Resolução SEIL nº 15 DE 08/05/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mai 2017
Dispõe sobre o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana do interior do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 1821/2000 , e, em face da homologação da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, pela Resolução Homologatória nº 004, de 03 de maio de 2017,
Resolve:
Autorizar:
O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária em 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos) e metropolitana do interior do Estado do Paraná em 9,16% (nove inteiros e dezesseis centésimos), a partir de 0 (zero) hora do dia 15 de maio de 2017, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 1821/2000.
Sendo para o sistema rodoviário os coeficientes:
C1 = 0,225576595
C2 = 3.895,14
C3 = 0,266180382
Curitiba, 8 de maio de 2017.
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística