Resolução ANP nº 15 de 15/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011

Dispõe sobre a adoção, pela ANP, da Norma NBR 15863:2010 - Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de GLP a granel, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para fins de estabelecimento dos requisitos mínimos para treinamento e reciclagem de profissionais que realizarão as operações de abastecimento a granel de GLP.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 187, de 15 de março de 2011, e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a necessidade de capacitação dos operadores que têm como atividade o processo de transvasamento no sistema de abastecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP, com o objetivo de garantir a segurança operacional visando a redução de acidentes;

Considerando a publicação da Norma NBR 15863:2010 - Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de GLP a granel, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em 10 de agosto de 2010, com validade a partir de 10 de agosto de 2011, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica adotada, pela ANP, a Norma NBR 15863:2010 - Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de GLP a granel, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para fins de estabelecimento dos requisitos mínimos para treinamento e reciclagem de profissionais que realizarão as operações de abastecimento a granel de GLP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2011.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA