longo do tempo, análise em duas vias para comparação das perdas para pulsos emitidos entre as duas extremidades do link óptico, com capacidade para receber instalação externa de sondas microscópicas tipo USB para medição de potência e inspeção de conectores, com utilização de fonte de luz estabilizada, compatíveis com conexão LAN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
9030.90.90  014  Componentes de sistema montado para "upgrade" (SGA 1200-60 para SG2400-120) de equipamentos para testar buchas condensivas de potência até 550kV, para os testes de tensão suportável de impulso atmosférico pleno e cortado, impulso de manobra contendo gerador de impulsos com tensão de carga igual ou maior a 2.400kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).
9032.89.82  027  Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, atuando através de lógica proprietária com 2 ou mais sensores de temperatura, "interface" com protocolo de comunicação serial, temperatura de operação externa de -20 a +85 graus Celsius, tensão de operação de 95 a 245VCA, frequência 50/60Hz, potência de 4 a 20W, com resistência à ensaios de névoa salina, de temperatura da câmara de 35 Graus Celsius +/-2 Graus Celsius e de umidade relativa do ar de 95 a 98%, destinadas a refrigeradores de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).

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8443.32.99  054  Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão por transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi, com ou sem fitas de impressão avulsas dentro da embalagem do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8443.32.99  055  Máquinas de impressão industrial, para impressão de código 2D "data matrix" e até 5 linhas de dados humanos legíveis em embalagens farmacêuticas, com velocidade de operação igual ou maior que 25caixas/min e menor ou igual que 300caixas/min, para caixas com comprimento igual ou maior que 42mm e menor ou igual que 69mm, altura igual ou maior que 18mm e menor ou igual que 65mm, largura igual ou maior que 80mm e menor ou igual que 151mm, com sistema impressão a jato de tinta térmica e teclado alfanumérico; sistema de visão com câmera e painel de controle para leitura da qualidade de impressão do código 2D "data matrix"; sistema de rejeição por ar comprimido; transportador de dupla correia e interface gráfica com tela sensível ao toque para controle da máquina de impressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8471.50.10  020  Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", memória RAM de 1gb, entrada de vídeo 2*FPD-LINK, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8471.90.12  009  Leitores de código de barras; com sensor tipo fixo; para leitura de código de barras 1d e 2d; com tecnologia CMOS, resolução de 1.280 x 800pixels; com interfaces ttl-232 e usb; tensão de operação 3,3Vdc +/-5%, dimensões máximas de 21,7 x 14,7 x 11,9 mm; com ou sem cabos: "flat cable", usb, evk e rs232; led de iluminação branco; campo de visão horizontal de 42 graus e vertical de 28 graus; profundidade de campo podendo variar de 40 a 500mm, dependendo do tipo de código. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8471.90.19  013  Aparelhos leitores de tiras de fluxo lateral, portáteis, com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque, "wi-fi", com programa de gerenciamento de dados, utilizados para leitura de análise de mico toxinas e antibióticos em leite, com uma câmera digital com um compartimento para interpretação das tiras testes, bateria 5.200mah "lithium-ion", com cabo usb, cabo de força, faixas de teste, ferramenta para remoção das faixas, suporte para calibração, padrões positivos e negativos, suporte para incubação externa, unidade "flash" usb e adaptador micro USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8473.30.11  003  Gabinetes/chassis para sistema de "storage" (não equipado) altura 4 ou 5U, com 2 fontes de alimentação fixas ou "hot swap" AC 100 a 240V, com sistema de ventilação, e capacidade para até 60 discos SAS de 3,5/2,5 polegadas HDD/SSD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8517.12.21  005  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em 800MHz (806-824/851-870MHz) e 900MHz (896-901/935-940MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ADP para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -75dB nas bandas de 800 e 900MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8517.12.21  006  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800MHz; receptor de GPS integrado; possui capacidade de suportar criptografia AES e ADP para comunicações seguras; receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -76dB nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; distorção de áudio na transmissão igual ou inferior a 1%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8517.62.41  014  Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 10,75gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 33dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por "wi-fi" 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021):
8517.62.59 097 Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial "Devicenet" ou"EtherNet/IP", contendo um conector do tipo "Plug-in" de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.61  002  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8517.62.94  024  Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através de "software" integrado especialmente projetado para sistemas TVR via conexão LAN, podendo ser acessado local ou remotamente (VPN), com capacidade de gerenciamento de até 256 unidades internas e 16 unidades externas, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, capaz de monitorar o sistema on-line, registrar dados operacionais e relatar erros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8517.62.94  025  Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através do protocolo de comunicação BACnet, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, dotados de 4 portas de comunicação RS485, com possibilidade de conectar até 256 unidades internas e 128 externas do sistema VRF ao controlador central, capaz de monitorar o sistema e obter informações sobre as unidades internas e externas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  023  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de conversão entre 2 canais de sinais ópticos GE e dois canais de sinais elétricos GE ou um canal de sinais elétricos ODU1 através do placa de conexão cruzada ou com a placa no slot emparelhado, com módulo do lado do cliente que executa a na recepção a conversão O/E de dois canais do GE óptico sinais e na transmissão a conversão E/O de dois canais do sinais elétricos internos para sinais ópticos GE, relata desempenho da interface óptica do lado do cliente, relata o estado de funcionamento odo laser do lado do cliente, módulo de processamento de sinal que consiste um módulo de conexão cruzada, encapsulamento GE e mapeamento, possui módulos internos para diversas funções como: processamento OTN, conexão cruzada, controle e comunicação, alimentação DC e consumo máximo de 33W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.062,16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  024  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de amplificação de potência dos sinais ópticos recebidos no banda C estendida suportando um comprimentos de onda dentro do intervalo de 1.528,8 a 1.567,6nm, suporta transmissão de serviço com diferentes extensões de fibra sem usando regeneração elétrica, multiplexa o sinal OSC e o sinal do canal principal no caminho da linha e executa o processo reverso, no OSC bidirecional de fibra única (configuração OSC único) cenário e bidirecional de fibra única (configuração dual-OSC) Cenário OSC, nem comissionamento nem compensação de atraso é necessário para relógios IEEE 1588V2, com módulo de amplificação que suporta módulos amplificadores ópticos plugáveis duplos, possui um ajuste de ganho continuamente entre 13 a 25Db com base na potência do sinal de entrada, fornece uma porta de monitoramento em serviço onde a porta se conecta a um analisador de espectro óptico ou espectro analisadora para monitorar o desempenho da potência do sinal sem afetando o tráfego, possui função de monitoramento da qualidade da fibra de linha pode ser usada no NMS e o NMS, bloqueio de ganho, estado transiente ao controle, comprimento de onda do canal OSC entre 1.491 e 1.511nm e camada ótica ASON, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.871,22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10 025  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, tilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de processar e regenerar sinais ópticos de supervisão, suporta a função IEEE 1.588v2, suporta função de relógio físico, suporta uma transmissão máxima de 37,5Db, suporta transmissão transparente de dois canais de sinais elétricos FE e fibra de linha monitoramento de qualidade, consiste em um módulo de recepção óptica, módulo de processamento de serviço, módulo de processamento de sinal FE de encapsulamento e desencapsulamento de sinais FE, Módulo. de decodificação/codificação FEC, EOW módulo responsável por converter o tráfego de voz em fluxos de código padrão e os mapeia para quadros E1, módulo 1.588 de sinal do relógio da placa STG para o próximo NE de acordo com o IEEE Protocolo 1588v2, módulo de transmissão óptica, módulo de controle e comunicação de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho, tensões dos módulos funcionais e do módulo de alimentação e conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.387,07 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  026  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de implementar conexão cruzada completa sem congestionamento com taxa de 640Gbit/s, realiza o controle do sistema, gerenciamento de configuração e saída de alarme de um sub-bastidor, suporta o backup dos dados NE, suporta a função do cartão CF para fazer backup do banco de dados, suporta interconexão e comunicação entre NEs por meio de IP sobre DCC, OSI sobre DCC ou HWECC, função de sincronismo do relógios físicos e relógios PTP em todo o NE, monitora alarmes e eventos de performance, possui módulo de fonte de alimentação e consumo de energia de 40W em modo backup e em 48W em alta temperatura, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.641,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  027  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, para conexão cruzada, conecta serviços na camada elétrica, sem congestionamento, suporta ODUk com taxa de 1,28Tbit/s (k = 0, 1, 2, 2e, 3 ou flex) e conexões cruzadas VC -4, implementa a preparação de serviços de sistema, suporta proteção de conexão cruzada 1 + 1 e fornece 1 + 1 de cópia de segurança e de backup, suporta a comutação manual, automática, não reversiva e camada elétrica - ASON, possui internamente um módulo de controle, comunicação e de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho e tensão detecção de cada módulo funcional e unidade de fonte de alimentação de conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.948,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.91  002  Sub-bastidores metálicos para telecomunicações com altura de 1.016mm (23 U), largura de 442mm e profundidade de 945mm (40 polegadas x 17,4 polegadas x 37,2 polegadas), para ser instalado em um gabinete de 19 polegadas com 1.000mm de profundidade e 2.200mm de altura, possui 18 "Slots" abertos para serem instaladas placas de circuito impresso, possui uma placa de circuito impresso do tipo "backplane", unidade PEM para alimentação CC com Tensão de entrada entre -40 a -72V (tensão nominal -48V/-60V) e corrente de entrada de 63A por módulo e tensão de saída de 53.5VDC e corrente de saída de 46A por módulo, filtros de ar, sistema de sistema de ventilação automático com velocidades de rotação do ventilador são ajustadas com base nas temperaturas relatadas pelos sensores nas LPUs, SFUs e MPUs com 3 velocidades, sendo a baixa para temperatura ambiente entre -5 até +27 graus Celsius, média para temperatura ambiente entre 27 até 40 graus Celsius e alta para temperatura ambiente superior a -40 graus Celsius, sistema de ventilação constituído por unidade de ventilação 2.0 com 6 "Fans" com consumo máximo de 500W e ruído de 77,2dBA (dispositivo inteiro) e unidade SFU com 3 ventiladores e está localizado na abertura de exaustão de ar, possui MTBF(mean time between failure) de 18,87anos e MTTR (mean time to repair) de 0,5h, temperatura de operação de curto prazo de -5 a +50 graus Celsius e de longo prazo de 0 a 40 graus Celsius, Umidade relativa de operação de longo prazo: 5 a 85% UR, sem condensação e curto prazo de 5 a 95% UR, sem condensação, altitude de operação de longo prazo < =4.000m (13.123,2 pés) (para a altitude na faixa de 1.800 a 4.000m (5.905,44 pés a 13.123,2 pés), a temperatura operacional do NEU100 deve diminuir 1 Grau Celsius (33,8ºF) para a cada 220m (721,78pés). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  055  Filtros de combinação de sinais de RF, multibandas, utilizados em sistema irradiante de estação rádio base de telecomunicações (BTS de tecnologias de rede móvel celular), de faixas de frequências compreendidas entre 380 e 3.800MHz, com elementos de conexão para entradas e saídas de sinal e suporte mecânico para fixação em torre/mastro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8523.52.10  016  Etiquetas de acionamento por aproximação acionadas por radiofrequência (RFID - radio frequency identification), modo passivo, operando na faixa compreendida entre 860 e 960MHz, dotados de um "chip eletrônico" e antena de cobre ou alumínio, envoltos em lâminas de policarbonato (PET), utilizadas para identificação de animais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  348  Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.955 x 987 x 35mm e 1.965 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 45,84V, tensão de operação (Vmp) 37,42V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  349  Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.945 x 985 x 35mm e 1.955 x 995 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W tensão de circuito aberto (Voc) 46,4V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  350  Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.982 x 987 x 35mm e 1.992 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 47,5V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  351  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  352  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70Wp/m2, equivalente a 21.6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  353  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70 Wp/m2, equivalente a 21,6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  354  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m² igual a 191,92W/m² e eficiência igual a 19,16%, dimensões de 1.979 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 464,32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  355  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  356  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  357  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,36%, equivalente a 223,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  358  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,64%, equivalente a 216,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  359  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,82%, equivalente a 218,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  360  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,18%, equivalente a 221,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  361  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  362  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,61%, equivalente a 206,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  363  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,83%, equivalente a 208,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  364  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,06%, equivalente a 210,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  365  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,29%, equivalente a 212,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  366  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,03%, equivalente a 210,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  367  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,23%, equivalente a 212,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  368  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,42%, equivalente a 214,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  369  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,61%, equivalente a 216,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  370  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 565Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,80%, equivalente a 218Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  371  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 570Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  372  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,38%, equivalente a 223,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  373  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 575Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,19%, equivalente a 221,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  374  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  375  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,55%, equivalente a 215,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  376  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  377  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,91%, equivalente a 219,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  378  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,08%, equivalente a 220,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  379  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 630Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,26%, equivalente a 222,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  380  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 495W e potência nominal por m2 igual a 207,49W/m2, eficiência 20,7%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  381  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 500W e potência nominal por m2 igual a 209,59W/m2, eficiência 21,0%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  382  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 505W e potência nominal por m2 igual a 211,69W/m2, eficiência 21,2%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  383  Painéis fotovoltaicos monocristalino próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 25W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 54 x 32cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  384  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  385  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 24V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  386  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 115 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  387  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicada em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 24V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  388  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 210,68Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  389  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 214,08Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  390  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8543.70.13  002  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) com até 3 saídas de alto ganho de RF (uma principal e até 2 auxiliares), com banda passante (downstream/upstream) de (105 a 1.218MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no "downstream": ganho operacional de 44dB para 1 saída, 48dB para 2 saídas e 46dB para 3 saídas, BER < 1u dB, CCN de 49dB, MER de 49dB e figura de ruído de 8dB para amplificador de 1 saída e 8,5dB para amplificadores de 2 e 3 saídas; critérios mínimos de desempenho no "upstream": figura de ruído de 12dB para amplificadores de 2 e 3 saídas e 5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 35 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8543.70.13  003  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, com banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.003MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no "downstream": figura de ruído de 10dB para amplificadores de 3 e 4 saídas, 9dB para amplificadores de 1 e 2 saídas, CTB de 70dBc, XM de 58 dBc, CSO de 69dBc, CIN de 58dB; critérios mínimos de desempenho no "upstream": figura de ruído de 8 dB para amplificadores de 2, 3 ou 4 saídas e 5,5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 38 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8543.70.13  004  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.002MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no "downstream": figura de ruído de 10dB, CTB de 70dBc, XM de 65dBc, CSO de 69dBc, CIN de 60dB; critérios mínimos de desempenho no "upstream": figura de ruído de 8dB para amplificadores de uma saída e 15,5dB para amplificadores de 2 a 3 saídas; tensão de alimentação de 45 a 90V em onda quase-quadrada; temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8543.70.99  262  Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha, capazes de monitorar o estado de saúde, stress térmico e período de reprodução do animal, dotados de sensor de movimento, microprocessador, memória, bateria, acelerômetro, do tipo TAG HR LDn, apresentados em formato de colar (Tag, colar e peso), com frequência de 2.4Ghz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8543.70.99  263  Dispositivos receptores com antena triaxial à bateria de 1,5V, com formatos cilíndricos, com 55mm de diâmetro e 500mm de comprimento, contendo circuito eletrônico e microprocessadores, com a função de receber e interpretar sinais de indução magnética enviados por antena externa que compõe o sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9026.10.11  006  Medidores de vazão eletrônicos fixos para medição de líquidos e gases; com sensores externos ou intrusivos; para uso em atmosfera explosiva ou uso em área não classificada; com medição sem parada de fluxo; com diâmetro externo da tubulação de 10 a 10.000mm; com medição de vazão em até 4 tubos em tubulação de até 4 cordas de velocidade; com tela gráfica; com função osciloscópio; com autodiagnóstico e com medição bidirecional contínua. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8517.62.59  099  Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial Devicenet ou EtherNet/IP, contendo um conector do tipo Plug-in de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões específicos e contendo botão de Teste/Reset e painel de Leds de indicação de status de operação, compatíveis com topologias estrela e/ou linear e/ou de anel em rede EtherNet E com taxas de dados até 500KB em rede CAN (Controller Area Network). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8541.40.32  434  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8541.40.32  435  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 518,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8541.40.32  436  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8541.40.32  437  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 455Wp, eficiência igual a 20,6% (205,96Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 530,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  056  Robôs automáticos utilizados para identificação e codificação das bobinas, através de jato de tinta com tecnologia "drop on demand" (DOP), tempo de ciclo total de 6min, equipados com uma unidade de marcação (impressão) de tinta; com sistema de 16 bicos; de 6 eixos; sensor a laser para detectar com precisão a posição da bobina e sistema de vácuo; painel de abastecimento de tinta; painel para fornecimento de ar e painel de controle do robô. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8443.32.99  057  Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas de composição de cuidados, por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso e velocidade de impressão de até 178mm/s, área máxima de impressão por etiqueta de 50,8mm de largura por 352,4mm de comprimento; com cortador e empilhadeira de etiquetas integrados e interface de conexão serial e ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8443.32.99  058  Impressoras de mão de termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, interface de conexão "wi-fi" e usb, 2Gb de memória RAM, "display" LCD integrado, sistema operacional e módulo para codificação de etiquetas de RFID integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8443.32.99  059  Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento, capacidade de armazenagem máxima de 14,7m de etiquetas em rolo; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, com interface de conexão "bluetooth" e usb. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8443.32.99  060  Impressoras por termotransferência, para impressão de etiquetas por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso, e velocidade de até 305mm/s, área máxima de impressão de 127mm de largura por 6.352mm; com cortador e empilhadeira integrados, conexão via serial e ethernet e módulo integrado para codificação de etiquetas RFID. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8443.32.99  061  Impressoras de termotransferência utilizadas para impressão de etiquetas adesivas e "tags", por meio de transferência térmica (ribbons), resolução máxima de 300dpi, memória SDRAM e Flash de 64Mb, com identificação de Rádio Frequência (RFID), com painel tricolor para identificação do "status" da impressora, "wireless" e entrada USB 2.0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8443.99.41  002  Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de 72mm, utilizados em impressoras de terminais de autoatendimento bancário (ATM), para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico, apresentados em bobinas com largura de até 82,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8471.30.19  014  Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, intrinsicamente seguro para zona 1, com proteção à jato de água e poeira, e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia interface mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33 polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1.080p ou superior, luz de led (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por "software", 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  015  Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, em conformidade com as diretrizes MIL-STD 810G e MIL-STD 461, sistema operacional com comunicação em redes WiFi/Bluetooth, tela de 11,6 polegadas de TFT, grau de proteção IP65, bateria com mínimo de capacidade de 3.950mAh, com câmeras frontal e traseira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8471.49.00  030  Servidores com 1u de altura, com capacidade de armazenamento de 112TB em 8 discos HDD de 3,5 polegadas, cada um com 14TB, 3 portas SSD NVMe M.2 e 2 portas SFPs, de 10G cada, configurados em LACP LAG, dotados de 2 fontes de alimentação de 250w DC ou AC, peso líquido 14,9kg, dimensões de 1u x 43,2cm x 63,5cm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 34.031,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8471.50.90  013  Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, vetorial, com processador de oito ou dez núcleos com 64 ou mais registros vetoriais unitários, e com 16.384 bits ou mais, cada um destes registros vetoriais, resultando em uma máquina automática de processamento de alto volume de dados, aplicadas a cálculos matemáticos de altíssima complexidade, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, com desempenho de 2,15 TFLOPS ou maior, e com memórias que possuem largura máxima de banda de memória de 1TB/s ou maior, com capacidade de 24GB ou maior, com barramento padrão PCIe (Peripheral Component Interconnect Express) para conexão à placa mãe. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8471.90.12  010  Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo, para leitura de código de barras 1D/2D, podendo conter tecnologia "green spot" ou tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar), de até 360,96 mil pixels (752x480), com LED de iluminação branco, capaz de ler códigos em papel e em telas de dispositivos móveis, com suporte a interfaces de dados como USB, RS-232 e TTL-232. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8471.90.19  014  Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos com as seguintes características: compatível com criptografias AES, DES-OFB, DES-XL, DVI-XL, DVP-XL, ADP e variantes; peso máximo com bateria de 300g; dimensões não superiores a 120 x 70 x 32mm; visor tátil transflectivo colorido de 3,2 polegadas habilitado para visualização vertical/horizontal e de cristal temperado; grau de proteção IP54; compatível com conexões MX, micro USB e RS232/DB9. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8517.12.21  007  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com "Wi-fi" incorporado; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); Grau de proteção IP67 ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8517.12.21  008  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP "Site Connect" e "Capacity Max"; tensão de alimentação nominal de 7,4V; faixas de operação em VHF ou UHF; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; Classificação de Gás ATEX/INMETRO: Class II 2G Ex ib IIC T4 Gb IECEx: Ex ib IIC T4 Gb; Classificação de Pó ATEX: Classe II 2D Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db IECEx: Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db; Classificação de Mineração ATEX: Classe M2 Ex ib I Mb IECEx: Ex ib I Mb; Estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; autonomia típica da bateria de íon de lítio (ciclo de operação 5/5/90) em modo analógico convencional de 16h e digital convencional de 19h; Grau de proteção IP67 ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.12.90  001  Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; capacidade de até 32 canais e 2 zonas; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica de 0,19uV ou melhor; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); classificação de proteção IP54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
8517.12.90 002 Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 16 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.61.20  001  Estações rádio base troncalizada de 1 portadora de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 380 a 400MHz ou 410 a 430MHz ou 450 a 470MHz; potência de operação de até 10W (4W TEDS); sensibilidade de recepção de -119.5dBm típica (estática em 4% BER), -113dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); Criptografia ponta a ponta; Detecção e correção de interferência; Grau de proteção IP66; de peso até 20,5kg e dimensões não superiores a 263 x 597 x 206mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.61.20  002  Estações rádio base troncalizada de até 4 portadoras de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 350 a 430MHz, 380 a 470MHz; potência de operação de até 25W (10W TEDS), 40W (com "by-pass" de combinador) (20W TEDS); sensibilidade de recepção de -120dBm típica (estática em 4% BER), -113.5dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; Largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); módulos intercambiáveis a quente; criptografia de "interface" aérea; detecção e correção de interferência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.11  003  Multiplexadores por divisão de frequência, modem de cinco bandas UMTS/HSPA, WCDMA/FDD (800/850, 900,1900 E 21.000MHz) equipados com câmera de comunicação 4 x 5Mpix para capturar e enviar imagens de pragas capturadas utilizando tecnologia 4G e sensor de hormônio TRH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8517.62.59  098  Terminais agregadores para uso em redes SDN (Software Defined Network) com 1RU de altura, com 2 fontes de alimentação de -48VDC de forma a se implementar redundância 1 + 1, unidades de ventilação (Fan Unit), unidade núcleo (controladora), com até 4 interfaces 10GbE SFP+ e até 6 interfaces GbE elétricas ou óticas para uso como interface de linha, sendo que as óticas também podem ter a velocidade de 2,5Gbps dependendo do módulo SFP utilizado, podendo ter múltiplos E1s nativos ou emulados utilizando PWE3 (até 16 E1s), podendo ter até duas interfaces STM-1 elétricas ou ópticas, dependendo do módulo SFP utilizado, com capacidade de processar até 100Gbps de dados "full duplex", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.104,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.61  003  Rádios móveis digitais, com operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias "Phase I" (FDMA) e "Phase II" (TDMA); operação simultânea nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cabeça de controle com display de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; com capacidade de suportar criptografia para comunicações seguras; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); "Wi-Fi" seguro integrado para configuração e atualização de "software" do rádio; permite a configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.61  004  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP "Site Connect" e "Capacity" Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); "wi-fi" integrado; capacidade de montagem do Painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8517.62.77  039  Rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto de montagem totalmente indoor, operando em uma das faixas de frequências de L6, U6, 7, 8 ou 11GHz; compostos de unidades modulares de circuitos de "branching", interfaces de guia de ondas, transceptores e unidade de processamento (MDU) incluindo as unidades de modem e interfaces de dados E1, STM-1 ou GbE; suporte para modulações de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM ou superior e espaçamento de canais (CS) de 28-30, 40, 56-60Hz, definidos por configuração via "software" na unidade de processamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  028  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos que consiste em um módulo de conexão cruzada ODUk/VC/packets/OSUflex, módulo de controle e comunicação e com módulo de alimentação, sendo que a conexão cruzada prepara e protege o sinal ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex), Sinais de pacote, VC-4 e OSUflex dentro de um sub-bastidor e Sinais ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex) entre subracks em um sistema de cluster, realiza cross-connect de no máximo de 64 Tbit/s ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex) e cada slot de serviço fornece uma capacidade de conexão cruzada de até 1 Tbit/s, executa comutação de pacotes de no máximo 25,6 Tbit/s de Serviços Ethernet e cada slot de serviço fornece uma conexão cruzada capacidade de até 400Gbit/s, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.202,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  029  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de linha com conversão de 16 ODU0, oito ODU1, quatro ODUflex ou dois ODU2 em dois sinais ITU-T G.694.1 OTU2 ou converte dois sinais ODU2e em dois sinais ITU-T G.694.1 OTU2e, suporta transmissão híbrida do serviço ODU0, serviço ODU1, serviço ODUflex e serviço ODU2/ODU2e, suporta conexões cruzadas com placas de conexão cruzada, suporta função ONT com interface OTU2/OTU2e no lado WDM, suporta formato de quadro OTN e processamento de overhead, referindo-se ao ITU-T G.709. Camada OTU2: suporta a função SM. Camada l ODUk (k = 0, 1, 2): suporta a função PM e TCM, e PM e TCM não intrusivos funções de monitoramento., camada "ODUflex": suporta a função PM e funções de monitoramento, suporta especificações DWDM compatíveis com ITU-T G.694.1, função sintonizável de comprimento de onda fornecendo 40 comprimentos de onda sintonizáveis na banda C com espaçamento de canal de 100GHz e 80 comprimentos de onda sintonizáveis na banda C com espaçamento de canal de 50GHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.693,64. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  056  Subconjuntos próprios para fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento por "wireless", podendo conter gabinete, alto-falante(s), suporte(s), microfone(s), ima(s), visor(e s), calco(s), protetor(e s), película(s), fita(s), etiqueta(s), adesivo(s), membrana(s), grade(s), tecido, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos, superfície sensível ao toque, inserto(s) metálico(s), antena(s), parafuso(s), bateria, componentes plásticos e/ou metálicos, conector(e s) e sensor(e s). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8536.50.90  110  Chaves de segurança, elétrica, com tensão nominal de 6V, para lavadora de roupas, com vida útil de até 20.000 ciclos, com função de interromper o circuito eletrônico responsável pelo desbalanceamento do cesto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8536.50.90  111  Chaves de segurança, elétrica, com tensão nominal de 6V, para lavadora de roupas, com vida útil de até 10.000 ciclos, com função de interromper o circuito eletrônico responsável pelo desbalanceamento do cesto e pela abertura da tampa da lavadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  391  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 400W, com eficiência igual a 19,93% (199,31Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 508,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  392  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 405W, com eficiência igual a 20,18% (201,80Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 514,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  393  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 410W, com eficiência igual a 20,43% (204,29Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 520,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  394  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 415W, com eficiência igual a 20,68% (206,78Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 527,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  395  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 420W, com eficiência igual a 20,93% (209,27Wp/m2), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 533,65 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  396  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754x1.096x30mm (equivalente a 210,68Wp/m2), com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  397  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 510W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.187x1.102x35mm (eficiência de 211,61Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  398  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.096x35mm (eficiência frontal de 204,76Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  399  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  400  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35 mm (eficiência de 207.64Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  401  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 209.25Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  402  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 210.86Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  403  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 212.47Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  404  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 214.08Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  405  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  406  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 665Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,41%, equivalente a 214,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  407  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 670Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,57%, equivalente a 215,7Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  408  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 675Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  409  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 680Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,89%, equivalente a 218,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  410  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 685Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 22,05%, equivalente a 220,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  411  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 690Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 22,21%, equivalente a 222,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  412  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  413  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  414  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  415  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  416  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  417  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  418  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892x1.133x35mm e eficiência de 21,46%, equivalente a 214,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  419  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892x1.133x35mm e eficiência de 21,69%, equivalente a 216,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
8541.40.32 420 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279x1.096x35mm, com classificaçãoIP68, Inmetro 1965/2021. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  421  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W, eficiência de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 207,64Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  422  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W, eficiência de 20,9%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 209,25Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  423  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 210,86Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  424  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, eficiência de 21,2%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 212,47Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  425  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  426  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  427  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  428  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  429  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102x1.040x35mm (eficiência de 212,71Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  430  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, eficiência frontal de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279x1.134x35mm (equivalente a 207,36Wp/m2 frontal), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  431  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência frontal de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285x1.134x35mm (equivalente a 209,30Wp/m2 frontal), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  432  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, com eficiência de 21,3%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102x1.040x35mm, equivalente a 212,71Wp/m2, classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  433  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, eficiência frontal de 21%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285x1.134x35mm (equivalente a 211,24Wp/m2 frontal), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8543.70.99  264  Sistemas de detecção de defeitos em aplicações de microeletrônica através de tecnologia ultrassônica, capazes de detectar defeitos de 0,01 a 5 mícron, caixa de aprimoramento de imagem com água aquecida, transdutores de 15 a 300MHz, "scanner" de 3 eixos X, Y e Z, "software" proprietário de configuração, módulos de melhoria de sinal ruído gerando ganho de 12 a 84db. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8543.70.99  265  Módulos de controle submarino (SCM- Subsea Control Module) para monitoramento e controle de árvore de natal molhada e/ou "manifold", projetados para operar em lâmina d'água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 Graus Celsius, pressão entre 5.000 até 20.000psi e preenchido com 1atm de nitrogênio, fabricados com geometria especial de formato quadrado, material de liga de alumínio e mecanismo de travamento com 1/4 de volta, com fontes para absorver alimentação de entrada entre 300 e 800VAC e "modem" de comunicação capaz efetuar comunicação ponto-a-ponto e multi-ponto com velocidade de 9.600bps, os módulos podem acomodar acumuladores externos e eletrônica dedicada a completação inteligente, com opção de montagem com "canister" externo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
8543.70.99  266  Aparelhos elétricos autônomos, próprios para eliminar bactérias em ambientes através de aplicação de luz ultravioleta (UV), compostos por lâmpadas do tipo ultravioleta (UV) de no mínimo de 36W de intensidade de radiação cada e com comprimento mínimo de onda estimada de 254nm, bateria recarregável de longa duração e de monitoramento e controle por aplicativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
9030.82.10  001  Equipamentos para testes automáticos de circuitos integrados semicondutores de memórias do tipo DRAM, LPDRAM, eMCP, eMMC e NAND Flash, com capacidade de testagem de até 20 componentes por vez, com capacidade de operação de testes em frequência de até 3.200MHz, equipamento realiza padrões de testes funcionais elétricos e paramétricos, do tipo corrente alternada (AC) tais como: varredura automática por tempo, varredura automática por pulso, varredura automática de "clock", verificação de curtos circuitos no componente, retenção de dados e do tipo corrente contínua (DC) tais como: fuga de corrente, falhas de contato, contendo soquetes para realização do contato elétrico entre o circuito integrado e o equipamento, necessários para a realização dos testes, com "software" incorporado e uma estação de trabalho que consiste em um monitor, um teclado e um mouse conectados no computador principal do testador, fazendo a interface entre o equipamento e o usuário, para realização de manutenção, programação e operação do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
9030.89.90  063  Equipamentos para teste de sistemas elétricos controlado através de aplicativo ou "software" obtendo resultados de teste conclusivos e automatizados das funções de proteção de reles, com capacidade de geração de tensão (4 saídas de até 300 ou 900V em serie) e corrente elétrica (3 saídas até 60A + 3 até 5A) tendo como ajustes ângulo de fase de 0 a 360 Graus e frequência 0 a 2.000Hz, constando de 6 entradas binarias e 4 saídas a rele, 1 entrada para medição CC, porta Ethernet IEC 61850, LAN, USB tipo A e B, "wi-fi" integrado, montado em case rígida com rodas e alças telescópica acompanhado de cabos de conexão e alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).
9030.90.90  015  Dispositivos especializados de varredura de 6 canais de alta sensibilidade com transdutores "flux-gate" de 3 componentes integrados e conversor analógico-digital, para diagnósticos magneto métricos sem contato de gasodutos e oleodutos enterrados a uma profundidade de 2 a 3m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 213 DE 21/06/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021):
8443.32.99 062 Máquinas impressoras digitais "singlepass", de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia "micro-Piezo", velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão: 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 24.000mm (eixo Y) com alimentação automática sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8471.30.19  015  Máquinas automáticas para coleta e processamento de dados GNSS, portáteis, com peso de 372g, alimentadas por bateria Li-ion de 8.000mAh, memória RAM de 2GB, memória interna de armazenamento de dados de 16GB, expansível até 128GB com cartão "micro SD", processador de 1,4GHz, 55 canais GPS, integrado com "display" LCD multi toque de 5,5 polegadas, teclado alfanumérico integrado, câmera de 8 megapixels integrada, classificação de proteção IP67, capazes de realizar comunicação principalmente através dos protocolos "Bluetooth", "WiFi" e USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
8471.50.10 021 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial "IOT" geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 1.92GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ethernet de GBIT, com ou sem leitor "slot" de cartão sim para conexão de internet, conexão "Wireless" através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8472.90.10  005  Máquinas eletromecânicas para contagem, classificação e distribuição de papel-moeda, com velocidade de processamento de 7 a 8 cédulas/s (420 a 490cédulas/min), com capacidade de reconhecimento do número de série com precisão de aprox. 98%, podendo conter até 8 cassetes com 2.000 a 3.000 cédulas cada, podendo processar cédulas com largura entre 58 e 92mm, comprimento 100 a 181mm e espessura 0,06 a 0,32mm, dispondo de capacidade de validação de cédulas, com ou sem compartimento com capacidade para 250 cédulas rejeitadas, com conectividade por plugue RS232C, operando em 120VAC/3 A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.141,50.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.12.31  002  "Tablets" com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, "WiFi"/"Bluetooth", NFC e GPS para uso em atmosferas potencialmente explosivas; tela de 8 polegadas, bateria com no mínimo 8.400mAh, classe de proteção padrão IP68 e temperatura de operação de -20 a +60 Graus Celsius.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.61.99  003  Estações repetidoras para sistema convencional e troncalizado (trunking) digital compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; Fonte de alimentação integrada ao equipamento; potência de saída ajustável entre 1 e 50W; pelo menos 2 placas de rede Ethernet; sensibilidade digital de recepção típica menor ou igual a 0,22uV; Conexões Tx (N hembra), Rx (BNC hembra).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.62.41  015  Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,95gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.024 usuários, potência máxima de transmissão em 30dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por "WiFi" 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.55  010  Equipamentos de redes ópticas tipo terminais contidos em gabinetes plásticos com uma porta LAN RJ45 GigaEthernet, porta óptica GPON com conector tipo SC/APC, com processador ZX279125, memória RAM 32Mb "build-in" CPU e memória ROM SPI Flash 8MB, modem óptico próprio para fornecer acesso à internet e/ou serviços de TV digital e/ou serviço de telefonia digital em arquitetura de rede FTTH (Fiber To The Home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 59,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.62.59  100  Plataformas modulares gerenciáveis de transporte de dados, áudio e vídeo SDI/HD, podendo codificar/decodificar nos formatos ASI, JPEG 2.000, MPEG 2 e/ou MPEG 4, com conectividade via IP/ethernet e/ou STM já embarcada na plataforma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.62.59  101  Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com "display" de LCD, suporte a taxa de dados 10/100Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo uma (1) porta de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.62.72  009  Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, contendo dispositivo de localização GPS com índice de acuracidade CEP50 menor ou igual a 2,5m, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em "stand-by" menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a interface DALI ou 1-10V e conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.62.77  040  Módulos de comunicação de dados via rede elétrica, compatíveis com o padrão PLC G3, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 até 487,5KHz, utilizando tecnologia de multiplexação em frequências ortogonais com modulação BPSK. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8517.62.91  021  Aparelhos para transmissão de dados via sinal UHF, com auxílio antena externa, tensão de alimentação externa: 9 a 16VDC, potência variável de 5 a 28W, frequência ajustável de 410 a 470MHz, capazes de se comunicar através dos protocolos CHC, transparente e TT450S, com grau de proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  030  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  057  Suportes plásticos de armazenamento utilizados em redes FTTH com função de enrolar cabos ópticos extras, para instalação em postes, paredes ou poços subterrâneos, suporta um armazenamento máximo em cabos com 5 mm e comprimento de 40m, diâmetro mínimo da bobina de 150mm, dimensões de (A x L x P) de 230 x 230 x 75,5mm, peso líquido de 0,26mm, material de PP + GF + parafuso de aço inoxidável dos tipos M4 x 20mm: 3 PCS, M6 x 45mm: 3 PCS, temperatura de operação entre -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa £ 93% (40ºC), pressão atmosférica de 70 a 106kPa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 21,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  058  Suportes metálicos com abraçadeira para instalação em postes, para prender cabos ópticos em redes aéreas FTTH, possui dimensões (a x l x p; unidade: mm) da abraçadeira espiral de 900 x 72 x 9mm e base de montagem de 66 x 59 x 50mm, material da base de montagem zl102 e abraçadeira de aço inoxidável com liga de alumínio 5056, suporta cabos ópticos com diâmetro de 5mm, temperatura de operação -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa menor ou igual a 93% (40 Graus Celsius) e pressão atmosférica de 70 a 106kpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8537.10.20  050  Painéis eletrônicos controladores programáveis, com capacidade de monitoramento e controle de 44 estações de envio de amostras laboratoriais, alimentação de 230V, saída máxima de 2,3kVA e tela de 10polegadas sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8537.10.20  051  Controladores programáveis "fieldbus" para controle de 2 zonas com capacidade de até modos de operação integrados modo ZPA autônomo, modo PLC e modo digital, com interface para 2 motores e até 4 sensores por meio de conectores M8/4 vias, nas redes "fieldbus" PROFINET IO, Ethernet/IP, "Modbus" TCP ou EtherCAT, operação com extra baixa tensão de alimentação 24Vcc, separada da tensão de alimentação auxiliar para a rede "fieldbus" 24Vcc, monitoração de erros durante a operação, taxa de transmissão de 10Mbps/100Mbps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  438  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência equivalente a 206,67Wp/m2). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  439  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  440  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,0Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  441  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  442  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 515Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  443  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 × 1.136 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,1Wp/m2, para uso em sistemas com tensão máxima de 1.500V.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  444  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  445  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  446  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  447  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,1Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  448  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 485Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,5Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.4032 449  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 490Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  450  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 495Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  451  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  452  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  453  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  454  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  455  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  456  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  457  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  458  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  459  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  460  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,8Wp/m2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  461  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, de potência nominal igual a 550W, de dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm e eficiência igual a 21,51%, com 144 células PERC monocristalinas do tipo "half-cell" de dimensões 182x91mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021):
8541.40.32 462 Módulos fotovoltaicos, bifaciais, composto de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC - Standard Testing Conditions) igual a 535W ±15W, e potência máxima (STC) com ganho bifacial de 30% de 695W ±20W, eficiência (STC) igual a 20.835 ±0,59, com tolerância de potência positiva igual a 3%, tensão máxima de 1.500V CC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  463  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 216Wp/m2, equivalente a 21,66%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  464  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 480Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.182 × 1.029 x 35mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  465  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.274 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,33%, equivalente a 213,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  466  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,30%, equivalente a 213Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  467  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.903 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  468  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,65%, equivalente a 206,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  469  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 475Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,87%, equivalente a 208,7Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  470  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício policristalino, com potência nominal máxima de 330Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17%, com dimensões de 1.960 x 992 x 40mm com tolerância de ±5%, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,49. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 471 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 472 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 473 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 474 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 475 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 476 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 477 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 479 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa compreendida de 38 a 40%, dimensões iguais ou superiores a 1662 x 990 x 5mm, potência nominal compreendida de 180 a 205W e eficiência máxima compreendida de 10,4 a 12,4%.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 480 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 481 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 482 Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8543.70.99  267  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8543.70.99  268  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, possui dois motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 7 polegadas sensível ao toque, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 13kg/bandeja. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021):
9032.89.30 006 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo "WiFi", celular e 220Mhz "Common Air Interface" (CAI); Módulo de Comunicação "Wireless" (WCM) do receptor, "Modem" Cat-M1/NB1, celular para redes em total 2 conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d'água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e "display" de duas linhas e vinte caracteres. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).

.

NCM

N° Ex

Descrição

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021):

8471.50.10

023

Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial "IOT" geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8gb e memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas "Ethernet" de GBIT, com ou sem leitor "slot" de cartão sim para conexão de internet, conexão "Wireless" através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8517.12.90

003

Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 128 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8541.40.32

516

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.096 x 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8443.32.99

063

Maquinários portáteis de impressão térmica direta de etiquetas flexíveis adesivas ou não para impressão de texto, linhas, gráficos e códigos de barras 1 e 2D, dotados de: painel de "display" LCD "touchscreen" de 7 polegadas (480 x 800), com resolução de impressão de 305dpi (12dot/mm), grau de proteção IPx2 e IK06, velocidade de impressão de 4 a 6ips, "Ethernet" (IPv4/IPv6), NFC, "Interface" de conexão via USB 2.0 (tipo A e B), "Bluetooth" 4.1, frequência de 50 a 60Hz, com "Wi-fi" direto opcional (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), pode se conectar a dispositivos periféricos como balança digital, "scanner" e teclado, entre outros diretamente ao produto para entrada de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8443.32.99

064

Maquinários de impressão industrial térmica direta e por transferência térmica de etiquetas flexíveis adesivas ou não, e códigos de barras 1D e 2D, com possibilidade de codificação RFID, velocidade de impressão de 6 a 14ips e resolução de impressão de 203 a 609dpi, com capacidade de imprimir em ângulos de 0, 90, 180 e 270 Graus; com tensão de alimentação de 100 a 240V e frequência de 50 a 60Hz, com um painel de "display" LCD de 3.5 polegadas (320 x 240 RGB), "Interface" de conexão por USB (tipo A e B), "Ethernet", conectores (RS-232C, IEEE 1284 e EXT), NFC, "Wireless" LAN, "Wifi certified", "Wifi" direto (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), antena WLAN e "Bluetooth" (versão 3.0). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8543.70.99 166 Equipamentos portáteis para medição da força exercida pelas agulhas contra os trilhos em aparelhos de mudança de via (AMV) de redes ferroviárias, com gravação de dados em memória interna de 2 GB, tela LC de 64x128 pixels e interface USB.

8443.99.41

003

Mecanismos de impressão por método de ponto de linha térmica com largura útil de 48mm, utilizados em relógio de registro ponto, para a impressão de comprovantes de marcação de ponto, em papel térmico apresentado em bobinas com largura padrão de 58mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8471.49.00

031

Máquinas automáticas para processamento de dados com software para console de despacho digital para sistema troncalizado incorporado, especialmente projetado para operações de despacho em sistema de radiocomunicação troncalizado "ASTRO 25"; com software instalado em hardware e com entrada e saída de áudio, compatível com "vocoders" AMBE (IMBE é compatível com AMBE), G.728 (para analógico convencional) e G.711 (Telefonia); Suporta criptografia AES (256 bits), DES e ADP para a segurança das comunicações; com conexões "Ethernet" redundantes; Suporta monitor, teclado, mouse, "trackball", tela sensível ao toque, até 8 alto-falantes atribuíveis e uma ampla variedade de acessórios de áudio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8471.50.10

022

Unidades de processamento de dados do tipo nó de computação para aplicação em rede de núcleo (core network) para redes 5g de telecomunicações 5g, com placa de aceleração NP com "chip" de 200 núcleos com aceleração heterogênea, placa de comutação "full-mesh" que elimina a necessidade de interruptores externos, processador com controlador SAS e ROCENIC, expansão flexível baseada em PCIE 4.0nics, GPUS e placa de aceleração de inteligência artificial, armazenamento por NVME com capacidade de 3.2tb, capacidade de processamento de avanço rápido de até 1,4tbit/s, portas de "Interface" de rede com cartão NP (4*100ge + 4*25ge/10ge/ge) e cartão NIC (4*10ge/25ge/ge/), consumo de energia máxima de 6.800W, ventilador podendo ser configurado com 15+1 e resfriamento de ar com a entrada de ar frontal e saída de ar traseiro, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46.213,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8471.50.90

014

Unidades de processamento com a funcionalidade de controlador de sistema padrão "TETRA"; permite serviços de voz, dados curtos, dados por pacote "TETRA", telefonia, criptografia de "Interface" aérea, expansível a múltiplos sites e redundância geográfica; com funcionalidade de console de despacho via navegador "web", gerenciamento de rede e administração de rádios; APIs para console de despacho, gravação de voz, informações de "Interface" aérea, ECADI, encaminhamento de falhas NBI; Servidor expresso com peso máximo de 3,8kg e consumo de energia de 60W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8473.30.99

030

Ponteiras descartáveis protetora de superfície óptica, para uso em scanner de sistema de impressão ótico, coloridos, tipo escaneadora por varredura ótica (CAD/CAM), com 34,1mm de abertura de luva e 73,5mm de comprimento, com padrão de inflamabilidade igual a UL 94 V2 ou mais rígido, com medição de flash de até no máximo 0,05mm, com incompatibilidade de linha de partição de menos de 0,05mm, com função de realizar a captura topográfica de dentes e tecido oral, e, por meio de software proprietário, e realizar o tratamento pelas imagens em tratamento odontológico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8504.40.40

012

Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com e sem SNMP de dupla conversão "online", monofásica ou bifásica senoidal, tensão de entrada e saída de 115V (FNT) ou 220V (FNT/FFT), com capacidade de 10kVA; distorção harmônica total de THD e THDu em 100% da carga resistiva < 3% e THDi < 4%; faixa de frequência admissível de 50/60Hz ±0,1%; processador DSP e blocos IGBT inteligentes com tecnologia de 3 níveis; "by-pass" automático e manual; com carregador digital inteligente de corrente de até 5A e "display black-light"; eficiência do sistema de 95% e um fator de potência unitário (1) na saída; conexão paralelo redundante (N+X) de até 4 unidades; opera com um conjunto de 16 baterias (192V); ruído audível menor que 58db a 1m de distância; dimensões 88,9 x 440 x 660mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$2.476,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8517.61.20

003

Estações base repetidora operando na faixa de frequência de VHF (136 a 174MHz) ou 800MHz, no padrão aberto projeto APCO-25 da associação dos oficiais de comunicação de segurança pública; com modos de operação: Simulcast, ASTRO25 (Digital) troncalizado e convencional, analógico convencional, 3.600 troncalizado, HPD; integrando em um mesmo gabinete até 6 módulos de rádio base, controlador de site GCP 8000 ou Módulos redundantes de distribuição de referência, "Ethernet" LAN "switches" redundantes, "gateways" de redes redundantes, combinadores de transmissão, e receptores multiacopladores; com arquitetura altamente flexível que fornece proteção contra pontos único de falha nos sites de RF e com solução para minimizar conexões de cabeamento; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8517.62.59

103

Aparelhos controladores centrais para sistemas de rádio troncalizados digitais APCO25 com hardware e software instalado; suporta sítios "HPD" e "Smartzone"; controla a comunicação dos sítios de repetição e processa as chamadas de voz para comunicações em grupo de missão crítica; gerencia a mobilidade para permitir aos usuários se deslocar sem limites pelo sistema; integra dados e processamento de chamadas IP; roteia e comunica na rede de transporte interna do sistema através de equipamentos de rede "Ethernet" e também com a rede de consoles de despacho de voz; gerencia o sistema de rádio para configuração centralizada de usuários de rádio e sistema, monitoramento e controle de falhas; gerencia de modo centralizado as contas de usuário para prevenir acesso não autorizado e assegurar rápida notificação e resolução de eventos; conectividade a outros controladores de sistema para cobertura ampliada a nível regional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8517.62.59

104

Módulos eletrônicos intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, padrão SFP (fator de forma pequeno) próprios para conexão de fibra óptica monomodo (SMF) ou multimodo (MMF) através de conector Dual LC em comprimentos de onda de 850nm ou 1.310nm, para redes "Ethernet" 1000BASE-SX ou 1000BASE-LX/LH ou 100BASE-FX e desenvolvidos para operação na faixa de temperatura estendida de -40 a +85 Graus Celsius em aplicações industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8517.62.59

105

Adaptadores de rede industrial "Ethernet"/IP próprios para montagem em trilho DIN, com carcaça rígida com painel indicador de LEDS, uma ou 2 portas de comunicação RJ45 para cabo de cobre de par trançado CAT5, uso em camada de aplicação comum com redes "ControlNet" e "DeviceNet", temperatura de operação de -20 a +55 Graus Celsius, suporte a taxas de comunicação 10 e 100Mbps, faixa de tensão de entrada de 10 a 28,8VDC e tensão de isolação de 50V(contínua). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8517.69.00

008

Equipamentos de intercomunicação digital, com função de coletor de dados de outros dispositivos de radiofrequência compatíveis; contendo placa de processamento de sistema, rádio transceptor utilizado para transmissão sem fio, com tempo de bateria de reserva de 8h (pico) e tempo de vida de bateria de 15 anos ou superior, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETFRFC 6550), IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, com suporte a troca pelo usuário de potência de transmissão de RF entre 21, 25 e 30dBm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8517.70.10

031

Placas de circuito montadas de monitoramento de desempenho do sinal óptico, multiplexando e demultiplexando o sinal óptico de banda C de caminho principal e canal de supervisão, possui módulo óptico, módulo de detecção de potência óptica, módulo de comunicação e comunicação que realiza o controle dos módulos funcionais de coleta de informações sobre alarmes eventos de desempenho, estados de trabalho e tensões dos módulos funcionais e módulo de fonte de alimentação que converte a energia DC fornecida pelo "backplane" na energia exigida por cada módulo na placa e porta de monitoramento em serviço (MON) com potência de 30db. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8517.70.91

003

Gabinetes fabricados em polipropileno, medindo 300 x 240 x 100mm, próprios para aplicação em redes de telecomunicações, com capacidade de permitir a entrada de 4 cabos óticos principais, sendo 2 entradas centrais com sistema UN-CUT, para cabos com diâmetro máximo em cada entrada de 17,7mm, com sistema de vedação mecânico e duas entradas sem o sistema UN-CUT com diâmetro máximo de 15,8mm, com sistema de conector PG 21 para vedação mecânica e travamento dos cabos; com 16 saídas para cabos óticos de acesso, com ranhuras para travamento dos cabos e borracha para vedação; capacidade interna para até 3 bandejas, sendo 2 bandejas com dispositivos para acomodar 16 fusões óticas e uma bandeja para acomodar 18 adaptadores óticos e 2 divisores óticos; com suporte para fixação na posição horizontal ou vertical; com 4 suportes de fixação em aço inox, cada um com uma abraçadeira de rosca sem fim para fixação do cabo e com um terminal de fixação do elemento de tração; com tampa de abertura na vertical (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8536.50.90

118

Chaves de emergência acionadas por cabo, contendo contatos de segurança e auxiliar para chaveamento em tensões de 18 ou 24VDC, com corpo de aço inoxidável, com ou sem botão de parada de emergência, suporte a vãos de 75 ou 100 ou 125m e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura entre -20 a +75 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8536.50.90

119

Interruptores bipolares 16 A/250V em corrente alternada para lavadora de alta pressão, temperatura máxima de 85 Graus Celsius e vida útil de 50.000 ciclos; com proteção externa de poliamida e terminais em latão com classe de aplicação 2; contendo dois polos de abertura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8536.90.40

033

Conectores próprios para montagem em placa de circuito impresso, para montagem em superfície ou através de orifícios, com tensão menor ou igual a 600V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8537.10.19

003

Controladores com comando numérico computadorizado (CNC) para controle de até 31 eixos com funções de segurança integradas, destinados ao controle de máquinas operatrizes/máquina ferramentas com capacidade de realização de comunicação segura através dos protocolos de comunicação industrial "PROFIBUS" e "PROFINET" integrados (PROFIsafe). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8537.10.20

052

Unidades de controle, específicas para modernização de banco de testes de veículos automotores (roll test), compostas por controlador lógico programável com certificação SIL (Safety Integrity Level) CL 2 e SIL (Safety Integrity Level) CL 3 e segurança Guardlogix, inversores de frequência de harmônica baixa com rede "Ethernet"/IP integrada, placa de integração ICM, unidade regeneradora de energia e computador industrial montados em gabinete metálico; púlpito de comando, painel de integração homem-máquina (HMI) e cabeamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8538.90.10

009

Módulos de expansão de segurança para controladores lógicos programáveis (CLP), com entradas de segurança de canal único ou canal duplo e/ou saídas de segurança de estado sólido para conexão de dispositivos externos, faixa de tensão em operação de 19,2 a 28,8VCC, tensão de isolação de 50V (contínuo), painel com LEDS indicadores de status de alimentação e do canal de entrada ou saída, faixa de temperatura de operação de -20 a 55 Graus Celsius, imunidade a supressor de transiente ±1kV linha-linha e ±2kV linha-terra nas portas de sinal, proteção de curto-circuito, porta de comunicação para rede "Ethernet"/IP ou "DeviceNet", desenvolvidos para uso em ambientes industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

483

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 30mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,66%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

484

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.111 × 1.046 × 30mm (eficiência de 208,3Wp/m2, equivalente a 20,83%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

485

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,27%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

486

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,05%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

487

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

488

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 30mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

489

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 30 mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

490

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 30 mm (eficiência de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,89%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

491

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 30mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,57 %). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

492

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 30mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,21%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

493

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 212Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

494

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 214Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

495

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 212Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

496

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

497

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 214,5Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

498

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 214Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

499

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 185,5Wp/m2, equivalente a 18,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

500

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 187,8Wp/m2, equivalente a 18,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

501

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 190,1Wp/m2, equivalente a 19%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

502

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2108 x 1048mm (eficiência de 192,3Wp/m2, equivalente a 19,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

503

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 213,22Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

504

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 215,18Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

505

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211.26Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

506

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 213,22Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

507

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 420Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

508

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

509

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 450W, eficiência igual ou superior a 20,60%, dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021):

8541.40.32

510

Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W ±15W, eficiência (STC) igual a 21.13% ±0,59, tensão máxima de 1.500V, com comprimento mínimo de 250mm(+) / 350mm(-). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

511

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.868 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,24%, equivalente a 212,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

512

Módulos fotovoltaicos dotados de células de silício poli-cristalino com 100Wp de potência nominal (STC), eficiência 15,44% (146,33Wp/m2), dimensões de 1.020 x 670 x 30mm, tensão máxima do sistema de 1.000V(IEC)/600V(UL), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 142,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

513

Módulos fotovoltaicos dotados de células de silício poli-cristalino com 150Wp de potência nominal (STC), eficiência 15,29% (151,46Wp/m2), dimensões de 1.490 x 670 x 35mm, tensão máxima do sistema de 1.000V(IEC)/600V(UL), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 204,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

514

Módulos fotovoltaicos dotados de células de silício poli-cristalino com 280Wp de potência nominal (STC), eficiência de 17,21% (171,07Wp/m2), dimensões de 1.650 x 992 x 35mm, tensão máxima do sistema de 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 336,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):

8541.40.32

515

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 455W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 × 1.038 × 35mm (eficiência de 209,38Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

8544.70.10

006

Colunas de sinal de cabos de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico, com fibras de 105/125 micrometros para transmissão de laser de potência e 62,5/125 micrometros para transmissão de sinal (telegramas), para sistemas de compensação série, contendo "links" para conexão e utilizados para interligação entre equipamentos e coluna HV para passagem de fibra óptica e interligação com sistema de proteção e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

9030.40.30

001

Instrumentos para verificação de sistemas de comunicação do tipo GPON e/ou XGS-PON, portáteis, avalia e detecta problemas em uma rede GPON e/ou XGS-PON, fornece uma análise abrangente da camada GTC: OAM, PLOAM e OMC, analisador de protocolo FTTH (Fiber to the Home - Fibra para o lar) para redes PON; permite a visualização da topologia de rede GPON e/ou XGS-PON: ONTs detectados, ONTs e OLT, status operacional, canais de dados estabelecidos. Efetua Avaliação do grau de conformidade com o ITUG.Padrão 984.x / G.988, 987.2 / G.989.3 / G.988, gerando uma lista de inconsistências e violações da norma; calibração automática; tela sensível ao toque no tamanho de 11,6 polegadas HD; "Interface Wifi" 802.11ac para fins de detecção e gerenciamento de IP. "Interfaces" XGS-PON: "Downstream": SC/APC Single Mode 1577nm(10Gbps) e "Upstream": SC/APC Single Mode 1.270nm (10 Gbps); "Interface" GPON: "Downstream": SC/APC Single Mode 1490nm (2,5 Gbps) e "Upstream": SC/APC Single Mode 1.310nm (1,25 Gbps). Ali (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

9032.89.11

013

Controladores eletrônicos, próprios para reguladores de tensão monofásicos, com "display" LCD retro iluminado de 20 caracteres por 2 linhas, dotados de: "slot" para cartão "SD Smart Flash"; porta de comunicação USB 1.1; porta RS-232 padrão ou RS-485; "bluetooth" integrado, Classe 1 (v2.0), 1Mbps, criptografia de 128bits, transmissão de até 1/2 milha; redução de tensão dada por três etapas independentes; opções de comunicação para redes com ou sem fio; suporta protocolos DNP3.0, MODBUS e Cooper 2179; "Ethernet" 10/100Mbps; carregamento rápido (10-15s) de configurações, ajustes e atualizações de "firmware"; captura de oscilografia selecionável de 16, 32 ou 64 amostras/ciclo; registro de dados com gravação contínua armazenados em memória não-volátil; segurança cibernética compatível com o padrão IEEE 1686. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

9032.89.11

014

Controladores Digitais "Tapchanger" para transformadores e reguladores, com "display" LCD de 20 caracteres por 2 linhas ou "display" fluorescente a vácuo, dotados de: porta de comunicação USB 1.1; "slot" para cartão "SD Smart Flash"; protocolos de comunicação DNP3.0, MODBUS e IEC 61850; "Ethernet" de fibra óptica ou "Ethernet" RJ45; compensação de queda de linha pelos métodos R, X e Z com tolerância de ±72V; operação de potência reversa com oito seleções de controle, incluindo um modo de geração distribuída e operação de potência reversa inteligente com dois modos de determinação automática; capacidade para análise harmônica; transformador de corrente para transformador de tensão com correção de faseamento; três etapas independentes de redução de tensão; segurança cibernética compatível com o padrão IEEE 1686; IPsec (Segurança de protocolo da Internet); portas RS-232 e RS-485. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

9032.89.30

007

Equipamentos de comunicação e controle remoto para múltiplas locomotivas, comandados por locomotiva líder; com módulo Sistema de Distribuição de Potência (DPM); Módulo de Rádio Digital (DRM) com 2 rádios, capacidade de operação em 3 diferentes frequências configuráveis; um repetidor de sinal para dispositivos de Final de Trem (EOT). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 233 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021).

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NCM  Nº Ex  Descrição 
8541.40.32 525 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8541.40.32 526 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 213,1Wp/m², equivalente a 21.31%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8443.99.39  017  Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 249 até 370mm, diâmetro entre 30 até 1.200mm e vida útil medida em impressões tamanho A4 entre 150.000 impressões até 1.100.000 impressões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8471.60.59  005  Telas de "LCD" sensíveis ao toque "touchscreen" de 12 polegadas para utilização como IHM (interface homem máquina) em computador de equipamento industrial, dotadas de: 1 porta DVI, 2 portas USB 2.0 para periféricos; 1 porta USB conexão de rede, e alimentação em 24V CC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8471.60.90  004  Telas interativas de LCD e/ou LED para uso vertical ou horizontal, de 7 a 32 polegadas, com capacidade de mínima de 10 toques simultâneos e tecnologia PCAP (capacitiva projetada) com razão de aspecto de 4:3 ou 5:4 ou 16:9 ou 16:10, resolução mínima 1.024 x 768 pixels, com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias, podendo conter alto falantes com potência de até 10W x 2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8504.40.40  013  Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes com saída monofásica de 50 a 60Hz, tensão nominal de 220 a 240VAC, potência aparente nominal maior ou igual 6 a 10kVA, regulagem de frequência ± 0,1% (independente) ou ± 0,25% (operação paralela), faixa de tensão de by-pass 220ac máx. padrão + 25% (+10%, + 15%, 20%, 25%), 230 Vac máx. padrão +20% (+10%, +15%, 20%), 240Vac máx. padrão +15% (+10%, +15%), dotados de arranjos em série, regulação de tensão de ±1%, sem bateria, eficiência em AC de 92%, com display de LED e com cabo de alimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.889,18. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.12.90  004  Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital com as seguintes características: faixas de operação em 900MHz ISM FHSS; capacidade de até 50 canais; potência de saída de até 1W; cumpre ou excede pelo menos 9 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, umidade, rajadas poeira, vibração e choques). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8517.62.41  016  Transmissores e roteadores IP para acesso à internet via sinal celular, Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz, 2x2 MIMO, com bateria para 15 horas de operação autônoma, plataforma de gestão na nuvem para um conjunto de unidades e GNSS (Global Navigation Satellite System - Sistema Global de Navegação por Satélite) como GPS, com antena de giro direcional automático integrada, com variante para 3G, 4G e LTE-A, 4G-LTE CAT 4 e 6, 2x2 MIMO (CA de duas portadoras), com velocidade máxima 4G-LTE FDD: Max entre 150 e 300 Mbps para DL/Max 50 Mbps para UL TDD: Max 130 a 226 Mbps para DL/Max 35 a 28Mbps para UL e velocidade máxima 3G-WCDMA DC-HSDPA: Max 42Mbps para DL HSUPA: Max 5.76Mbps para UL, Bandas 4G-LTE LTE-FDD: B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B12/B13/B18/B19/B20/B25/B26/B28/(B32) LTE-TDD: B38/B39/B40/B41, Bandas 3G-WCDMA B1/B2/B4/B5/B6/B8/B19 2x2 MIMO, com potência de saída Classe 3 com 23dBm +/-2db para LTE, resistentes a queda em 0,5m no concreto, à prova de poeira e vaporização de acordo com padrão IP-56, acompanhados de equipamento de montagem, placa de fechamento, adaptador de energia e cabo ethernet de 10m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8517.62.59  106  Aparelhos para transmissão ou recepção de dados em redes de missão crítica; com 16 portas 1GbE, 4 portas 10GbE, formato 1U, com capacidade de fonte de alimentação redundante, consumo médio de 150W e peso máximo de 7,3kg; com recursos de alta disponibilidade; com serviços de inteligência e defesa de ameaças, contemplando prevenção de intrusão, antivirus, antispam, URL filtering, SecIntel, botnets e prevenção de ameaças avançadas "Juniper"; com "Firewall" com até 9Gbps de performance. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8517.62.59  107  Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, operação na faixa de frequência VHF de 136 a 174MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 2 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N, consumo de 230W e montados em gabinete com certificação IP67/NEMA4X. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8517.62.59  108  Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, multibanda para operação na faixa de frequência de 136 a 869MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 8 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N e montados em gabinete de altura 1U próprios para "rack" com consumo de 40W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8517.62.94  026  Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), próprios para comunicação entre "software" de controle e sistemas de ar-condicionado VRF através de dispositivos móveis, computadores, servidor "web" e navegador da "internet"; permite que "smartphones", "tablets" e celulares sirvam como controladores de rede; com conexão de até 64 unidades internas para um conversor de dados e até 10 conversores de dados podem ser conectados com uma única conta em um aplicativo móvel; não dispõe de termostato interno; permite ao usuário monitorar o sistema de ar-condicionado via aplicativo ou cliente da rede; conectado ao barramento XYE do ar-condicionado através de porta 485; carcaça em aço galvanizado com pintura epóxi; com capacidade de consultar dados do sistema de ar-condicionado a qualquer momento e de qualquer lugar; dotados de funções para controle de temperatura, velocidade de ventilador, modo de operação e bloqueio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8536.50.90  123  Chaves de segurança com travamento por solenoide, contendo 2 ou 3 contatos de segurança positivamente guiados e normalmente fechados e 1 ou 2 contatos auxiliares normalmente abertos, para chaveamento em tensão de 24V (DC/AC), com atuador de aço inoxidável, força máxima de travamento de 2.600N (585Lb) com parafusos, conexão através de conectores M12 ou M23 de 8 pinos ou 12 pinos, tensão nominal de isolação de 500V e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -10 até + 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
8536.50.90  124  Chaves de intertravamento sem contato, com duas saídas de estado sólido PNP de segurança e uma saída PNP auxiliar, tensão de operação de 24VDC, proteção contra curto-circuito e sobretensão, garantia de ativação na faixa de 10 a 25mm, contendo invólucros totalmente vedados IP67 e IP69K para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -10 a +55 graus Celsius, em versões codificadas RFID ou de chaves que atuam magneticamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  517  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.094 × 1.038 × 40mm, eficiência de 207,03Wp/m2, equivalente a 20,70%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  518  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm, eficiência de 208,07Wp/m2, equivalente a 20,8%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 473,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  519  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 395W, eficiência 20,5%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm (equivalente a 205,47Wp/m2), classificação IP68, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 442,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  520  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.995 × 992 × 35mm e eficiência de 171,80Wp/m², equivalente a 17,52%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  521  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002× 35mm e eficiência de 198,81Wp/m², equivalente a 19,88%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  522  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002 x 35mm e eficiência de 201,29Wp/m², equivalente a 20,13%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 463,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  523  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002 x 35mm e eficiência de 203,78Wp/m², equivalente a 20,38%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 472,22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  524  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 350W para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 1.870 x 880 x 40mm, eficiência de 212,68Wp/m², equivalente a eficiência mínima de 21,2%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 257 DE 24/09/2021).

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NCM  Nº Ex  Descrição 
8471.49.00  032  Servidores de 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 16TB em 16 unidades SSD nVME, capacidade de memória RAM de 96GB em 6 unidades de 16GB DDR4 RDIMM, 2 portas ethernet (SFPs) de 100G; fonte de energia PSU AC de 350W e gabinete com dimensões de 1U x 43,18cm x 59,7cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8471.50.30  001  Estações de trabalho próprias para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotadas de: 4 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 160 ou 320GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 2,5 petaFLOPS; unidade central de processamento (CPU) de 64 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVME de 7,68TB; memória RAM mínima de 512GB; rede LAN Ethernet 10Gbase-T de porta dupla, 1GbaseT de porta única e porta de gerenciamento BMC; sistema de refrigeração a líquido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8471.50.40  001  Servidores próprios para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotados de: 8 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 320 ou 640GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 5 petaFLOPS; duas unidades centrais de processamento (CPU) de 128 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVMe de 15TB; memória RAM mínima de 1TB; 6 fontes redundantes (3+3); 8 portas únicas e 2 portas duplas Mellanox ConnectX-6 VPI; 200Gb/s HDR InfiniBand; Ethernet de 10/25/50/100/200 Gb/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.11  004  Multiplexadores de 4 canais para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC - Hybrid Fiber-Coax (híbrido fibra óptica e coaxial) próprios para uso conjunto com transmissores ópticos DWDM e instalação na parte traseira de chassis 3RU (ocupação de "zero espaços"), com capacidade de cascateamento de múltiplos multiplexadores, 8 conectores RF tipo F fêmea (4 pares BC/NC), 2 conectores ópticos SC/APC (entrada/saída) e espaçamento entre canais de 100GHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.49  028  Roteadores configuráveis NAT de tradução de endereço da rede, desenvolvidos para uso em redes industriais EtherNet/IP, com portas de comunicação padrão RJ45, tecnologia de chave incorporada e compatível com as topologias linear e anel de nível de dispositivo (DLR), especificados para operação em faixa de temperatura estendida de -25 a +70 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 20,4VDC a 27,6VDC e consumo máximo de potência de 3W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.59  109  Terminais de conversão de rede industrial EtherNet/IP, com uma ou duas portas para fibra óptica para conexão em anel ou barramento e uma ou duas portas de derivação em cabo de cobre para dispositivos, próprios para montagem em trilhos DIN, com alimentação em tensão nominal de 24VCC, faixa de temperatura de operação estendida de -25 a +60 graus Celsius, taxas de transferência de dados de 10Mbps e 100Mbps, tensão de isolação de 30V (contínuo) e dissipação de energia na faixa de 4,8 a 6,24W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.59  110  Módulos de interface de comunicação por fio tipo dispositivos de ligação de rede industrial EtherNet/IP para Profibus, com transmissão e recepção de dados através de cabos CAT5 STP/UTP em conexão padrão RJ45, possibilidade de redundância, temperatura de operação de 0 a +60 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 24 a 32VDC e tensão de isolação de 30V (contínua). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.59  111  Módulos de comunicação digital por fio para conexão de controladores programáveis a uma rede de entrada e de saída remota, próprios para montagem direta em Slot de chassis dos controladores, podendo operar como adaptadores de rede ou como scanner, com taxas de comunicação (Baud Rate) de 57,6 ou 115,2 ou 230,4Kbps, alimentação dual em tensões de 5,1VDC e 24VDC, contendo painel frontal com indicadores de status e conector de 3 vias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.59  112  Módulos de comunicação por fio para instalação em controladores programáveis, operando em protocolos de rede industrial DeviceNet com suporte a taxas de 125 ou 250 ou 500Kbps, montados em alojamentos plásticos com painel frontal, conector plug-in de 5 vias e porta USB para configuração, compatíveis com topologia do tipo tronco/derivação e alimentação em tensão de 24VDC com consumo máximo de 5,8W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.72  010  Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 - 175MHz, 335 - 400MHz, 400 - 470MHz, com tamanho de canal de 6.25KHz, 12.5KHz, 25KHz, 50KHz, 100KHz, 150KHz 200KHz, 250KHz, 300kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 1,7MBps, possuindo 5 portas ethernet 10/100/1000 Base-T elétricas, sendo uma 1 porta com SFP 10/100/1000 Base-T ótica, 1 porta serial RS232/RS485, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de hardware e saída de alarme de hardware, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos SCDADA do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, Siemens 3964 (R), IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.94  027  "Gateway" de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de um transformador de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.62.94  028  "Gateway" de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de dois transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional (+/- 2,5%), alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8517.69.00  009  Cartões de comunicação Modbus, com dimensões de 100 x 160mm, temperatura de operação entre -40 a + 85 graus Celsius, fonte de alimentação de 24VDC ± 10%, 30mA, 0.75W, com canal duplo de interface RS-232 e RS-485, utilizados para estabelecer a comunicação seriada isolada entre sistemas de controle e aquisição de dados (SCADA) e controladores de sistemas de bombeio centrífugo submerso (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  059  Suportes estruturais em plástico e/ou metal, podendo conter adesivos, calços, etiquetas, isolantes, próprio para suporte interno de ao menos um dos seguintes componentes: conectores, placas de circuito impresso, baterias, módulos de câmera, displays, próprio para terminal portátil de telefonia celular e/ou relógio inteligente do tipo smartwatch e/ou fones de ouvido sem fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8530.10.10  042  Equipamentos digitais para controle de tráfego de via férrea, através da mudança de rota dos trens, AMV (Track Switch) dotados de um gabinete de controle de sinalização com controlador logico programável (CLP), tela de Interface Homem Maquina (IHM) com tensão de 220V e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um gabinete de controle de alimentação com tensão de 460VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, operando de acordo com as normas de segurança EN50126, EN 50128 e EN 50129, um gabinete de relés com tensão de 220VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um motoredutor com potência entre 15-22kW e dois cilindros elétricos com potência entre 1,5 - 3,7kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8536.50.90  125  Chaves ópticas para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida), com alta velocidade de chaveamento (típico < 5ms, máximo de 10ms), operação em duas faixas de comprimento de onda (1.280-1.340nm e 1.420-1620nm) e temperatura de operação de -20 a +65 graus Celsius próprias para montagens em chassis 3RU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8536.50.90  126  Chaves solenoides eletromecânicas giratórias com 4 posições, com temperatura de trabalho de 175 graus Celsius e voltagem de 15V, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8536.90.40  034  Capa de proteção circular plástica para conector circular fêmea e receptor IP67, para proteção elétrica e mecânica dos conectores elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8537.10.20  053  Painéis controladores eletrônicos para sistemas de bombeio centrífugo submerso, com fonte de alimentação de 100 a 240 Volts AC, 50/60Hz, 75W, fonte de saída de até 120W com 24VDC +/- 10%, peso aproximado de 4,3 quilogramas, que proporcionam proteção, monitoramento, controle e aquisição de dados para sistemas de bombeio centrífugo submerso, utilizados em atividades de produção de óleo e gás, com sistemas de frequência fixos ou variados, com tela e teclado incorporados para controles e operações locais, sendo capaz de monitorar e processar parâmetros dos variadores de frequência, tensão de alimentação de controle, tensão e correntes de motor, sinais analógicos, dados de sensores de fundo de poço e canais de informação remota (SCADA), com a possibilidade de ser incrementado com cartões de expansão que ampliam sua funcionalidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8538.90.10  010  Cartões de aquisição de dados para multi-sensores eletrônicos, com circuito eletrônico impresso para aquisição de dados de pressão, temperatura, vibração e fuga de corrente obtidos a partir de multi-sensores eletrônicos de fundo de poço, com dimensões do circuito impresso de 100 x 160mm, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, porta de engenharia RS232 (DCE), DE-9 (DB9) - em conformidade com padrões EIA RS-232, utilizados em sistemas de bombeio centrífugo submerso para produção de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8538.90.10  011  Cartões de canais analógicos e digitais, compostos por circuito eletrônico impresso com múltiplos canais para aquisição e geração de sinais analógicos com 4 canais de entrada e 2 de saída, e sinais digitais com 6 canais de entrada e 3 de saída, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, utilizados em controladores de Sistemas de Bombeio Centrífugo submerso para produção de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  527  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W, eficiência igual a 21,4% (213,52Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  528  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, eficiência igual a 21,5% (215,35Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  529  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 207,25Wp/m², equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021):
8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021):
8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  532  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m², equivalente a 21,08%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  533  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 x 1.002 x 35mm (eficiência de 168,98474Wp/m², equivalente a 16,9%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  534  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm (eficiência de 205,84791Wp/m², equivalente a 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 571,45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8543.70.13  005  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) para frequências de operação (downstream) até 1,22GHz, com ganho no sinal (downstream/upstream) de (38dB/27dB), figura de ruído (ganho pleno) de 8dB, tensão de alimentação 90-240VAC, proteção contra surtos elétricos de até 6.000V em todas as portas, grau de proteção IP64 e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8543.70.99  269  Unidades de interface com a completação inteligente de fundo de poço (iMUX), são módulos eletroeletrônicos com um sistema de compensação especial preenchidos com óleo dielétrico biodegradável, com um conector elétrico submarino operável por ROV fabricado em metalurgia especial de inconel e/ou titânio, conector este para o "jumper" de alimentação elétrica em 24VDC e comunicação com a superfície através de protocolo proprietário, utilizados no monitoramento ininterrupto de poços de petróleo, através da leitura de pressão e temperatura do fluido de produção, projetados para uma lamina d'água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 graus Celsius, com componentes eletrônicos montados em canister fabricado em liga de aço inoxidável e contendo um anodo anticorrosão em sua base, contendo 2 cartões eletrônicos de processamento dos dados vindos das leituras de pressão e temperatura dos sensores de fundo de poço, montados em suporte para dissipação térmica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8543.70.99  270  Equipamentos em forma de totem com dimensões 100 x 35 x 45cm, com velocidade de movimento de 1m/s, tela de LCD 10,1 polegadas sensível ao toque, sensores ToF com ângulo de 27 graus, na parte frontal para cima, na traseira para baixo, com amplitude de 75cm, sensor ToF para o chão com alcance de 40cm da base e sistema de detecção de queda com amplitude de 10,5cm, sistema LIDAR de 360 graus com alcance de 7m, com 22cm de altura da base e 34,2cm de altura na distância de 7m, Wi-Fi 802.11b/g/n/ac, conectividade Bluetooth 4.0 wireless. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
8543.70.99  275  Unidades de medição do ponto morto superior do pistão nos blocos de motores movidos à diesel, dimensão de 4.500 x 1.200 x 3.200mm, constituídas de estrutura de sustentação fixa em aço, 3 balancins, 2 hastes telescópicas, mecanismo de compensação de folgas e encaixe para a cabeça do pistão com acionamento eletropneumático, sensor à laser para o posicionamento do ponto morto superior do pistão, sensor ótico do tipo "holder" para medição do furo da coroa em relação ao centro do volante do motor, sensor para medição do posicionamento angular do virabrequim, dispositivo rotativo de giro angular controlado do volante do motor, estação de processamento com monitor, CPU, escâner, dispositivo de proteção elétrica, interface HMI e mesa de calibração para checagem dos parâmetros da operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).
9032.89.82  030  Sistemas multipontos flexíveis, para medição de temperatura de manta catalítica em reatores e/ou petroquímicos e de refino de petróleo, com possibilidade de montagem vertical e horizontal, com flange em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com hastes de inserção em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com câmara secundária de segurança (para monitoramento de pressão) para redução da migração de hidrogênio, conexão flangeada de aço inoxidável ou outras ligas especiais, com caixa de ligação, em aço inoxidável ou alumínio, com tampa e conexões elétricas laterais, com tipo de proteção Ex, com tipo de elemento sensor par termoelétrico (Limite de erro de até 2,2 graus Celsius ou 0,7%, o que for maior), com faixa de medição de -200 até 1.260 graus Celsius, com parede espessa customizada com espessura maiores que as normas ASTM E-585/608 e IEC 61515, com até 100 sensores/multiponto, com suporte metálico e/ou abraçadeiras e/ou clips em aço inoxidável ou outras ligas metálicas especiais, para montagem dos sistemas de medição no reator. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 268 DE 18/10/2021, efeitos a partir de 27/10/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8471.50.10 024 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial "IOT" geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8Gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas "Ethernet" de GBIT, com ou sem leitor "slot" de cartão "sim" para conexão de internet, conexão "Wireless" através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.89.30 008 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo "WiFi", celular e 220MHz "Common Air Interface" (CAI); Módulo de Comunicação "Wireless" (WCM) do receptor, "Modem" Cat-M1/NB1, celular para redes em total conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d'água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e "display" de 2 linhas e 20 caracteres. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9001.10.11 002 Fibras ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com 10 voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 28,09/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8443.32.39  001  Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de 8ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A) mm, resolução de impressão até 300dpi, com Bateria de íon de lítio, conexão USB e com ou sem interface "Bluetooth" e/ou "Wi-Fi". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8471.90.12  012  Leitores de código de barras para leitura de códigos 1d/2d, com sensor de imagem de 640 x 480cmos, com "LED" de iluminação branco, suporta a leitura em telas de "smatphones" e "tablets", além de suportar interfaces de dados como USB, rs-232 e ttl-232. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8473.30.49  005  Placas de circuito impresso de uso em máquinas específicas com barramento PCI ou PCIE, com proteção de 15kV ESD e/ou isolamento óptico de 2kV em todos os canais seriais, com tecnologia permitindo fornecer 128-byte "fifo" e controle de fluxo "on board" por h/W, s/W via "chip on board". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8473.40.70  001  Módulos de compartilhamentos para guarda de cédulas, sem capacidade autônoma, de alimentação contínua, construídos predominantemente em aço, com dispositivos eletromecânicos internos, com capacidade de entrada de 5cédulas/s, dispondo de compartimento abre/fecha automático, contendo 2 gavetas (pockets) para cédulas classificadas, com capacidade de distribuição das cédulas nas gavetas/pockets e capacidade máxima de armazenamento de 4.000 cédulas, dispondo adicionalmente de uma gaveta/pocket com capacidade para 50 cédulas rejeitadas, próprios para serem acoplados em máquinas automáticas de distribuição de notas (Caixas Eletrônicos). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8473.40.70  002  Dispositivos eletromecânicos para classificação de cédulas, sem capacidade de operação autônoma, dispondo de sensor Infravermelho reflexivo e transmissivo de 200dpi nos lados superior e inferior, com capacidade de leitura de números de séries, identificador de fita de segurança de 8 x 9mm, sensor UV transmissivo e reflexivo de 365nm e sensor magnético, para realizar o reconhecimento das notas, identificando e separando notas suspeitas ou falsas, próprias para serem acopladas em máquinas automáticas de distribuição de notas, conhecidos vulgarmente como "Scanner". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8504.40.40  014  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 60kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de "Bypass" configurável; com tela de exibição em "touchscreen" e "LEDs" indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 21.048,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8504.40.40  015  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 90kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de "Bypass" configurável; com tela de exibição em "touchscreen" e "LEDs" indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 28.962,52. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8504.40.40  016  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 120kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de "Bypass" configurável; com tela de exibição em "touchscreen" e "LEDs" indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 36.612,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.59  113  "Switches" de agregação e "top-of-rack" inteligentes 1U montáveis em rack 19 polegadas, com largura de banda de até 400Gb/s por porta, contendo barramento "I²C" para porta de gerenciamento, suporte a módulos ópticos e cabos passivos de cobre ou fibra ativa, com ou sem fonte redundante "hot plug", projetados para permitir a computação em rede por meio de protocolo de redução e agregação hierárquica escalável de "co-design", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.616,0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.59  114  Sensores de profundidade "TOF" (time of flight) e iluminação "IR" (infra red) ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 10 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.62  029  Equipamentos para otimização de sistemas sem fio, de telefonia móvel, multioperadora, para condução de sinais de rádio frequência, recebendo e amplificando o sinal em ambas as direções de "downlink" e de "uplink", por meio de irradiação do sinal de Rádio Frequência, sendo módulos de frequência de operação de 700, 850, 1.800, 2.100 e/ou 2.600MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.62  030  Unidades de "interface" e acondicionamento de sinal "RF" com capacidade para monitorar níveis de atenuação e executar controle manual de atenuação para acondicionamento de sinal "simplex" e "duplex", podendo ter de 1 até 4 entradas singulares para cada operadora/tecnologia/frequência, podendo ser montado em "subrack" ou chassis para montagem em racks de 19 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.72  011  Módulos para transmissão/recepção de dados sem fio frequência 2.4GHz taxa de transmissão 1,2Mbit/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.72  012  Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 902 a 907,5MHz e 915 a 928MHz, podendo trabalhar como base, repetidor ou remoto, temperatura de trabalho entre 40 a 70 graus celsius, com até 95% de umidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.72  013  Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 a 154MHz, 154 a 174MHz, 215 a 240MHz, 300 a 320MHz, 320 a 340MHz, 340 a 360MHz, 368 a 400MHz, 400 a 432MHz, 432 a 470MHz, 470 a 512MHz, 928 a 960MHz, com tamanho de canal de 6.25kHz, 12.5kHz, 25kHz, 50kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 167kbps, possuindo 1 porta ethernet 10/100 Base-T elétrica, 2 portas seriais RS232, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de "hardware" e saída de alarme de "hardware", podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos"SCDADA" do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP, com apresentação de valores e estatísticas através de gráficos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.77  041  Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 2.025 e 2.110 ou 2.200 e 2.300 ou 3.800 e 4.200 ou 4.400 e 4.910MHz ou 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.110MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 ou mais transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, com possibilidade de reuso de frequência nas polarizações V e H, 2 interfaces Gigabit Ethernet óticas (interface óptica de 1 - 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores mini BNC para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.700,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8517.62.94  029  "Gateways" de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de 3 transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/-0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220/127V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8523.52.10  017  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento de beleza e líquidos, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), com "inlay" inserido entre 2 camadas, sendo uma de papel e outra PET branco, este "inlay" possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 60 x 4mm, distâncias de leitura até 5m, podendo serem colocadas sobre produtos com líquidos sem ter inferência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8523.52.10  018  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), com "inlay" inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este "inlay" possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 35 x 95mm, distâncias de leitura de até 20m, suporta lavagens caseiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8523.52.10  019  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos de metal, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), possui um "inlay" inserido entre 2 camadas, PET e espuma à base de copolímero de EVA, com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 64 x 6mm, distâncias de leitura até 10m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8523.52.10  020  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), um "inlay" inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este "inlay" possui um "chip" com memória EPC de 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 95 x 35mm, distâncias de leitura até 20m, suporta lavagens caseiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8529.90.20  042  Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em alumínio e/ou cobre para uso exclusivo em placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos, utilizadas em aparelhos receptores de televisão com telas de tecnologia "LED" de 14 a 99 polegadas na diagonal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8529.90.20  043  Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 40 a 1.020MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8531.20.00  039  Painéis indicadores de motor ou alarme de embarcações, tamanho igual ou superior a 4,3 polegadas, podendo ter unidade de processamento integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8531.20.00  040  Monitores LCD com tamanho igual ou superior 4,3 polegadas, sensível ao toque ou não, para controle e monitoramento de motores ou alarme ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, podendo ter unidade de processamento integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8537.10.20  054  Quadros elétrico de controle para autoclaves, aplicados em sistemas automáticos e autônomos de fermentação de espumantes, incluindo controles de temperatura, pressão, agitação e cinética fermentativa, construídos em caixa de aço inox, com pré-disposição de fixação na parte traseira, grau de proteção IP65, para uso em ambientes alimentares, predispostos com interface homem maquina dedicada possibilitando monitoramento local e remoto, dotada de "software" exclusivo e dedicado para a aplicação, constituídos de módulos de conexão e controle ampliáveis, com processador RISC, CPU 32bits, 400mhz, comunicação Ethernet RS232, canopen, MODBUS, botoeira de emergência, sensor de abertura acidental de porta, com saídas a relé para acionamento válvulas, motores e dispositivos variados, e saídas analógicas para controle de variáveis como temperatura e agitação. Tensão de alimentação 3P+T 380VAC, e tensão de comandos 24VDC, com sistema em barra porta-módulos de conexão automática, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 22.930,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  535  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,5Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  536  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  537  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  538  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  539  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  540  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  541  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 210,24Wp/m2, equivalente a 21%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  542  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  543  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  544  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,52Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  545  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,44%, equivalente a 224,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  546  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,61%, equivalente a 226,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8543.70.99  276  Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em nylon para apoio das hastes com suporte de manípulos, 2 hastes com suporte de manípulos contendo 4 encaixes, chave liga/desliga, botão de emergência, 4 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 4 canais para conexão de vácuo, 4 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 4 bombas de vácuo, 5 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 4 "coolers", 2 radiadores, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe e placa de relés, tela em "touchscreen", na voltagem de 220V, dimensões 111 x 36 x 37cm (a x l xp). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8543.70.99 277 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, suporte para manípulo, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, cabo de energia, conector para pedal de acionamento, conector para conexão de manípulos, 3 fontes de energia, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, 2 placas de relés, placa de comutação, módulo de emissão de radiofrequência, módulo de cavitação, transformador de tensão, um transformador toroidal, 4 "coolers", manípulo com tecnologia híbrida que permite ao aplicador mesclar 3 tecnologias: radiofrequência de até 450W de potência, cavitação de até 40kHz e até 150W, e "lipoled" com comprimento de 635nm e 110mW de potência, tela LCD colorida de 5.7 polegadas, sensível ao toque, com as seguintes: dimensões 35 x 34 x 55cm; 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8543.70.99 278 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 4 suportes em acrílico para apoio de manípulos, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos criogêncios, 2 conectores para manípulos convencionais, 2 canais de entrada e saída de água, conector para pedal de acionamento RF, conector para conexão de cabo negativo, alças laterais de apoio para transporte do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 2 fontes de energia, tanque de água, uma bomba de água, "coolers", 2 radiadores, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, placa de relés e módulo de emissão de radiofrequência, contando com 2 manípulos bipolares criogênicos, 2 manípulos monopolares criogênicos e 2 manípulos tripolares sem criogenia, no conjunto de manípulos criogênicos, com temperaturas negativas de -10 graus celsius, tela em "touchscreen" 8,4 polegadas colorida, 220V, dimensões 36 x 111 x 37cm (l x a x c). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
8543.70.99  279  Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em acrílico para apoio dos manípulos, chave liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 2 canais para conexão de vácuo, 2 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, 2 alças para carregamento do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, componentes eletrônicos: 2 bombas de vácuo, 3 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 2 "coolers", radiador, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe e placa de relés, tela em "touchscreen", 220V, dimensões 55 x 35 x 34cm (a x l xp). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.89.11  015  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.89.11  016  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 2kVA, suporta equipamentos de até 2.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.89.11  017  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 3.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.89.11  018  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 15kVA, suporta equipamentos de até 15.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.89.11  019  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).
9032.90.99  031  Painel com tela "touchscreen" colorida para operação ou acionamento ou controle de motores ou alarmes ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, com ou sem unidade de processamento integrada, com ou sem módulo de 14 canais ou mais, com ou sem módulos modulares com 7 canais cada ou mais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 277 DE 19/11/2021, efeitos a partir de 29/11/2021).

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NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8471.50.20 001 Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete munido de processador, com "clock" de processamento maior ou igual a 1,6GHz, unidade de memória ROM/HD maior ou igual a 40GB, memória RAM DDR3 maior ou igual a 4GB, 2 portas de comunicação padrão "Ethernet" gigabits, 4 portas externas padrão USB 2.0; 1 portas de comunicação RS232/RS485, 1 porta DVI -I e cabos de alimentação, com temperatura de operação de -25 a +60 graus Celsius, temperatura de armazenamento de -40 a +85 graus Celsius, proteção de protocolo IP20, para utilização em ambientes industriais, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 79.554,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8473.30.41 004 Placas-mães "server dual", 2 "sockets" LGA 4189, "chipset" 621A, 1 porta de gerenciamento remota dedicada, 8-canais RDIMM/LRDIMM DDR4 por processador, e 2 portas BASE-T LAN x 10Gb/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8504.40.40 017 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica em trifásica senoidal para a potência de 25kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V; "online" de dupla conversão com controle via DSP; fator de potência de saída de 1; faixa de frequência admissível de 50/60Hz ±0,5%; fator de crista de 3:1; eficiência do sistema de 95,5%; com blocos IGBT inteligentes, função auto teste; de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.912,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8517.62.59 115 Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinados a utilização em "DataCenters", usando algoritmos da gestão dos recursos, alcança maior "throughput" por unidade de rack - Taxa de transferência segura (FW) compreendida entre 1 e 80Gbps; Taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480 milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ R$ 38.078,52. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 547 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC, para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,28%, equivalente a 202,8Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 531,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 548 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,53%, equivalente a 205,3Wp/m2, com valor unitário CIF não
superior a R$ 538,38. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 549 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,79%, equivalente a 207,9Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 545,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 550 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,04%, equivalente a 210,4Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 551,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 551 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m2, equivalente a 21,08%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32 552 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,40Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 521,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 280 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).

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NCM  Nº Ex  Descrição 
8541.40.32 564 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8541.40.32 565 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8543.70.99 280 Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8443.32.31  039  Impressoras a jato de tinta líquida, com cabeça de impressão monocromática dotada de 400 x 4 injetores e tamanho mínimo de gota de 5,1 picolitros, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 34ppm com a saída da primeira página em até 4,8segundos (sem necessidade de aquecimento), função frente e verso automática, tamanho máximo do papel de 216 x 356mm, gramatura de papel suportado de 75 a 256g/m2, capacidade de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada e imprimindo diversos tipos de papel (incluindo papéis fotográficos para jato de tinta), conectividade USB 2.0, LAN Wireless IEE (802.11 b/g/n), "interface" Ethernet (1000 Base-T/100 Base-TX/10 Base-T), Wi-Fi Direct e NFC, com impressão direta de "smartphones" e "tablets" (inclusive de arquivos armazenados na nuvem), com alimentação por sistema de bolsas de tinta de reposição (RIPS), sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), tela de controle com visor LCD colorido de 2,4 polegadas, tamanho total da memória RAM de 1.024MB e consumo de energia no modo repouso de 1,1W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8443.99.41  004  Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de 72mm, para a impressão de comprovantes em papel térmico, apresentados em bobinas com largura menor ou igual a 82,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8443.99.41  005  Mecanismos térmicos com método de impressão de ponto de linha sensível à temperatura, estrutura de pontos de 576pontos/linha, área de impressão eficaz de 72mm, suporta "interfaces" de dados como serial e USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8443.99.41  006  Mecanismos de impressão por método de ponto de linha sensível à temperatura, com largura útil de 72mm, para a impressão de comprovantes em papel térmico, apresentados em bobinas com largura menor ou igual a 82,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8443.99.60  004  Placas de controle para mecanismos de impressão, aplicadas a modelo com largura de papel de 57,5 +/-0,5mm, tensão de alimentação de 6 a 8,5V, modo de energização podendo ser em média aproximadamente 2A, em pico aproximadamente 8A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8471.50.10  025  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.10 a 3.7GHz de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 64Gb, com 5 slots para expansão, com 4 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo "hdmi" + 1 vga, uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8471.50.10  026  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.2 a 2.8GHz de "clock", unidade de memória volátil (ram) até 32Gb, com 2 slots para expansão, com 6 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo "hdmi", uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8471.50.10  027  Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas, mamográficas, ou de ressonância magnética ou tomografia computadorizada possuindo características de "hardware" incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touchscreen" ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8471.60.52  007  Unidades de entrada do tipo teclado, em aço inox, dotados de 20 teclas, com guarnição para vedação, com ou sem "display" alfanumérico, para "input" de dados com função de gerenciamento e predeterminação das bombas medidoras para combustíveis líquidos, utilizados em posto de serviços. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8471.90.19  015  Leitores de reconhecimento facial com algoritmo de aprendizado profundo, capacidade máxima para 50.000 faces e 100.000 eventos, com tela de toque LCD com 7 polegadas, câmera de 2MP, distância de reconhecimento facial de 0,3 a 3m, alimentação 12VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8471.90.19  016  Leitores biométricos (impressão digital) com prisma triangular para captura de imagens de impressão digital única baseado em sensor de imagem CMOS com formato VGA 640x480 e interface paralela de 8-bits (DVP) para autenticação de usuários em produtos de controle de acesso e ponto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8473.30.19  003  Gabinetes metálicos sem fonte de alimentação, podendo conter estruturas mecânicas, tampas, parafusos, placa "backplane", cabos e partes plásticas, específicos de unidades de processamento de dados tipo servidores, próprios para instalação em "racks" padrões de 19 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8473.30.49  006  Módulos adaptadores de barramento de unidades digitais de processamento e de armazenamento de dados tipo servidores, controladoras HBA SAS/SATA com interface PCI Express (PCIE), taxa de transferência de até 12Gb/s em cada porta e formato de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos e conectores Mini-SAS HD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8473.40.90  007  Máquinas automáticas, sem capacidade de operação autônoma, dotadas de recursos para inspeção ótica e sensores com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança das cédulas de papel moeda, com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação de aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) milímetros por segundo, construídos de forma modular, permitindo a aplicação com funções de depósito e saque ou apenas depósito, dependendo da configuração de seus compartimentos, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8504.40.40  018  Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, "no-break", para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 2.400W, com 4 saídas de fase única em 220 ou 110V, tensão de entrada de 220V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), sem distorção de onda e conexão de entrada para acumulador elétrico, possui corpo metálico, painel digital com sistema inteligente de monitoramento com medição de entrada e saída de energia, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento, com portas de comunicação USB e RS-232, acompanha CD com "software" de monitoramento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 895,49. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8504.40.40  019  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, 100% de capacidade de descarga (DOD), com "design" modular com módulo de energia, célula de lítio ferro fosfato(LFePO4) com capacidade de energia modular e escalável entre 5 até 15kWh (1 sistema) e 30kWh (2 sistemas), potência máxima de saída de 5kW, potência de saída de pico entre 3,5 até 7kW por 10s, tensão nominal (monofásico) de 360V, faixa de tensão operacional (monofásico) entre 350 até 560V, tensão nominal (trifásico) de 600V, com "display" com indicador de estado de carga (SOC), indicador "LED", comunicação RS485/CAN (operação paralela), dimensões com largura de 670mm, profundidade de 150mm e altura pode variar entre 600mm até 1.320mm, podem ser instalados no chão ou parede, temperatura de operação entre -1 até +55 graus celsius, suporta uma altitude de operação de até 4.000m, umidade relativa entre 5 até 95%, resfriamento por convecção natural, índice de proteção IP 65, emissão de ruído < 29dB, podendo ser conectado em paralelo com escalabilidade de no máximo 2 sistemas em operação e conformidade com certificações aprovadas de CE, RCM, CEC, VDE2510-50, IEC62619, IEC 60730, UN38.3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8517.12.13  001  Rádios transceptores móveis, com painel contendo "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operarem em modo convencional, sendo passível de funcionarem também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF (potência de saída de 5 a 50W) e ou UHF (U1 ou U3) (potência de saída de 5 a 45W); capacidade de 1.024 canais; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou roaming, além de atender as normas MIL-STD-810 G, IP54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8517.61.99  004  "Gateways" sem fio com suporte para sistemas operacionais ANDROID e IOS, rede "Mesh", rede móvel 4G, repetidor de sinal WIFI, comunicação por voz, posicionamento GPS e RTK para operação autônoma, 2,5km de alcance de comunicação, alimentação externa e frequência de trabalho 2.4 GHz/5.8. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8517.61.99  005  Controles remotos, para utilização em drones, com suporte para sistemas operacionais Androide e IOS, rede Mesh, rede móvel 4G, comunicação por voz, posicionamento GPS e RTK para operação autônoma, 800m de alcance de comunicação, alimentação externa e frequência de trabalho 2.4/5.8GHZ e bateria de 4.500mAh. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8517.61.99  006  Estações base repetidoras operadas na faixa de frequência de VHF (136 a 174MHz), UHF (380 a 524MHz) ou 700/800MHz, no padrão aberto projeto APCO-25 da associação dos oficiais de comunicação de segurança pública; permite configuração nos modos de operação: simulcast, ASTRO 25 (Digital) troncalizado ou convencional, analógico convencional; suporta as modulações C4FM, FM, LSM, H-DQPSK; com estabilidade de frequência de 100ppb/2 anos; suporta alimentação em AC (90-264Vac) e DC (43.2-60 VDC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8517.62.59  116  Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções de 1:2, 1:4, 1:8, 1:16 ou 1:32, podendo conter ou não conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC nas extremidades de entrada e saída dos cabos de fibra óptica, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizados principalmente em redes do tipo FTTH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8517.62.71 001 Rádios transceptores portáteis, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 256; receptor gps integrado; "man down" e "lone worke"; passível de admitir Comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, com efeitos a partir de 07/02/2022):
8517.62.71 002 Rádios transceptores portáteis, com painel contendo teclado alfa[1]numérico de 12 teclas e "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 1024; receptor gps integrado; "man down" e "lone worker"; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8517.62.77  042  Aparelhos emissores com receptor incorporado responsáveis por estabelecer a interconexão, através de enlaces de rádios digitais, entre os sítios de repetição e destes ao controlador central do sistema; operação nos modos ponto a ponto e multiponto de alta capacidade (HCMP); 450Mbps de produtividade com eficiência máxima de 10bps/Hz; operação na banda de segurança pública de 4,9GHz; criptografia AES de 128/256 bits compatível com FIPS-197, HTTPS e SNMPv3; alcance de até 250km; ganho de até 164dB se equipado com antena interna; classificação IP66 e IP67; 2 portas Gigabit Ethernet e uma porta SFP para interface de fibra opcional; suporta porta de saída padrão de 802.3at PoE. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8531.20.00  041  "Displays" de cristal líquido (LCD) 128 x 64 pixels para sinalização visual em equipamentos, máquinas e dispositivos em geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8536.50.90  127  Controladores CAN, sensor de efeito HALL, sensor de controle de luz, tensão de alimentação de 12 ou 24V, absorção de corrente: < 5Ma, comunicação: CAN BUS SAE j1939, grau de proteção: ip65, temperatura de funcionamento de - 40 a + 80 graus celsius, com tecnologia de efeito hall), conexão "AMP SEAL" 8 pinos e compatibilidade eletromagnética (EMC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8536.50.90  128  Chaves seletoras de 22mm com chave "design" universal, resistência de isolamento de 100 miliohms, resistência de contato de 100 miliohms, temperatura ambiente de operação de -25 a 70 graus celsius, classe II de proteção contrachoque elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8536.50.90  129  Interruptores de pressionar, tensão e corrente nominal de 2A 250VAC/5A 125VAC, vida elétrica maior/igual a 10.000 ciclos, temperatura de operação de -25 a +85 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
8537.10.20  055  Consoles de controles programáveis de iluminação profissional para palcos de teatros, shows, transmissões de televisão, eventos especiais, apresentações ao vivo e entretenimentos, com capacidades de controles em tempo real de 2.048 para até 250.000parâmetros/sessão, com saídas e entradas com protocolo DMX-512 com compatibilidade RDM com comunicação bidirecional via conexão XLR para controles de luzes móveis, servidores de vídeo, "leds", luminárias e outros dispositivos de iluminação DMX-512 ou de efeitos especiais com protocolo DMX-512, contendo código de tempo linear (LTC) via conexão XLR, teclas individualmente retroiluminadas e silenciosas com "Dimmer", 16 teclas X atribuíveis (X-Keys), "faders" motorizados, "encoders" RGB rotativos retroiluminados, "encoders" duplos e capacidade de 40 para até 120 Playbacks, podendo conter: rodas de nível, telas multitoque e monitores internos dobráveis, telas multitoque ''Letter Box", telas de comando multitoque, capacidade de conexão de telas multitoque externas, gavetas com teclados integrados, fontes de alimentação ininterrupta integradas (UPS) e podendo conter as seguintes conexões: IEC-60320 C14, "Powercon" TRUE1, ETHERCON/RJ45, saídas DMX-512-A (5 pinos XLR fêmea), entradas DMX-512-A (5 pinos XLR macho), entradas MIDI (5 pinos DIN fêmea), saídas MIDI (5 pinos DIN fêmea), entradas de áudio (fêmea XLR de 3 pinos), interfaces de uso geral GPI (D-Sub de 9 fêmea) para controle remoto, "Displayport" 1.2 para telas externas, S/PDIF de entradas e saídas, USB 2.0 (tipo A), USB 3.0 (tipo A) e conectores de 4 pinos XLR fêmea para luminárias "Led", conhecidas comercialmente como "mesas de iluminação". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  553  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  554  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  555  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  556  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  557  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  558  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  559  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  560  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  561  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  562  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
9028.30.31  001  Equipamentos padrão de referência em potência e energia trifásico com classe de 400 ou 200 ou 100ppm, com faixa de corrente de 5mA a 200Aca, com faixa de tensão de 30V a 600Vca, com medição nos 4 quadrantes, com seleção automáticas de faixas, com entrada de pulsos, com saída de pulsos, com porta USB, com porta RJ-45, com porta RS-232, com 3 entradas de potencial, com 3 entradas de corrente, com fonte de alimentação, com "display" colorido sensível ao toque, com os seguintes opcionais - sensores de pulsos para medidores de energia eletromecânicos ou eletrônicos, cabos de corrente de 120 ou 200A, com adaptadores, com conversores, com alicates de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).
9028.30.31  002  Equipamentos analisadores portáteis de medidores trifásicos instalados, com classe de 400 ou 200ppm, com geração de corrente de 10mA a 30Aca com potência de 50VA por fase e frequência entre 45 a 65Hz em passos de 0,001Hz, com geração de tensão de 20 a 600Vca com potência de 30VA por fase e frequência entre 45 a 65Hz em passos de 0,001Hz, com faixa de alimentação auxiliar de 90 a 300Vca, com controle de fase de 0 a 359,95 graus, com "display" colorido de LCD de 8,4 polegadas, sensível ao toque, com "software" embarcado, com portas USB, com 1 porta Ethernet 10/100 e com cabo RJ-45, com porta VGA, com porta de comunicação RS-232, com entrada de pulso KYZ, com porta I/O, com porta para sensor ótico, com porta de pulso tipo BNC, com "LED" de pulso, com 3 entradas de TC, com medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potência, podendo ter 1 ou mais cabos de alimentação monofásico, com cabo de potencial trifásico, podendo ter 1 ou mais cabos de corrente trifásicos, podendo ter bolsa para transporte dos cabos e acessórios, podendo ter 1 ou mais conjunto de cabos, podendo ter 1 ou mais tipos de unidades óticas para captar pulsos de medidores eletromecânicos ou eletrônicos, podendo ter 1 ou mais pontas de corrente, podendo ter 1 ou mais pontas de potencial externa, podendo ter 1 ou mais pontas para extensão e adaptadores, podendo ter 1 ou mais cabos KYZ, podendo ter 1 ou mais cabos de potencial e corrente, podendo ter 1 ou mais kit para comparação de padrões, podendo ter leitora de código de barras, podendo ter adaptador trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 283 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 29/12/2021).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.12.90 005 Rádios transceptores portáteis, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 256; receptor gps integrado; "man down" e "lone worke"; passível de admitir Comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.12.90 006 Rádios transceptores portáteis, com painel contendo teclado alfa[1]numérico de 12 teclas e "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 1024; receptor gps integrado; "man down" e "lone worker"; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8541.40.32 635 Rádios transceptores portáteis, com painel contendo teclado alfa[1]numérico de 12 teclas e "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 1024; receptor gps integrado; "man down" e "lone worker"; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8541.40.32 636 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.134 × 35mm (eficiência de 208,4Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8541.40.32 637 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.134 × 35mm (eficiência de 210,3Wp/m2, equivalente a 21,0%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8541.40.32 637 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278mm x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 209Wp/m², equivalente a 20,90%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8543.70.99 284 Peças para fabricação/montagem de aparelho de tecnologia híbrida: radiofrequência, cavitação e "lipoled", compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, suporte para manípulo, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, cabo de energia, conector para pedal de acionamento, conector para conexão de manípulos, 3 fontes de energia, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, 2 placas de relés, placa de comutação, módulo de emissão de radiofrequência, módulo de cavitação, transformador de tensão, um transformador toroidal, 4 "coolers", manípulo com tecnologia híbrida que permite ao aplicador mesclar 3 tecnologias: radiofrequência de até 450W de potência, cavitação de até 40kHz e até 150W, e "lipoled" com comprimento de 635nm e 110mW de potência, tela LCD colorida de 5.7 polegadas, sensível ao toque, com as seguintes: dimensões 35 x 34 x 55cm; 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8543.70.99 285 Peças para fabricação/montagem de aparelho de radiofrequência, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 4 suportes em acrílico para apoio de manípulos, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos criogêncios, 2 conectores para manípulos convencionais, 2 canais de entrada e saída de água, conector para pedal de acionamento RF, conector para conexão de cabo negativo, alças laterais de apoio para transporte do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 2 fontes de energia, tanque de água, uma bomba de água, "coolers", 2 radiadores, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, placa de relés e módulo de emissão de radiofrequência, contando com 2 manípulos bipolares criogênicos, 2 manípulos monopolares criogênicos e 2 manípulos tripolares sem criogenia, no conjunto de manípulos criogênicos, com temperaturas negativas de -10 graus celsius, tela em "touchscreen" 8,4 polegadas colorida, 220V, dimensões 36 x 111 x 37cm (l x a x c). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  017  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador "octa-core" 1,8GHz, tela de 5 polegadas 1.080 x 1.920 pixel (HD) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  018  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador "octa-core" 2,2GHz, tela de 5 polegadas 720 x 1.280pixel (WVGA) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, Câmera frontal e com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  019  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, com teclado, com microprocessador "octa -core" superior a 1,8GHz, tela de 4 polegadas 480 x 800pixels (WVGA) resistente a choques, memoria 2 ou 3GB, disco de memória flash de 16 ou 32GB e sistema operacional, teclado numérico com funções e câmera frontal, com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  020  Dispositivos multifuncionais, denominados computador móvel, com teclado, com microprocessador 2,2GHz "Octa Core" 64-bit CPU, tela de 4,3 polegadas 480 x 800 pixels (WVGA), painel IPS resistente a choques, memoria 4GB, disco de memória "flash" 64GB e sistema operacional, câmera embutida no módulo óptico, e carcaça frontal com indicadores laterais de LED, com proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8471.50.10  028  Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", memória RAM de 1Gb, com 2 ou mais entradas de vídeo, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8471.50.10  029  Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", com capacidade de gravação, com memória RAM de 1 ou mais gigabyte, com 2 ou mais entradas de vídeo, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego, acompanhadas ou não de câmera de monitoramento do motorista e câmera de monitoramento do veículo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8471.90.12  013  Leitores fixos de código de barras com tecnologia 1 e 2D, dotados de interface e alimentação via USB; corrente máxima de 1.000mA; recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, com tecnologia CMOS com Resolução 1.280 pixels (H) x 1.080pixels (V), com interface USB RS232, com 2 entradas para leitor auxiliar, no topo e na traseira do dispositivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8471.90.12  014  Leitores ópticos de código de barras por captura de imagem, fixo, ominidirecional, de múltiplas janelas de leitura e balança integrada, para aplicações de alto desempenho em "checkouts", dotados de: sensor de imagem CMOS com capacidade de leitura de códigos 1D, "Staked" e 2D, inclusive em marca d'água ilegíveis para o olho humano; prato de pesagem com tecnologia "All-Weighs" e sistema de monitoramento e prevenção de retração "ScaleSentry"; portas auxiliares energizadas para conexão de acessórios e opcionais; e capacidade de gerenciamento remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8473.40.90  008  Módulos compostos por sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, podendo conter funções somente de entrada ou somente de saída ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8473.40.90  009  Módulos compostos de sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, contendo função exclusiva de entrada, com capacidade de guarda de até 1.500 cédulas de papel moeda, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8504.40.40  020  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para conversão a energia elétrica trifásica em trifásica senoidal, tensão de entrada e saída Trifásica (220/127V) FFF+N+T para a potência de 10kVA e 380V/400V/415V para a potência de 15kVA; faixa de frequência admissível de 50/60Hz ±0,1; fator de crista 3:1; THDi menor que 4%; eficiência do sistema de 95,5% e 0,99 de fator de potência de saída; com processador DSP e blocos IGBT inteligentes, função auto teste e display de LCD, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.783,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.12.21  009  Rádios portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo P25 e/ou ASTRO 25; com capacidade de suportar no mínimo criptografias AES e ADP para comunicações seguras; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1% nas faixas de VHF, UHF e 700/800MHz, de acordo com a TIA/EIA 603; com capacidade de voz e dados integrados; cumpre no mínimo as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.12.21  010  Rádios transceptores portáteis, compatíveis com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou "Capacity Max"; com faixa de operação em VHF ou UHF; estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com certificação ATEX/INMETRO; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.61.99  007  Módulos XRTK/GNSS (antenas) para uso em veículos agrícolas não tripulados, aéreos ou terrestres, com formato "cogumelo", haste de instalação com bateria inteligente, suporte de adaptação na haste, suporte para rede móvel 2G, 3G,4G, frequência de trabalho 2,4GHz/5,8GHz, comunicação "full duplex", 3 slots para "SIM card" e protocolo de comunicação RTK/Base. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.13  034  Módulos de serviços de equipamentos terminais sobre linhas de fibras ópticas desenvolvidos para aplicações EtherNet 100 e 400GbE, com função principal de multiplexação digital por divisão de tempo, contendo três interfaces de linha 400G com tecnologia coerente com capacidade de até 1,2Tbps e baseadas em plugáveis no formato QSFP-DD, portas de clientes para plugáveis ópticos QSFP-DD e/ou QSFP28, dispositivos Led de indicação de status de operação e painel traseiro de conexões, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.649,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.13  035  Módulos ópticos "muxponder" para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com suporte a velocidades de 100 a 400G em incrementos de 50G e taxa de transmissão de dados (Baud Rate) ajustável de 35 ou 56Gbaud, contendo chave óptica integrada e quatro portas para plugáveis QSFP28, com consumo máximo de 150W e formatos e conexões específicas para uso em plataformas ópticas de redes de provedores locais de serviços, conteúdo e nuvem, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 54.831,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.62.39  021  Seletores de comprimento de onda (WSS-Wavelength Selective Switch) "Bernoulli" com escala mínima de 2 direções (1 x 2), com bloqueador de comprimento de onda (Wavelength blocker - WB) e 2 OCM (Optical Channel Monitor - OCM) integradas, com característica flexível granular de até 6,25GHz, sem grade definida dentro da Banda C de 4,8THz, permitindo também controle individual da atenuação dos canais em até 15dB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.62.41  017  Transceptores para estação terrena, utilizados para aplicação de serviço de comunicação e distribuição de sinal por satélite (Não SMM), faixa de frequência 27.500 a 30.000MHz, potência máxima de transmissão de 50W, designação de emissões 480MD7W, 240MD7W, 120MD7W e 60MD7W, capacidade máxima de transmissão de 4.000Mbps, modulação BPSK, QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM e 64QAM, alimentação 200 a 240VAC/50-60Hz; sistema opera na banda Ka, com antena integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.62.59  117  Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinado a utilização em "DataCenters", alcança maior "throughput" por unidade de rack - Taxa de transferência segura (FW) compreendida entre 1 e 80Gbps; - Taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10 milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.61  005  Rádios transceptores móveis P25, com faixas de operação em VHF e/ou UHF e/ou 700MHz e/ou 800MHz; com voz e dados integrados; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 0,5%; com GPS/GLONASS integrado; com "software" de programação de rádios CPS; com potência de saída de áudio nominal e máxima de 7,5W/15W respectivamente, e suporte no mínimo às criptografias AES e ADP para comunicações seguras; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.61  006  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional), suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de "firmware". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.62.77  043  Módulos sem fio multicamadas de longo alcance do transmissor e receptor - transmissão de dados sem fio; áudio digital, transmissão de imagem digital - sistema de conferência sem fio; soluções de microfone sem fio - sistema de automação predial; sistema de entrada de segurança, faixa de frequência: 868MHz, temperatura de operação: -45 a +85 graus celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 23,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8517.69.00  010  Equipamentos de telemonitoramento de tanques criogênicos (Bulk) com fonte de energia solar e bateria, conexão por 4G, 3G e CDMA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  032  Placas de circuito (módulo), montadas com componentes elétricos e eletrônicos com função de transmitir até 2 sinais de até 800Gbps com taxa de símbolos de até 96Gbauds em portas independentes, equipadas com módulo de detecção de potência óptica para cada uma das 2 portas que podem ser ajustadas arbitrariamente (com granularidade de 0,05 GHz) para qualquer frequência dentro da Banda C estendida (faixa de sintonização de 191.342THz a 196.108THz), DSP integrado de duplo canal que habilita a funcionalidade ganho compartilhado SD-FEC, com processador digital de 7nm e utiliza métodos como modulação de Sub-Portadoras de Nyquist (8 sub-portadoras) providos por um circuito integrado fotônico produzido em Fosfato de Indio (inP-Indium Phosphide), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.591,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  033  Placas de circuito impresso com mais de uma camada, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido e/ou flexível, de resina epóxi, e tecido de fibra de vidro com retardante a chama de classe v-0, montadas com componentes elétricos e eletrônicos a partir de tecnologia SMT (surface mount technology), podendo conter função de controle, monitoramento, processamento, armazenamento, sensores, pareamento, para uso interno em aparelhos emissores com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio "smartwatch", e fones de ouvidos sem fio, com sistema inteligente de áudio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  034  Aparelhos de coleta e gerenciamento remoto de dispositivos industriais (CLP) que utilizam múltiplos protocolos de conectividade e suas partes e acessórios dotados de redes celulares e outras redes sem fio (WiFi) e (LPWAN); outros aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluído comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) e rede de baixa potência (LPWAN) padrão LoRaWAN 915MHz), circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10 035 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de multiplexação e ou de-multiplexação de até 40 canais ópticos de frequência única em canal óptico multifrequencia padrão ITU-T G.694, possui módulos internos denominados módulo óptico que realiza multiplexação dos sinais ópticos em diferentes comprimentos de onda, módulo de detecção e controle de temperatura do multiplexador que realiza a detecção da potência ótica dos sinais de serviço, com capacidade de monitoramento dos sinais ópticos e monitoramento de alarmes de performance, eventos, temperatura e potência de saída, módulo de conversão de corrente continua DC/DC, possui canais pares (EVEN) que suporta uma frequência de sinal entre 192.10THz até 196.00 THz com comprimento de onda entre 1529.55nm até 1560.61nm e canais ímpares (ODD) que suporta uma frequência de sinal entre 192.15THz até 196.05 THz com comprimento de onda entre 1529.16nm até 1560.20nm, possui interfaces M01-M40 de recebimento de sinal multiplexado, OUT para transmissão e MON para monitoramento externo do sinal multiplexado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 309 DE 24/02/2022).
8530.10.10  043  Equipamentos digitais para controle e sinalização de vias férreas, baseado no sistema CBTC (controle de trens baseado em comunicação) para gerenciamento dos movimentos do veículo de monotrilho, controle e análise dos equipamentos de via como sinalizadores, portas de plataforma e aparelho de mudança de via "track switch" (AMV) compostos por: gabinetes (racks), "software" de lógica booleana (definição de condições de segurança na via) para controle do sistema de intertravamento da sinalização, equipamento contador de eixos, relés de segurança, cabeamento, fontes redundantes de alimentação com tensão 127V de corrente alternada, frequência de 60Hz, placas de circuitos eletrônicos, computadores, equipamentos de interface homem máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8531.20.00  042  Painéis digitais próprios para dar informações comerciais e/ou para entretenimento; com tecnologia de diodos emissores de luz (LED), com dimensão igual ou superior a 1.152mm (largura) x 1.728mm (altura), calibração de brilho de luminosidade de projeto do painel igual ou superior a 5.500cd/m² e relação de contraste de projeto de 5.000:1, sensor de brilho de luminosidade para ajuste do brilho da imagem de acordo com luminosidade ambiente; constituídos por 24 módulos sincronizados e interligados com proteção IP65 ou superior dos módulos; com ou sem estrutura de suporte; com ou sem controladores de vídeo; com ou sem placas de entradas/saídas de dados; montados em estrutura própria para aplicação e com capacidade de operação de projeto em temperaturas de -20 a +50graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  130  Chave tipo "push botton" antivandalismo, com rosca e diâmetro de 19mm para fixação em painel, com anel indicador luminoso da cor verde, tensão máxima de alimentação de 250 e corrente de 3A com resistência de contato de 50mohm e resistência de isolação de 100Mohm com pressão de contato entre 3 a 5N, material em aço inox ou acabamento niquelado, possui grau de IP 65, suporta até 5.000 ciclos, com terminais de contato em liga de prata, próprios para solda em cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  131  Chaves de segurança com travamento por solenoide, contendo 2 ou 3 contatos de segurança positivamente guiados e normalmente fechados e 1 ou 2 contatos auxiliares normalmente abertos, para chaveamento em tensão de 24V (DC/AC), com atuador de aço inoxidável, força máxima de travamento de 1.600N (360LB) com parafusos, conexão através de conexão prensa cabo métrico M20 ou NPT ½ polegada, tensão nominal de isolação de 500V e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -25 até + 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  132  Sensores magnéticos de segurança cilíndricos, com rosca M18 e comprimento de 36mm, para interrupção de circuitos elétricos em conjunto com atuadores tipo imã, com certificação CE, UL, TÜV e EAC, material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, dotados de 1 contato normalmente aberto e 1 contato normalmente fechado, ou um contato normalmente aberto e 2 contatos normalmente fechados, ou 2 contatos normalmente fechados, devem estar de acordo com padrão do sistema de controle de segurança EN ISO 13849-1 aplicável até "categoria 4" e nível "PL e" de segurança com monitoramento por unidade lógica apropriada, vida útil de 20 anos, possuindo ímã como elemento de atuação com direção de movimento frontal à área ativa, contatos do tipo "reed", cabo de 1 a 10m de comprimento com seção do fio (23 AWG) de 0,25 mm², com 6 fios condutores, material do manto do cabo em PVC, grau de proteção IP67, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 70 graus celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), tensão de comutação máxima 100VAC/DC, corrente máxima de comutação de 0,25A, potência máxima de comutação de 3W e frequência máxima de comutação de 5Hz, próprios para monitoramento de proteção móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  133  Sensores magnéticos de segurança retangulares, para interrupção de circuitos elétricos em conjunto com atuadores tipo imã, com certificados CE, TÜV, cULus e EAC, material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, com ou sem LED indicador de status de operação, devem estar de acordo com padrão do sistema de controle de segurança EN ISO 13849-1 aplicável até "categoria 4" e nível "PL e" de segurança com monitoramento por unidade lógica apropriada, vida útil de 20 anos, nível de codificação conforme EN ISO 14119 reduzido, possuindo ímã como elemento de atuação com direção de movimento frontal à área ativa, com distância de acionamento em 5mm ou 8mm para versão especial e desacionamento em 15mm para ambas versões, contatos do tipo "reed", com cabo de 1 a 10m de comprimento sem conector, ou com cabo de ligação com conector M12, ou com conector integrado M8, com seção do fio (23 AWG) de 0,25 mm e material para versões com cabo LIYY, grau de proteção IP67, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 70 graus celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), corrente de comutação máxima com ou sem LED de 10 a 250mA, potência de comutação máxima com ou sem LED de 240mW a 5W e frequência máxima de comutação de 5Hz, próprios para monitoramento de proteção móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  134  Sensores magnéticos de segurança retangulares, para interrupção de circuitos elétricos em conjunto com atuadores tipo imã, com certificados CE, TÜV, BG, cULus, ECOLAB e EAC, material do invólucro em aço inoxidável (V4A), com ou sem LED indicador de status de operação, podendo conter furos para fixação passantes ou roscados na parte traseira, dotados de 2 contatos normalmente fechados e 1 normalmente aberto, devem estar de acordo com padrão do sistema de controle de segurança EN ISO 13849-1 aplicável até "categoria 4" e nível "PL e" de segurança com monitoramento por unidade lógica apropriada, vida útil de 20 anos, nível de codificação conforme EN ISO 14119 reduzido, possuindo ímã como elemento de atuação com direção de movimento frontal à área ativa com distância de acionamento em 8mm e desacionamento em 18mm, contatos do tipo "reed", podendo conter cabo de 0,3m de comprimento com conector com rosca M12 8P ou cabo de 1 a 10m de comprimento sem conector, ambos com com seção do fio (23 AWG) de 0,25 mm², com 6 fios condutores, material do manto do cabo em LiYY, grau de proteção IP69, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 80graus celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), tensão de comutação máxima para versões sem LED 100VAC/DC, versões com LED 24VDC e versões LST 30VAC/DC, corrente máxima de comutação para versões sem LED de 250mA ou versões com LED de 10mA, potência máxima de comutação para versões sem LED de 3W ou versões com LED de 240mW e frequência máxima de comutação de 5Hz, próprios para monitoramento de proteção móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  135  Sensores magnéticos, para interrupção de circuitos elétricos por contato mecânico, devem estar de acordo com as diretivas de baixa tensão (2014/35/EU) e RoHS (2011/65/EU), material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, comutação de distâncias de acordo com o IEC 60947-5-3, vida mecânica de 1 bilhão de operações, possuindo ímã como elemento de atuação com plano de atuação frontal, com conector tipo "plug-in flat" e placa de isolação, grau de proteção IP40, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 70 graus celsius, resistência a vibrações (10 a 55Hz, amplitude 1mm), resistência a impactos (aceleração de 50g por tempo de 11ms), tensão máxima de comutação de 250VAC, corrente máxima de comutação de 3A e velocidade máxima de comutação de 18m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8536.50.90  136  Sensores magnéticos, para interrupção de circuitos elétricos por contato mecânico, com certificação cULus, material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, comutação de distâncias de acordo com IEC 60947-5-3, vida mecânica de 1 bilhão de operações, possuindo ímã como elemento de atuação com plano de atuação lateral, contatos do tipo "reed", cabo com seção do fio (18AWG) de 0,75mm2, grau de proteção IP67 conforme IEC/EN 60529, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 75 graus Celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1 mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), corrente de comutação máxima de 3A, velocidade máxima de comutação de 18m/s, capacidade de comutação máxima de 120W e tensão de comutação máxima de 250VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8538.90.10  012  Módulos de acionamento de compressores, para operar partidas de motores com segurança, consistem em um microcontrolador com memória e canal de comunicação RS - 485, entradas de corrente, entradas de tensão, saídas de relé, placa de potência e conectores elétricos, utiliza do protocolo IPC3 para comunicação conforme norma (ES1401007), com arquivo "DLL" próprios para tradução das comunicações IPC3 para aplicativo de computador, projetados para operar starters eletromecânicos como componente de um sistema de controle, componentes e processos devem ser compatíveis com RoHS, temperatura de operação de -40 a 70 graus celsius, com saídas de relé em 120VAC (corrente de 2,88 a 7,20A) e 240VAC (5A), próprios para aplicação em sistemas de compressão e expansão de fluídos refrigerantes em "Chillers" de resfriamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8538.90.10  013  Módulos binários de entrada dupla, para monitoramento de sinais em sistemas de controle, consistem em um microcontrolador com memória, um canal de comunicação RS-485 e duas entradas de baixa tensão (24V, 12mA), elementos eletrônicos, placa de potência, fixadores e conectores elétricos, utilizam do protocolo IPC3 para comunicação conforme norma (ES1401007), com arquivo "DLL" próprio para tradução das comunicações IPC3 para aplicativo de computador, comunicações de 19,2 a 115,2Kbaud, alimentação de 24VCC (+- 2,4VCC) a corrente máxima de 45mA, temperatura de operação de -40 a 70graus celsius, próprios para aplicação em automação de sistemas de refrigeração industriais baseados em compressão/expansão de fluídos refrigerantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  567  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 435Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 196,9Wp/m2, equivalente a 19,7%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,47. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  568  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 440Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 199,1Wp/m2, equivalente a 19,9%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 516,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  569  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 201,4Wp/m2, equivalente a 20,1%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 522,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  570  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 203,6Wp/m2, equivalente a 20,4%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 528,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  571  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 205,9Wp/m2, equivalente a 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 533,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  572  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 208,2Wp/m2, equivalente a 20,8%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 539,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  573  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp e eficiência 20,6% (205,85Wp/m²), com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 560,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  574  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 395W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com eficiência de 20,5%, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm, (eficiência de 205,47Wp/m2, equivalente a 20,5%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,77. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  575  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com eficiência de 20,8%, dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm (eficiência de 208,07Wp/m2, equivalente a 20,8%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 463,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  576  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 445W, com eficiência de 20,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, (equivalente a 203,56Wp/m2, equivalente a 20,4%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  577  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 450W, com eficiência de 20,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, (equivalente a 205,85Wp/m2, eficiência 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 559,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  578  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 455W, com eficiência de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 × 1.040 × 35mm, (equivalente a 208,14Wp/m2, eficiência de 20,8%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 566,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  579  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 21%, equivalente a 210,0Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 556,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  580  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 550,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  581  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 20,5%, equivalente a 204,8Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 543,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  582  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 20,2%, equivalente a 202,3Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 537,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  583  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  584  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  585  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 211Wp/m2, equivalente a 21,09%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  586  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  587  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  588  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  589  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.910 × 1.134 × 32mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,47%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  590  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.910 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,70%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  591  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 212,8Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  592  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  593  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 480W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 222,4Wp/m2, equivalente a 22,24%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  594  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 215,1Wp/m2, equivalente a 21,51%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  595  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 217,6Wp/m2, equivalente a 21,76%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  596  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 220,2Wp/m2, equivalente a 22,02%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  597  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 213,2Wp/m2, equivalente a 21,32%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  598  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,55%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  599  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 217,8Wp/m2, equivalente a 21,78%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  600  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 475W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134 mm (eficiência de 220,1 Wp/m2, equivalente a 22,01%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  601  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 mm (eficiência de 214,8 Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  602  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 mm (eficiência de 216,8 Wp/m2, equivalente a 21,68%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  603  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,87%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  604  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,07%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  605  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,26%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  606  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  607  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,46%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  608  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,64%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  609  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 218,2Wp/m2, equivalente a 21,82%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  610  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  611  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  612  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  613  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,68%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  614  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,87%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  615  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,07%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  616  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,11%).(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  617  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9 Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  618  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,46%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  619  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,64%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  620  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 218,2Wp/m2, equivalente a 21,82%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  621  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,71%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  622  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,90%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  623  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 211Wp/m2, equivalente a 21,10%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  624  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  625  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  626  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  627  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,0Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  628  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  629  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  630  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  631  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  632  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  633  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8541.60.90  006  Cristais piezelétricos montados, de zircotitanato de chumbo, com frequência de ressonância superior a 0,001MHz mas não superior a 0,02MHz, com diâmetro do disco entre 9 e 25mm e espessura do disco entre 0,1 e 0,5mm, com conector elétrico de cabo de cobre trançado de comprimento entre 20 e 150mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8543.70.99  281  Unidades funcionais, elétricas para deposição física de metal no estado de vapor por meio de processo de câmara com pressão negativa, em camadas de espessura superior a 2 micra, por meio de filamentos com aquecimento eletrotérmico, na deposição dos metais tungstênio ou alumínio, na deposição de óxidos, monóxidos e ligas, e/ou sistema eletromagnético para deposição, por meio de magnétrons "sputtering" no revestimento de peças, polimerização de plasma (PECVD), com câmera de vácuo, trocador de calor de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo com duas bombas difusoras, sistemas verticais ou horizontais rotativos para fixação das peças e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8543.70.99  282  Transdutores eletromecânicos, para conversão de movimento retilíneo de objetos acoplados em sinais elétricos correspondentes, dotados de carcaça metálica própria para alojamento de montagens elétricas, visor para indicação de resultados com botões para acionamento de funções de zeramento, impressão e funções internas do controlador, conversor com tabelas programadas para realização de cálculos, conexões de E/S digitais, terminal d-sub para entrada de 8VCC, conector fêmea de entrada no controlador, saída DB32 para Ethernet, fonte de 24V, cabos DB9 com malha de aterramento, conectores DB9 de pinos e canetas de medição do tipo LVDT, tensão de trabalho de 24VDC e corrente de 2A, utilizados para medir formas geométricas em eixos de motores elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
8543.70.99  283  Gravadores ultrassônicos e acústicos, ou ultrassônicos ou acústicos, passivos com autonomia de até 1.040h, com taxa de amostragem de até 500kHz, à prova d'água, programáveis, de espectro de gravação total de 16-bit PCM no formato WAV, para monitoramento periódico de pássaros, anfíbios e demais grupos que se comunicam vocalmente ou outras espécies emissoras de ultrassons, sistema de alimentação por pilhas AA ou NiMH ou baterias íons de lítio, com entrada para cartão de memória, capacidade total de armazenamento de até 1TB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9026.10.11  007  Conjuntos sensores medidor de fluxo de água formado por um rotor contendo 3 hélices com material magnético e em seu exterior um sensor magnético que serve para monitorar o fluxo de água que flui pelo interior de um invólucro de plástico ou latão para uso em aquecedor de água a gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9030.40.90  047  Estações de análise de fibra óptica, destinadas à medição de geometria das fibras ópticas monomodo e multimodo (diâmetros nominais da casca até 140µm), além de perda espectral de alto desempenho (atenuação e comprimento de onda), para fibras monomodo padrão, cobrindo o "range" de 1.000 até 1.650nm, repetibilidade de < 0,005 dB RMS e tempo de medição de < 25s, acompanham os sistemas monitor de tela sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9030.40.90  048  Estações de análises de fibra óptica, destinadas unicamente à medição de geometria de revestimento da fibra óptica monomodo e multimodo, utiliza técnica de imagem de campo escuro permitindo a medição em fibras com revestimento naturais ou coloridos; comprimento de onda de 970nm nominal, acompanham as estações de análise monitor com tela sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9030.40.90  049  Equipamentos medidores de perda de retorno automatizados, concebidos especialmente para telecomunicações para medir a perda de inserção e de reflexão óptica (IL e RL) em componentes ópticos monomodo 1.301/1.550nm, possui tela "touchscreen" de 5 polegadas, 5 interfaces USB (sendo 4 USB-A e 1 USB-B), 1 interface Ethernet e "bluetooth", inclui cabeça de teste remota RD-S com detector esférico e conector FC/APC, cordões ópticos, "jumpers", adaptadores ópticos SD01/FC, SD12/MT, SD17/MTP e SD03/SC, acompanham os instrumentos cabo de alimentação, cabo USBA-USBB e cabo Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9030.90.90  016  Dispositivos do tipo caixa de blindagem eletromagnética com função de suprimir as interferências causadas por radiofrequência (RFI), com isolação maior que 40dB, podendo conter ou não antenas, conexões e suportes para acomodação de aparelhos e/ou placas de circuito impresso montadas, destinados a serem utilizados para os testes de rádio frequência (RF) de aparelhos de telefonia celular e/ou "tablets" e/ou placas de circuito impresso montadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9032.89.89  067  Sistemas automáticos para controle de registro de cor, de forma longitudinal e lateral, para até 20 cores, velocidade máxima de banda de 1.200m/min, utilizando câmera colorida de 1 pixel capaz de detectar cores extremamente de baixo contrastantes e tintas metalizadas, bem como verniz transparentes, via análise de espectro de cores da luz refletida na web, detectando automaticamente todos os tipos de marcas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9032.90.10  004  Módulos eletrônicos, dotados de: processador principal com visor integrado; módulos para comunicação, controle e funcionamento em harmonia dos componentes com o sistema; linha de comunicação do DIBN (LLID) de quatro cabos; interface de comunicação com sistema de gestão de edifícios (BAS); utiliza o protocolo IPC3 com tecnologia de sinal RS485 e comunicando a 19,2Kbaud, permitindo 3 grupos de dados por segundo numa rede de 64 dispositivos; Interface para diagnósticos e alteração de programação com visor 1/4VGA com tela sensível ao toque e LED retro iluminado; ferramenta de assistência com "software" próprio, aplicados exclusivamente em equipamentos resfriadores de líquidos (Chiller). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).
9032.90.10  005  Módulos eletrônicos com alimentação 24V e comunicação com sistemas de controle, compostos por 8 módulos eletrônicos entre si através de ligação em série, dotados de visor LCD de 2 linhas e quarenta caracteres, retro iluminado em LED, para regulagem de comando, parâmetros de funcionamento, diagnóstico e mensagens de erro, teclado com 16 teclas permitindo a navegação entre menus e alteração de parâmetros, podendo ser operado como interface homem-máquina, exclusivos para utilização em equipamentos resfriadores de líquidos (Chiller). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 297 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8443.99.29  016  Módulos do compartimento de tinta podendo conter ou não bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8471.50.10  030  Servidores com 2U de altura, memória 32GX8, com capacidade de armazenamento de 34TB em 1 disco rígido (SSD) de 2TB e 2discos rígidos (HD) de 16TB, 2 fontes de alimentação. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8471.50.90  017  Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de +48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8471.60.59  006  Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 7 a 32 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microprocessadores fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixels, sem componentes eletrônicos montados diretamente no corpo da tela sensível ao toque ou no cabo "flat" a ela conectado. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8473.40.90  010  Módulo compostos de sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, contendo função exclusiva de saída de cédulas, com capacidade de guarda de até 500 cédulas de papel moeda, podendo possuir alça para transporte, com ou sem chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8517.12.21  011  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (378/470MHz e 757/870MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ARC4, AES e DES para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102; suporte para OTAR e atualização de firmware em OTAP; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8517.12.23  001  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional). Suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de firmware. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8537.10.20  056  Placas eletrônicas controladoras com memórias programáveis "flash", modelo EEPROM (Memória Somente de Leitura Programável Apagável Eletricamente), até 256KB, dotadas com até 12 saídas e até 8 entradas, comunicando e comandando através de funções específicas diferentes tipos de máquinas, como motores, válvulas, eletrobombas, com interface e protocolo de comunicação serial para configuração e serviço contendo "Buzzer" para aviso sonoro, com temperatura de operação externa de -20 a +85 graus celsius, tensão de Operação de 95 a 245VCA, frequência 50/60Hz, potência de 4 até 20W, destinadas a lavadoras de uso doméstico, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25,05. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  638  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.284 x 1.133 x 30mm (eficiência de 210,61Wp/m2, equivalente a 21,06%). (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  639  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 212.4Wp/m2, equivalente a 21.2%). (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  640  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x.1096×35mm (eficiência de 214.3 Wp/m2, equivalente a 21.4%). (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  641  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício policristalino, com potência nominal frontal de 40W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 23,5V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm e eficiência de 9,7%, equivalente a 97Wp/m2, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 166,95. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32  642  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 60W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 24,8V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm e eficiência de 14,5%, equivalente a 145Wp/m2, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 233,12. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8543.70.99  286  Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, podendo conter de uma até 8 saídas, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 70dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 100mA por porta de saída. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
8543.70.99  287  Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNBF, para recepção de sinais de TV via satélite operando em banda C, monoponto ou multiponto, na faixa de frequência entre 3,6 e 4,2GHz, com entrada de sinal em guia de onda e com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência entre 950 e 2.050MHz por meio de conector do tipo F com impedância de 75 ohms, com range de ganho típico de conversão entre 60 e 65dB e figura de ruído inferior a 12 graus K, com oscilador local do tipo "downconverter" na faixa de frequência de 5,75GHz (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).
9032.90.99  032  Unidades de processamento de sinais analógicos ou digitais para controle de luzes ou vídeo ou motores ou maquinário utilizados em embarcações, podendo trabalhar com temperatura ambiente entre -30 e +70 graus celsius, com 2 ou mais canais binários de entrada/saída. (Acrescentado pelo Resolução GECEX Nº 309 DE 27/02/2022).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
8471.50.10  031  Unidades de processamento de dados industriais de automação de energia, com gabinete para fixação em "Rack" de 19 polegadas e altura 2U padrão, processador com 1,6 ou 1,7 ou 2,0 ou 2,4 ou 2,6GHz, memória volátil (RAM) com ou sem ECC (Código de Correção de Erro) de 8 ou 16 ou 32 ou 64GB, 2 interfaces de comunicação de porta serial tipo RS-232, 8 interfaces de comunicação de porta serial tipo RS-232, 422 e 485 configuráveis no próprio equipamento, 8 portas de comunicação LAN, 2 portas de comunicação USB 3.0 frontais, 3 portas de comunicação USB 2.0 traseiras, 1 porta de comunicação USB 2.0 interna, 2 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, conexão para 2 ou 3 unidades de memória de armazenamento não volátil de 2,5", conexão para 1 unidade de memória de armazenamento não volátil tipo soquete CFast ou m.2 PCIe ou mSATA, Interface de exibição VGA e DVI ou 2 x DVI, microcontrolador de segurança tipo TPM (Trusted Platform Module) embutido na placa-mãe, unidade compatível com gerenciamento de diagnóstico de conectividade inteligente e gerenciamento remoto através da tecnologia Active Management Technology (AMT), relé de saída tipo "C", umidade de operação entre 5 e 95% UR (sem condensação), contendo certificações CE, FCC, CCC, IEC-61850-3, IEEE-1613, UL, CB e LVD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.50.10  032  Computadores industriais, de pequena capacidade, de gabinete livre de manutenção, para uso em veículos de linhas férreas; podendo serem montados em parede ou em "rack"; compatíveis com a norma EN50155; com processador de frequência até 1,8GHZ; podendo ter até 4GB de memória ram DDR3; com dispositivo de armazenamento em massa emmc de 32GB; com modulo de comunicação LTE (CAT-4 - MPCIE); com 3 interfaces de conexão para antena UFL para SMA, sendo 2 para LTE e uma para GPS; com 2 interfaces MVB (Multifunction Vehicle Bus), barramento multifuncional para veículos, sendo uma macho e outra fêmea; podendo suportar cartão de memória, tipo SD, de até 8GB; com temperatura de operação de -40 a +70 graus Celsius; tensão de alimentação de 72V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8504.40.40  021  Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia para alimentação de instalações com potência de 20kVA/20kW; tensão de operação trifásica (380/400/415V) ou monofásica (220/230/240V - derating de 60% de potência); controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,995; distorção harmônica de corrente de entrada < 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen) e sensor de gravidade para visualização em modo torre ou rack; eficiência de até 96% no modo "online dupla conversão", até 98.8% no modo "Energy Saver System"; tecnologia "transformerless"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM; possibilidade de paralelismo de até 3 unidades com função de paralelismo inteligente "Hot Sync"; frequência de 50/60Hz; tensão nominal da bateria ± 240V com neutro central (ajustável a ± 192V); instalação em rack 19" ou em formato torre; com certificação CE, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.652,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8504.40.40  022  Módulos de potência para equipamento de alimentação ininterrupta de energia ininterrupta; potência de 60kW; tensão de operação de entrada e saída trifásica 380V podendo ser configurado para 400 ou 415V; frequência de 50/60Hz; dupla conversão on-line; tecnologia "transformerless"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM; fator de potência de entrada 0,99; sistema de conexão rápido para instalação em equipamento de alimentação ininterrupta de energia modular; capacidade de paralelismo de até 20 unidades em mesmo frame para atingir 1.200kW, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.109,95 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  018  Rádios transceptores portáteis, compatível com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com "Wifi" incorporado; compatível com baterias e carregadores "IMPRES". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.59  118  Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa; dotados de: placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos montados sobre a mesma; protegido em invólucro metálico e provido de conector para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON), do tipo "Concentrador de Linhas de Assinante". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  020  Rádios transceptores móveis, compatíveis com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou Capacity Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350 ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.77  044  Sistemas de comunicação "cbtc wayside" de operação distribuída ao longo de via férrea, baseado em rádio bidirecional, utilizados no controle de trens com tecnologia de operação automática, podendo chegar ao nível de operação "driverless" (trens desprovidos de condutores), compostos de: conjunto de 1 a 125 aparelhos emissores com receptores incorporados (access point) operando em frequência de 2,4GHz com taxa de dados até 54mbits/s, conjunto de 1 a 315 balizas de dados fixos para identificação de posição na via, 1 a 3 gabinetes de controle "wcu-atp", 1 a 3 gabinetes de servidor de base de dados "wcu-tts", gabinete servidor de processamento de dados, 1 a 4 gabinetes de interface de rede e 1 a 16 "racks" de terminação de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8529.90.20  044  Módulos para painéis de "LED FULL Color", próprios para montagem de telas ou telões de LED, comumente utilizados para apresentar informações, instruções, imagens, e procedimentos para fins de comunicação informativa ou visual, com distância entre pixel variando de 0,5 a 100mm respectivamente, construídos com sistema de vedação a prova d'agua para uso em ambientes externos, compostos por: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8536.50.90  137  Contatores eletromecânicos para seccionamento, proteção, ligação ou conexão de sistemas elétricos de potência, inibindo a ionização do ar para evitar a geração de arcos elétricos e faíscas, tensão de operação de 1.140V, Corrente de operação de até 330A range de temperatura de -25 a 60 graus Celsius, vida útil mecânica de 1.000.000 ciclos, tempo de abertura de 160ms, tempo médio de fechamento do contato de 40ms, 3 contatos principais + 2 ou 4 contatos auxiliares, Frequência de comutação entre 600ciclos/h e potência de fechamento de 1.680VA, suporta instalação em alturas de até 2.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  589  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 213.3Wp/m2, equivalente a 21.3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  590  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 209,96Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  591  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 ´ 35mm (eficiência de 210.5Wp/m2, equivalente a 21.0%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  592  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 ´ 35mm (eficiência de 208.58Wp/m2, equivalente a 20.8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  593  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 ´ 35mm (eficiência de 214.3Wp/m2, equivalente a 21.4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  594  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 ´ 35mm (eficiência de 216.2Wp/m2, equivalente a 21.6%)}. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  595  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 210.9Wp/m2, equivalente a 21.1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  596  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 206.7Wp/m2, equivalente a 20.7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  597  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 208.5Wp/m2, equivalente a 20.9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  598  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 209.2Wp/m2, equivalente a 20.9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  599  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 215.5Wp/m2, equivalente a 21.6%.) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  600  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 212.5Wp/m2, equivalente a 21.2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  601  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´35mm (eficiência de 214.1Wp/m2, equivalente a 21.4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  602  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´35mm (eficiência de 215.7Wp/m2, equivalente a 21.6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  603  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 675W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 217.3Wp/m2, equivalente a 21.7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  604  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ´ 35mm (eficiência de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).

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8471.41.00  001  Máquinas automáticas para processamento de dados, com tela de 7 polegadas sensível ao toque "touchscreen", memória RAM de 512MB, disco de memória "flash" de 512MB, com sistema operacional instalado baseado em "software" livre, montadas em estrutura de plástico reforçado e proteção contra entrada de poeira e água seguindo normas IP 66/67, contendo 2 interfaces CAN para utilização veicular, 1 interface ethernet para rede de área local, 2 entradas USB e 8 entradas configuráveis para sensores analógico/digital, utilizadas como interface de controle e operação para monitoramento de semeadoras agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  002  Terminais "touchscreen" para antecipação de chamada, tela de 7 ou 12 polegadas, com botão cadeirante, utilizados para gerenciamento do tráfego dos elevadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  003  Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão "Ethernet" 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  004  Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  005  Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; "software" de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  006  Terminais de processamento de dados para aplicações de missão crítica, de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 50.000h, temperatura de operação entre 0 e 35 Graus Celsius, umidade de operação entre 20 e 80%, com tela LCD sensível ao toque de 15 à 22 polegadas, aprovações regulatórias UL/cUL, FCC, TUV, CE, CB, México COC, C-Tick, VCCI, Argentina S-Mark, CCC, com suporte padrão VESA de 100mm, com 5 portas USB, 1 porta ethernet RJ45, com interfaces WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac e "bluetooth" 5.0, 2 alto falantes internos de 2W, e 1 porta de áudio de 3,5mm, memória de 4GB com frequência entre 2.500 e 3.500MHz, podendo ser expandida até 16GB, processador com frequência entre 2,2 e 3,4GHz e consumo de energia entre 30 e 83W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  007  Máquinas automáticas para controle "online" de processo de produção de ferro grafite compactado (ferro vermicular) contendo um módulo de amostragem (SAM), um módulo de controle do operador (OCM), uma fonte de alimentação e um "wirefeeder", para análise térmica de alta resolução através da coleta de dados de derretimento e vazamento em um único banco de dados, com capacidade de amostragem de aproximadamente 15conchas/h de metal líquido para análise e cálculo das adições de ligas necessárias através do controle automatizado das adições corretivas sequenciais de dois arames de diâmetro entre 5 e 9mm a uma velocidade de 10 a 80m/min de arames de magnésio e inoculantes no metal fundido para obtenção do ferro fundido vermicular (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  008  Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, em conformidade com as diretrizes MIL-STD 810G e MIL-STD 461, sistema operacional com comunicação em redes WiFi/Bluetooth, tela de 11,6 polegadas de TFT, grau de proteção IP65, bateria com mínimo de capacidade de 3.950mAh, com câmeras frontal e traseira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  009  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador "octa-core" 1,8GHz, tela de 5 polegadas 1.080 x 1.920 pixel (HD) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  010  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador "octa-core" 2,2GHz, tela de 5 polegadas 720 x 1.280pixel (WVGA) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, Câmera frontal e com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  011  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, com teclado, com microprocessador "octa -core" superior a 1,8GHz, tela de 4 polegadas 480 x 800pixels (WVGA) resistente a choques, memoria 2 ou 3GB, disco de memória flash de 16 ou 32GB e sistema operacional, teclado numérico com funções e câmera frontal, com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.41.00  012  Dispositivos multifuncionais, denominados computador móvel, com teclado, com microprocessador 2,2GHz "Octa Core" 64-bit CPU, tela de 4,3 polegadas 480 x 800 pixels (WVGA), painel IPS resistente a choques, memoria 4GB, disco de memória "flash" 64GB e sistema operacional, câmera embutida no módulo óptico, e carcaça frontal com indicadores laterais de LED, com proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.70.10  001  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60ºC ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.70.10  002  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), ou FC (Fibre Channel). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.70.10  003  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") com interface SATA de no mínimo 6gb/s, mtbf igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação ininterrupto, destinadas ao armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 5 a 70ºC ou superior, memória cache de no mínimo 64 megabytes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8471.70.10  004  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly), com interface SATA, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), utilizando a tecnologia Multi-Tier Caching (MTC) com caching de no mínimo 64MB destinadas para armazenamento de dados, destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60 Graus Celsius ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  001  Módulos de arrefecimento para microprocessadores ou "chipsets", denominados "cooler", constituídos de dissipador de calor com múltiplas aletas metálicas, formando corpo único com microventilador provido de motor elétrico alimentado por meio de condutores elétricos, podendo conter: tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), ou coifa para direcionamento de ar, ou cobertura para proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  002  Módulos de redução de temperatura de microprocessadores ou "chipsets", denominados dissipadores de calor, constituídos de: múltiplas aletas metálicas, podendo conter: um ou mais tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), placa metálica para montagem em contato físico direto com os microprocessadores ou coifa para direcionamento do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  003  Subconjuntos alojamento (parte do gabinete), podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  004  Subconjuntos frontais de "tablet pc" montados com tela de visualização (display) de LCD, OLED ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suporte, conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagem, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivos sensíveis ao toque (touch screen) e placas de circuitos impressos montadas com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe) do microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch scree") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  005  Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  006  Visores frontais com dispositivo sensível ao toque, podendo conter placa de circuito impresso flexível com ou sem elementos de conexão e/ou componentes eletroeletrônicos, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  007  Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  008  Clipes, grampos ou presilhas metálicas próprios para montagem em superfície (SMD), para fixação das blindagens de proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  009  Suportes metálicos para sustentação mecânica de conectores, ou teclas de funções, ou tela de visualização (display), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  010  Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções - volume, rotação do display e liga-desliga (power), início (home) -, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  011  Subconjuntos módulo de antena e/ou acústico podendo conter base de plástico e/ou metálica, calço, adesivo, alto-falante, microfone, motor(e s), suporte(s) conector(e s) e placas de circuito impresso montadas, que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  012  Subconjuntos estrutura de fixação da tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, podendo conter dispositivo de captura de imagem, alto-falante(s), microfone(s), suporte(s), conector(e s), tecla(s) e circuito impresso flexível, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  013  Dispositivos de captura de imagens, podendo conter placa de circuito impresso rígida e/ou flexível para conexão, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque (touchscreen) - "tablet pc". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  014  Blindagens ou molduras metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos e/ou isolantes, próprias para máquinas ou unidades de processamento de dados digital, portáteis ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  015  Módulos de captura de imagem para máquinas automáticas de processamento de dados, com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, incluindo o circuito integrado de tecnologia CMOS, com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter memórias no estado sólido para armazenamento temporário e elemento conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  016  Subconjuntos gabinete e/ou base próprios para máquina automática para processamento de dados digital portátil, podendo conter: blindagens, insertos metálicos, dispositivo sensível ao toque (touch pad), cabos, suportes, fitas, folhas metálicas, lentes, teclado, alto falante, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, protetores e teclas de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  017  Coberturas traseiras metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela "display" para máquinas de processamento de dados digital, portáteis ou não, podendo conter: antenas, calços, cabos, protetores, elementos de fixação, blindagens, fitas, insertos ou componentes metálicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  018  Molduras frontais metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela "display" de máquina automática para processamento de dados portátil ou não, podendo conter: protetores, calços, fitas, cabos, lentes ou imãs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  019  Teclas plásticas e/ou metálicas utilizadas para controle de funções de máquinas ou unidades de processamento de dados digitais não portáteis ("All-In-One"), como botão de liga-desliga ("Power"), botão de seleção, botão de ajuste de brilho de monitor ou botão de "joystick", apresentadas isoladamente ou montadas lado a lado em base rígida ou flexível com até 8 botões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  020  Subconjuntos de telas de visualização "display" para máquina automática de processamento de dados digital portátil (notebook), com estrutura de fixação, podendo conter dispositivo de captura de imagem, transdutores, tampas, molduras, dispositivo sensível ao toque (touchscreen), cabos, suportes, lentes, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, insertos metálicos, protetores, dobradiças, componentes magnéticos, sensores, placa de circuito impresso, montada ou não, desde que não implemente a função principal de processamento do notebook. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  021  Suportes de plástico ou metal, próprios para sustentação de máquina automática para processamento de dados do tipo AIO ("All In One"), podendo ou não conter: base, haste, parafusos, contrapesos, pés de borracha ou plástico, elementos de fixação (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  022  Suportes estruturais para fixação de componentes, próprios das máquinas automáticas para processamento de dados, fabricados em estrutura metálica ou plástica, podendo ou não conter adesivos e/ou isolantes, gaxetas e elementos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  023  Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para mesa computadorizada semi-portátil educacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  024  Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  025  Gabinetes dedicados de 7U de altura para instalação em "rack" com capacidade para até 8 módulos de processamento com 2 processadores e até 8 discos do tipo BOSS, HDD, SSD ou NVM e, ou 4 módulos de processamento com 4 processadores e até 10 discos BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 7 módulos de armazenamento de dados com até 16 discos do tipo HDD ou SSD, alimentado por até 6 fontes de 3.000W, com os módulos de processamento (2 ou 4 processadores) e armazenamento podendo ser utilizados juntos, respeitando a capacidade física do gabinete, com suporte de até 4 "switches Ethernet" com até 16 conexões internas aos módulos de processamento e saídas externas de 10 a 100GbE, e até 2 "switches" conexão "Fibre Channel" de 8 portas internas e até 16 conexões externas de 32Gbps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  026  Plataformas de infraestrutura modular dedicada (gabinete) de 7U de altura para instalação em rack com capacidade para até 8 módulos de processamento com 2 processadores e até 8 discos do tipo BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 4 módulos de processamento com 4 processadores e até 10 discos BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 7 módulos de armazenamento de dados com até 16 discos do tipo HDD ou SSD, os módulos de processamento (2 ou 4 processadores) e armazenamento podem ser utilizados juntos, respeitando a capacidade física do gabinete, o gabinete pode conter, instalados, até 6 fontes de alimentação de 3.000W, até 4 ventiladores frontais e 5 traseiros, até 2 módulos de gerenciamento (para controle de energia geral do gabinete, refrigeração e interfaces físicas do usuário), até 4 "switches" Ethernet com até 16 conexões internas aos módulos de processamento e até 16 portas externas de 10GbE a 100GbE cada, e até 2 "switches" conexão "Fibre Channel" de até 16 conexões internas e até 16 portas externas de 32Gbps cada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  027  Módulos embarcados de radiofrequência com antena PCB, com potência de saída de 1 a 63mW, com alcance "indoor" de até 90m, sensibilidade do receptor de -92 a -100dBm, alcance "outdoor" de até 1,6km, taxa de dados RF de 250kbps, faixa de frequência de 2.400 a 24.835GHz, taxa de dados da "interface serial" de até 115,2kps, frequência de operação 2,4GHz e suporte de até 16 canais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8473.30.90  028  Ponteiras descartáveis protetora de superfície óptica, para uso em scanner de sistema de impressão ótico, coloridos, tipo escaneadora por varredura ótica (CAD/CAM), com 34,1mm de abertura de luva e 73,5mm de comprimento, com padrão de inflamabilidade igual a UL 94 V2 ou mais rígido, com medição de flash de até no máximo 0,05mm, com incompatibilidade de linha de partição de menos de 0,05mm, com função de realizar a captura topográfica de dentes e tecido oral, e, por meio de software proprietário, e realizar o tratamento pelas imagens em tratamento odontológico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.13.00  001  Smartphones com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/"Bluetooth", NFC e GPS para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas, conector USB magnético; botões adicionais: "Push-To-Talk", emergência e função geral; suporte a temperaturas elevadas com mínimo de 55ºC; bateria com no mínimo 3.600mAh. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.13.00  002  "Tablets" com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, "WiFi"/"Bluetooth", NFC e GPS para uso em atmosferas potencialmente explosivas; tela de 8 polegadas, bateria com no mínimo 8.400mAh, classe de proteção padrão IP68 e temperatura de operação de -20 a +60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.10  001  Transceptores portáteis para a faixa VHF marítima, projetados em total conformidade com os padrões estabelecidos pela IMO, GMDSS e ETSI para uso em salvatagem. possui 23 canais de chamada GMDSS, manuseio intuitivo, botões grandes, a prova d'água (1/2m/30min), controle de "dimer" e luz de fundo, indicador de nível de bateria e função de economia de bateria, botão para seleção rápida de canal, trava para teclado numérico, controle de volume giratório, monitoramento duplo/triplo, certificado pela MED, FCC, CCS e IC, em 2 versões para fornecimento: "pack a" e "pack b". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.10  002  Rádios transceptores móveis, com painel contendo "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operarem em modo convencional, sendo passível de funcionarem também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF (potência de saída de 5 a 50W) e ou UHF (U1 ou U3) (potência de saída de 5 a 45W); capacidade de 1.024 canais; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou roaming, além de atender as normas MIL-STD-810 G, IP54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  001  Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 380 a 473MHz; tensão de operação de 7,4V, bateria compreendida entre 1.160 e 1.880mAh; temperatura de operação compreendida entre -30 e +70 Graus Celsius; com "display" de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão IP65, IP66, IP67 e/ou IP68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  002  Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 320 a 870MHz; eficiência espectral (espaçamento) compreendido entre 12,5 a 25kHz; tensão de operação de 7,4V, eficiência de bateria superior a 11h; temperatura de operação compreendida entre -30 e +60 Graus Celsius; com display de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão ip57, ip67 e/ou ip68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  003  Rádios transceptores portáteis, de sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA (Terrestrial Trunked Radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 870MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira e areia, vibração e choques); funcionalidade "emergency multi-layered fallback" que possibilita o acionamento da chamada de emergência mesmo quando o rádio estiver fora da cobertura do sistema "Trunking"; com display de LCD mínimo de 132 x 90 pixels e 262K cores; capacidade de "bluetooth"; capacidade de GPS integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  004  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), para uso em área industrial potencialmente explosivas com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 870MHz; tensão de operação da bateria de 7,6V, bateria de no mínimo 1.250mAh; temperatura de operação compreendida entre -20 e +55 graus celsius; com 2 visores sendo um frontal e um superior ambos transflectivo a cores; classe de proteção padrão IP64, IP65, IP66, IP67 em conformidade IEC-60079-0:2011 e IEC-605-29; com módulo "bluetooth" e GPS integrado; com capacidade de 10.000 grupos de conversação em TMO e 2.000 grupos de conversação em DMO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  005  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em 800MHz (806-824/851-870MHz) e 900MHz (896-901/935-940MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ADP para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -75dB nas bandas de 800 e 900MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  006  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800MHz; receptor de GPS integrado; possui capacidade de suportar criptografia AES e ADP para comunicações seguras; receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -76dB nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; distorção de áudio na transmissão igual ou inferior a 1%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  007  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com "Wi-fi" incorporado; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); Grau de proteção IP67 ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  008  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP "Site Connect" e "Capacity Max"; tensão de alimentação nominal de 7,4V; faixas de operação em VHF ou UHF; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; Classificação de Gás ATEX/INMETRO: Class II 2G Ex ib IIC T4 Gb IECEx: Ex ib IIC T4 Gb; Classificação de Pó ATEX: Classe II 2D Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db IECEx: Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db; Classificação de Mineração ATEX: Classe M2 Ex ib I Mb IECEx: Ex ib I Mb; Estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; autonomia típica da bateria de íon de lítio (ciclo de operação 5/5/90) em modo analógico convencional de 16h e digital convencional de 19h; Grau de proteção IP67 ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  009  Rádios portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo P25 e/ou ASTRO 25; com capacidade de suportar no mínimo criptografias AES e ADP para comunicações seguras; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1% nas faixas de VHF, UHF e 700/800MHz, de acordo com a TIA/EIA 603; com capacidade de voz e dados integrados; cumpre no mínimo as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  010  Rádios transceptores portáteis, compatíveis com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou "Capacity Max"; com faixa de operação em VHF ou UHF; estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com certificação ATEX/INMETRO; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  011  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (378/470MHz e 757/870MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ARC4, AES e DES para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102; suporte para OTAR e atualização de firmware em OTAP; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  012  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional). Suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de firmware. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  013  Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; capacidade de até 32 canais e 2 zonas; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica de 0,19uV ou melhor; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); classificação de proteção IP54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  014  Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 128 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  015  Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital com as seguintes características: faixas de operação em 900MHz ISM FHSS; capacidade de até 50 canais; potência de saída de até 1W; cumpre ou excede pelo menos 9 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, umidade, rajadas poeira, vibração e choques). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  016  Rádios transceptores portáteis, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 256; receptor gps integrado; "man down" e "lone worke"; passível de admitir Comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.14.90  017  Rádios transceptores portáteis, com painel contendo teclado alfa[1]numérico de 12 teclas e "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 1024; receptor gps integrado; "man down" e "lone worker"; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.61.99  008  Bases para sistema de comunicação para uso em restaurantes e atendimentos "drive-thru", com alimentação de 24VCC através de fonte e frequência de comunicação entre 2.400 e 2.483,5MHz, taxa de bits de 1.150kbps, desvio de frequência de 400kHz, com potência TX de 18 a 20dBm, temperatura operacional entre 0 e 50 graus Celsius e umidade operacional até 95% sem condensação; sistema configurável de mensagens automáticas de recepção de clientes, lembretes e alertas para a equipe. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.61.99  009  Sistemas de comunicação para restaurantes e atendimentos "drive-thru"; constituídos de base de comunicação, "headsets" com bateria removível, carregador de baterias, alto falantes e microfone; sistema opcional de detecção veicular automática; base de comunicação com alimentação de 24VCC através de fonte e frequência de comunicação entre 2.400 e 2.483,5MHz, taxa de bits de 1.150kbps, desvio de frequência de 400kHz, com potência TX de 18 a 20dBm, temperatura operacional entre 0 e 50 graus Celsius e umidade operacional até 95% sem condensação; "headsets" com controles de comunicação no auricular e baterias de ion-lítio de 3,6V de capacidade; alto falantes externos de 3W RMS e 8 ohms; sistema com mensagens automáticas de recepção de clientes, lembretes e alertas para a equipe; com ou sem "software" de gerenciamento integrado para registro de atendimentos e comunicação externa pela internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.61.99  010  Estações rádio base troncalizada de 1 portadora de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 380 a 400MHz ou 410 a 430MHz ou 450 a 470MHz; potência de operação de até 10W (4W TEDS); sensibilidade de recepção de -119.5dBm típica (estática em 4% BER), -113dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); Criptografia ponta a ponta; Detecção e correção de interferência; Grau de proteção IP66; de peso até 20,5kg e dimensões não superiores a 263 x 597 x 206mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.61.99  011  Estações rádio base troncalizada de até 4 portadoras de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 350 a 430MHz, 380 a 470MHz; potência de operação de até 25W (10W TEDS), 40W (com "by-pass" de combinador) (20W TEDS); sensibilidade de recepção de -120dBm típica (estática em 4% BER), -113.5dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; Largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); módulos intercambiáveis a quente; criptografia de "interface" aérea; detecção e correção de interferência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.61.99  012  Estações base repetidora operando na faixa de frequência de VHF (136 a 174MHz) ou 800MHz, no padrão aberto projeto APCO-25 da associação dos oficiais de comunicação de segurança pública; com modos de operação: Simulcast, ASTRO25 (Digital) troncalizado e convencional, analógico convencional, 3.600 troncalizado, HPD; integrando em um mesmo gabinete até 6 módulos de rádio base, controlador de site GCP 8000 ou Módulos redundantes de distribuição de referência, "Ethernet" LAN "switches" redundantes, "gateways" de redes redundantes, combinadores de transmissão, e receptores multiacopladores; com arquitetura altamente flexível que fornece proteção contra pontos único de falha nos sites de RF e com solução para minimizar conexões de cabeamento; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  001  Multiplexadores por divisão de frequência, modem de cinco bandas UMTS/HSPA, WCDMA/FDD (800/850, 900,1900 E 21.000MHz) equipados com câmera de comunicação 4 x 5Mpix para capturar e enviar imagens de pragas capturadas utilizando tecnologia 4G e sensor de hormônio TRH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  002  Multiplexadores de 4 canais para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC - Hybrid Fiber-Coax (híbrido fibra óptica e coaxial) próprios para uso conjunto com transmissores ópticos DWDM e instalação na parte traseira de chassis 3RU (ocupação de "zero espaços"), com capacidade de cascateamento de múltiplos multiplexadores, 8 conectores RF tipo F fêmea (4 pares BC/NC), 2 conectores ópticos SC/APC (entrada/saída) e espaçamento entre canais de 100GHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  003  Multiplexadores híbridos SDH/PDH para transmissão de dados analógicos e digitais, para aplicação em subestações de energia elétrica, com capacidade de até 6 transmissões STM-1 simultâneas (enlaces 1+1), com capacidade para módulos de expansão SFP do tipo STM1 (155Mbps)/STM4 (622Mbps)/STM16 (2,25Gbps), podendo conter módulos de expansão de dados, voz e módulo C37.94 para aplicação com teleproteção ou proteção diferencial de linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  004  Multiplexadores híbridos com suporte às tecnologias por divisão de tempo (PDH/SDH) e ou pacotes Ethernet (Gigabit Ethernet/MPLS-TP) para transmissão de dados analógicos e ou digitais, com capacidade de transmissões SDH de até 2 STM-1 (155Mbps) simultâneas, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP do tipo STM-4 (622Mbps), e ou STM-16 (2,25Gbps), e ou com capacidade de transmissões de 2 pacotes Ethernet ou MPLS-TP com capacidade 1 Gigabit Ethernet, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP 10 Gigabit Ethernet, podendo conter módulos de expansão de dados e ou voz, e ou módulo proteção para aplicações aos protocolos IEEE C37.94 de proteção diferencial de linha, e ou módulo para proteção de distância, e ou módulo para proteção GOOSE. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  005  Módulos Ópticos "Muxponder" para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com potência de saída entre -9 e 4dBm, operando em comprimento de onda das bandas C ou L em portadora única e sintonizável, com taxa de tráfego de dados programável de 200 até 800Gbps e taxa de símbolos (Baud Rate) de 91.6 e/ou 95Gbaud, contendo interfaces de clientes para plugáveis ópticos QSFP28 e/ou QSFPDD, desenvolvidos para aplicações de transmissões terrestres ou submarinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  006  Moduladores e "gateways" com entrada HDMI "Full HD" 1.920 x 1.080 pixels e/ou IP (SPTS/MPTS) sobre UDP e RTP, Unicast/Multicast e/ou ASI TS (transport Stream), com saída RF ISDBT para sistemas de televisão digital terrestre brasileiro com modulação ARIB STD-B31 e constelação QAM com sintaxe TS (Transport Stream) e/ou saída IP (SPTS/mpts) sobre HTTP (Unicast), UDP (Multicast) HLS e RTMP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  007  Módulos de serviços de equipamentos terminais sobre linhas de fibras ópticas desenvolvidos para aplicações EtherNet 100 e 400GbE, com função principal de multiplexação digital por divisão de tempo, contendo três interfaces de linha 400G com tecnologia coerente com capacidade de até 1,2Tbps e baseadas em plugáveis no formato QSFP-DD, portas de clientes para plugáveis ópticos QSFP-DD e/ou QSFP28, dispositivos Led de indicação de status de operação e painel traseiro de conexões, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.649,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15  008  Módulos ópticos "muxponder" para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com suporte a velocidades de 100 a 400G em incrementos de 50G e taxa de transmissão de dados (Baud Rate) ajustável de 35 ou 56Gbaud, contendo chave óptica integrada e quatro portas para plugáveis QSFP28, com consumo máximo de 150W e formatos e conexões específicas para uso em plataformas ópticas de redes de provedores locais de serviços, conteúdo e nuvem, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 54.831,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.34  001  "Switches" industriais montáveis em trilho DIN com suporte a interface de comunicação para cabo de par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos de redundância MRP, RSTP e "Hyper-Ring" com tempo de recuperação abaixo de 200ms, sincronização de tempo via protocolo SNTP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.34  002  "Switches" formato padrão PC/104, com dispositivo de gerenciamento de 8 portas gigabit de 8 pinos, conector padrão RS232, MTBF ("Mean Time Between Failures") de 624.170 horas a 20 Graus Celsius operando em temperaturas de -40 até 85 Graus Celsius, faixa de alimentação sendo de +5 até +36V em corrente continua, capacidade de fluxo de dados de 1.000Mbps com intuito de conectar e realizar a comunicação e transição de imagens e dados provenientes de outros dispositivos empregados no monitoramento de tráfego de veículos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.34  003  "Switches" formato físico padrão PC/104 para recepção e encaminhamento de imagens e outros dados, com 8 portas do tipo "gigabit", capacidade para fluxo de dados de 1.000Mbps, com conector para acionamento de LED's indicadores, entrada de alimentação de 12V em corrente continua, usados para comunicar e transmitir dados e imagens provenientes de outros dispositivos voltados para monitoramento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 151,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.34  004  "Switches" industriais em invólucro com grau de proteção IP67, resistente a vibração, com conectores M12 para cabo tipo par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos de redundância MRP, RSTP e "Hyper-Ring", com tempo de recuperação abaixo de 200ms, sincronização de tempo via protocolo SNTP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.55  011  Equipamentos de redes ópticas tipo terminais contidos em gabinetes plásticos com uma porta LAN RJ45 GigaEthernet, porta óptica GPON com conector tipo SC/APC, com processador, memória RAM 32Mb "build-in" CPU e memória ROM SPI Flash 8MB, modem óptico próprio para fornecer acesso à internet e/ou serviços de TV digital e/ou serviço de telefonia digital em arquitetura de rede FTTH (Fiber To The Home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 59,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  014  Rádios transceptores móveis para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA(terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 470MHz; capacidade de serviço de transmissão de dados tetra aprimorado (TEDS); painel com teclado numérico 12 teclas e display colorido de 640 x 480 pixels; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, rajadas de areia, vibração e choques); receptor GPS integrado; com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3; capacidade de montagem do painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  015  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  016  Rádios móveis digitais, com operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias "Phase I" (FDMA) e "Phase II" (TDMA); operação simultânea nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cabeça de controle com display de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; com capacidade de suportar criptografia para comunicações seguras; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); "Wi-Fi" seguro integrado para configuração e atualização de "software" do rádio; permite a configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  017  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP "Site Connect" e "Capacity" Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); "wi-fi" integrado; capacidade de montagem do Painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  018  Rádios transceptores móveis P25, com faixas de operação em VHF e/ou UHF e/ou 700MHz e/ou 800MHz; com voz e dados integrados; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 0,5%; com GPS/GLONASS integrado; com "software" de programação de rádios CPS; com potência de saída de áudio nominal e máxima de 7,5W/15W respectivamente, e suporte no mínimo às criptografias AES e ADP para comunicações seguras; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.72  019  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional), suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de "firmware". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  001  Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (Surface Mount Technology) utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  002  Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  003  Placas de circuito impresso flexíveis e/ou rígidas-flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos, que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  004  Placas módulo de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para geração de fluxos de sinais unidirecionais ou bidirecionais upstream e/ou downstream, para redes com fio padrão DOCSIS, sendo upstream operando na frequência entre 5 a 204MHz, downstream na frequência entre 48 a 1.218MHz, para roteadores digitais chassi modulares sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), portas físicas com conector RF tipo "F" compatível com os padrões DOCSIS 3.1 modulação canais OFDM e OFDMA, EuroDOCSIS 3.0 e DOCSIS 3.0 modulação canal ATDMA e canais SC-QAM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  005  Placas físicas comuns MDS para modulação e demodulação do sinal satélite que se integram a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, Faixa de Alimentação de -39 a -72VDC, consumo 200W, SRAM GB DDR2, CPU "Freescale PowerQUICC III", se conecta ao Chassi SMTS, contendo matriz de FPGAs intensivos em DSP, não possuem função quando utilizado isoladamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  006  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de amplificação de sinais ópticos para frequência de banda C, com comprimento de onda entre 980 a 1.561nm, compostas por módulo óptico de fibra dopada a érbio, próprias para serem utilizadas em equipamentos multiplexadores de sinais por comprimento de onda de longa distância, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.109,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  007  Placas de circuito montadas com função de conversão de sinais Ópticos padrão SONET/SDH/Ethernet/FC em sinais ópticos WDM (Wavelength Division Multiplexing) OTUk conforme recomendações ITU-T, contendo módulo de encapsulamento e mapeamento de sinais, módulo de controle de operações dos módulos da placa, função de coleta de informações como alarmes de performance, eventos, temperatura, detecção de tensão e com fonte de alimentação integrada, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.022,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  008  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de conversão entre 2 canais de sinais ópticos GE e dois canais de sinais elétricos GE ou um canal de sinais elétricos ODU1 através do placa de conexão cruzada ou com a placa no slot emparelhado, com módulo do lado do cliente que executa a na recepção a conversão O/E de dois canais do GE óptico sinais e na transmissão a conversão E/O de dois canais do sinais elétricos internos para sinais ópticos GE, relata desempenho da interface óptica do lado do cliente, relata o estado de funcionamento odo laser do lado do cliente, módulo de processamento de sinal que consiste um módulo de conexão cruzada, encapsulamento GE e mapeamento, possui módulos internos para diversas funções como: processamento OTN, conexão cruzada, controle e comunicação, alimentação DC e consumo máximo de 33W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.062,16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  009  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de amplificação de potência dos sinais ópticos recebidos no banda C estendida suportando um comprimentos de onda dentro do intervalo de 1.528,8 a 1.567,6nm, suporta transmissão de serviço com diferentes extensões de fibra sem usando regeneração elétrica, multiplexa o sinal OSC e o sinal do canal principal no caminho da linha e executa o processo reverso, no OSC bidirecional de fibra única (configuração OSC único) cenário e bidirecional de fibra única (configuração dual-OSC) Cenário OSC, nem comissionamento nem compensação de atraso é necessário para relógios IEEE 1588V2, com módulo de amplificação que suporta módulos amplificadores ópticos plugáveis duplos, possui um ajuste de ganho continuamente entre 13 a 25Db com base na potência do sinal de entrada, fornece uma porta de monitoramento em serviço onde a porta se conecta a um analisador de espectro óptico ou espectro analisadora para monitorar o desempenho da potência do sinal sem afetando o tráfego, possui função de monitoramento da qualidade da fibra de linha pode ser usada no NMS e o NMS, bloqueio de ganho, estado transiente ao controle, comprimento de onda do canal OSC entre 1.491 e 1.511nm e camada ótica ASON, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.871,22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  010  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, tilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de processar e regenerar sinais ópticos de supervisão, suporta a função IEEE 1.588v2, suporta função de relógio físico, suporta uma transmissão máxima de 37,5Db, suporta transmissão transparente de dois canais de sinais elétricos FE e fibra de linha monitoramento de qualidade, consiste em um módulo de recepção óptica, módulo de processamento de serviço, módulo de processamento de sinal FE de encapsulamento e desencapsulamento de sinais FE, Módulo. de decodificação/codificação FEC, EOW módulo responsável por converter o tráfego de voz em fluxos de código padrão e os mapeia para quadros E1, módulo 1.588 de sinal do relógio da placa STG para o próximo NE de acordo com o IEEE Protocolo 1588v2, módulo de transmissão óptica, módulo de controle e comunicação de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho, tensões dos módulos funcionais e do módulo de alimentação e conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.387,07 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  011  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de implementar conexão cruzada completa sem congestionamento com taxa de 640Gbit/s, realiza o controle do sistema, gerenciamento de configuração e saída de alarme de um sub-bastidor, suporta o backup dos dados NE, suporta a função do cartão CF para fazer backup do banco de dados, suporta interconexão e comunicação entre NEs por meio de IP sobre DCC, OSI sobre DCC ou HWECC, função de sincronismo do relógios físicos e relógios PTP em todo o NE, monitora alarmes e eventos de performance, possui módulo de fonte de alimentação e consumo de energia de 40W em modo backup e em 48W em alta temperatura, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.641,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  012  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, para conexão cruzada, conecta serviços na camada elétrica, sem congestionamento, suporta ODUk com taxa de 1,28Tbit/s (k = 0, 1, 2, 2e, 3 ou flex) e conexões cruzadas VC -4, implementa a preparação de serviços de sistema, suporta proteção de conexão cruzada 1 + 1 e fornece 1 + 1 de cópia de segurança e de backup, suporta a comutação manual, automática, não reversiva e camada elétrica - ASON, possui internamente um módulo de controle, comunicação e de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho e tensão detecção de cada módulo funcional e unidade de fonte de alimentação de conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.948,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  013  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos que consiste em um módulo de conexão cruzada ODUk/VC/packets/OSUflex, módulo de controle e comunicação e com módulo de alimentação, sendo que a conexão cruzada prepara e protege o sinal ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex), Sinais de pacote, VC-4 e OSUflex dentro de um sub-bastidor e Sinais ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex) entre subracks em um sistema de cluster, realiza cross-connect de no máximo de 64 Tbit/s ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex) e cada slot de serviço fornece uma capacidade de conexão cruzada de até 1 Tbit/s, executa comutação de pacotes de no máximo 25,6 Tbit/s de Serviços Ethernet e cada slot de serviço fornece uma conexão cruzada capacidade de até 400Gbit/s, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.202,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  014  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de linha com conversão de 16 ODU0, oito ODU1, quatro ODUflex ou dois ODU2 em dois sinais ITU-T G.694.1 OTU2 ou converte dois sinais ODU2e em dois sinais ITU-T G.694.1 OTU2e, suporta transmissão híbrida do serviço ODU0, serviço ODU1, serviço ODUflex e serviço ODU2/ODU2e, suporta conexões cruzadas com placas de conexão cruzada, suporta função ONT com interface OTU2/OTU2e no lado WDM, suporta formato de quadro OTN e processamento de overhead, referindo-se ao ITU-T G.709. Camada OTU2: suporta a função SM. Camada l ODUk (k = 0, 1, 2): suporta a função PM e TCM, e PM e TCM não intrusivos funções de monitoramento., camada "ODUflex": suporta a função PM e funções de monitoramento, suporta especificações DWDM compatíveis com ITU-T G.694.1, função sintonizável de comprimento de onda fornecendo 40 comprimentos de onda sintonizáveis na banda C com espaçamento de canal de 100GHz e 80 comprimentos de onda sintonizáveis na banda C com espaçamento de canal de 50GHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.693,64. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  015  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  016  Placas de circuito montadas de monitoramento de desempenho do sinal óptico, multiplexando e demultiplexando o sinal óptico de banda C de caminho principal e canal de supervisão, possui módulo óptico, módulo de detecção de potência óptica, módulo de comunicação e comunicação que realiza o controle dos módulos funcionais de coleta de informações sobre alarmes eventos de desempenho, estados de trabalho e tensões dos módulos funcionais e módulo de fonte de alimentação que converte a energia DC fornecida pelo "backplane" na energia exigida por cada módulo na placa e porta de monitoramento em serviço (MON) com potência de 30db. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  017  Placas de circuito (módulo), montadas com componentes elétricos e eletrônicos com função de transmitir até 2 sinais de até 800Gbps com taxa de símbolos de até 96Gbauds em portas independentes, equipadas com módulo de detecção de potência óptica para cada uma das 2 portas que podem ser ajustadas arbitrariamente (com granularidade de 0,05 GHz) para qualquer frequência dentro da Banda C estendida (faixa de sintonização de 191.342THz a 196.108THz), DSP integrado de duplo canal que habilita a funcionalidade ganho compartilhado SD-FEC, com processador digital de 7nm e utiliza métodos como modulação de Sub-Portadoras de Nyquist (8 sub-portadoras) providos por um circuito integrado fotônico produzido em Fosfato de Indio (inP-Indium Phosphide), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.591,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  018  Placas de circuito impresso com mais de uma camada, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido e/ou flexível, de resina epóxi, e tecido de fibra de vidro com retardante a chama de classe v-0, montadas com componentes elétricos e eletrônicos a partir de tecnologia SMT (surface mount technology), podendo conter função de controle, monitoramento, processamento, armazenamento, sensores, pareamento, para uso interno em aparelhos emissores com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio "smartwatch", e fones de ouvidos sem fio, com sistema inteligente de áudio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  019  Aparelhos de coleta e gerenciamento remoto de dispositivos industriais (CLP) que utilizam múltiplos protocolos de conectividade e suas partes e acessórios dotados de redes celulares e outras redes sem fio (WiFi) e (LPWAN); outros aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluído comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) e rede de baixa potência (LPWAN) padrão LoRaWAN 915MHz), circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  020  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de multiplexação e ou de-multiplexação de até 40 canais ópticos de frequência única em canal óptico multifrequencia padrão ITU-T G.694, possui módulos internos denominados módulo óptico que realiza multiplexação dos sinais ópticos em diferentes comprimentos de onda, módulo de detecção e controle de temperatura do multiplexador que realiza a detecção da potência ótica dos sinais de serviço, com capacidade de monitoramento dos sinais ópticos e monitoramento de alarmes de performance, eventos, temperatura e potência de saída, módulo de conversão de corrente continua DC/DC, possui canais pares (EVEN) que suporta uma frequência de sinal entre 192.10THz até 196.00 THz com comprimento de onda entre 1529.55nm até 1560.61nm e canais ímpares (ODD) que suporta uma frequência de sinal entre 192.15THz até 196.05 THz com comprimento de onda entre 1529.16nm até 1560.20nm, possui interfaces M01-M40 de recebimento de sinal multiplexado, OUT para transmissão e MON para monitoramento externo do sinal multiplexado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  021  Gabinetes metálicos, podendo conter conexões, circuitos impressos, pinos guia, réguas, bandejas, painéis, molas e vedações, próprio de equipamentos de telecomunicações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  022  Sub-bastidores metálicos para telecomunicações com altura de 1.016mm (23 U), largura de 442mm e profundidade de 945mm (40 polegadas x 17,4 polegadas x 37,2 polegadas), para ser instalado em um gabinete de 19 polegadas com 1.000mm de profundidade e 2.200mm de altura, possui 18 "Slots" abertos para serem instaladas placas de circuito impresso, possui uma placa de circuito impresso do tipo "backplane", unidade PEM para alimentação CC com Tensão de entrada entre -40 a -72V (tensão nominal -48V/-60V) e corrente de entrada de 63A por módulo e tensão de saída de 53.5VDC e corrente de saída de 46A por módulo, filtros de ar, sistema de sistema de ventilação automático com velocidades de rotação do ventilador são ajustadas com base nas temperaturas relatadas pelos sensores nas LPUs, SFUs e MPUs com 3 velocidades, sendo a baixa para temperatura ambiente entre -5 até +27 graus Celsius, média para temperatura ambiente entre 27 até 40 graus Celsius (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
    e alta para temperatura ambiente superior a -40 graus Celsius, sistema de ventilação constituído por unidade de ventilação 2.0 com 6 "Fans" com consumo máximo de 500W e ruído de 77,2dBA (dispositivo inteiro) e unidade SFU com 3 ventiladores e está localizado na abertura de exaustão de ar, possui MTBF(mean time between failure) de 18,87anos e MTTR (mean time to repair) de 0,5h, temperatura de operação de curto prazo de -5 a +50 graus Celsius e de longo prazo de 0 a 40 graus Celsius, Umidade relativa de operação de longo prazo: 5 a 85% UR, sem condensação e curto prazo de 5 a 95% UR, sem condensação, altitude de operação de longo prazo < =4.000m (13.123,2 pés) (para a altitude na faixa de 1.800 a 4.000m (5.905,44 pés a 13.123,2 pés), a temperatura operacional do NEU100 deve diminuir 1 Grau Celsius (33,8ºF) para a cada 220m (721,78pés). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  023  Gabinetes fabricados em polipropileno, medindo 300 x 240 x 100mm, próprios para aplicação em redes de telecomunicações, com capacidade de permitir a entrada de 4 cabos óticos principais, sendo 2 entradas centrais com sistema UN-CUT, para cabos com diâmetro máximo em cada entrada de 17,7mm, com sistema de vedação mecânico e duas entradas sem o sistema UN-CUT com diâmetro máximo de 15,8mm, com sistema de conector PG 21 para vedação mecânica e travamento dos cabos; com 16 saídas para cabos óticos de acesso, com ranhuras para travamento dos cabos e borracha para vedação; capacidade interna para até 3 bandejas, sendo 2 bandejas com dispositivos para acomodar 16 fusões óticas e uma bandeja para acomodar 18 adaptadores óticos e 2 divisores óticos; com suporte para fixação na posição horizontal ou vertical; com 4 suportes de fixação em aço inox, cada um com uma abraçadeira de rosca sem fim para fixação do cabo e com um terminal de fixação do elemento de tração; com tampa de abertura na vertica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  024  Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touchscreen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  025  Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de portaria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  026  Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  027  Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores de luz (AMOLED - Active-Matrix Organic Light-Emitting Diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  028  Subconjuntos próprios para terminal portátil de telefonia celular, montados com displays de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estruturas de fixação, suportes, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, altofalantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, LEDs, Flashes, difusores, etiquetas, parafusos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, dissipadores, vedações, telas (touchscreen) e/ou dispositivos sensíveis ao toque e circuitos impressos podendo ou não ser montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  029  Módulos montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled ou de outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou lateral de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  030  Telas sensíveis ao toque "touchscreen" obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, contendo placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  031  Subconjuntos traseiros de terminais portáteis de telefonia celular, montados com suportes plásticos e/ou metálicos, podendo conter antenas, compartimentos de abertura, calços e/ou protetores de diversos materiais, fitas e/ou etiquetas, conectores e/ou contatos elétricos, visores da câmera e/ou do flash, teclas, botões, motores "vibracall", microfones e alto-falantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  032  Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para terminal portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  033  Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall", antenas, conectores, teclas, microfones, calços, protetores, contatos elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores, cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  034  Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular dotadas de vidro ou madeira ou couro ou nylon ou plástico ou metal ou a combinação destes, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção da câmera e/ou flash. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  035  Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções: volume, rotação do "display" e liga-desliga (power), início (home), próprios para terminal portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  036  Diplexadores de sinais de rádio frequência com filtro seletivo, utilizado em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento de até quatro frequências simultâneas de 555 a 806MHz, de 824 a 960MHz, de 1.710 a 1.880MHz e de 1.920 a 2.170MHz, feito em alumínio e com elementos de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  037  Suportes de cartão NANO SIM, com ou sem encaixe para cartão MICRO SD, fabricados em plástico, moldados em formato específico para uso exclusivo em aparelhos portáteis de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  038  Apontadores montados para comando de telas sensíveis ao toque de terminais portáteis de telefonia celular, construídos a partir de materiais metálicos e plásticos e com ponteira de contato com material condutivo a base de silicone, em formato e dimensão específicos para integração em "smartphones". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  039  Reforços estruturais da placa de circuito impresso de aparelhos portáteis de telefonia celular, fabricados em aço inoxidável com espessura compreendida entre 0,1e 1,0mm, largura compreendida entre 1,0 e 20,0mm e comprimento compreendido entre 2,0 e 40,0mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  040  Dispositivos com função de filtro (passivo), diplexador e circulador de sinais de rádio frequência na faixa de micro-ondas (6 a 24GHz), sem função autônoma, produzidos em liga de alumínio injetado com cavidades usinadas, possuindo 3 portas de interface, exclusivos para montagem interna em rádio transceptores para telecomunicações na faixa de frequência de micro-ondas (6 a 24GHz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  041  Unidades de filtro de cavidade para frequências de telefonia móvel celular, sem função autônoma e para uso exclusivo na fabricação de transceptores integrados à estação rádio base, dotadas de conectores de RF tipo 4.3-10 de 50º hms tipo fêmea, estrutura injetada e usinada em liga de alumínio fundido, com componentes mecânicos para ajuste interno do filtro e tampas de fechamento; ao serem integradas ao transceptor possuem funcionalidades de proteção de surto, interface para comunicação com modem e supervisão de antena por detecção de tensão de relação de onda estacionária; permitem ainda que uma única porta com conector do tipo 4.3-10 seja utilizada como interface com a antena para a transmissão e recepção de sinais pela mesma via (diplexação). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  042  Lentes para módulos de câmeras, e/ou módulos de flash, podendo conter películas de proteção, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  043  Guias de conexão para cartões inteligentes SIM e/ou SD, tipo bandeja, com tampa de fechamento, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  044  Módulos de filtros duplexadores de sinais de RF (Radiofrequência) para as faixas de frequência de recepção de 703 a 2.570MHz e de transmissão de 758 a 2.690MHz, com formatos, dimensões e conexões específicas para instalação em unidades remotas de rádio de estações base de telefonia celular (ERB), com corpos metálicos e impedância nominal de entradas e saídas de 50º hms. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  045  Blocos compactos para telefonia, para conexões em centrais telefônicas e centrais de redistribuição nas redes de banda larga com conexões metálicas, conexões metálicas em linha, e engates rápidos do tipo permanente, para bastidor de perfil cilíndrico sem selante, sendo o corpo do bloco confeccionado em blenda de polímeros termoplásticos de engenharia, PBT/PC, (polibutileno terefitalado/policarbonato), moldados por injeção, garantindo precisão dimensional e baixa variação dimensional dentro do"range"de temperaturas de operação, temperatura máxima de operação de até +55ºC; terminais e conexões confeccionados em materiais metálicos com tratamento superficial, que garantem alta condutibilidade e maior fluxo de dados nas conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  046  Subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque "smartwatch" podendo conter, tela de visualização "display" com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", microfones, alto-falantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, etiquetas, elementos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, vedações, circuitos impressos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  047  Blindagens metálicas com corpo de aço inox, para guia, suporte e proteção mecânica, contendo dispositivo de detecção da inserção dos cartões SIM ou SD e ejetor do guia de conexão tipo bandeja, em formato e dimensão específicos para integração em terminais portáteis de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  048  Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  049  Triplexadores de sinais de rádio frequência, com filtro seletivo, utilizados em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento múltiplas frequências simultâneas, atuando entre as faixas de frequência de 1.427 a 1.880MHz, de 1.920 a 2.170MHz, de 2.300 a 2.700MHz, LTE1.400 GSM1.800, LTE2.100, BRS ou LTE2.600, feito em alumínio, com elementos de conexão e proteção de entrada IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  050  Subconjuntos montados de filtros de sinais de radiofrequência, de uso exclusivo em unidades de rádios remotos de estações base de telefonia celular em padrões LTE, WCDMA E GSM, dotados de módulos duplexadores passivos, acopladores direcionais e isoladores e para operação nas bandas 1.800MHz (b3) e 2.100MHz (b1). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  051  Espumas de polietileno tereftalato (ou PET), podendo conter: exterior em material de tecido de níquel e cobre, própria para promover melhor contato entre partes metálicas de equipamentos de comunicação de dados e com isso absorver interferências de sinais eletromagnéticos, própria para uso em equipamentos de comunicação de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  052  Blindagens eletromagnéticas (carcaça de liga de cobre), própria para módulos ópticos (transceptores ópticos), comprimento máximo de 80mm, altura máxima de 20mm, própria para montagem em placa de circuito impresso, por processo de montagem em furo PTH (through hole) ou montagem por "press fit". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  053  Plugues de proteção também denominado como "dust cover", próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  054  Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  055  Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  056  Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes, microfones, "leds" (diodo emissor de luz), placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  057  Refletores parabólicos de 0,75m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo dimensões físicas máximas, incluindo características de reforço da borda de 77 cm no eixo principal e 72cm no eixo menor, abertura projetada do refletor elíptica não menor que 73,5 x 63,5cm, com perfil da superfície do refletor em formato parabólico, com distância focal do refletor parabólico de 52cm, contendo frequência (GHz) de recebimento de 17,7 a 20,2 e de transmissão de 28,1 a 30, EIRP nominal 48,4dBWi, G/T nominal 18,5dB/K, ganho da antena de recebimento de 40,6dBi, mínimo a 19,95GHz e de transmissão de 44,4dBi, mínimo a 29,75GHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 77,72. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  058  Refletores parabólicos 1,2m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka e conjunto suporte de montagem em aço, contendo "hardware" de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, com comprimento focal de 96,52cm, altura de abertura projetada de 120,65cm, largura de abertura projetada de 120,50cm, dimensão do eixo vertical de 137,50, dimensão do eixo horizontal de 123,50, deslocamento paraboloide de 0cm, superfície do refletor e tolerância óptica, superfície do refletor carregado de 120,65cm, tolerância posicional máxima sob carga de massa de 120,50cm, deslocamento angular máximo de ±0,70, deslocamento angular máximo de ±1 grau, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.037,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  059  Conjuntos de suporte de montagem em aço, contendo "hardware" de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, (kit, ka, 75cm, etria, dk gray, pbi), contendo hastes para montagem em telhado ou parede, bastão de 5,08 polegadas, 2 suportes ajustáveis, mastro permitindo elevação de 0 a 65 graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 56,75. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  060  Conjuntos de montagem de refletor parabólico de 0,75m incluindo hastes, mastro, estrutura de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 108,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  061  Filtros de combinação de sinais de RF, multibandas, utilizados em sistema irradiante de estação rádio base de telecomunicações (BTS de tecnologias de rede móvel celular), de faixas de frequências compreendidas entre 380 e 3.800MHz, com elementos de conexão para entradas e saídas de sinal e suporte mecânico para fixação em torre/mastro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  062  Subconjuntos próprios para fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento por "wireless", podendo conter gabinete, alto-falante(s), suporte(s), microfone(s), ima(s), visor(e s), calco(s), protetor(e s), película(s), fita(s), etiqueta(s), adesivo(s), membrana(s), grade(s), tecido, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos, superfície sensível ao toque, inserto(s) metálico(s), antena(s), parafuso(s), bateria, componentes plásticos e/ou metálicos, conector(e s) e sensor(e s). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  063  Suportes plásticos de armazenamento utilizados em redes FTTH com função de enrolar cabos ópticos extras, para instalação em postes, paredes ou poços subterrâneos, suporta um armazenamento máximo em cabos com 5 mm e comprimento de 40m, diâmetro mínimo da bobina de 150mm, dimensões de (A x L x P) de 230 x 230 x 75,5mm, peso líquido de 0,26mm, material de PP + GF + parafuso de aço inoxidável dos tipos M4 x 20mm: 3 PCS, M6 x 45mm: 3 PCS, temperatura de operação entre -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa £ 93% (40ºC), pressão atmosférica de 70 a 106kPa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 21,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  064  Suportes metálicos com abraçadeira para instalação em postes, para prender cabos ópticos em redes aéreas FTTH, possui dimensões (a x l x p; unidade: mm) da abraçadeira espiral de 900 x 72 x 9mm e base de montagem de 66 x 59 x 50mm, material da base de montagem zl102 e abraçadeira de aço inoxidável com liga de alumínio 5056, suporta cabos ópticos com diâmetro de 5mm, temperatura de operação -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa menor ou igual a 93% (40 Graus Celsius) e pressão atmosférica de 70 a 106kpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.79.00  065  Suportes estruturais em plástico e/ou metal, podendo conter adesivos, calços, etiquetas, isolantes, próprio para suporte interno de ao menos um dos seguintes componentes: conectores, placas de circuito impresso, baterias, módulos de câmera, displays, próprio para terminal portátil de telefonia celular e/ou relógio inteligente do tipo smartwatch e/ou fones de ouvido sem fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  001  Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  002  Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 12 megapixels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  003  Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  004  Monitores profissionais para display de sinais de vídeo com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode), com suporte a interfaces de sinais de vídeo SDI,HD-SDI, IP ou HMDI, através de entradas de vídeo próprias ou placas opcionais de interface. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  005  Telas interativas LED 4K, com vidro da tela de 4mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 ou 65" ou 70 ou 75" ou 86 ou 98", com sistema tátil com sensor infravermelho ou capacitivo (P-cap), com 20 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, com sensor da tela blindado contra umidade e poeira, com sistema operacional instalado na própria tela, com "slot" na tela para conexão de PC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  006  Monitores coloridos "double sided" de LCD (liquid crystal display), de 70 a 98 polegadas para uso em mobiliário urbano, do tipo "full sunlight" (ambiente de funcionamento completamente ao ar livre e sob incidência de sol direto), capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados e concebidos para serem utilizados com esta máquina, com luz do fundo de LED (light-emitting diode), de resolução nativa de 3.840 x 2.160pixels, com tamanho de imagem visível de 1.895 x 1.066mm, brilho típico de 3.500cd/m2, com taxa de contraste típico de 10ms, terminas de entrada do tipo DVI -D, frequência de escaneamento digital de 120hz, tensão de entrada de 85 a 264VAC, consumo máximo de potência de 4.300W, com sensor dianteiro de controle de brilho automático, sensor de tela blindado contra umidade e poeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  007  Telas interativas de LED para uso vertical ou horizontal, de 43 a 55 polegadas, com capacidade de mínimo 10 toques simultâneos e tecnologia infravermelho, de formato 16:9, resolução mínima 1.080P (1.920 x 1.080) e com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias dotadas de: sistema operacional embarcado, memória volátil de 2 a 32GB de armazenamento, processador "Octa Core", suporte a sistemas operacionais diversos, função "wake up" de acordo com o sinal de entrada, falantes 10Wx2, sistema anti-retenção de imagem, sensor de temperatura interno e gerenciamento remoto via "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  008  Telas do tipo TN e IPS, com formato tipo barra únicos de uso vertical ou horizontal, de 24 a 38 polegadas, resolução mínima de 1.920 x 600 formato 16:5 ou 1.920 x 360 formato 16:3 ou 1.920 x 190 formato 16:1 ou 1.920 x 130, formato 16:1, vidro temperado de 2mm, com brilho mínimo de 1.000nits de emissão de luz, contraste mínimo de 3.000:1 e capacidade de 55.000h de operação continua em 24h x 7dias, dotadas de: sistema operacional embarcado, memoria volátil do sistema 2 a 32GB de armazenamento, processador "Quad Core" ou superior, falantes, função "wake up", sistema anti retenção de imagem e gerenciamento remoto via "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  009  Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.52.00  010  Telas interativas com painéis IPS com fonte de luz LED e resolução 4K, com vidro da tela de 4mm de alta resistência baixa reflexividade de luz externa, baixa emissão de luz azul (low blue light) e sistema "flicker-free" (sistema "Eye Care"), com tamanhos de 60 até 100 polegadas, sistema tátil infra vermelho com capacidade mínima de 10 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema operacional instalado na própria tela, memória de armazenamento de 32GB ou superior, memória de sistema mínima de 2GB, com "slot" para conexão de PC tipo OPS, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.091,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  001  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a - 0,36% porºC, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  002  Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  003  Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 400W, tensão de circuito aberto (Voc) 48,7V, tensão de operação otimizada (Vmp) 40,7V, corrente de curto-circuito (Isc) 10,79A, corrente de operação ideal (Imp) 9,84A, módulo eficiência 19,9%, tolerância de potência 0 ~ +5W, tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V DC(IEC), série máxima classificação do fusível 15A, temperatura operacional -40 a + 85 Graus Celsius, cada placa é dotada de 144 células solares monocristali no 158,75 ´ 79,375mm com as seguintes dimensões: 2.008 x 1.002 x 40mm, pesando 23kg cada, vidro dianteiro temperado de alta transmissão, estrutura de liga de alumínio anodizado, cabo 4mm² (IEC), 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  004  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 395W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  005  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 400W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  006  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 405W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  007  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 410W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,17. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  008  Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 415W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  009  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,5W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,1%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  010  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75x79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,94W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  011  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  012  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  013  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 20,0%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  014  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 184,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  015  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 187,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  016  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 189,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  017  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  018  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 194,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  019  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,71%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,80.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  020  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 390W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,45%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 371,38. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  021  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,68%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,14 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  022  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,90%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85ºC ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  023  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,13%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  024  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,35%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  025  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,57%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  026  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 420W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,80%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  027  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 425W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,02%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  028  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 430W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,25%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409,47. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  029  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 435W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,47%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 414,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  030  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  031  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  032  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  033  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  034  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  035  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,44%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,73. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  036  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  037  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  038  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 350 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,75. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  039  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 355 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 373,31. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  040  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 360 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,95%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 378,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  041  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  042  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 389,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  043  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  044  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  045  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  046  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  047  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,68%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 425,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  048  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,9%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,0mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430,42. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  049  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 405 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,13%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  050  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,35%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 441,18. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  051  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,57%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  052  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 420 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,8%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  053  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,02%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  054  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,25%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 462,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  055  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,47%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 468,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  056  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC e bifacial, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 430Wp (para cada um) indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 499,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  057  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,61. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  058  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500 Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  059  Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 505,69. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  060  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,88% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  061  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,11% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  062  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,33% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  063  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,56% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  064  Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,79% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  065  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  066  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  067  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  068  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 445,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  069  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  070  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,61.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  071  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,17. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  072  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,73. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  073  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  074  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  075  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 425W e potência total nominal por m2 igual a 195,7W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,6%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  076  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 430W e potência total nominal por m2 igual a 198.0W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  077  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 435W e potência total nominal por m2 igual a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 466,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  078  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal por m2 igual a 202,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  079  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 445W e potência total nominal por m2 igual a 204,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 477,01. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  080  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  081  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual a 192,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  082  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  083  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 197,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,39. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  084  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 200,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 432,87. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  085  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 330Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,57%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 328,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  086  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 335Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,86%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 333,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  087  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,65%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão "leap-frog": 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 403,53. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  088  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 410Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,89%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão "leap-frog": 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 408,52. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  089  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell" (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,66%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição paisagem 1.250mm e para conexão "leap-frog": 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 377,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  090  Módulos solares fotovoltaicos, tipo half cell (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,91%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição paisagem 1.250mm e para conexão "leap-frog": 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 381,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  091  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 144 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de "tracker", expostos ao sol, potência máxima igual a 375Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,70V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 413,00 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  092  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 72 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de "tracker", expostos ao sol, potência máxima igual a 370Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,7V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467,05. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  093  Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 513,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  094  Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 527,69. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  095  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 425Wp, eficiência igual a 19% (189,58Wp/m²), dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 512,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  096  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp, eficiência igual a 19,2% (191,81Wp/m2), dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, com garantia de vida útil de 30 anos, com valor unitário CIF não superior a R$ 518,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  097  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp, eficiência igual a 19,4% (194,04Wp/m²), dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 524,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  098  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 425Wp, eficiência de conversão 19,1% (191,01 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 486,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  099  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp, eficiência de conversão 19,3% (193,26 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 492,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  100  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp, eficiência de conversão 19,6% (195,51 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 498,17. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  101  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp, eficiência de conversão 19,8% (197,75 Wp/m²), dimensões de 2.115 x 1.052 x 35mm, valor unitário CIF não superior a R$ 503,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  102  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual a 395Wp e eficiência igual a 19,29% (192,94Wp/m²), dimensão igual a 2.031 x 1.008 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 452,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  103  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual a 400Wp e eficiência igual a 19,54% (195,38Wp/m²), dimensão igual a 2.031 x 1.008 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 461,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  104  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual a 405Wp e eficiência igual a 19,78% (197,83Wp/m²), dimensão igual a 2.031 x 1.008 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 471,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  105  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual 525Wp e eficiência igual a 20,76% (207,61Wp/m²), dimensão igual a 2.230 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  106  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual 530Wp e eficiência igual a 20,96% (206,58Wp/m²), dimensão igual a 2.230 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  107  Módulos fotovoltaicos monofaciais fabricados com células de silício policristalino; dimensões máximas de 1.960 x 992 x 35mm, com potência nominal de 335W e eficiência 17,23% (172,30Wp/m²), com valor (CIF) não superior a R$ 328,88. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  108  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 360Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 17,9% (178,93Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 419,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  109  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 365Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,1% (181,42Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 425,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  110  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 370Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,4% (183,90Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 431,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  111  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 375Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,6% (186,39Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 437,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  112  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 380Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 18,9% (188,87Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 443,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  113  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 385Wp, dimensões de 2.020 x 996 x 30mm, eficiência igual a 19,1% (191,36Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 448,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  114  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 365Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 18,3% (182,87Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 412,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  115  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 370Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 18,5% (185,37Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 417,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  116  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 375Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 18,8% (187,88Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 423,43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  117  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 380Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 19,0% (190,38Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 429,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  118  Módulos solares fotovoltaicos destinados à geração de energia elétrica de alta eficiência, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 385Wp, dimensões de 2.004 x 996 x 35mm, eficiência igual a 19,3% (192,89Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 434,73. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  119  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp e eficiência 19,7% (196,70Wp/m²), com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 404,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  120  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp e eficiência 19,9% (198,99Wp/m²), com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 408,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  121  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp e eficiência 20,1% (201,27Wp/m²), com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 413,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  122  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp e eficiência 20,4% (203,56Wp/m²), com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 418,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  123  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp e eficiência 20,6% (205,85Wp/m²), com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 422,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  124  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp e eficiência 19,5% (194,74Wp/m²), com dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 418,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  125  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp e eficiência 19,7% (197,00Wp/m²), com dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 423,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  126  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp e eficiência 19,9% (199,27Wp/m2), com dimensões de 2.111 ´1.046 ´ 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 428,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  127  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp e eficiência 20,2% (201,53Wp/m²), com dimensões de 2.111 ´1.046 ´ 30 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário CIF não superior a R$ 433,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  128  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 425Wp, eficiência nominal de 19,6%, potência por m2 de 195,9W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 436,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  129  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 430Wp, eficiência nominal de 19,8%, potência por m2 de 198,2W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 441,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  130  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 435Wp, eficiência nominal de 20,1%, potência por m2 de 200,5W,, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 447,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  131  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 440Wp, eficiência nominal de 20,3%, potência por m2 de 202,8W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 452,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  132  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima Pmax (STC) de 445Wp, eficiência nominal de 20,5%, potência por m2 de 205,1W, dimensões de 2.178 x 996 x 40mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 457,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  133  Módulos fotovoltaicos monofaciais de potência nominal 435Wp (STC) com células monocristalinas, arranjo em série de até 1.500Vdc para energia solar, tamanho 2.115 x 1.052 x 35mm, grau de proteção IP68, eficiência de conversão de 19,6% (195,51Wp/m²), com valor unitário CIF não superior a R$ 434,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  134  Módulos solares fotovoltaicos BIPV com a dupla função de gerar energia elétrica e revestir fachadas, podendo serem fixados diretamente sobre alvenaria, com dimensões customizadas de até 4.000 x 1.250mm, com transmitância luminosa igual ou superior a 85%, potência nominal igual ou superior a 136Wp/m2, eficiência igual ou superior a 13,95%, incluindo caixa de junção com proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  135  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp, eficiência igual a 20,2% (202,43Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 494,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  136  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 425Wp, eficiência igual a 19,6% (195,53Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 477,99. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  137  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp, eficiência igual a 19,8% (197,83Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 483,61. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  138  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp, eficiência igual a 20,0% (200,13Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 489,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  139  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp, eficiência igual a 20,7% (207,03Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  140  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 455Wp, eficiência igual a 20,9% (209,33Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  141  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de meias-células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp, eficiência igual a 20,5% (204,73Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 500,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  142  Módulos fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica com células de silício monocristalino e potência nominal (STC) igual a 385Wp e eficiência igual a 19,21% (192,12 Wp/m²), com tensão máxima do sistema superior ou igual 1.500vdc, dimensões 2.000 x 1.002 x 30mm, índice de proteção ip68, de valor (CIF) não superior a R$ 453,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  143  Módulos fotovoltaicos monofaciais destinados à geração de energia elétrica com células de silício monocristalino e potência nominal (STC) igual a 400Wp e eficiência igual a 20,61% (206,15 Wp/m²), com tensão máxima do sistema superior ou igual 1.500vdc, dimensões 1.956 x 992 x 35mm índice de proteção ip68, de valor (CIF) não superior a R$ 460,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  144  Vidros fotovoltaicos BIPV com a dupla função de revestir fachadas e gerar energia elétrica, com grau de transparência compreendido de 0 a 30%, dimensões de 1.245 x 635mm, potência de pico nominal compreendida de 22 a 46Wp, coeficiente de temperatura Pmax de -0,19% por Grau Celsius, incluindo caixa de junção com proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  145  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 500Wp (650Wp com ganho bifacial de 30%), eficiência igual a 20,3% (202,55Wp/m²), para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dimensões de 2.240 x 1.102 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 620,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  146  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 480Wp e eficiência 19,5% (195,14Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, conector IP68 e cabos de conexão 12AWG, com valor unitário CIF não superior a R$ 542,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  147  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 490Wp e eficiência 19,9% (199,21Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, conector IP68 e cabos de conexão 12AWG, com valor unitário CIF não superior a R$ 553,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  148  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 440Wp (550Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,2% (202,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  149  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 445Wp (556Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência igual a 20,5% (204,73Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 626,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  150  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp (563Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,7% (207,03Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  151  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 455Wp (569Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,9% (209,33Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  152  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 540W e eficiência igual a 20,7% (206,67Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  153  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 545W e eficiência igual a 20,9% (208,58Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  154  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 550W e eficiência igual a 21,0% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  155  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, dotados de células monofaciais de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 605W e eficiência 21,4% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  156  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  157  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 590W e eficiência 20,8% (208,47Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  158  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  159  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  160  Módulos fotovoltaicos monofaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 605W e eficiência 21,4% (213,77Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  161  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 155W e potência total nominal por m2 igual a 180,23W/m2, eficiência igual a 18,05%, dimensões de 1.270 x 676 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 257,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  162  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício policristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 340W e potência total nominal por m2 igual a 171,72W/m2, eficiência igual a 17,15%, dimensões de 1.979 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  163  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células (6 x 12) de silício monocristalino, com dimensões de 1.979 x 996 X 40mm, com área externa do módulo de 1,97m2, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), caixa de junção IP 167/168, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, corrente de curto circuito de 10,24A, com faixa de temperatura suportável de -40 a +85 graus celsius, sistema com tensão nominal máxima de 1.500V, com tolerância de potência positiva e eficiência energética de 19,79%, classificação "A", coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,36%/graus celsius e temperatura nominal operacional da célula (NOCT) de 45 +/-2 graus celsius, com superfícies de vidro temperado de 3,2mm de espessura, com cabos solares com comprimento de 900mm, com moldura de alumínio anodizado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  164  Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  165  Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  166  Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  167  Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.294mm x 685mm x 111,1mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  168  Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício monocristalino, potência nominal máxima (STC) igual ou superior a 425Wp, eficiência igual ou superior a 19,6%, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 495,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  169  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 320W e potência total nominal por m2 igual a 191,62W/m2, eficiência igual a 19,18%, dimensões de 1.665 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, com valor unitário CIF não superior a R$ 409,25. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  170  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 390Wp, eficiência 19,38% (193,84Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 ´ 1.002 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 447,82. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  171  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 395Wp, eficiência 19,63% (196,32Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 ´ 1.002 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 453,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  172  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 400Wp, eficiência 19,88% (198,81Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 ´ 1.002 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 459,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  173  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 405Wp, eficiência 20,13% (201,29Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 ´ 1.002 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 465,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  174  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 410Wp, eficiência 20,38% (203,78Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.008 ´ 1.002 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 470,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  175  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 430Wp, eficiência 20,3% (202,99Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 ´ 1.134 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 517,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  176  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 435Wp, eficiência 20,54% (205,35Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 ´ 1.134 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 523,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  177  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 440Wp, eficiência 20,77% (207,71Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 ´ 1.134 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 529,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  178  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 445Wp, eficiência 21,01% (210,07Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 ´ 1.134 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 535,31. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  179  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 450Wp, eficiência 21,24% (212,43Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões 1.868 ´ 1.134 ´ 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 541,32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  180  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência igual a 21,35% (213,54Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.230 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  181  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585Wp, eficiência igual a 21,4% (213,97Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.411 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  182  Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício monocristalino, potência máxima 350W, eficiência 18%, dimensões 1.956 x 992 x 40mm, quadro de alumínio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 387,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  183  Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (stc) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,9w/m2, eficiência igual ou superior a 19,79%, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  184  Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício policristalino, com potência total nominal máxima (stc) igual a 330W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 170w/m2, eficiência igual ou superior a 17%, dimensões de 1.956 x 992 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 321,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  185  Módulos solares fotovoltaicos, compostos de células de silício policristalino, potência total nominal máxima (STC) igual ou superior a 325W, eficiência máxima igual a 17,8%, dimensões máximas de 1.956 x 992 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 386,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  186  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  187  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 590W eficiência 20,8% (208,47Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  188  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  189  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  190  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,5%, equivalente a 204,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  191  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 585W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,7Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  192  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 590W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,8%, equivalente a 208,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  193  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 21,0%, equivalente a 210,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  194  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  195  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,0Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  196  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 645W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,8%, equivalente a 207,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  197  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 650W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  198  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 655W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  199  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 445Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 ´ 1.039 ´ 30mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  200  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 ´ 1.039 ´ 30mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  201  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 ´ 1.039 ´ 30mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  202  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 525Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 203,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  203  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 205,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  204  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  205  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.903 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  206  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  207  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  208  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 530Wp, eficiência igual a 20,55% (205,53Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  209  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 535Wp, eficiência igual a 20,75% (207,47Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  210  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 540Wp, eficiência igual a 20,94% (209,41Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm. 
8541.43.00  211  Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 500W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua com dimensões de 2.073 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 212,88Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  212  Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 545W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 213,22Wp/m², equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  213  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 490W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 208,63Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  214  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 495W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 210,75Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  215  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 530W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 207,35Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  216  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 535W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 209,31Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  217  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 540W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 211,26Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  218  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal igual a 190,72W/m2, eficiência igual a 19,1%, dimensões de 1.956 x 992 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  219  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal igual a 199,17W/m2, eficiência igual a 19,92%, dimensões de 2.108 x 1.048 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 563,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  220  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 525Wp, eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  221  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,96% (209,58Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  222  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 21,16% (211,56Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  223  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 525Wp, eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 ´ 1.134 ´ 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  224  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,96% (209,58Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 ´ 1.134 ´ 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  225  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 21,16% (211,56Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 ´ 1.134 ´ 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  226  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência de 20,75% (207,47Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  227  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência de 20,94% (209,41Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.274 ´ 1.134 ´ 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  228  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 570Wp, eficiência 20,85% (208,48Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  229  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 575Wp, eficiência 21,03% (210,31Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  230  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 580Wp, eficiência 21,21% (212,14Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 ´ 1.134 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  231  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células tipo monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com potência frontal de 525Wp, com dimensões de 2.230 x 1.134 x 35mm para uso em sistemas com tensão máxima igual 1.500Vdc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  232  Células fotovoltaicas montadas em módulos, potência de 410W, módulo com eficiência 20,4% (203,78Wp/m²), tensão máxima do sistema 1.000V/1.500Vdc (iec), cada placa é composta de células solares monocristalinas, dimensões 2.008 x 1.002 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 558,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  233  Células fotovoltaicas montadas em módulos, potência de 405W, módulo de eficiência 20,1% (201,29Wp/m²), tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V dc (iec), cada placa é composta de células solares monocristalinas, dimensões 2.008 x 1.002 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 541,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  234  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 580Wp e eficiência igual a 20,5% (204,94Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  235  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 585Wp e eficiência igual a 20,7% (206,71Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  236  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 590Wp e eficiência igual a 20,8% (208,47Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  237  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 595Wp e eficiência igual a 21,0% (210,24Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  238  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 600Wp e eficiência igual a 21,2% (212,01Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  239  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 605Wp e eficiência igual a 21,4% (213,77Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  240  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 590Wp, eficiência igual a 20,8% (208,47Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  241  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 595Wp, eficiência igual a 21,0% (210,24Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  242  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 600Wp, eficiência igual a 21,2% (212,01Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  243  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 525Wp e eficiência igual a 20,2% (202,34Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.288 x 1.134 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 520,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  244  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 530Wp e eficiência igual a 20,4% (204,27Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.288 x 1.134 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 531,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  245  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 535Wp e eficiência igual a 20,6% (206,20Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.288 x 1.134 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 541,54.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  246  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de silício monocristalino, com dimensões de 1.979 x 996 X 40mm, com área externa do módulo de 1,97m2, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, sistema com tensão nominal máxima de 1.500V, eficiência energética de 19,79% (197,86Wp/m²), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  247  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 520Wp e eficiência igual a 20,3% (203,44Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 535,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  248  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  249  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 506,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  250  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  251  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 490Wp, eficiência igual a 20,7% (206,88Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.260 x 1.048 x mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  252  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 530Wp, eficiência igual a 20,6% (206,25 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  253  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 535Wp, eficiência igual a 20,8% (208,20 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  254  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 540Wp, eficiência igual a 21,0% (210,15 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  255  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 590Wp, eficiência igual a 21,3% (212,97Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.443 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  256  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 490Wp, eficiência 20,7% (206,88Wp/m²), e dimensões de 2.260 ´ 1.048´32mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  257  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,6% (205,07Wp/m²), e dimensões de 2.266 ´ 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  258  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 20,8% (208,02Wp/m²), e dimensões de 2.266 ´ 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  259  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência 21,0% (209,96Wp/m²), e dimensões de 2.266 ´ 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  260  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 575Wp, eficiência 20,7% (206,78Wp/m²), e dimensões de 2.450 ´ 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  261  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 580Wp, eficiência 20,9% (208,58Wp/m²), e dimensões de 2.450 ´ 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  262  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 585Wp, eficiência 21,0% (210,37Wp/m²), e dimensões de 2.450 ´ 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  263  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 505W, eficiência 21,3% e potência total nominal igual a 212,67W/m2, dimensões de 2.094 x 1.134 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  264  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm (eficiência de 204,75Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  265  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm (eficiência de 206,67Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  266  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, para geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 605Wp e eficiência igual a 21,4% (213,77Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172x1.303x35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  267  Módulos solares fotovoltaicos, dotados de 36 células de silício policristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 160W, tensão máxima (STC) de operação 18Vcc, corrente máxima (STC) de operação 8,89A, eficiência igual a 16,29%, dimensões de 1.479 x 664 x 35mm, suporta temperatura dentro da faixa de -40 a 85 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 233,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  268  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  269  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  270  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  271  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 585Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,8Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  272  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 590Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,6Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  273  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,2%, equivalente a 212,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  274  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,4%, equivalente a 214,1Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  275  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 215,9Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  276  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 217,7Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  277  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  278  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,6Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  279  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 216,4Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  280  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 218,8Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  281  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 ´ 1.052 ´ 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,3Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  282  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 ´ 1.052 ´ 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,5Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  283  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 ´ 1.052 ´ 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,8Wp/m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  284  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência nominal frontal (STC) igual a 660W e eficiência igual a 21,2%, (eficiência de 212,5Wp/m², equivalente a 21,2%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  285  Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 20,7%, equivalentes a 206,7Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  286  Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 20,9%, equivalentes a 208,6Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  287  Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 21%, equivalentes a 210,5Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  288  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 605W e eficiência de 21,4% (213,77Wp/m2), com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  289  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 545W e eficiência de 20,9% (208,58Wp/m²), com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  290  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício policristalino, com potência nominal máxima (STC) de 440Wp e eficiência igual a 19,7% (196,93Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.132 x 1.048 x 35mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  291  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 545Wp e eficiência igual a 21,3% (213,03Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.254 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  292  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 575Wp e eficiência igual a 20,7% (206,78Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  293  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 580Wp e eficiência igual a 20,9% (208,58Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  294  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 585Wp e eficiência igual a 21,0% (210,37Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  295  Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 320W, módulo eficiência 19,15%, tensão máxima do sistema 1.000V DC(IEC), de silício monocristalino tipo PERC com as dimensões 1.665 x 1.005 x 35mm, moldura de liga de alumínio anodizado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  296  Módulos fotovoltaicos destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência de 410Wp, com eficiência de 20,3% (202,77Wp/m²) e com dimensões externas (C x L x A) de 2.018 x 1.002 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 497,15. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  297  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 550W e eficiência de 21,0% (210,50Wp/m²), com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 35mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  298  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 590W e eficiência de 20,8% (208,47Wp/m²), com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  299  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 595W e eficiência de 21,0% (210,24Wp/m²), com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  300  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 600W e eficiência de 21,2% (212,01Wp/m²), com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  301  Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.955 x 987 x 35mm e 1.965 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 45,84V, tensão de operação (Vmp) 37,42V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  302  Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.945 x 985 x 35mm e 1.955 x 995 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W tensão de circuito aberto (Voc) 46,4V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  303  Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.982 x 987 x 35mm e 1.992 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 47,5V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  304  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  305  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70Wp/m2, equivalente a 21.6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  306  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70 Wp/m2, equivalente a 21,6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  307  Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m² igual a 191,92W/m² e eficiência igual a 19,16%, dimensões de 1.979 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 464,32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  308  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  309  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  310  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,36%, equivalente a 223,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  311  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,64%, equivalente a 216,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  312  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,82%, equivalente a 218,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  313  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,18%, equivalente a 221,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  314  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  315  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,61%, equivalente a 206,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  316  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,83%, equivalente a 208,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  317  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,06%, equivalente a 210,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  318  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,29%, equivalente a 212,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  319  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,03%, equivalente a 210,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  320  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,23%, equivalente a 212,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  321  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,42%, equivalente a 214,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  322  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,61%, equivalente a 216,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  323  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 565Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,80%, equivalente a 218Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  324  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 570Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  325  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,38%, equivalente a 223,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  326  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 575Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,19%, equivalente a 221,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  327  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  328  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,55%, equivalente a 215,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  329  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  330  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,91%, equivalente a 219,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  331  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,08%, equivalente a 220,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  332  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 630Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,26%, equivalente a 222,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  333  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 495W e potência nominal por m2 igual a 207,49W/m2, eficiência 20,7%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  334  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 500W e potência nominal por m2 igual a 209,59W/m2, eficiência 21,0%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  335  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 505W e potência nominal por m2 igual a 211,69W/m2, eficiência 21,2%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  336  Painéis fotovoltaicos monocristalino próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 25W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 54 x 32cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  337  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  338  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 24V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  339  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 115 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  340  Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicada em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 24V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  341  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 210,68Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  342  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 214,08Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  343  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  344  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 400W, com eficiência igual a 19,93% (199,31Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 508,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  345  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 405W, com eficiência igual a 20,18% (201,80Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 514,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  346  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 410W, com eficiência igual a 20,43% (204,29Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 520,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  347  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 415W, com eficiência igual a 20,68% (206,78Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 527,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  348  Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 420W, com eficiência igual a 20,93% (209,27Wp/m2), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 533,65 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  349  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754x1.096x30mm (equivalente a 210,68Wp/m2), com classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  350  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 510W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.187x1.102x35mm (eficiência de 211,61Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  351  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.096x35mm (eficiência frontal de 204,76Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  352  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  353  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35 mm (eficiência de 207.64Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  354  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 209.25Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  355  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 210.86Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  356  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 212.47Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  357  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 214.08Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  358  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  359  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 665Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,41%, equivalente a 214,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  360  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 670Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,57%, equivalente a 215,7Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  361  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 675Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  362  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 680Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,89%, equivalente a 218,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  363  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 685Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 22,05%, equivalente a 220,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  364  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 690Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 22,21%, equivalente a 222,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  365  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  366  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  367  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  368  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  369  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  370  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  371  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892x1.133x35mm e eficiência de 21,46%, equivalente a 214,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  372  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892x1.133x35mm e eficiência de 21,69%, equivalente a 216,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  373  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W, eficiência de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 207,64Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  374  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W, eficiência de 20,9%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 209,25Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  375  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 210,86Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  376  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, eficiência de 21,2%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 212,47Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  377  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  378  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  379  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  380  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  381  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102x1.040x35mm (eficiência de 212,71Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  382  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, eficiência frontal de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279x1.134x35mm (equivalente a 207,36Wp/m2 frontal), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  383  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência frontal de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285x1.134x35mm (equivalente a 209,30Wp/m2 frontal), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  384  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, com eficiência de 21,3%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102x1.040x35mm, equivalente a 212,71Wp/m2, classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  385  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, eficiência frontal de 21%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285x1.134x35mm (equivalente a 211,24Wp/m2 frontal), classificação IP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  386  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  387  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 518,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  388  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  389  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 455Wp, eficiência igual a 20,6% (205,96Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 530,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  390  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.096 ´ 35mm (eficiência equivalente a 206,67Wp/m2). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  391  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  392  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,0Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  393  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  394  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 515Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  395  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.136 ´ 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,1Wp/m2, para uso em sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  396  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  397  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  398  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  399  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  400  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 485Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  401  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 490Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,6Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  402  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 495Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  403  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  404  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  405  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  406  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  407  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  408  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  409  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  410  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  411  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 ´ 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  412  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  413  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, de potência nominal igual a 550W, de dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm e eficiência igual a 21,51%, com 144 células PERC monocristalinas do tipo "half-cell" de dimensões 182x91mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  414  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 ´ 1.134 ´ 30mm (eficiência de 216Wp/m2, equivalente a 21,66%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  415  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 480Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.182 ´ 1.029 x 35mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  416  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.274 ´ 1.134 x 35mm e eficiência de 21,33%, equivalente a 213,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  417  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 ´ 1.134 x 35mm e eficiência de 21,30%, equivalente a 213Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  418  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.903 ´ 1.134 x 30mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  419  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 ´ 1.032 x 30mm e eficiência de 20,65%, equivalente a 206,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  420  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 475Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 ´ 1.032 x 30mm e eficiência de 20,87%, equivalente a 208,7Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  421  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício policristalino, com potência nominal máxima de 330Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17%, com dimensões de 1.960 x 992 x 40mm com tolerância de ±5%, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,49. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  422  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  423  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  424  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  425  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  426  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  427  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  428  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  429  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  430  Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa compreendida de 38 a 40%, dimensões iguais ou superiores a 1662 x 990 x 5mm, potência nominal compreendida de 180 a 205W e eficiência máxima compreendida de 10,4 a 12,4%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  431  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  432  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  433  Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  434  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,66%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  435  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 30mm (eficiência de 208,3Wp/m2, equivalente a 20,83%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  436  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 ´ 1.134 ´ 30mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,27%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  437  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 ´ 1.134 ´ 30mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,05%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  438  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 ´ 1.134 ´ 30mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  439  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  440  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30 mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  441  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 30 mm (eficiência de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,89%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  442  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 30mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,57 %). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  443  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 30mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,21%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  444  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 212Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  445  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 214Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  446  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 212Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  447  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  448  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 214,5Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  449  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 214Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  450  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 185,5Wp/m2, equivalente a 18,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  451  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 187,8Wp/m2, equivalente a 18,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  452  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 190,1Wp/m2, equivalente a 19%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  453  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2108 x 1048mm (eficiência de 192,3Wp/m2, equivalente a 19,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  454  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 213,22Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  455  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 215,18Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  456  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 211.26Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  457  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 213,22Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  458  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 420Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 ´ 1.134mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  459  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 ´ 1.134mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,5Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  460  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência total nominal máxima (STC) igual a 450W, eficiência igual ou superior a 20,60%, dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  461  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.868 ´ 1.134 x 30mm e eficiência de 21,24%, equivalente a 212,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  462  Módulos fotovoltaicos dotados de células de silício poli-cristalino com 100Wp de potência nominal (STC), eficiência 15,44% (146,33Wp/m2), dimensões de 1.020 x 670 x 30mm, tensão máxima do sistema de 1.000V(IEC)/600V(UL), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 142,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  463  Módulos fotovoltaicos dotados de células de silício poli-cristalino com 150Wp de potência nominal (STC), eficiência 15,29% (151,46Wp/m2), dimensões de 1.490 x 670 x 35mm, tensão máxima do sistema de 1.000V(IEC)/600V(UL), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 204,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  464  Módulos fotovoltaicos dotados de células de silício poli-cristalino com 280Wp de potência nominal (STC), eficiência de 17,21% (171,07Wp/m2), dimensões de 1.650 x 992 x 35mm, tensão máxima do sistema de 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 336,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  465  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 455W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 ´ 1.038 ´ 35mm (eficiência de 209,38Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  466  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.096 x 35mm, com classificaçãoIP68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  467  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.094 ´ 1.038 ´ 40mm, eficiência de 207,03Wp/m2, equivalente a 20,70%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  468  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm, eficiência de 208,07Wp/m2, equivalente a 20,8%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 473,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  469  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 395W, eficiência 20,5%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (equivalente a 205,47Wp/m2), classificação IP68, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 442,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  470  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.995 ´ 992 ´ 35mm e eficiência de 171,80Wp/m², equivalente a 17,52%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  471  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 ´ 1.002´ 35mm e eficiência de 198,81Wp/m², equivalente a 19,88%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  472  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 ´ 1.002 x 35mm e eficiência de 201,29Wp/m², equivalente a 20,13%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 463,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  473  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 ´ 1.002 x 35mm e eficiência de 203,78Wp/m², equivalente a 20,38%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 472,22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  474  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 350W para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 1.870 x 880 x 40mm, eficiência de 212,68Wp/m², equivalente a eficiência mínima de 21,2%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  475  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  476  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W, eficiência igual a 21,4% (213,52Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  477  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, eficiência igual a 21,5% (215,35Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  478  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 207,25Wp/m², equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  479  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 210,82Wp/m², equivalente a 21,08%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  480  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 x 1.002 x 35mm (eficiência de 168,98474Wp/m², equivalente a 16,9%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  481  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm (eficiência de 205,84791Wp/m², equivalente a 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 571,45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  482  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 207,5Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  483  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  484  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  485  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  486  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  487  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  488  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 210,24Wp/m2, equivalente a 21%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  489  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  490  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  491  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 212,52Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  492  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,44%, equivalente a 224,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  493  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,61%, equivalente a 226,1Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  494  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC, para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 ´ 1.134 x 35mm e eficiência de 20,28%, equivalente a 202,8Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 531,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  495  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 ´ 1.134 x 35mm e eficiência de 20,53%, equivalente a 205,3Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 538,38. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  496  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 ´ 1.134 x 35mm e eficiência de 20,79%, equivalente a 207,9Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 545,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  497  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 ´ 1.134 x 35mm e eficiência de 21,04%, equivalente a 210,4Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 551,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  498  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 210,82Wp/m2, equivalente a 21,08%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  499  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 207,40Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 521,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  500  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  501  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  502  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  503  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  504  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  505  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  506  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  507  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  508  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  509  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  510  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  511  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 ´ 1.133 ´ 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  512  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 435Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 196,9Wp/m2, equivalente a 19,7%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,47. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  513  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 440Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 199,1Wp/m2, equivalente a 19,9%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 516,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  514  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 201,4Wp/m2, equivalente a 20,1%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 522,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  515  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 203,6Wp/m2, equivalente a 20,4%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 528,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  516  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 205,9Wp/m2, equivalente a 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 533,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  517  Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 208,2Wp/m2, equivalente a 20,8%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 539,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  518  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp e eficiência 20,6% (205,85Wp/m²), com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 560,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  519  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 395W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com eficiência de 20,5%, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm, (eficiência de 205,47Wp/m2, equivalente a 20,5%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,77. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  520  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com eficiência de 20,8%, dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 208,07Wp/m2, equivalente a 20,8%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 463,59. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  521  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 445W, com eficiência de 20,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, (equivalente a 203,56Wp/m2, equivalente a 20,4%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 553,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  522  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 450W, com eficiência de 20,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, (equivalente a 205,85Wp/m2, eficiência 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 559,92. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  523  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 455W, com eficiência de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 ´ 1.040 ´ 35mm, (equivalente a 208,14Wp/m2, eficiência de 20,8%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 566,14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  524  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 ´ 1.134mm e eficiência de 21%, equivalente a 210,0Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 556,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  525  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 ´ 1.134mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 550,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  526  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 ´ 1.134mm e eficiência de 20,5%, equivalente a 204,8Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 543,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  527  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 ´ 1.134mm e eficiência de 20,2%, equivalente a 202,3Wp/m2, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 537,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  528  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  529  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  530  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 211Wp/m2, equivalente a 21,09%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  531  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  532  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  533  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  534  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.910 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,47%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  535  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.910 ´ 1.134 ´ 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,70%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  536  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 212,8Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  537  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,8Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  538  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 480W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 222,4Wp/m2, equivalente a 22,24%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  539  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 215,1Wp/m2, equivalente a 21,51%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  540  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 217,6Wp/m2, equivalente a 21,76%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  541  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 220,2Wp/m2, equivalente a 22,02%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  542  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 213,2Wp/m2, equivalente a 21,32%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  543  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,55%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  544  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 217,8Wp/m2, equivalente a 21,78%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  545  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 475W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134 mm (eficiência de 220,1 Wp/m2, equivalente a 22,01%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  546  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 mm (eficiência de 214,8 Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  547  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 mm (eficiência de 216,8 Wp/m2, equivalente a 21,68%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  548  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,87%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  549  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,07%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  550  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,26%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  551  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  552  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,46%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  553  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,64%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  554  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 218,2Wp/m2, equivalente a 21,82%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  555  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  556  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  557  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,48%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  558  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,68%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  559  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,87%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  560  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,07%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  561  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,11%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  562  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9 Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  563  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,46%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  564  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,64%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  565  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 218,2Wp/m2, equivalente a 21,82%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  566  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,71%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  567  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,90%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  568  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 211Wp/m2, equivalente a 21,10%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  569  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  570  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  571  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  572  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 209,0Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  573  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  574  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  575  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  576  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  577  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  578  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  579  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 208,4Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  580  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 35mm (eficiência de 210,3Wp/m2, equivalente a 21,0%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  581  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278mm x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 209Wp/m², equivalente a 20,90%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  582  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.284 x 1.133 x 30mm (eficiência de 210,61Wp/m2, equivalente a 21,06%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  583  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096 ´ 35mm (eficiência de 212.4Wp/m2, equivalente a 21.2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  584  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x.1096´35mm (eficiência de 214.3 Wp/m2, equivalente a 21.4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  585  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício policristalino, com potência nominal frontal de 40W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 23,5V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm e eficiência de 9,7%, equivalente a 97Wp/m², de valor unitário (CIF) não superior a R$ 166,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  586  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 60W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 24,8V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm e eficiência de 14,5%, equivalente a 145Wp/m², de valor unitário (CIF) não superior a R$ 233,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  587  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais de 30Wp (Watt pico), com 4 furos de fixação em estrutura e 4 furos para fixação de unidade de controle de rastreadores solares, potência máxima (Pmax) de 30W, potência por área 159,55Wp/m2, tensão máxima de 600V, estrutura em alumínio anodizado, com dimensões de 345 x 545 x 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8541.43.00  588  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais de 45Wp (Watt pico), com 4 furos de fixação em estrutura e 4 furos para fixação de unidade de controle de rastreadores solares, potência máxima (Pmax) de 45W, potência por área 169,40Wp/m2, tensão máxima de 600V, estrutura em alumínio anodizado, com dimensões de 345 x 770 x 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8543.70.99  288  Sistemas de cura ultravioleta com bulbos sem eletrodos, com atmosfera composta de vapores mercúrio, acionados por micro-ondas, sistemas equipados com unidades de potência/controle, sensores adicionados para medirem a intensidades relativas de UV, pressões, irradiação, temperaturas de entrada de ar, temperaturas dos bulbos, temperaturas ambientes, irradiadores UV compostos de lâmpadas, componentes de acionamento, detectores de radiofrequência e cabos de interconexão, possuem eficiência de 97% e fator de correção de potência 99% "irradiadores inteligentes" que permitem coletarem dados exatos de dose e potência UV aplicadas ao substrato em tempo real melhorando a gestão de processo, potência 240W/cm,, tensão de entrada de 200 a 480V, 3-phase, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8543.70.99  289  Aparelhos portáteis, com dimensões 85 x 63 x 230mm e 300g, com bateria de lítio de 7,4V que utiliza carregador de eletricidade de 9V CC, 100-240VAC e reservatório de 150ml utilizado para armazenar água comum de torneira para gerar ozônio aquoso, com pH entre 3 e 6 e potencial de oxidação (ORP) entre 650 e 1.200mV, utilizados para a limpeza geral, sanitização e desodorização de superfícies e ambientes, botão tipo gatilho para gerar e borrifar a solução de limpeza com uma luz de LED indicadora no topo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8543.70.99  290  Células eletrolíticas constituídas de corpo em concreto polímero à base de resina éster vinílica, medindo nominalmente 3,35m de comprimento, 0,46m de largura e 2,26m de altura, dotadas de junta catódica em borracha; cátodo em chapa de aço carbono perfurado revestido por diafragma a partir de material antiaderente; conexões de cobre para passagem de corrente elétrica, sem ânodo, para eletrolisadores bipolares para produção sequencial de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso por eletrólise de salmoura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8543.70.99  291  Peças para fabricação/montagem de aparelho de tecnologia híbrida: radiofrequência, cavitação e "lipoled", compostas por: suporte para manípulo, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, cabo de energia, conector para pedal de acionamento, conector para conexão de manípulos, 3 fontes de energia, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, 2 placas de relés, placa de comutação, módulo de emissão de radiofrequência, módulo de cavitação, transformador de tensão, um transformador toroidal, 4 "coolers", manípulo com tecnologia híbrida que permite ao aplicador mesclar 3 tecnologias: radiofrequência de até 450W de potência, cavitação de até 40kHz e até 150W, e "lipoled" com comprimento de 635nm e 110mW de potência, tela LCD colorida de 5.7 polegadas, sensível ao toque, com as seguintes: dimensões 35 x 34 x 55cm; 220V (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).