Resolução CNAS nº 15 de 24/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011
Regulamenta o funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 17 a 19 de maio de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e com fundamento no art. 44 da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, instituída pelo art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda tem por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência e compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, eleitos pela Plenária do CNAS, dentre eles 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda coincidirá com o mandato dos demais Conselheiros.
§ 2º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos na Plenária do CNAS, a partir da indicação dos membros da Comissão.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda se reunirá por convocação do Presidente do CNAS, trimestralmente ou de forma extraordinária.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda reunir-se-á com quórum mínimo de 4 (quatro) membros.
§ 1º Perderá o mandato na Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, devendo a Plenária do CNAS eleger seu substituto.
§ 2º Os demais Conselheiros do CNAS, quando convocados, deverão participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.
Art. 5º Ao Coordenador da Comissão compete:
I - presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;
II - exercer o direito do voto de qualidade;
III - elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões da Comissão;
IV - assinar as Atas das reuniões e das propostas, pareceres, memórias, notas e recomendações elaboradas pela Comissão e relatá-las em Plenária.
V - convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.
Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o Coordenador Adjunto assume as suas funções.
Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tem as seguintes competências:
I - acompanhar os benefícios e transferência de rendas executadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - acompanhar e fomentar os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal no exercício da atribuição de instância de controle social do Programa Bolsa Família;
III - acompanhar e fomentar os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal no exercício do controle social dos Benefícios Eventuais;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos transferidos à titulo de fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família;
V - zelar pelo critério de concessão, monitoramento e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família e dos Benefícios Eventuais;
VI - estimular, propor e apoiar ações de fortalecimento ou ampliação dos Benefícios e Transferência de Renda;
VII - acompanhar a gestão integrada entre serviços e benefícios;
VIII - avaliar, acompanhar e fiscalizar o IGD dos Estados e Municípios;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Plenária do CNAS;
X - acompanhar e fomentar a intersetorialidade dos Conselhos de Assistência Social com os conselhos setoriais e de defesa de direitos;
XI - avaliar, fomentar e acompanhar os índices dos municípios, do DF e dos estados, especificamente os relacionados aos benefícios e transferência de renda.
Art. 7º Para o acompanhamento e controle dos benefícios e transferência de renda, a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda adotará os seguintes instrumentos:
promover estudos, grupos de trabalho, consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes a assuntos de sua competência;
divulgar informações e conhecimentos acerca dos Benefícios e Transferência de Renda, com ênfase na garantia e nos critérios de acesso;
planejar e coordenar estudos e análise das necessidades quantitativas e qualitativas dos Benefícios e Transferência de Renda, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;
propor ações conjuntas e parcerias, nas três esferas de governo.
Art. 8º Caberá a Secretaria Executiva do CNAS a imediata e ampla divulgação da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho