Resolução UFAC nº 15 de 28/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003

Estabelece, no âmbito da UFAC, os critérios de avaliação de desempenho docente para concessão de Gratificação de Estímulo à Docência no magistério superior Exercício 2003.

O Presidente do Conselho Universitário, da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º Alínea v, do seu Regimento interno, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo 23107.008909/2003-52, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios de avaliação de desempenho docente para concessão de Gratificação de Estímulo à Docência no magistério superior Exercício 2003, constante no Anexo Único desta, em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.678, de 03.07.1998, e o Decreto nº 2.668, de 13 de julho de 1998, e em observância às diretrizes e orientações sugeridas pela Comissão Nacional instituída pela Lei acima citada.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

CAROLINA SAMPAIO BARRETO

Em Exercício

ANEXO ÚNICO
NORMAS, PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E INSTRUMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA GEDUFAC/2003
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAGUFAC

Art. 1º A Comissão Institucional de Atribuição da GED - CIAG - UFAC possui as atribuições de:

I - Definir a sistemática de trabalho para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, no âmbito da UFAC;

II - Elaborar o cronograma de avaliação, procurando observar as orientações da Comissão Nacional;

III - Elaborar e aplicar normas e critérios de acordo com a legislação pertinente;

IV - Emitir parecer de avaliação das atividades de cada docente com vistas a definir o valor de pagamento da Gratificação (GED) merecida;

V - Articular as atividades relativas à GED entre a UFAC e a Comissão Nacional;

VI - Apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação final de cada docente;

VII - Constituir a primeira instância de recursos referente à atribuição da GED;

VIII - Elaborar o Relatório Final da Avaliação, submetendo-o à homologação do Conselho Universitário, para posterior encaminhamento à Comissão Nacional e ao Ministério da Educação.

IX - Verificar e auditar no âmbito das unidades acadêmicas a documentação comprobatória dos Relatórios Individuais de Atividades - GED, apresentados.

Parágrafo único. A sistemática de trabalho aludida no caput deste artigo, incluindo o Regimento Interno, deverá ser elaborada pela própria CIAG, para posterior aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAC.

Art. 2º A CIAG será composta por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes, preferencialmente professores-doutores, escolhidos de acordo com os seguintes critérios:

I - 03 (três) titulares e 3 (três) suplentes vinculados a outras Instituições de Ensino Superior, externos à UFAC, designados pelo Magnífico Reitor;

II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre;

IV - 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, doutores, integrantes do quadro de docentes efetivos da UFAC.

Parágrafo único. O Presidente será escolhido dentre os membros nomeados, na primeira reunião da CIAG-UFAC.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 3º O processo de avaliação de desempenho do docente deverá basear-se nas informações constantes do Relatório Individual de Atividades Docentes - RIAD (Conforme Formulários-Modelo, Anexos -U-I e U-II, partes integrantes desta Resolução), devidamente preenchido e comprovado pelo(a) docente na ordem estabelecida no Formulário e aprovado pelo Chefe do Departamento ou da Unidade à qual está vinculado ou lotado.

§ 1º O não-preenchimento e a não-apresentação do Relatório pelo servidor docente, nos períodos fixados pela CIAG, implicarão sua exclusão do processo de avaliação para aquisição da GED.

§ 2º Após as certificações das instâncias administrativas (Chefias Departamentais e Coordenação de Pós-Graduação), os relatórios deverão ser encaminhados via Serviço de Protocolo à CIAGUFAC pelos titulares dos Departamentos e da Coordenação de Pós-Graduação através de processo individual.

§ 3º Os relatórios que não observarem os prazos estipulados pela Comissão somente serão aceitos posteriormente se acompanhados de justificativa de ocorrência.

§ 4º Os relatórios que não observarem os requisitos acima estabelecidos serão devolvidos.

Art. 4º Os critérios de pontuação, para efeito de avaliação do desempenho docente, em obediência ao previsto na Lei nº 9.678/98, estabelecem atribuição de pontos a cada servidor docente em função de suas atividades nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, administração e representação.

Art. 5º Para fins de avaliação de que trata esta Resolução, as atividades referidas no artigo anterior serão divididas em grupos, conforme designado abaixo, observando-se o seguinte:

I - Atividades de ensino de graduação e pós-graduação, cuja pontuação está definida no inciso I do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98, qual seja, dez pontos por hora/aula semanal, até um limite máximo de 120 pontos.

II - Atividades, cuja pontuação está de acordo com o inciso II do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98 e cujas categorias foram definidas nas Orientações Gerais da Comissão Nacional/99, Orientações Gerais da Comissão Nacional/2000 e seguintes, até o limite de 60 pontos:

Produção intelectual;

Atividades de pesquisa e extensão;

Atividades administrativas e de representação;

Avaliação qualitativa das atividades de ensino;

Outras atividades;

III - Atividades cuja pontuação está definida para as situações referidas no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.678/98, abaixo citadas:

Ocupantes de cargos de direção ou função gratificada (§ 1 do art.4º Lei nº 9.678/98; art. 3º do Decreto nº 2.668 e item II.5 das Orientações Gerais da Comissão Nacional-2000);

Professores regularmente afastados para qualificação em programas de Mestrado ou Doutorado ou estágio de Pós-Doutoramento (§ 1 do art. 4º Lei nº 9.678/98; item II.4 das Orientações Gerais da Comissão Nacional).

IV - Atividades, cuja pontuação está prevista para as situações referidas no § 3º do art. 4º e do art. 5º da Lei nº 9.678/98, abaixo citadas:

Docente servidor cedido para exercício de cargo de natureza especial ou DAS-6, 5 ou 4, ou cargo equivalente na Administração Pública;

Docente aposentado ou beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo referido na Lei supra.

V - Docentes que ocupam funções equivalentes a FG1 e FG2, que não são remuneradas e não estão previstas na estrutura jurídico-administrativa da IES, poderão receber pontuação correspondente desde que submetidas a avaliação da CIAG;

§ 1º A GED corresponde à pontuação atribuída ao servidor, até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, sendo cada ponto atribuído em conformidade com o que preceitua o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.678/98 e respectivo anexo.

§ 2º Para as atividades previstas no inciso I deste artigo, serão atribuídos 10 (dez) pontos por hora/aula semanal, até o máximo de 120 (cento e vinte) pontos. Por horas-aula semanal, entende-se:

I - Atividades em sala de aula, que resultem na integralização de créditos, sendo a pontuação estabelecida na forma do inciso I do § 2º do art.1º da Lei nº 9.678/98;

II - Atividades de orientação de estágios supervisionados, orientação de monografias de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, dissertações e teses de cursos de pós graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), que constem dos respectivos currículos até o máximo de 40 pontos.

§ 3º Para as atividades previstas no inciso II, deste artigo, serão atribuídos até o máximo de 60 (sessenta) pontos para o resultado da avaliação qualitativa das atividades relacionadas, de acordo com Tabela de Pontuação de Grupos de Atividades - Anexo U-III, desta Resolução.

§ 4º Para efeito da avaliação das atividades previstas na alínea a do inciso III, deste artigo, serão atribuídos 84 (oitenta e quatro) pontos aos docentes ocupantes de cargos de direção ou função gratificada, ou considerada equivalente, podendo ser acrescidos 56 (cinqüenta e seis) pontos, de sorte a totalizar 140 (cento e quarenta) pontos, mediante avaliação de Relatório de Atividades e desde que o docente esteja em situação regular com a IES.

§ 5º Para fins de avaliação das atividades previstas na alínea b do inciso III, deste artigo, serão atribuídos 140 (cento e quarenta) pontos aos docentes regularmente afastados para qualificação em programas de Mestrado, Doutorado, ou em estágio de Pós-Doutoramento, em liberação total ou parcial, nos termos da Resolução nº 01/99, mediante avaliação de atividades constantes no Relatório Individual de Atividades Docentes em Capacitação- RIAD - Modelo Anexo - U-II e Tabela de Pontuação de Grupos de Atividades - Anexo U-III, desta Resolução, desde que estejam em situação regular junto à Coordenadoria de Pós-Graduação da UFAC.

§ 6º No cálculo da pontuação total do docente, inicialmente serão avaliados os pontos a que o docente faz jus nas atividades do Inciso I deste Artigo. Em seguida, as atividades do Inciso II deste artigo., que somente serão pontuadas se o avaliado satisfizer o disposto no art. 57. da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional - LDBEN

§ 7º As atividades de cada docente devem ser comprovadas e pontuadas de acordo com a Tabela de Equivalência Pontos-Atividades, respeitando os limites estabelecidos para cada grupo de atividades (Ver Tabela de Pontuação de Grupos de Atividades - Anexo U-III, desta Resolução).

§ 8º O número total de pontos a distribuir, anualmente, na forma dos incisos I e II, do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.678/98, na UFAC, somente poderá ultrapassar quarenta e cinco vezes o número de docentes efetivos em atividade com a autorização expressa do Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 6º A comprovação das atividades é condição sine qua non do processo de avaliação para atribuição da GED/2003 ao docente. A documentação comprobatória deverá ser emitida pelos setores competentes da IES na forma de portarias, ordens de serviço, declarações etc., de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas, e deverá ser armazenada juntamente com cópia do Relatório de Atividades, em pasta individual, na Secretaria do Departamento de pertinência do docente para, se necessário, ulterior verificação.

I - A comprovação das Atividades de Ensino em sala de aula bem como aquelas de orientação relativas ao ensino deverão ser comprovadas mediante documento emitido pela Chefia do Departamento de lotação do docente após certificação fornecida pelas Coordenações de Curso onde o docente está desenvolvendo ou desenvolveu efetivamente a atividade;

II - As atividades do Grupo Produção Intelectual deverão ser comprovadas com documentação que explicite o evento/atividade/produto, o veículo de publicação, instituição de realização, local e data de realização, e assinatura do emitente (titular do órgão/repartição ou coordenador do evento). No caso de texto didático, serão exigidas introduções críticas quando se tratar de empréstimos de outros autores, organização bibliográfica e apresentação segundo as normas da ABNT;

III - As atividades do Grupo Pesquisa e Extensão deverão ser comprovadas com documentação que ateste o evento em realização ou realizado, emitida pelo setor competente, acompanhada de declaração de aprovação da atividade fornecida pela Assembléia Departamental ou ad referendum pelo Chefe da Unidade;

IV - As atividades de Qualificação devem ser comprovadas através do Preenchimento do Relatório de Atividades - RIAD - Docentes em Qualificação - Anexo U-II, onde deverá constar a assinatura do Coordenador (a) da COAPG-UFAC, que também deverá atestar a real situação do pós-graduando junto IES. O débito junto a COAPG de documentação referente à atividade de qualificação implicará automaticamente a suspensão de atribuição da GED;

V - As atividades Administrativas e de Representação, em regra, devem ser comprovadas através de portarias de designação, emitidas pelo Reitor e, quando a atividade decorre da estrutura operativa da Unidade Departamental, através de ordem de serviço ou de declaração emitida pelo Chefe de Departamento;

VI - As atividades referentes à Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino devem ser comprovadas através de instrumento específico emitido e aprovado pelas instâncias competentes (Coordenação de Curso, Assembléia Departamental etc.) em consonância com o órgão competente da PROGRAD, que possibilitou consubstanciar o processo de avaliação feita pelo discente das atividades de ensino realizadas pelo docente;

VII - As atividades constantes do Grupo Outras Atividades devem ser comprovadas através de documentação formal fornecidas pelos setores competentes da IES: portarias, ordens de serviço e/ou declarações.

Art. 7º As atividades a serem avaliadas devem incidir sobre os dois semestres letivos do ano base de 2003 e devem ser obrigatoriamente registradas no Relatório Individual de Atividades Docentes RIAD tanto pelos docentes em exercício quanto em atividade de capacitação.

Parágrafo único. As informações registradas no RIAD-GED são de inteira responsabilidade do docente, que responderá administrativamente por sua fidedignidade juntamente com a autoridade que as certificar.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º No Relatório de Avaliação GED/2003, em virtude da paralisação desencadeada pelo movimento grevista, as atividades de ensino referente ao 2º semestre deverão ser inscritas com a observação em andamento ou em execução. A não-realização de atividades declaradas no Relatório deverá ser comunicada à CIAGUFAC ao final do exercício letivo de 2003.

Art. 9º A Avaliação GED-UFAC/2003 obedecerá ao seguinte cronograma: setembro/2003 (envio à SESu/MEC da proposta de resolução normativa do processo de atribuição da GED/2003); outubro/2003 (preparação do processo de avaliação); novembro/2003 (avaliação dos docentes realizada pela CIAG/UFAC); dezembro/2003 (analise de recursos) e janeiro/2004 (implementação da GED na folha de pagamento); fevereiro/2004 (envio à SESu do relatório final sobre o processo GED-UFAC/2003).

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED - CIAG/UFAC.

RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DOCENTES - RIAD
GED - 2003
(ANEXO U-I - DOCENTES EM EXERCÍCIO)

IMPORTANTE:

1. Na Avaliação GED 2003, as Unidades Departamentais deverão remeter à CIAG-UFAC apenas os relatórios originais, através de processo individual, devidamente atestados e assinados, sem os comprovantes. Relatório não assinado pelo docente e não atestado pelo titular da Unidade de Lotação não será avaliado.

2. Os comprovantes de atividades juntamente com cópia do relatório deverão ser armazenados junto a Secretaria do Departamento de lotação do docente, em pasta individual, para ulterior verificação, se necessário. A documentação comprobatória deverá estar anexada ao relatório na ordem dos itens relacionados e as atividades não comprovadas no decorrer do ano letivo deverão ser informadas à CIAG -UFAC.

3. As atividades relativas aos Itens II, III,V, VI e VII somente serão consideradas se o docente obtiver, no mínimo, 80 pontos no Item I, conforme estabelece o art. 57 da LDBEN e o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.679/98.

4. Somente devem ser consideradas para a avaliação GED/2003 as atividades não remuneradas.

5. As atividades de ensino referente ao 2º semestre 2003 dever ser inscritas em execução e sua realização notificada à CIAGUFAC ao final do Exercício letivo. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

NOME COMPLETO MATRÍCULA SIAPE 
DATA DE NASCIMENTO SEXO ESTADO CIVIL Nº DE DEPENDENTES NATURALIDADE NACIONALIDADE 
Nº IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DE EXPEDIÇÃO CPF 
ENDEREÇO RESIDENCIAL CEP CIDADE UF TELEFONE E-MAIL 
DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO ÁREA DE FORMAÇÃO DATA DE INGRESSO NA UFAC 
REGIME DE TRABALHO CLASSE 1NÍVEL TITULAÇÃO 2SITUAÇÃO 3

1 Classe: auxiliar, assistente, adjunto, titular (somente professores efetivos)

2 Titulação: especialista, mestre, doutor, pós-doutor

3 Situação: em exercício, à disposição, em aperfeiçoamento, em especialização, em mestrado, em doutorado, em pós-doutorado, afastado, licenciado, outros (especificar).

I - ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação máxima: 120 pontos) 
Código Nome da Disciplina Curso onde foi ministrada Período Semestre Nº de Créditos Carga horária da disciplina (CHD) Valor/PontosGED (CHD ÷ 3)* Total de pontos* 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
Subtotal               

I.2 ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Lato sensu e Stricto sensu) - 1º E 2º SEMESTRES DE 2003 
Código Nome da Disciplina Curso onde foi ministrada Período Semestre Nº de Créditos Carga horária da disciplina (CHD) Valor/PontosGED (CHD ÷ 3)* Total de pontos* 
               
               
               
               
               
               
               
Subtotal               

I.3. ORIENTAÇÃO: Estágio supervisionado, Monografia, Dissertação ou Tese (Pontuação máxima: 40 pontos)  
  Tipo de Orientação Nº de Orientados no ano Indicador Valor/Pontos por orientado Total de Pontos** 
  Orientação de alunos em estágio supervisionado obrigatório    Nº de orientados 05   
  Orientação de monografia de graduação    Nº de orientados 05   
  Orientação de monografia de graduação concluída    Nº de orientados 08   
  Orientação de alunos de Especialização    Nº de orientados 08   
  Orientação de alunos de Mestrado    Nº de orientados 10   
  Orientação de alunos de Doutorado    Nº de orientados 15   
I. 3.1 Subtotal Nominal (sem o limite de 40 pontos) 
I. 3.1 Subtotal GED (Pontuação efetivamente considerada) 
I. 4.1 TOTAL NOMINAL (sem o limite de 120 pontos) 
I. 4.2 TOTAL GED (Pontuação efetivamente considerada - Até o limite de 120 pontos) 

Obs.: * = Pontuação total das atividades em sala de aula = soma do número de horas aulas ministradas na semana X 10 X 0,5. Nessa fórmula é subentendido que a cada 3 horas/aula corresponde 1 (um) ponto/GED. Assim a uma disciplina de 30 horas/aula corresponde a 10 pontos/GED, a uma disciplina de 45 horas/aula corresponde 15 pontos/GED, a uma disciplina de 60 horas/aula corresponde 20 pontos/GED, a uma disciplina de 75 horas corresponde 25 pontos/GED, a uma disciplina de 90 horas/aula corresponde 30 pontos/GED; a uma disciplina de 120 horas/aula corresponde 40 pontos/GED, etc.

** Total de pontos = Número de orientados X Valor atribuído a cada tipo de orientação (Veja Tabela Grupo de Atividades)

1. As atividades de ensino envolvem tanto as atividades no campus-sede como nos campi (interior) desde que não remuneradas.

2. A pontuação dos Itens I.1, I.2 e I.3 podem ser cumulativas até o limite máximo de 120 pontos, enquanto a pontuação do Item I.3 isoladamente não poderá exceder a 40 pontos.

3. No caso de orientações de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado podem ser consideradas as orientações em andamento, sem a apresentação das respectivas defesas.

I - COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE ATIVIDADES DE ENSINO - GED QUANTITATIVA 
ATESTO que as informações declaradas pelo docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo ENSINO, foram efetivamente desenvolvidas e estão de acordo com o seu Plano de Atividades registrado junto a esta Unidade Departamental.  
Rio Branco-AC,________/________________/_________. ________________________________________________
Chefe do Departamento 

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação máxima: 60 pontos)  
II.1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Indicador Valor/GED Pontos Qtde Realizada Total de Pontos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local sem publicação Nº de eventos     
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento regional sem publicação Nº de eventos     
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional sem publicação Nº de eventos     
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional sem publ. Nº de eventos     
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local com publicação Nº de eventos     
Palestra, conf. e participação em mesa redonda em evento estadual/regional com publ. Nº de eventos     
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional com publicação Nº de eventos     
Palestra, conf. e participação em mesa redonda em evento internacional com publicação Nº de eventos     
Publicação de resumo em evento local Nº de eventos     
Publicação de resumo em evento estadual/regional Nº de eventos     
Publicação de resumo em evento nacional Nº de eventos     
Publicação de resumo em evento internacional Nº de eventos     
Publicação de artigo em evento local Nº de eventos     
Publicação de artigo em evento estadual/regional Nº de eventos     
Publicação de artigo em evento nacional Nº de eventos 10     
Publicação de artigo em evento internacional Nº de eventos 15     
Publicação de resumo em revista, periód. Científicos e similares nacionais não indexados Nº de publicações     
Publicação de resumo em ver., periód. científicos e similares internacionais não indexados Nº de publicações     
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados Nº de publicações     
Publicação de resumo em revista, periód. Científicos e similares internacionais indexados Nº de publicações     
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados Nº de publicações 10     
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados Nº de publicações 15     
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados Nº de publicações 20     
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados Nº de publicações 25     
Publicação de artigo de opinião (Nota Técnica) em ver., periód. científicos e similares nacionais Nº de publicações     
Pub. de art. de opinião (Nota Técnica) em periód. Científicos e similares internacionais Nº de publicações     
Publicação de livro nacional sem corpo editorial Livros publicados 15     
Publicação de livro nacional com corpo editorial Livros publicados 20     
Publicação de livro internacional sem corpo editorial Livros publicados 20     
Publicação de livro internacional com corpo editorial Livros publicados 30     
Publicação de capítulo de livro nacional sem corpo editorial Livros publicados 10     
Publicação de capítulo de livro nacional com corpo editorial Livros publicados 20     
Publicação de capítulo de livro internacional sem corpo editorial Livros publicados 20     
Publicação de capítulo de livro internacional com corpo editorial Livros publicados 30     
Publicação/organização Livros publicados 10     
Produção de texto didático com uso em sala de aula, segundo normas da ABNT. Texto apostilado     
Produção de verbetes em livros ou periódicos científicos Verbetes publicados     
Tradução publicada de livro sem corpo editorial Traduções publicadas 15     
Tradução publicada de livro com corpo editorial Traduções publicadas 20     
Tradução de capítulo de livro sem corpo editorial Livros publicados     
Tradução de capítulo de livro com corpo editorial Livros publicados 10     
Monografia de Curso  Lato sensu defendidaMonografia 10     
Dissertação de Mestrado defendida Dissertação 20     
Tese de Doutorado defendida Tese 30       
Subtotal         
II.2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA, LITERÁRIA E VISUAL Indicador Valor/GED Pontos Qtde Realizada Total de Pontos 
Publicação de texto literário (Livro) Publicações/ano 15     
Produção de filme de curta duração Filme produzidos/ano 10     
Produção de filme de longa duração Filmes produzidos/ano 20     
Direção de filme de curta duração Direções exercidas/ano 10     
Direção de filme de longa duração Direções exercidas/ano 20     
Produção e direção de programas para rádio, vídeo e televisão Produção/direção/ano 10     
Produção de CD-ROM Programa/aplicativo/ano 10     
Sonoplastia e trilha sonora Sonoplastia/trilha/ano 10     
Exposição individual Exposição realizada/ano 15     
Composição de música gravada, direção e produção musical Composição/direção/produção/ano 15     
Participação em exposição artística Exposições/ano     
Participação em concerto como instrumentista, coralista ou arranjador Participação/ano     
Participação em concerto como regente, solista ou compositor Participação/ano 15     
Participação em espetáculo de dança Espetáculo realizado/ano     
Participação em peça teatral Peça teatral/ano     
Direção de peça teatral Peça teatral/ano 20     
Produção de peça teatral Peça teatral/ano 15     
Produção de cenário de peça teatral Peça teatral/ano 15     
Produção de fantoche Espetáculo montado/ano 15     
Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança Peça montada/ano 15     
Produção de coreografia de dança Produção realizada/ano 15     
Produção de imagens Produção/ano 10     
Programação de marcas e produtos Marca/produto progr./ano 10     
Produção de vinhetas Vinhetas produzidas/ano     
Produção de  WEB sites implementadosWEB sites/ano10     
Subtotal         
II.3 PRODUÇÃO TECNICA Indicador Valor/GED Pontos Qtde Realizada Total de Pontos 
Patente registrada Patente 20     
Confecção de aerofotograma, mapas e maquete Confecção/ano 15     
Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos Construção/ano 15     
Produção material didático instrucional Construção/ano     
Produção de  software uso institucionalSoftware/ano15     
Produção de  software (para uso geral)Software/ano20     
Editor de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados Chefias de edições/ano 10     
Editor de revista, periódico científico e similares internacionais não indexados Chefias de edições/ano 15     
Editor de revista, periódico científico e similares indexados Chefias de edições/ano 20     
Revisor de textos científicos Revisões/ano     
Relatório Final de Pesquisa Relatório/ano     
Relatório Técnico catalogado Relatórios catalogados     
Restauração de obras de arte, partituras musicais e gravações Restauração/ano 15     
Produção de programa de rádio e TV Programa/ano 05     
Subtotal         
II.4.1 TOTAL NOMINAL ( sem o limite de 60 pontos) 
II.4.2 TOTAL GED (Pontuação efetivamente considerada - Até o limite de 60 pontos) 
*Obs.: 1. Sobre a pontuação das atividades consideradas como pertencentes ao Grupo Produção Intelectual (bibliográfica, artística, literária, visual e técnica), ver também Tabela de Pontuação de Grupos de Atividades, Anexo U-III 

II - COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE ATIVIDADES - PRODUÇÃO INTELECTUAL 
ATESTO que as informações declaradas pelo docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo PRODUÇÃO INTELECTUAL, foram efetivamente desenvolvidas e estão de acordo com o seu Plano de Atividades registrado junto a esta Unidade Departamental.  
Rio Branco-AC, ________/________________/_________ ________________________________________________
Chefe do Departamento 

III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação máxima: 30 pontos)  
III.1 ATIVIDADE DE PESQUISA/FUNÇÃO Qtde Duração Indicador Valor/GED pontos Total de Pontos 
Início Término 
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado pela UFAC.        Projeto aprovado 15   
Participação na condição de pesquisador em projeto aprovado pela UFAC.        Projeto aprovado 10   
Colaboração em projeto de pesquisa aprovado pela UFAC.        Projeto aprovado 05   
Outro - especificar (denominação, função do docente, período etc.):             
           
Preencher com denominação, função e período da atividade 1.2.3.

III.2 ATIVIDADE DE EXTENSÃO/FUNÇÃO Qtde Duração Indicador Valor/GED pontos 
Início Término 
Coordenação de projeto de extensão aprovado sem remuneração        Projeto aprovado 15   
Participação (colaboração) em projeto de extensão aprovado pela UFAC.        Projeto aprovado 05   
Atividades de assistência na área de saúde        Hora semanal 0,33   
Aula em curso de extensão sem remuneração        Hora semanal 0,33   
Consultoria técnica realizada sem remuneração        Hora semanal 0,33   
Presidência de comissão de programa em evento nacional        Nº de presidências 10   
Presidência de comissão de programa em evento internacional        Nº de presidências 15   
Membro de comissão de programa em evento nacional        Nº de presidências   
Membro de comissão de programa em evento internacional        Nº de presidências 10   
Outro - especificar (denominação, função do docente, período etc.):             
           
Preencher com denominação, função e período da atividade 1.2.3.
III.3.1 TOTAL NOMINAL )sem o limite de 30 pontos) 
III.3.2 TOTAL GED (Pontuação efetivamente considerada - Até o limite de 30 pontos) 

* OBSERVAÇÕES: 1. A pontuação das atividades de pesquisa e extensão deve considerar a quantidade máxima de pontos prevista para o item III e a pontuação prevista na Tabela de Pontuação de Grupos Atividades em anexo

2. Função no Projeto: coordenador, colaborador, pesquisador-membro etc.

3. Para os cursos e consultorias de extensão não remunerados a pontuação a ser atribuída é de 0,33 pontos por hora/atividade realizada.

III - COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO 
ATESTO que o docente-titular deste Relatório com referência às atividades de PESQUISA possui projeto (s) cadastrado(s) junto à Coordenadoria de Pesquisa/PROPEG e tem apresentado relatório (s) das atividades.  
Rio Branco-AC, ________/________________/_________ ____________________________________________
Coordenador COAP/PROPEG 
ATESTO que o docente-titular deste Relatório com referência às atividades de EXTENSÃO possui projeto(s) cadastrado(s) junto à Coordenadoria de Extensão/PRAC da UFAC, e tem apresentado relatório de atividades.  
Rio Branco-AC, ________/________________/_________ ___________________________________________
Coordenador CODEX/PRAC 

IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO PÓS-GRADUADA (Pontuação máxima: 140 pontos)  
IV.1 Programa de Qualificação pós (84 pontos automáticos conforme Lei nº 9.678/98, art. 4, § 1)   
IV.2 Avaliação do Relatório (Máximo 56 Pontos)   
IV.3 GED (Pontuação efetivamente considerada)   

Obs.: As atividades de pós-graduação stricto sensu, ou de estágio de pós-doutoramento do docente, com afastamento parcial ou total, receberão 84 pontos previstos na Lei nº 9.678/98, art. 4, § 1º, acrescidos de 56 pontos, até o limite máximo de 140 pontos, mediante apresentação e aprovação de relatório de atividades pela COAPG-PROPEG. O DOCENTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE REGULAR nos termos das resoluções normativas da IES. No caso de licença total, o docente deverá preencher o Relatório Individual de Atividades Docentes - Docentes em Capacitação Pós-graduada - ANEXO U- II.

IV - COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO - QUALIFICAÇÃO PÓS-GRADUADA 
ATESTO que o docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo - QUALIFICAÇÃO PÓS-GRADUADA, realizou as atividades declaradas, encontrando-se em situação regular junto à Coordenadoria de Pós-Graduação/PROPEG, tendo apresentado toda a documentação exigida pelas resoluções normativas do Setor.  
Rio Branco-AC, ______/________________/_________ _____________________________________________
Coordenador COAPG/PROPEG 

V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO (Pontuação máxima: 10 pontos)  
ATIVIDADE/Função/Cargo Nº de Portaria ou Ordem de Serviço (Período) Qtde realizada Valor/GED pontos Total de pontos 
Subchefia de Departamento      10   
Subcoordenação de curso de graduação ou de pós-graduação  stricto sensu     10   
Coordenação de curso de graduação no Programa de Interiorização, sem remuneração      10   
Coordenação de monitoria       
Coordenação institucional de Grupo PET      10   
Representação em conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais       
Presidentes de conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais      10   
Presidentes de conselhos, câmaras e comissões da IES, MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica      10   
Representação em conselhos, câmaras e comissões do MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica       
Direção de entidades sindicais       
Direção de associações científicas, culturais ou artísticas nacionais/internacionais       
Secretário ou delegado local de associações científicas, culturais ou artísticas       
Secretário ou delegado regional de associações científicas, culturais ou artísticas       
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico institucional/estadual/regional       
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico nacional/internacional       
Coordenação de unidade de apoio para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão - Laboratórios e similares      10   
Coordenação de áreas(núcleos) de conhecimento para o desenv. do ensino, pesquisa e extensão      10   
Coordenação de disciplina compartilhada entre várias docentes       
Outro especificar (Descrição da Atividade: denominação, objetivo, função, período etc.):         
V.1 NOMINAL (Pontuação sem o limite de 10 pontos)   
V.2 GED (Pontuação efetivamente considerada)   

*Obs.: 1. Para pontuação da participação em comissões permanentes e/ou temporárias institucionais, assessorias e outras, ver também Tabela de Pontuação de Grupos Atividades, em anexo.

2. Para representação acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia (Conselhos) fica estabelecido o limite de 02 (dois) por docente.

3. Para consideração das atividades representativas intra e extra UFAC, só devem ser relacionadas aquelas que não implicam remuneração.

V - COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO 
ATESTO que as informações declaradas pelo docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO, foram efetivamente desenvolvidas e estão de acordo com o seu Plano de Atividades registrado junto a esta Unidade Departamental.  
Rio Branco-AC, ________/______________/_________ _____________________________________________
Chefe do Departamento 

VI - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO* (Pontuação Máxima 10 Pontos)  
Plano de Avaliação Qualitativa do Docente (avaliação de relatório pelos discentes - média da avaliação obtida em diferentes disciplinas) Portaria de Aprovação Valor/Ged de 1 a 10 pontos Total de Pontos 
VI - TOTAL GED (Pontuação efetivamente considerada - Até o limite de 10 pontos) 
* Obs.: Referente à avaliação qualitativa do ensino do docente realizada pelo discente, nos termos do projeto institucional, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes (Assembléia Departamental, Colegiados de Curso e outros). 

VI - COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE ATIVIDADES - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DO ENSINO 
ATESTO que as informações declaradas pelo docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo AVALIAÇÃO QUALITATIVA DO ENSINO, foram efetivamente desenvolvidas e registradas junto a esta Unidade Departamental.  
Rio Branco-AC, ______/________________/_________ _____________________________________________
Chefe do Departamento 

VII - OUTRAS ATIVIDADES* (Pontuação máxima: 10 pontos)  
Qtde Realizada Indicador Valor/GED Pontos Total de Pontos 
Orientação de monitoria  Monitor/ano  
Orientação de estágio institucional  Estagiário/ano  
Orientação de bolsista de iniciação científica e aperfeiçoamento  Bolsista/ano  
Orientação de bolsista PET-CAPES  Bolsista/ano  
Orientação de bolsista de extensão  Bolsista/ano  
Orientação de bolsista PET-CAPES  Bolsista/ano  
Co-orientação de alunos de Mestrado  Nº de alunos co-orientados/ano  
Co-orientação de alunos de Doutorado  Nº de alunos co-orientados/ano 10  
Participação em banca de exame de monografia de especialização  Banca  
Participação em banca de exame de dissertação de mestrado  Banca  
Participação em banca de exame de tese de doutorado  Banca  
Participação em comissão de seleção de alunos de pós-graduação  Comissão  
Participação em exame de qualificação de mestrado/doutorado  Exame  
Participação em banca de exame de trabalho de conclusão de curso  Banca  
Participação em comissão examinadora de concurso para docente, sem remuneração  Nº participações  
Participação em comissão examinadora de concurso para técnicos, sem remuneração  Nº participações  
Participação em banca de Processo Seletivo para professor temporário  Nº participações  
Visita científica nacional aprovada  Visitas realizadas  
Visita científica internacional aprovada  Visitas realizadas  
Membro de comissão editorial de periódico científico e similares nacionais não indexados  Nº de edições  
Membro de comissão editorial de periódico científico e similares internac. não indexados  Nº de edições  
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares indexados  Nº de edições  
Outra (Especificar)     
VII.1 NOMINAL )Pontuação sem o limite de 10 pontos)   
VII.2 GED (Pontuação efetivamente considerada)  

VII - COMPROVAÇÃO DO GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES 
ATESTO que as informações declaradas pelo docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo - OUTRAS ATIVIDADES, foram efetivamente desenvolvidas e estão de acordo com o seu Plano de Atividades registrado junto a esta Unidade Departamental.  
Rio Branco-AC, _____/________________/_________ ____________________________________________
Chefe do Departamento 

VIII - OCUPAÇÃO DE CDs E FGs* (84 pontos automáticos, conforme Lei nº 9.678/98, art. 4, § 3º) 
Cargo ou Função/Atividade Portaria (Período) Valor/GED Pontos 
Docentes cedidos para cargos de natureza especial, ou equivalente na Administração Pública nos termos da Lei nº 9.678, art. 4º, § 3º.  84  
Atividades administrativas em Cargos de Direção (CDs) ou Funções Gratificadas (FG 1 e FG 2) receberão 84 pontos, conforme a Lei nº 9.678, art. 4º, § 1º.  84  
Funções equivalentes a cargos FG1 e FG2 não remuneradas e não previstas na estrutura jurídico administrativa da UFAC, poderão receber pontuação correspondente às Funções Gratificadas previstas em Lei, desde que devidamente instituídas e suas atividades avaliadas pela CIAG-UFAC.  84  
VIII. GED (Pontuação efetivamente considerada) 
* Obs.: Referente aos professores com Cargos de Direção (CDs), Funções Gratificadas (FG-1 e FG-2) e cedidos para Cargos da Administração Pública nos termos do § 3º, art. 4º, da Lei nº 9.678, de 3 de julho 1998. 2. As atividades deste Grupo não são cumulativas. Outras atividades administrativas ou de representação podem ser cumulativas, desde que não decorram da função exercida.

VIII - COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE ATIVIDADES - OCUPAÇÃO DE CDs E FGs 
ATESTO que as informações declaradas pelo docente-titular deste Relatório, com referência às atividades do Grupo - OCUPAÇÃO DE CDs e FGs, foram efetivamente desenvolvidas e estão de acordo com o seu Plano de Atividades registrado junto a esta Unidade Departamental.  
Rio Branco-AC, ________/_______________/_________ _____________________________________________
Chefe ou Subchefe do Departamento 

IX 1 TOTAL GERAL GED NOMINAL (Pontuação efetivamente considerada, sem limites)  
IX 2 TOTAL GERAL GED* (Pontuação efetivamente considerada, com os limites)  

OBS.: Soma de todos os grupos de atividades (Itens) pontuados, com observância dos limites de pontuação

SOLICITAÇÃO/DECLARAÇÃO DO DOCENTE

Considerando ter realizado durante o Exercício Letivo do ano de 2003 as atividades relacionadas e registradas neste Relatório, solicito a avaliação das mesmas com vistas à concessão da Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Declaro, que as informações registradas acima são verdadeiras, conforme comprovantes à disposição da CIAG/UFAC junto à Secretaria Departamental.
Rio Branco-AC, ________/____________/_________ _____________________________________________
Assinatura 

PARECER DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG-UFAC 
Após ter sido submetido à avaliação, o docente fez jus a ___________pontos/GED. APROVADO:
Rio Branco-AC, ______/________________/_________ _____________________________________________
Assinatura 
Rio Branco-AC, ______/________________/_________ _____________________________________________
Assinatura 

RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DOCENTES - RIAD
GED-2003
(ANEXO U-II - DOCENTES EM ATIVIDADE DE CAPACITAÇÃO PÓS-GRADUADA - STRICTO SENSU)

IMPORTANTE: As atividades devem ser comprovadas com a documentação exigida pelas resoluções de pós-graduação da IES e depositada junto à COAPG/PROPEG.

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DO DOCENTE 
NOME COMPLETO MATRÍCULA SIAPE 
DATA DE NASCIMENTO SEXO ESTADO CIVIL Nº DE DEPENDENTES NATURALIDADE NACIONALIDADE 
Nº IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DE EXPEDIÇÃO CPF 
ENDEREÇO RESIDENCIAL CEP CIDADE UF TELEFONE E-MAIL 
DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO FORMAÇÃO DATA DE INGRESSO NA UFAC 
REGIME DE TRABALHO CLASSE 1NÍVEL TITULAÇÃO 2SITUAÇÃO 3
1 Classe: auxiliar, assistente, adjunto, titular (somente professores efetivos)
2 Titulação: especialista, mestre, doutor, pós-doutor
3 Situação: em exercício, à disposição, em aperfeiçoamento, em especialização, em mestrado, em doutorado, em pós-doutorado, afastado, licenciado, outros (especificar)

I - DADOS REFERENTES AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO 
INSTITUIÇÃO: 
PROGRAMA: 
NÍVEL DO CURSO:  
INÍCIO DO CURSO: PERÍODO DO CURSO: 
BOLSA: ( ) Sim ( ) Não AGÊNCIA: 

II - DESEMPENHO ACADÊMICO DO DOCENTE * ANO: 2.003 
II.1 DISCIPLINAS EFETIVAMENTE CURSADAS** 
Nº Disciplinas C/H CRÉDITOS CONCEITO Nº Pontos 
      
      
      
      
Subtotal      

II.2 ATIVIDADES DE ENSINO (DOCÊNCIA)***  
Cód. DISCIPLINA (Graduação ou pós-graduação) Curso Per/Sem Nº Créditos C/H Nº Pontos 
       
       
       
       
Subtotal       
II.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL - Bibliográfica, Artística e Técnica - (Ver Tabela Pontos-Atividade)  
Nº Título do trabalho Veículo de publicação Nº/Ano Nº Pontos 
     
     
     
     
     
     
Subtotal  
TOTAL  

OBS.:* Deverão ser anexados documentos comprobatórios referentes a Produção Intelectual.

** Deverão ser relacionadas todas as disciplinas que foram efetivamente concluídas no ano.

*** As Atividades de Ensino previstas neste item referem-se às atividades desenvolvidas pelos docentes tanto em regime de afastamento parcial como total, na instituição de origem ou outra a ser devidamente nominada, sem remuneração.

**** O pós-graduando deverá relacionar toda sua Produção intelectual (bibliográfica, artística e técnica - Ver Tabela de Grupos de Atividades

III - ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO OU TESE 
III.1 Tema (Assunto): 
III.2 Situação atual - Não iniciada - Elaboração do projeto - Revisão bibliográfica - Coleta de dados - Análise e interpretação dos dados Preparação para o exame de qualificação 
III.3 Previsão de defesa:Data:  

IV - OUTRAS ATIVIDADES NO PERÍODO 
 

V - RESUMO DOS CRÉDITOS REALIZADOS 
Item Descrição Obrigatórios Optativos 
 Créditos obtidos no período (ano)   
 Créditos obtidos anteriormente   
 Créditos que faltam para completar o curso   
VI - PARECER DO COORDENADOR DA COAPG/PROPEG - UFAC 
Nome: Assinatura:Data
OBS.: O parecer do coordenador da COAPG/PROPEG - UFAC deverá ser fornecido somente se o pós-graduando estiver em situação regular perante a IES a que pertence. 

VII - SOLICITAÇÃO DO DOCENTE: 
Considerando ter realizado, durante o ano letivo de 2003, as atividades relacionadas neste Relatório, solicito a avaliação das mesmas com vistas a concessão da Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Declaro que as informações registradas acima são verdadeiras, e sua comprovação pode ser verificada através dos documentos anexos.
Nome: Assinatura:Data:

VIII - PARECER DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED-CIAG/UFAC 
Após ter sido submetido à avaliação, o docente fez jus a ______pontos/GED. APROVADO:
Rio Branco-AC,______/________________/_______ _____________________________________________
Assinatura 
Rio Branco-AC,______/________________/_______ _____________________________________________
Assinatura 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE GRUPOS DE ATIVIDADES - GED- 2003
ANEXO U-III

I - ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação Máxima: 120 pontos)  
INDICADOR Nº de PONTOS 
Aula na graduação nº de h/aulas semanais 10 
I.2 ATIVIDADE DE ENSINO Pós-Graduação INDICADOR Nº de PONTOS 
Aula na pós-graduação lato sensu nº de h/aulas semanais 10 
Aula na pós-graduação stricto sensu nº de h/aulas semanais 10 
I.3 ORIENTAÇÃO (pontuação máxima de 40 pontos)  
Orientação de alunos em estágio supervisionado obrigatório Nº de orientados/semestre 05 
Orientação de monografia de graduação Nº de alunos orientados/ano 05 
Orientação de monografia de graduação concluída Nº de alunos orientados/ano 08 
Orientação de alunos de Especialização Nº de alunos orientados/ano 08 
Orientação de alunos de Mestrado Nº de alunos orientados/ano 10 
Orientação de alunos de Doutorado Nº de alunos orientados/ano 15 
Obs.: Pontuação Total das atividades em sala de aula: soma do número de horas aulas ministradas na semana X 10 X 0,5. As atividades em sala de aula envolvem tanto as atividades no campus-sede como nos campi do interior, desde que não sejam remuneradas. A orientação de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado refere-se à atividade de orientação, sem necessidade da efetiva apresentação e defesa dos trabalhos.

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação máxima: 60 pontos)  
INDICADOR Nº de PONTOS 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local sem publicação Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento regional sem publicação Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional sem publicação Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional sem publ. Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento local com publicação Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento estadual/regional com publ. Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional com publicação Nº de eventos 
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional com publicação Nº de eventos 
Publicação de resumo em evento local Nº de eventos 
Publicação de resumo em evento estadual/regional Nº de eventos 
Publicação de resumo em evento nacional Nº de eventos 
Publicação de resumo em evento internacional Nº de eventos 
Publicação de artigo em evento local Nº de eventos 
Publicação de artigo em evento estadual/regional Nº de eventos 
Publicação de artigo em evento nacional Nº de eventos 10 
Publicação de artigo em evento internacional Nº de eventos 15 
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados Nº de publicações 
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados Nº de publicações 
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados Nº de publicações 
Publicação de resumo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados Nº de publicações 
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais não indexados Nº de publicações 10 
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais não indexados Nº de publicações 15 
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares nacionais indexados Nº de publicações 20 
Publicação de artigo em revista, periódico científicos e similares internacionais indexados Nº de publicações 25 
Publicação de artigo de opinião (Nota Técnica) em revista, periód. científicos e similares nacionais Nº de publicações 
Publicação. de artigo de opinião (Nota Técnica) em revista, periód. científicos e similares internacionais Nº de publicações 
Publicação de livro nacional sem corpo editorial Livros publicados 15 
Publicação de livro nacional com corpo editorial Livros publicados 20 
Publicação de livro internacional sem corpo editorial Livros publicados 20 
Publicação de livro internacional com corpo editorial Livros publicados 30 
Publicação de capítulo de livro nacional sem corpo editorial Livros publicados 10 
Publicação de capítulo de livro nacional com corpo editorial Livros publicados 20 
Publicação de capítulo de livro internacional sem corpo editorial Livros publicados 20 
Publicação de capítulo de livro internacional com corpo editorial Livros publicados 30 
Publicação/organização Livros publicados 10 
Produção de texto didático com uso em sala de aula Texto apostilado 
Produção de verbetes em livros ou periódicos científicos Verbetes publicados 
Tradução publicada de livro sem corpo editorial Traduções publicadas 15 
Tradução publicada de livro com corpo editorial Traduções publicadas 20 
Tradução de capítulo de livro sem corpo editorial Livros publicados 
Tradução de capítulo de livro com corpo editorial Livros publicados 10 
Monografia de Curso Lato sensu defendida Monografia 10 
Dissertação de Mestrado defendida Dissertação 20 
Tese de Doutorado defendida Tese 30 
II.2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA, LITERÁRIA E VISUAL 
Publicação de texto literário (Livro) Publicações/ano 15 
Produção de filme de curta duração Filmes produzidos/ano 10 
Produção de filme de longa duração Filmes produzidos/ano 20 
Direção de filme de curta duração Direções exercidas/ano 10 
Direção de filme de longa duração Direções exercidas/ano 20 
Produção e direção de programas para rádio, vídeo e televisão Produção/direção /ano 10 
Produção de CD-ROM Programa/aplicativo /ano 10 
Sonoplastia e trilha sonora Sonoplastia/trilha/ano 10 
Exposição individual Exposição realizada/ano 15 
Composição de música gravada, direção e produção musical Composição/direção/produção/ano 15 
Participação em exposição artística Exposições/ano 
Participação em concerto como instrumentista, coralista ou arranjador Participação/ano 
Participação em concerto como regente, solista ou compositor Participação/ano 15 
Participação em espetáculo de dança Espetáculo realizado/ano 
Participação em peça teatral Peça teatral/ano 
Direção de peça teatral Peça teatral/ano 20 
Produção de peça teatral Peça teatral/ano 15 
Produção de cenário de peça teatral Peça teatral/ano 15 
Produção de fantoche Espetáculo montado/ano 15 
Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança Peça montada/ano 15 
Produção de coreografia de dança Produção realizada/ano 15 
Produção de imagens Produção/ano 10 
Programação de marcas e produtos Marca/produto progr./ano 10 
Produção de vinhetas Vinhetas produzidas/ano 
Produção de WEB sites implementados WEB sites/ano 10 
Patente registrada Patente 20 
Confecção de aerofotograma, mapas e maquete Confecção/ano 15 
Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos Construção/ano 15 
Produção material didático instrucional Construção/ano 
Produção de software uso institucional Software/ano 15 
Produção de software (para uso geral) Software/ano 20 
Editor de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados Chefias de edições/ano 10 
Editor de revista, periódico científico e similares internacionais não indexados Chefias de edições/ano 15 
Editor de revista, periódico científico e similares indexados Chefias de edições/ano 20 
Revisor de textos científicos Revisões/ano 
Relatório Final de Pesquisa Relatório/ano 
Relatório Técnico catalogado Relatórios catalogados 
Restauração de obras de arte, partituras musicais e gravações Restauração/ano 15 
Produção de programa de rádio e TV Programa/ano 05 

III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação máxima: 30 pontos)  
III.1 ATIVIDADE DE PESQUISA INDICADOR Nº de PONTOS 
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual Projeto aprovado 15 
Participação na condição de pesquisador em projeto aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual Projeto aprovado 10 
Colaboração em projeto de pesquisa aprovado pela UFAC ou por agência oficial de fomento internacional/nacional/regional/estadual Projeto aprovado 05 
III.2 ATIVIDADE DE EXTENSÃO 
Coordenação de projeto de extensão aprovado sem remuneração Projeto aprovado 15 
Participação (colaboração) em projeto de extensão aprovado pela UFAC ou por instituições internacionais, nacionais, regionais ou estaduais, sem remuneração Projeto aprovado 05 
Atividades de assistência na área de Saúde Hora semanal/semestre 0,33 
Aula em curso de extensão, sem remuneração Hora semanal/semestre 0,33 
Consultoria técnica realizada sem remuneração Hora semanal/semestre 0,33 
Presidência de comissão de programa em evento nacional Nº de presidências/ano 10 
Presidência de comissão de programa em evento internacional Nº de presidências/ano 15 
Membro de comissão de programa em evento nacional Nº de participações/ano 
Membro de comissão de programa em evento internacional Nº de participações/ano 10 

IV - ATIVIDADE DE QUALIFICAÇÃO Nº de PONTOS 
As atividades do docente como aluno de pós-graduação stricto sensu, receberão 84 pontos previstos na Lei nº 9.678/98, art. 4, § 1º, acrescidos de 56 pontos, até o limite máximo de 140 pontos, mediante apresentação e avaliação de relatório de atividades aprovado pela COAPG-PROPEG (Preencher Formulário - Anexo U - II) 140 
O Estágio de pós-doutoramento receberá 84 pontos, acrescidos de 56 pontos, até o limite máximo de 140 pontos, mediante apresentação e avaliação de relatório de atividades aprovado pela COAPG-PROPEG (Preencher Formulário - Anexo U - II). 140 

V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO (Pontuação máxima: 10 pontos)  
ATIVIDADES Nº de PONTOS 
Subchefia de Departamento 10 
Subcoordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu 10 
Coordenação de curso de graduação no Programa de Interiorização, sem remuneração 10 
Coordenação de monitoria 
Coordenação institucional de Grupo PET 10 
Representação em conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais 
Presidentes de conselhos, câmaras, colegiados e comissões institucionais 10 
Presidentes de conselhos, câmaras e comissões da IES, MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica 10 
Representação em conselhos, câmaras e comissões do MEC, MCT, Fundações Estaduais de Pesquisa e outras de natureza acadêmico-científica 
Direção de entidades sindicais 
Direção de associações científicas, culturais ou artísticas nacionais/internacionais 
Secretário ou delegado local de associações científicas, culturais ou artísticas 
Secretário ou delegado regional de associações científicas, culturais ou artísticas 
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico institucional/estadual/regional 
Coordenação de evento científico, cultural ou artístico nacional/internacional 
Coordenação de unidade de apoio para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão - Laboratórios e similares 10 
Coordenação de áreas (núcleos) de conhecimento para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão 10 
Coordenação de disciplina compartilhada entre várias docentes 

VI - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação máxima: 10 pontos)  
ATIVIDADES Nº de PONTOS 
Avaliação qualitativa do ensino realizada pelo discente, nos termos do projeto institucional, aprovado pelas instâncias competentes da IFES. 01 a 10 

VII - OUTRAS ATIVIDADES (Pontuação máxima: 10 pontos)  
INDICADOR Nº de PONTOS 
Orientação de monitoria Monitor/ano 
Orientação de estágio institucional Estagiário/ano 
Orientação de bolsista de iniciação científica e aperfeiçoamento Bolsista/ano 
Orientação de bolsista PET-CAPES Bolsista/ano 
Orientação de bolsista de extensão Bolsista/ano 
Orientação de bolsista PET-CAPES Bolsista/ano 
Co-orientação de alunos de Mestrado Nº de alunos orientados/ano 
Co-orientação de alunos de Doutorado Nº de alunos orientados/ano 10 
Participação em banca de exame de monografia de especialização Banca 
Participação em banca de exame de dissertação de mestrado Banca 
Participação em banca de exame de tese de doutorado Banca 
Participação em comissão de seleção de alunos de pós-graduação Comissão 
Participação em exame de qualificação de mestrado/doutorado Exame 
Participação em banca de exame de trabalho de conclusão de curso Banca 
Participação em comissão examinadora de concurso para docente, sem remuneração Nº participações/ano 
Participação em comissão examinadora de concurso para técnicos, sem remuneração Nº participações/ano 
Participação em banca de Processo Seletivo para professor temporário Nº participações/ano 
Visita científica nacional aprovada Visitas realizadas/ano 
Visita científica internacional aprovada Visitas realizadas/ano 
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares nacionais não indexados Nº de edições/ano 
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares internac. não indexados Nº de edições/ano 
Membro de comissão editorial de revista, periódico científico e similares indexados Nº de edições/ano 

VIII - OCUPAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (84 pontos - Lei nº 9.678, art. 4º, § 1º e 3º) 
ATIVIDADES Nº de PONTOS 
Docentes cedidos para cargos de natureza especial, ou equivalente na Administração Pública nos termos da Lei nº 9.678, art. 4º, §3º. 84 
Atividades administrativas em Cargos de Direção (CD's) ou Funções Gratificadas (FG 1 e FG 2) receberão 84 pontos, conforme a Lei nº 9.678, art. 4º, § 1º.  
Funções equivalentes a cargos FG1 e FG2 não remuneradas e não previstas na estrutura jurídico administrativa da UFAC, poderão receber pontuação correspondente às Funções Gratificadas previstas em Lei, desde que devidamente instituídas e suas atividades avaliadas pela CIAG-UFAC.  
Obs.: As atividades deste Grupo não são cumulativas entre si. Outras atividades administrativas ou de representação podem ser cumulativas, desde que não decorram da função exercida.