Resolução ADASA nº 15 DE 14/08/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Estabelece a metodologia de Base de Ativos Regulatória - BAR e Remuneração Adequada - RA a ser aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica - 2ª RTP, bem como nas Revisões Tarifárias Periódicas subsequentes, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, no inciso XI do art. 7º, no art. 28, e no art. 58, todos da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e o que consta do Processo nº 197.000.352/2014, e

Considerando:

que o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;

que as regras jurídicas e econômicas inerentes ao regime tarifário do contrato de concessão constituem uma vertente do regime de preço máximo no contexto da regulação por incentivos sendo sua finalidade precípua o aumento da eficiência e da qualidade na prestação do serviço, atendendo ao princípio da modicidade tarifária;

que o Contrato estabelece a responsabilidade da ADASA pela realização dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;

que o contrato estabelece em sua Oitava Subcláusula da Cláusula Sétima, que "a ADASA procederá às revisões dos valores das tarifas de comercialização de água e esgoto, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custo e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares no contexto nacional e internacional, os estímulos à eficiência e a modicidade das tarifas.";

que a 1ª Revisão Tarifária Periódica foi finalizada em março de 2013;

que a data base da 2ª Revisão Tarifária Periódica foi alterada, por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA, para 1º de junho de 2015;

a necessidade de aprimoramentos metodológicos;

as contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública nº 002/2014, realizada pela ADASA, em 28.07.2014, para aprimoramento da metodologia em apreço,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a metodologia de Base de Ativos Regulatória - BAR e Remuneração Adequada - RA a ser aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica - 2ª RTP, bem como nas Revisões Tarifárias Periódicas subsequentes, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins e efeitos desta Resolução são adotados os conceitos a seguir:

I - Revisão Tarifária Periódica: revisão ordinária, prevista no contrato de concessão, a ser realizada a cada período de tempo considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares, no contexto nacional e internacional, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.

II - Remuneração Adequada: contempla a remuneração e a recuperação dos investimentos prudentemente realizados.

III - Base de Ativos Regulatória: investimentos prudentes realizados pela concessionária para prestar o serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular quanto aos níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e ajustados por meio de índices de aproveitamento.

DAS METODOLOGIAS

Art. 3º Para a definição dos valores da Base de Ativos Regulatória e Remuneração Adequada são aplicadas as metodologias enunciadas na Nota Técnica nº 024/2014-SEF/ADASA e seus apêndices, a seguir descritos, bem como na Nota Técnica Complementar nº 028/2014-SEF/ADASA:

a) Apêndice I - Critérios gerais para apuração da Base de Ativos Regulatória

b) Apêndice II - Diretrizes para aplicação da metodologia de avaliação

c) Apêndice III - Resumo da Base de Ativos Regulatória

d) Apêndice IV - Layouts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º É parte integrante desta Resolução a Nota Técnica nº 024/2014-SEF/ADASA e seus apêndices, bem como a Nota Técnica 028/2014-SEF/ADASA, referenciados no art. 3º desta Resolução, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, no destaque "Segunda Revisão Tarifária Periódica".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES