Resolução SMA nº 15 DE 14/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 fev 2017
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimento ou atividades relativas aos resíduos sólidos.
O Secretário do Meio Ambiente,
Resolve:
Art. 1º Dependerá de prévia autorização do Secretário de Estado do Meio Ambiente a emissão de qualquer licença ambiental relativa a empreendimento ou atividade de aterro sanitário, transbordo, processamento ou destinação final de resíduos sólidos.
Parágrafo único. Inclui-se na exigência do "caput" deste artigo todo e qualquer resíduo sólido, de qualquer origem ou classificação, nos termos do artigo 13 da Lei federal 12.305, de 02.08.2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.