Resolução ARSAL nº 15 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-6844/2017 e

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar- se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado, que foi analisado o documento ALGÁS/DIPRE - OFICIO Nº 198/2017 sobre a Estrutura Tarifária de Gás Natural vigente a partir de 01/12/2017.

que ao acompanhar as tarifas vigentes realizadas pela ALGÁS, foi identificada a necessidade de adequar a estrutura tarifária atualmente vigente, de modo a mantê-la dentro dos limites da margem bruta de distribuição aprovados pela ARSAL.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, concedendo um desconto de 1,7% no segmento industrial que representa aproximadamente 90% do mercado estadual, levando em consideração os estudos mercadológicos proposta pela concessionária amparados no item 14.4 da cláusula décima quarta do contrato de concessão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2017.

Maceió, 01 de dezembro de 2017.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 15/2017 TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia)
Tarifa ex-impostos (R$/m³)
Tarifa com ICMS Interesta- dual (R$/m³)
0 a 100 1,3341 1,3375
101 a 500 1,2635 1,2669
501 a 1.000 1,2518 1,2552
1.001 a 5.000 1,2185 1,2219
5.001 a 10.000 1,1681 1,1715
10.001 a 20.000 1,1482 1,1516
20.001 a 50.000 1,1376 1,1410
50.001 a 100.000 1,1272 1,1306
100.001 a 150.000 1,1171 1,1205
150.001 a 200.000 1,1082 1,1116
Acima de 200.000 1,0995 1,1029