Resolução CONTER nº 15 DE 12/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2012
Dispõe sobre a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução CONTER nº 6, de 31.05.2006 e seu anexo.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, artigo 16, inciso IV do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea "a" do art. 34 do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o contido no Procedimento Administrativo CONTER Nº 42/2010 instaurado para que se instituísse uma Comissão para proceder a Revisão o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, haja vista a necessidade de sua atualização frente a legislação aplicável a conduta dos profissionais por ele objetivados;
Considerando a edição das Portarias CONTER Nºs 01 e 19 de 2010 em que se nomeou uma Comissão Especial encarregada dos trabalhos de Revisão daquele Código;
Considerando a ata da 14ª. Sessão da III Reunião Plenária extraordinária de 2011, do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada em 08 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, cujas disposições em anexo, fazem parte integrante desta resolução.
Art. 2º. Esta RESOLUÇÃO passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, e seu anexo será disponibilizado no site www.conter.com.br.
Art. 3º. Revogam-se, as disposições em contrário, em especial a Resolução CONTER nº 6, de 31 de maio de 2006 e seu anexo, publicada no DOU de 06.07.2006, na seção 1, pag 113. Brasília, 12 de dezembro de 2011.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor-Secretário