Resolução GAB/SEMFAZ nº 15 de 26/11/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 nov 2009

Refere-se à atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF no exercício de 2010.

O Secretário municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e art. 87, do Decreto nº 10.244, de 20.12.2005.

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF, passa a vigorar com o valor de R$ 44,12 (quarenta e quatro reais e doze centavos).

Art. 2º Para atualização do valor de R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), em vigor no exercício de 2009, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado mensalmente pelo IBGE, e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.

Art. 3º Para atualização do valor de que trata o art. 1º, considerou-se o período de novembro de 2008 a outubro de 2009.

Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde à taxa unitária de 1,04166597.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda