Resolução OAB nº 15 de 01/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Dispõe sobre Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a nova estrutura organizacional, bem como o novo Plano de Cargos e Salários (PCS) e a política de gestão de pessoas, conforme detalhado no Processo nº 265/2011.

Parágrafo único. O Plano de Cargos e Salários passa a viger a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 2º Ficam criadas a Assessoria de Controle Interno, a Assessoria de Desenvolvimento Organizacional, a Assessoria de Cerimonial e Eventos, a Coordenação de Compras/Contratos, a Ouvidoria e a Comissão Especial de Licitação.

Art. 3º Fica aprovada a nova tabela salarial constante do processo nº 265/2011.

Parágrafo único. A aplicação da nova tabela salarial não poderá trazer redução salarial para qualquer funcionário.

Art. 4º Os funcionários que não possuem a escolaridade prevista no Plano de Cargos e Salários para desempenho do cargo compatível com sua remuneração serão incluídos em tabela salarial específica para os cargos em extinção.

§ 1º A tabela salarial específica para os cargos em extinção é idêntica àquela instituída no art. 4º desta Resolução.

§ 2º Não poderá haver reposição de cargos considerados em extinção.

§ 3º Poderá ser concedido prazo ao funcionário que assumir o compromisso de buscar a escolaridade exigida para o seu cargo.

Art. 5º Serão incorporadas aos salários dos funcionários todas as gratificações que vêm sendo percebidas, exceto aquelas geradas pelo desempenho de função de coordenação.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO

Presidente

EMENS PEREIRA DE SOUZA

Vice- Presidente

LINCOLN DE OLIVEIRA

Secretário-Geral

RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA

Diretor/Tesoureiro