Resolução CONADE nº 15 de 08/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2003
Exigir o cumprimento do art. 15 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social, no que se refere aos órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XXVII Reunião Ordinária, realizada em 7 e 8 de outubro,
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão social, determinando a administração direta e indireta dispensar tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas, sendo que, até a presente data, completados quase 14 anos de sua edição, o art. 15 da referida lei não obteve efetividade de todos os Ministérios elecando;
Considerando que este Conselho tem por atribuição acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transportes, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 11, inciso II);
Considerando que só haverá condições de efetividade no cumprimento das políticas públicas voltadas para a pessoa portadora de deficiência com a criação de uma estrutura de coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência, com competência para exigir dos diversos setores do respectivo Ministério implementação de ações e resultados das atribuições descentralizadas para atender as exigências legais e dar respostas objetivas ao Movimento de pessoas portadoras de deficiência e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, resolve:
Art. 1º Solicitar aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social informar sobre a existência de coordenação setorial dos assuntos concernentes à pessoa portadora de deficiência na estrutura do Ministério, suas atribuições, denominação dos cargos existentes, gratificação vinculada e identificação de seu titular.
Art. 2º Indicar quais as ações em andamento e previsão orçamentária para seu cumprimento, no respectivo Ministério.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VENTURA