Resolução CA/FEPAM nº 15 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Alterar o critério de ressarcimento e padronizar a nomenclatura dos Certificados de Cadastro de Laboratório para Análises Ambientais emitidos pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e

Considerando ser mister uniformizar e padronizar a nomenclatura do Certificado de Cadastro de Laboratório para Análises Ambientais, a ser emitido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, bem como os critérios utilizados para estabelecer os valores de ressarcimento dos custos, conforme a Portaria FEPAM Nº 029/2017 , de 01.06.2017;

Considerando as diretrizes da Resolução nº 010/2010 - Conselho de Administração da FEPAM, que altera a Tabela de Custos, instituindo os Certificados de Análises Ambientais e Cadastro de Auditores Ambientais, assim como da Resolução nº 10/2016 - Conselho de Administração da FEPAM, que cria o Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL, e estabelece procedimentos de ressarcimento de custos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;

Resolve:

Art. 1º A nomenclatura dos Certificados de Laboratório emitidos pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, é padronizada com:

a) Certificado de Cadastro de Laboratório para Análises Ambientais, CODRAM 5.710,00.

Art. 2º O valor de ressarcimento de custos do Certificado de Cadastro de Laboratório para Análises Ambientais será de R$ 2.795,27 (dois mil e setecentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º Revogam-se as Resoluções nº 10/2010 e 10/2016 - Conselho de Administração da FEPAM, quanto aos critérios de ressarcimento de custos para Certificados de Cadastro de Laboratório para Análises Ambientais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

Ana Maria Pellini,

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração