Resolução AGERBA nº 15 DE 30/07/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 jul 2012
O Diretor Executivo da Agerba, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Resolução AGERBA nº 14, de 26 de junho de 2012, publicada no DOE. de 05 de julho de 2012, à vista do constante no processo administrativo nº 0901120145387,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar a Receita para Regulação, Controle e Fiscalização do Serviço de Distribuição de Gás Natural Canalizado - RRCF-gás a ser repassada mês a mês pelo próximo semestre civil pela Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás à AGERBA no valor de R$ 95.178,19 (noventa e cinco mil, cento e setenta e oito reais e dezenove centavos).
Art. 2º. A RRCF-gás deverá ser repassada até o último dia útil da cada mês, por meio do depósito no Banco do Brasil, agência nº 3.832-6, conta-corrente nº 992.761-1.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA, em 30 de julho de 2012.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Diretor Executivo