Resolução DC/ANCINE nº 15 de 20/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004

Dispõe sobre as características da carteira de identificação/credencial e do colete dos profissionais designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

A Diretoria Colegiada da Agencia Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, ambos do art. 7º, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e Decreto nº 5.054, de 23 de abril de 2004, bem como o preceituado nos incisos II e IV, ambos do art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente determino sua publicação:

Art. 1º A carteira de identificação/credencial, bem como, colete dos profissionais designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Cinema - ANCINE obedecerão aos modelos anexos, constando os seguintes dados e especificações abaixo:

I - Carteira de Identificação/Credencial de Fiscalização

a) foto 3x4;

b) nº de Registro (o número de registro será composto de 06 dígitos);

c) identificação "fiscalização";

d) nome do servidor designado;

e) matrícula SIAPE;

f) número da Carteira de Identidade, Órgão Emissor e data de expedição;

g) número do CPF;

h) data de Nascimento;

i) tipo Sanguíneo e o fator RH;

j) tarja verde amarela - diagonal;

l) identificação da resolução que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos agentes da ANCINE;

m) assinatura do Diretor-Presidente da ANCINE.

II - Colete de Fiscalização

Da cor do tecido e do forro

a) colete em cambraia, forrado, cor cinza levemente esverdeado (referência PANTONE 566C).

Do modelo anexo

a) constará no bolso superior esquerdo o logotipo da ANCINE;

b) as talas horizontais localizadas abaixo da altura dos ombros, tanto na parte frontal quanto nas costas do colete, serão de cor verde (referência PANTONE 368);

c) nas costas constarão as seguintes inscrições: FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL e a assinatura institucional da Agência.

Art. 2º A impressão das carteiras, de que trata a presente Resolução, será em cartão PVC laminado, conforme ISO 10536, tamanho 54x85mm, espessura 0,75mm - modelo Extracard, com película protetora "Overlay holográfico".

Art. 3º Em caso de extravio ou roubo, o funcionário fica obrigado a comunicar esse evento à chefia imediata, mediante petição em que circunstanciará o evento, e solicitará a expedição de outra carteira de identificação/credencial, ficando essa prova arquivada no órgão competente.

§ 1º Quando da emissão de 2ª via da carteira de identificação/ credencial, por motivo de perda, extravio, roubo, furto ou danificação, a mesma receberá novo número de registro, devendo numeração anterior ser cancelada por meio de Portaria publicada em Boletim de Serviço.

§ 2º No caso de emissão de 2ª via das carteiras de identificação/ credencial por perda, extravio ou danificação, o custo das mesmas correrá por conta do profissional usuário.

Art. 4º O uso da carteira de identificação/credencial é obrigatório quando em serviço ou no exercício da função.

§ 1º O uso do colete é obrigatório sempre que a chefia imediata julgar que a ação a ser empreendida o permite, e assim determinar.

§ 2º A inobservância deste artigo implicará no descumprimento ao estabelecido no inciso III, art. 116, da Lei nº 8.112/90.

Art. 5º É de inteira responsabilidade da Chefia Imediata controle do uso do material de que trata esta Resolução, bem como, o recolhimento dos mesmos, com encaminhamento à GRH, quando da dispensa do servidor da designação para atuar em inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia, e ainda, quando da exoneração/demissão do cargo efetivo, remoção, cessão, redistribuição e licença para trato de interesse particular.

Parágrafo único. No caso de outras licenças que implicarem no afastamento do servidor, por período igual ou superior a 03 (três) meses, a carteira de identificação/credencial e o colete ficarão sob guarda do Chefe Imediato.

Art. 6º A emissão das carteiras de identificação/credencial será atribuição exclusiva da Gerência de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

ANEXO