Resolução MIN nº 15 de 26/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009
Promulga decisão dos membros do Conselho em propor a alteração do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 7.827/1989, redação dada pelo art. 43 da Lei nº 11.775/2008, visando modificar o limite atual de 20% para 30% dos recursos previstos para aplicação através dos recursos do FNO em empreendimentos comerciais e de serviços.
O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo, usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta Autarquia, e em cumprimento à decisão do CONDEL em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2009, na cidade de Palmas,
Resolve:
Promulgar a decisão dos membros do Conselho em propor a alteração do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 7.827/1989, redação dada pelo art. 43 da Lei nº 11.775/2008, visando modificar o limite atual de 20% para 30% dos recursos previstos para aplicação através dos recursos do FNO em empreendimentos comerciais e de serviços, considerando que o mesmo vem se mostrando insuficiente para atender as demandas do setor terciário da economia regional.
GEDDEL VIEIRA LIMA