Resolução GSEFAZ nº 15 DE 22/09/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 out 2015
Errata. - Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2015, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
ERRATA - DOE SEFAZ AM de 06.10.2015
Na RESOLUÇÃO Nº 015/2015-GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2015, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências:
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2015";
"
1.7 Madeira | |||||
Produto | U.M. | Preço Mínimo | |||
Tora | Prancha | ||||
Interno | Interestadual | Interno | Interestadual | ||
Balata | m3 | 69,66 | 81,42 | - | - |
"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2015"
"
1.7 Madeira | |||||
Produto | U.M. | Preço Mínimo | |||
Tora | Prancha | ||||
Interno | Interestadual | Interno | Interestadual | ||
Balata | m3 | 69,66 | 69,66 | - | - |
"
Manaus, 05 de outubro de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários