Resolução SEIL nº 15 DE 08/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mai 2017

Dispõe sobre o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana do interior do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 1821/2000 , e, em face da homologação da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, pela Resolução Homologatória nº 004, de 03 de maio de 2017,

Resolve:

Autorizar:

O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária em 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos) e metropolitana do interior do Estado do Paraná em 9,16% (nove inteiros e dezesseis centésimos), a partir de 0 (zero) hora do dia 15 de maio de 2017, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 1821/2000.

Sendo para o sistema rodoviário os coeficientes:

C1 = 0,225576595

C2 = 3.895,14

C3 = 0,266180382

Curitiba, 8 de maio de 2017.

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística