Resolução SES nº 15"N" DE 20/04/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Dispõe sobre o acesso às informações e estabelece regras sobre os casos de câncer junto aos hospitais/laboratórios, na rede de assistência pública e privada e dá outras providências.
O Secretario de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 8080 , de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013, que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em sua Seção IV, artigo 11 que define as diretrizes relacionadas à vigilância, ao monitoramento e à avaliação no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 20 de fevereiro de 2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
Considerando o que estabelece o artigo 2º, parágrafo 3º, alíneas ?b e c? da Lei Estadual nº 1293, de 21 de setembro de 1992, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul e suas atualizações, os órgãos e entidades públicas e as entidades do setor privado, participantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão fornecer informações sobre os dados referentes à neoplasia maligna ao serviço de vigilância em saúde do estado;
Considerando a necessidade do fortalecimento da qualidade e quantidade de informações de saúde locais, com as diretrizes do SUS, incentivando a expansão da cobertura e qualidade do Sistema de Informação sobre a causa da mortalidade por câncer em Mato Grosso do Sul;
Considerando a relevância do câncer enquanto problema de saúde pública,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para instituir procedimentos permanentes de acesso às informações de registros dos casos de câncer, seja na forma manual (prontuários) e/ou digitalizadas (bancos de dados) em quaisquer sistemas que possuam dados sobre neoplasia maligna, junto aos setores Públicos e Privados, tais como: Hospitais, Laboratórios de Anatomia Patológica, Serviços de Quimioterapia e Radioterapia, Companhias de Convênios Médicos privados, Organizações não Governamentais (ONGs) e outros serviços.
§ 1º O acesso às informações também se aplica aos seguintes Sistemas Informatizados: Sistema de Informação de Mortalidade (SIM); Procedimentos de Alta Complexidade (APAC); Autorização de Internação Hospitalar (AIH); Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO); Sistema de Informação do Câncer de Mama (SISMAMA), Sistema de Informações do Câncer (SISCAN); do Cartão SUS (CadSUS) e, extensível para quaisquer outros sistemas que vierem a ser implantados na Rede de Saúde em âmbito nacional e/ou regional;
Art. 2º As regras que trata o art. 1º têm como objetivo no âmbito da vigilância em saúde, o monitoramento dos casos de câncer destinado a estimar incidências, taxas de mortalidade e de sobrevida, por meio da coleta, análise, interpretação e divulgação sistemática em uma população e períodos de tempo específicos;
Art. 3º Para os fins desta Resolução entende-se como caso a ser investigado as neoplasias malignas, ?in situ? ou não, primária ou metastática.
§ 1º Poderão ser investigadas também algumas neoplasias de comportamento benigno (/0) e de comportamento incerto (/1) ou malignidade limítrofe (boderline).
Art. 4º O Registro de Câncer de Base Populacional- RCBP coletará informações dos casos de câncer na área delimitada, onde estão as redes de assistência pública e privada que contenham dados sobre os pacientes com neoplasia maligna, as quais constituirão subsídio para o planejamento, a implementação de programas e de ações de prevenção, tratamento e de atenção à população doente.
Art. 5º Os Hospitais, Laboratórios de Anatomia Patológica, Serviços de Quimioterapia e Radioterapia, Companhias de Convênios Médicos Privados deverão permitir aos profissionais do RCBP, devidamente identificados, o acesso às suas dependências e disponibilizar prontuários, registros, exames, bancos de dados e/ou quaisquer outros sistemas que contenham informações necessárias para a coleta dos dados referentes aos casos de câncer.
§ 1º Os dados a serem disponibilizados, relacionados ao tumor maligno serão: Topografia (localização do tumor), morfologia (tipo histológico ou histologia), nº do Exame, meio de diagnóstico: histologia do tumor primário (exame microscópico, obtido de biópsias cirúrgicas, medula óssea e material de necropsia), histologia da metástase (exame microscópico de tecido de metástase incluindo espécimes de necropsia); citologia: (inclui exames de células de tumores primários ou secundários: fluidos aspirados por endoscopia ou agulha, exame de medula óssea - mielograma, e exame de sangue periférico); imagem endoscópica, ultrassom cirurgia exploradora; marcadores tumorais (inclui marcadores bioquímicos/e ou imunológicos específicos para o tumor), entre outros.
§ 2º A instituição selecionada pelo RCBP deverá fornecer também, caso possua, as seguintes informações: Número do prontuário, Instituição de origem, Nome completo do paciente, Nome da mãe, nº do Cartão SUS, CPF, RG, Sexo, Raça/Cor, Data de Nascimento; Idade, Nacionalidade, Naturalidade, Estado Civil, Escolaridade, Ocupação/Profissão, Endereço, Logradouro, Número; Complemento, Bairro, CEP; Município de Residência, Unidade de Federação e outros dados que se fizerem necessários.
§ 3º Para instituições e/ou serviços que forem repassar as informações solicitadas através de bancos de dados, o envio deverá seguir as regras descritas no layout do Anexo I, nas extensões: CSV (separado por vírgulas);.DBF ou.XLS.
§ 4º Para as instituições que possuem o Registro Hospitalar de Câncer implantado, o repasse dos dados será através da exportação de arquivo no formato: bp do Sistema SisRHC;
§ 5º A periodicidade do encaminhamento dos dados deverá ser de acordo com a demanda do serviço e não poderá ultrapassar o prazo limite determinado, pela área técnica quando solicitado.
Parágrafo único. É garantida a confidencialidade referente aos dados do indivíduo portador da neoplasia maligna, por todos os profissionais envolvidos com as atividades do RCBP, sendo que, os nomes dos pacientes sob hipótese alguma serão divulgados. Os técnicos da área assumem o compromisso de manter o sigilo das informações através do Termo de Compromisso de Confidencialidade do Sigilo dos Dados do Registro de Câncer de Base Populacional, que são encaminhados quando é solicitado para as fontes notificadores a autorização para realização do levantamento dos dados, conforme modelo no ANEXO II.
Art. 6º A equipe técnica da Gerência do RCBP poderá fazer-se acompanhar por fiscal de vigilância sanitária no sentido de assegurar o livre acesso às informações contidas nos bancos de dados e prontuários dos pacientes.
§ 1º No caso de não aquiescência do prestador ao ser oficializado da visita pela equipe de profissionais do RCBP, o fiscal da vigilância sanitária lavrará o Termo de Notificação definindo o prazo de permissão de acesso às informações da instituição em questão. O não cumprimento estará sujeito à infração sanitária.
§ 2º Durante o exercício da atividade de coleta de informações, caso venha ocorrer não permissão, por parte dos responsáveis pela instituição, o fiscal de vigilância sanitária fará uso do artigo 298 da Lei Estadual nº 1293, de 21 de setembro de 1992, para o devido cumprimento da ação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
Variável | Tipo | Tamanho | Formato/Convenção |
Identificação Paciente: | |||
Prontuário | A | 50 | |
Nome | A | 80 | |
Nome Mãe | A | 80 | |
Sexo | N | 1 | 1-Masculino 2-Feminino 9-Ignorado |
Data Nascimento | D | 8 | dd/mm/aaaa |
Idade | N | 3 | |
Número CPF | N | 11 | EX.: 99999999999 OU 999.999.999-99 |
Cartão SUS | N | 15 | EX: 999999999999999 |
Outro Documento | A | 30 | |
Nome da Cidade de Residencia | A | 100 | Código IBGE da Cidade Ex.: Aracaju=2800308, ou Nome da Cidade |
Dados Complementares: | |||
Cor | N | 1 | 1-Branco 2-Preta 3-Amarela 4-Parda 5-Indígena 9-Sem Informação |
Escolaridade | N | 1 | 0-Sem Escolaridade 1-Fundamental I 2-Fundamental II 3-Médio/4-Superior Incompleto 5-Superior Completo 9-Sem Informação |
Estado Civil | N | 1 |
1-Solteiro 2-Casado 3-Viúvo 4-Separdo Judicialmente 5-União Consensua 9-Sem Informação |
Profissão | A | 100 | Código da Profissão de acordo com a CBO 2002 EX: 9999-99, ou Nome da Profissão |
Naturalidade Estado | A | 2 | Código IBGE do Estado da naturalidade Ex.: Sergipe=28, ou Sigla do Estado |
Naturalidade Cidade | A | 100 | Código IBGE da Cidade Ex.: Aracaju=2800308, ou Nome da Cidade |
Nacionalidade | A | 30 | Código de acordo com a tabela de nacionalidades Brasil=76 Sem Informação=999, ou Nome do Pais |
Endereço: | |||
Logradouro | A | 255 | |
Número | A | 10 | |
Complemento | A | 255 | |
CEP | N | 8 | Ex. 49060000 |
Estado | A | 2 | Código IBGE do Estado da naturalidade Ex.: Sergipe=28, ou Sigla do Estado |
Cidade | A | 100 | Código IBGE da Cidade Ex.: Aracaju=2800308, ou Nome da Cidade |
Bairro | A | 50 | Descrição do bairro (Ex.: SANTO ANTÔNIO) |
Dados sobre Tumor: | |||
Nº do Exame | A | 50 | |
Procedência | A | 50 | Ex. Hospital, Convênio Médico |
Data Diagnóstico | D | 8 | dd/mm/aaaa |
Topografia | A | 4 | Código da Topografia de acordo com a CID -O vigente (ex. C501) |
Morfologia | A | 5 | Código da Morfologia de acordo com a CID -O vigente (ex. 80703) |
Meio Diagnóstico | N | 1 |
0-SDO 1-Clínico 2-Pesquisa 3-Marcadores Tumorais 5-Citologia 6-Histologia da Metástase 7-Histologia do Tumor Primário 9-Sem Informação |
Extensão da Doença | N | 1 | 1-Localizado 2-Metástase 3- ?In situ? 4-Não se aplica 9-Sem Informação |
TNM | A | 10 | Código TNM (ex. 1X0) |
Situação do Paciente: | |||
Status Vital | N | 1 | 1-Vivo 2-Morto 9-Sem Iinformação |
Data Óbito | D | 8 | dd/mm/aaaa |
Tipo Óbito | N | 1 | 0-Não Câncer 1-Câncer 9-Sem Informação |
Observação | A | 1024 | |
Ano | N | 4 | EX.: 2010 |
Fonte | A | 100 | Ex.: Nome da Instituição/Laboratório/ONG/Serviço de Quimoterapia ou Radioterapia |
Legenda: A - alfanumérico; N - numérico; D - data (DD/MM/AAAA)
ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DO SIGILO DOS DADOS DO REGISTRO DE CANCER DE BASE POPULACIONAL/SES/MS
Eu reconheço a importância de se manter a confidencialidade de todos os dados coletados pelo Registro de Câncer de Base Populacional da Secretaria de Estado de Saúde/RCBP-MS e de assegurar o direito à privacidade às pessoas cujos registros revisamos. Eu também compreendo que o meu empregador também concordou em proteger a privacidade destas pessoas. Assim, eu concordo em proteger a confidencialidade dos dados, segundo as seguintes condições:
Eu evitarei quaisquer ações que venham a expor informações confidenciais a qualquer pessoa ou órgão não autorizado.
Eu não revisarei prontuários ou registros para os quais não sou autorizado.
Eu não farei cópias de quaisquer prontuários ou informações confidenciais, exceto quando especificamente autorizado.
Eu não removerei do RCBP/SES/MS informações confidenciais identificadoras, exceto quando autorizado e no cumprimento das minhas obrigações.
Eu não conversarei, ou sob qualquer forma discutirei, com pessoas não autorizadas, informações que levem à identificação de pessoas as quais os prontuários ou dados confidenciais se referem.
Eu utilizarei os prontuários e dados confidenciais apenas para o que me foi especificamente autorizado.
Eu não fornecerei a minha senha de computador ou de acesso aos prontuários a pessoa alguma.
Se chegar ao meu conhecimento qualquer caso de acesso não autorizado ou divulgação de dados ou registros confidenciais a outras pessoas, eu avisarei imediatamente o meu supervisor. Eu compreendo que não relatar violações de confidencialidade cometidas por terceiros é tão grave quanto eu cometer uma violação e pode resultar em processo civil e criminal, bem como interromper o meu acesso atual e futuro aos dados confidenciais.
Eu, assim comprometo-me a não divulgar, a nenhuma pessoa não autorizada, qualquer informação confidencial ou dados dos arquivos do RCBP/SES/MS.
Técnicos (as):
Nome do técnico______________________________
Gerente do Registro de Câncer: Nome da gerente da Área
Assinatura: ___________________________Data: ____/___/___
Parque dos Poderes - Bloco 7 - Cep: 79.031-902 - Campo Grande/MS
Telefones: (67) 3318 1668 Fax: (67) 3318-1736